GESTORA DO CONTRATO. I - A administração indica como gestora do contrato a Secretária Municipal da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Brandalise, matrícula nº 11.293-3/1. II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. III - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTORA DO CONTRATO. I 22.1 - A administração indica como gestora do contrato a Secretária Municipal da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx BrandaliseXxxxxxxxxx, matrícula nº 11.293-3/1.
II 22.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III 22.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV 22.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTORA DO CONTRATO. I - A administração indica como gestora do contrato contrato, a Secretária Municipal da Saúdede Assistência Social, Márcia de Xxxxxx Xxxxxxxx BrandaliseXxxxxxxxxxx, matrícula 11.440/5, Portaria nº 11.293-3/1080/2023.
II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTORA DO CONTRATO. I 12.1 - A administração indica como gestora do contrato contrato, a Secretária Municipal da Saúdede Educação e Cultura, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx BrandaliseXxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11.2935281-3/17, ou outro(a) que vier a substituí-la.
II 12.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no artnos arts. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III 12.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preçosdo Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.nº
IV 12.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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Samples: Pregão Eletrônico
GESTORA DO CONTRATO. I 13.1 - A administração indica como gestora do contrato contrato, a Secretária Municipal da Saúdede Assistência Social, Márcia de Xxxxxx Xxxxxxxx BrandaliseXxxxxxxxxxx, matrícula 11.440/5, Portaria nº 11.293-3/1080/2023.
II 13.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III 13.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV 13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTORA DO CONTRATO. I - A administração indica como gestora do contrato contrato, a Secretária Municipal da Saúdede Educação e Cultura, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx BrandaliseXxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11.2935281-3/17, ou outro(a) que vier a substituí-la.
II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no artnos arts. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preçosdo Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.nº
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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