Common use of GESTANTE Clause in Contracts

GESTANTE. À trabalhadora gestante é garantido, durante sua gravidez, sem prejuízo do seu salário a dispensa no horário de trabalho, pelo tempo necessário e comprovado, para a realização de, no mínimo 06 (seis) consultas médicas e demais exames complementares, conforme Art. 392, §4, II, da CLT. Parágrafo Primeiro – Fica vedada a sua dispensa desde a constatação da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto, desde que a empresa permaneça filiada no programa empresa cidadã.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

GESTANTE. À trabalhadora empregada gestante é garantido, durante sua gravidez, sem prejuízo do seu salário a dispensa no horário de trabalho, pelo tempo necessário e comprovado, para a realização de, no mínimo mínimo, 06 (seis) consultas médicas e demais exames complementares, conforme Art. previsão descrita no artigo 392, §4, inciso II, da CLT. Parágrafo Primeiro – Fica vedada a sua dispensa desde a constatação da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto, desde que a empresa permaneça filiada no programa empresa cidadã.

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Samples: sindrede.org.br

GESTANTE. À trabalhadora gestante é garantido, durante sua gravidez, sem prejuízo do seu salário a dispensa no horário de trabalho, pelo tempo necessário e comprovado, para a realização de, no mínimo 06 (seis) consultas médicas e demais exames complementares, conforme Art. 392, §4, II, da CLT. Parágrafo Primeiro – Fica vedada a sua dispensa desde a constatação da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto, desde que a empresa permaneça filiada no programa empresa cidadã.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

GESTANTE. À trabalhadora gestante é garantido, durante sua gravidez, sem prejuízo do seu salário a dispensa no horário de trabalho, pelo tempo necessário e comprovado, para a realização de, no mínimo mínimo, 06 (seis) consultas médicas e demais exames complementares, conforme Art. artigo 392, §4, inciso II, da CLT. Parágrafo Primeiro – Fica vedada a sua dispensa desde a constatação da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto, desde que a empresa permaneça filiada no programa empresa cidadã.

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Samples: sindrede.org.br