Common use of GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Clause in Contracts

GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 7.1. A Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.4. A execução da Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto. 7.5. O fiscal acompanhará a execução da ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.6. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do ata de registro de preços, determinando prazo para a correção. 7.8. O fiscal informará ao gestor da ata de registro de preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da ata de registro de preços nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.10. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da ata de registro de preços sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 7.11. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.12. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 7.13. O gestor da ata de registro de preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade: 7.14. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento; 7.15. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 7.16. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços; 7.17. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 7.18. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 7.19. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 7.20. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 7.21. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; 7.22. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 7.23. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual; 7.24. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; 7.25. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado. 7.26. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Registro De Preços

GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 7.1. A O contrato/Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.4. A execução da do contrato/Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto. 7.5. O fiscal acompanhará a execução da do contrato/ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.6. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da do contrato/ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato/ata de registro de preços, determinando prazo para a correção. 7.8. O fiscal informará ao gestor da do contrato/ata de registro de preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da ata de registro de preços do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.10. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da ata de registro de preços do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 7.11. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.12. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 7.13. O gestor da do contrato/ ata de registro de preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da do contrato/ ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade: 7.14. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento; 7.15. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 7.16. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços; 7.17. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 7.18. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 7.19. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 7.20. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 7.21. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; 7.22. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 7.23. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual; 7.24. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; 7.25. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado. 7.26. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

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Samples: Contract for Services, Contratação De Serviços De Seguro De Veículos

GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 7.14.1. A O contrato/Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.24.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.34.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.44.4. A execução da do contrato/Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto. 7.54.5. O fiscal acompanhará a execução da do contrato/ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.64.5.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da do contrato/ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.74.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato/ata de registro de preços, determinando prazo para a correção. 7.84.5.3. O fiscal informará ao gestor da do contrato/ata de registro de preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.94.5.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da do contrato/ata de registro de preços nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.104.5.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da do contrato/ata de registro de preços sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 7.114.5.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.124.5.7. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 7.134.6. O gestor da do contrato/ ata de registro de preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da do contrato/ ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade: 7.144.6.1. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento; 7.154.6.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 7.164.6.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços; 7.174.6.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 7.184.6.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 7.194.6.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 7.204.6.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 7.214.6.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; 7.224.6.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 7.234.6.10. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual; 7.244.6.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; 7.254.6.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado. 7.264.6.13. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

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Samples: Contract for Services, Registro De Preços