JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. Fica mantida a Jornada Semanal de Trabalho de 05 (cinco) dias de serviço, excluído o sábado e domingo, exceto para aqueles Empregados que exercem funções sujeitas às escalas de trabalho, previamente elaboradas pelas áreas de lotação do Empregado.
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. A duração do trabalho normal não será superior à jornada estipulada no contrato individual de trabalho e, na ausência deste, será observada a jornada legal (CF ART. 7º, XIII e CLT 235-C), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho junto ao sindicato laboral. É garantida a folga semanal remunerada na forma preconizada no artigo 67e 235-C da CLT.
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. A carga semanal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas.
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. A jornada de trabalho dos empregados será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados jornadas especiais.
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. A duração do trabalho normal não será superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a compensação de horários e a redução ou prorrogação da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. A jornada semanal de trabalho dos empregados da CEMIG é de 40 (quarenta) horas, mantido o sábado como dia útil remunerado para todos os efeitos legais.
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. Para todos os fins de direito, a jornada de trabalho semanal será considerada como sendo o quociente do número total de horas trabalhadas por empregado, no ano, pelo número de semanas do respectivo ano, que é de 52,14286 semanas (365/7).
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. A jornada semanal de trabalho de 2ª feira a sábado será variável, podendo ser de no mínimo 32 (trinta e duas) horas e no máximo 44 (quarenta e quatro) horas.
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. A Companhia continuará flexibilizando e mantendo em vigor a jornada de trabalho semanal máxima de 40 (quarenta) horas para todos os seus empregados que não trabalham em regime de escalas, ressalvadas as situações de empregados que, em virtude da Lei, estejam submetidos à jornada semanal especial.
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. A jornada semanal de trabalho dos empregados da Faelba será de 40 horas, sendo 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira.