UASG 987809 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2024
PROCESSO N° 092/2024
UASG 987809 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de enfeites natalinos incluindo montagem, instalação, manutenção e frete de remessa e retorno para o Natal dos Sonhos 2024 de Renascença- PR.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 552.385,86 (quinhentos e cinquenta e dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 26/08/2024 às 08:00 hrs (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por Lote
MODO DE DISPUTA:
Aberto e Fechado
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA - PR
CNPJ 76.205.681/0001-96
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx/Fax (00) 0000-0000 CEP 85.610-000 – Renascença – PR xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024
(Processo Administrativo n° 092/2024)
O Município de Renascença - Paraná, mediante a Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, designada pela Portaria nº 194/2024, de 08 de julho de 2024, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014, Decreto Municipal n° 2.333/2023 e Decreto Municipal n° 2.334/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de enfeites natalinos incluindo montagem, instalação, manutenção e frete de remessa e retorno para o Natal dos Sonhos 2024 de Renascença- PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será por Lote, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.4. Não poderão disputar esta licitação:
2.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.5. O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,
inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.8. O disposto nos itens 2.4.2 e 2.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.10. A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (um centavo).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União;
d) Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR
6.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. contiver vícios insanáveis;
6.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.6.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA AMOSTRA
7.1. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.4. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.5. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.5.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.7.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.8. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.8.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.8.1.
8.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I – Termo de Referência
12.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
12.11.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada
12.11.4. ANEXO IV – Modelo Proposta de Preços
12.11.5. ANEXO V – Modelo Declaração Responsabilidade Técnica.
Renascença, 08 de agosto de 2024
IDALIR XXXX XXXXXXX
Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de enfeites natalinos incluindo montagem, instalação, manutenção e frete de remessa e retorno para o Natal dos Sonhos 2024 de Renascença- PR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 01 – CATSERV 17019 | |||||
ITEM | UND | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | VALOR UN | VALOR TOTAL |
01 | UN | Anjo tocando corneta aramado, tridimensional, produzido com arames de alumínio, pintura em epóxi na cor branca, aplicação de conjuntos de LED branca frio, com fio branco (espessura do fio: 2x0,5mm²). Medida entre: mínimo: 1,95m de altura x 0,88m de largura x 0,68m de comprimento / máximo: 2,05m de altura x 0,98m de largura x 0,78m de comprimento. Tensão de 220v. Apropriado para uso externo. O Anjo iluminado tem potência total aproximada de 55W. | 2 | 8.951,70 | 17.903,40 |
02 | UN | Arco luminoso bidimensional com estrelas de cinco pontas de diferentes tamanhos, medindo entre: mínimo: 3,65m de altura x 4,95m de largura / máximo: 3,75m de altura x 5,05m de largura. Estrutura produzida em tubo redondo de 2,50 polegadas de parede 2,00mm e metalon 20,00mm x 20,00mm e 15,00mm x 15,00mm com 1,20mm de parede, barra chata 1/8 x 3/8 de polegada, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura com mangueira luminosa, em PVC extrusado transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 lâmpadas incandescentes por metro. Tensão de 220V. | 1 | 13.161,81 | 13.161,81 |
03 | UN | Árvore luminosa sextavada com desenho em forma de arabescos, formada por 6 painéis triangulares que quando interligadas formam uma base hexagonal autoportante que deve ser fixada ao solo com materiais adequados, de acordo com superfície. Medindo entre: mínimo: 11,95m de altura x 6,50m de largura x 7,50m de comprimento / máximo: 12,05m de altura x 6,60m de largura x 7,60m de comprimento, produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2,00mm de espessura, barra chata de 1/2 | 1 | 54.358,14 | 54.358,14 |
x 3/16 polegada e 1/2 x 1/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Contorno da árvore com mangueira luminosa incandescente cristal, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. Potência da figura: 5616W | |||||
04 | UN | Árvore luminosa sextavada com desenho em forma de estrelas, formada por 6 painéis triangulares que quando interligadas formam uma base hexagonal autoportante que deve ser fixada ao solo com materiais adequados, de acordo com a superfície. Medindo entre: mínimo: 8,95m de altura x 4,90m de largura x 5,67m de comprimento / máximo: 9,05m de altura x 5,0m de largura x 5,77m de comprimento, produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm e 20mm x 20mm, parede de 2,00mm de espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x 1/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Contorno da árvore com mangueira luminosa incandescente cristal, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. Potência da figura: 4200W | 1 | 32.846,89 | 32.846,89 |
05 | UN | Balão de luz interativo, com cesto que possui acesso ao interior para fotos, figura tridimensional, balão produzido com metalon 20mm x 20mm, metalon 15mm x 15mm, barra chata de 1/8 x 3/8 polegadas e 1/2 x 3/16 polegada, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Tubos para junção do balão e cesto, produzidos em estrutura de tubo metálico de 2,5 polegadas com parede de 2,5mm, metalon 30mm x 30mm, metalon 20mm x 20mm, barra chata de 1/8 x 3/8 polegadas, zincada, com proteção anticorrosiva. Cesto produzido em vime sintético com formato abaloado resistente ao tempo, assoalho em compensado naval forrado com grama sintética e adornado com festão aramado verde, fita de veludo vermelho, laços de veludo vermelho e bolas douradas. Contorno com mangueira luminosa de incandescente cristal, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. Preenchimento com conjuntos de LED | 1 | 43.385,85 | 43.385,85 |
verde fio cristal verde, vermelho fio cristal vermelho, branco frio fio branco e branco morno fio cristal, sendo alguns flashings. A junção das partes do balão é feita por meio de abraçadeiras produzidas em barra chata de 1" x 3/8 com parafuso de 1/4. Medidas entre: mínimo: 4,50m de altura x 2,50m de largura x 2,50m de profundidade / máximo: 5,00m de altura x 3,50m de largura x 3,50m de profundidade. Acompanha manual de montagem, poste metálico e refletor de LED de 10W para iluminação noturna do cesto. Tensão de 220V. | |||||
06 | UN | Banco com encosto em forma de papai Noel de braços abertos, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores vermelho e branco, medindo entre mínimo: 1,60m de altura x 1,70m de largura x 0,80m de profundidade / máximo: 1,70m de altura x 1,80m de largura x 0,90m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro com acabamento liso, pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante. Estrutura base do banco produzido com madeira. | 1 | 8.024,96 | 8.024,96 |
07 | UN | Bola natalina aramada com folhas vermelhas e verdes, bidimensional, medindo entre mínimo: 1,55m de altura x 1,55m de largura x 0,25m de profundidade / máximo: 1,65m de altura x 1,65m de largura x 0,35m de profundidade. Produzida em tubo quadrado de 15mm x 15mm e barra chata de 1/8 x 3/8 e 1/2 x 3/6 polegadas em aço de carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando proteção à corrosões diante exposição à intempéries. Contorno da figura com 37 metros mangueira luminosa com 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metros. Preenchimento com 18,5 conjuntos de LEDs brancos frio fio branco ou transparente, conjuntos de LEDs brancos morno fio transparente, conjuntos de LEDs verdes fio verde cristal e conjuntos de LEDs vermelhos fio vermelho cristal. Tensão de 220V. | 1 | 10.273,79 | 10.273,79 |
08 | UN | Bola natalina esférica, tridimensional e com iluminação. Produzida em polietileno de média densidade na cor vermelha. Medida entre: mínimo: 0,55m de altura x 0,45m de largura x 0,45m de profundidade / máximo: 0,65m de altura x 0,55m de largura x 0,55m de profundidade. | 15 | 526,58 | 7.898,70 |
09 | UN | Boneco de neve com cartola, cachecol, luvas e botas, figura tridimensional. Produzido com ferro redondo maciço de 1/4, 3/16 e 1/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries, pintura na cor branca a base de poliuretano (PU automotivo). Preenchimento da figura com conjuntos lâmpadas de LED branco frio com fio branco, | 1 | 19.945,36 | 19.945,36 |
vermelho fio elétrico cristal vermelho, azul fio elétrico cristal azul LED flashing, contendo 100 LEDs, 90 LEDs azuis e 10 LEDs brancos com efeito de pisca e verde fio elétrico cristal verde (medida do fio de cada conjunto: 2x0,5mm²). Medidas entre: mínimo: 1,85m de altura x 1,80m de largura x 1,25m de comprimento / máximo: 1,95m de altura x 1,90m de largura x 1,35m de comprimento. Tensão de 220V. Potência da figura: 296W | |||||
10 | UN | Cavalete gerador de energia fabricado em metalón com bicicleta acoplada ao cavalete. Bicicleta de ferro, aro 26, acoplada e interligada a um gerador de corrente continua de no mínimo 150 Watts. O cavalete deverá estar diretamente instalado a um pacote de presente bidimensional aramado, com laço e bolinhas. Medindo entre: mínimo: 1,65m de altura x 1,55m de largura x 0,25m de profundidade / máximo: 1,75m de altura x 1,65m de largura x 0,35 de profundidade. Produzida em tubo quadrado de 15mm x 15mm e barra chata de 1/8 x 3/8 e 1/2 x 3/6 polegadas em aço de carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando proteção a corrosões diante exposição a intempéries. Contorno da figura com 54 metros de mangueira luminosa com 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Preenchimento do laço com 12,5 conjuntos de 100 LEDs brancos morno fio transparente, das bolinhas com 6 conjuntos de 100 LEDs na cor vermelho fio cristal vermelho e do restante da figura com 9 conjuntos de 100 LEDs brancos frio branco ou transparente. Tensão de 220V. O contorno da peça realizado em mangueira luminosa deverá ficar acesso e estático já o preenchimento de toda a peça em conjuntos de LED deverão ser acionados e acender na medida que alguém pedalar e com isso gerar energia através do cavalete para acende-los. | 1 | 21.354,17 | 21.354,17 |
11 | UN | Conjunto com 378 LEDs brancos frios em forma de cascata, fio elétrico branco (2x05mm²). Medindo aproximadamente: 3,80m de comprimento X 1,10m de queda assimétrica. Produto apropriado para uso externo. Tensão de 220V. Não acompanha plug. Potência do produto: 18W. | 61 | 364,42 | 22.229,62 |
12 | UN | Conjunto com 378 micro lâmpadas de LED, em forma de cascata, cor morno fio elétrico branco (2x05mm²), medindo: 3,80m de comprimento X 1,10m de queda assimétrica. Produto apropriado para uso externo. Não acompanha plug. Tensão de 220V. Potência aproximada do produto: 23W ,PREFEITURA(6),CENTRO DE EVENTOS | 31 | 349,22 | 10.825,82 |
13 | UN | Conjunto de LED em forma de cascata, confeccionada com 200 LEDs na cor branco frio, fio elétrico branco 2 x 0,5mm². Medindo entre: mínimo: 3,70m de comprimento x 0,60m de queda da cascata / máximo: 3,90m de comprimento x 0,80m de queda da cascata (os fios da queda são assimétricos). Produto apropriado para uso externo. Não acompanha plug. Tensão de 220V. | 25 | 199,56 | 4.989,00 |
14 | UN | Estaca para isolamento de cenários, produzida em madeira de pinus beneficiado e autoclavado. Medidas aproximadas quando utilizada em superfície que permite enterrar: 0,95m de altura (sendo 0,60m de altura aparente e 0,35m enterrada) x 0,045m de largura x 0,045m de comprimento. Medidas aproximadas quando utilizada em superfície rígida que necessita fixação através de parafusos: 0,60m de altura x 0,045m de largura x 0,045m de comprimento (neste caso necessita ser equipada com suporte metálico adequado à mesma). Acabamento com pintura em esmalte sintético branco. | 32 | 84,71 | 2.710,72 |
15 | UN | Estalagmite luminosa aramada, produzida em ferro redondo maciço de 1/4, 3/16 e 1/8, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries, pintura na cor branca a base de poliuretano (PU automotivo). Contorno com 03 conjuntos de 100 LEDs brancos frio com fio branco. Medida entre mínimo: 1,50m de altura / máximo: 1,70m de altura. Tensão de 220V. | 1 | 1.905,82 | 1.905,82 |
16 | UN | Estalagmite luminosa aramada, produzida em ferro redondo maciço de 1/4, 3/16 e 1/8, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries, pintura na cor branca a base de poliuretano (PU automotivo). Contorno com 03 conjuntos de 100 LEDs brancos frio com fio branco. Medida entre mínimo: 1,90m de altura / máximo: 2,10m de altura. Tensão de 220V. | 1 | 2.217,59 | 2.217,59 |
17 | UN | Estalagmite luminosa aramada, produzida em ferro redondo maciço de 1/4, 3/16 e 1/8, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries, pintura na cor branca a base de poliuretano (PU automotivo). Contorno com 4,5 conjuntos de 100 LEDs brancos frio com fio branco. Medida entre mínimo: 2,40m de altura / máximo: 2,60m de altura. Tensão de 220V. | 1 | 2.671,88 | 2.671,88 |
18 | UN | Estrela de 08 pontas amarela e com iluminação. Produzida em polietileno de média densidade, pintura com esmalte sintético. Medida entre: mínimo: 0,93m de altura x 0,73m de largura x 0,27m de profundidade / máximo: 1,03m de altura x 0,83m de largura x 0,37m de profundidade. | 15 | 535,15 | 8.027,25 |
19 | M² | Grama sintética verde para decoração. Unidade de medida: m², superfície 100% polietileno, base de tela 100% polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e microfresh, 50.000 pontos por m², distância de 5mm entre as carreiras, altura do fio de 13mm e peso de 1,43KG. | 24 | 117,36 | 2.816,64 |
20 | UN | Lâmpada estroboscópica de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, base de fixação redonda, medindo aproximadamente 8,5cm de diâmetro aplicada em rabicho. | 50 | 99,78 | 4.989,00 |
21 | UN | Letreiro "Feliz Natal" luminoso, tridimensional, medindo na sua totalidade aproximadamente: 1,50m de altura x 12,90m de largura x 0,30m de profundidade. Todas as letras devem ter altura, largura e profundidade aproximadas obedecendo a proporcionalidade. Produzido em metalon 20mm x 20mm parede 1,20mm, e barra chata 1/8 x 3/8. Deve acompanhar material adequado para fixação com estacas em metalon 30mm x 30mm quando a utilização for em solo que permite enterrar ou com mãos francesas em metalon 30mm x 30mm quando for em piso sólido. Materiais zincados, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Aplicação de mangueira luminosa incandescente na cor cristal, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220v. Preenchimento com aproximadamente 59 conjuntos de 100 LEDs vermelhos com fio cristal vermelho e 44 conjuntos de 100 LEDs brancos, fio elétrico branco 2 x 0,5mm². A figura acompanha aproximadamente 17 conjuntos de LED para manutenção, sendo 09 vermelhos e 08 brancos. | 1 | 43.201,32 | 43.201,32 |
22 | UN | Metro linear de cordão dourado metalizado, utilizado para isolamento de cenário decorativo, medindo aproximadamente 5mm de espessura, composto por material 68% poliéster e 32% metalizado. | 160 | 14,25 | 2.280,00 |
23 | UN | Metro linear de mangueira luminosa de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs brancos por metro. Os LEDs são dispostos de forma que permite a ampla iluminação independente da posição da mangueira nas peças ou parede. Possibilidade de corte a cada 1 metro. A cada 100m acompanha 5 kits contendo: rabicho transformador para mangueira luminosa de LED, medindo 1 metro de comprimento, com plug de 2 pinos, soquete de encaixe adequado à mangueira e tampa de vedação em silicone. Produto apropriado para uso externo. Tensão de 220V. Potência do produto: 3w | 600 | 24,93 | 14.958,00 |
24 | UN | Metro linear de mangueira luminosa de LED em PVC flexível transparente, de 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 LEDs mornos por metro. Os LEDs são dispostos de | 300 | 24,22 | 7.266,00 |
forma que permite a ampla iluminação independente da posição da mangueira nas peças ou parede. Possibilidade de corte a cada 1 metro. A cada 100m e acompanha 5 kits contendo: rabicho transformador para mangueira luminosa de LED, medindo 1 metro de comprimento, com plug de 2 pinos, soquete de encaixe adequado à mangueira e tampa de vedação em silicone. Produto apropriado para uso externo. Tensão de 220V. Potência do produto: 3w | |||||
25 | UN | Pacote de presente gigante com acesso para passagem, figura tridimensional. Produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm, metalon 20mm x 20mm e metalon 15mm x 15mm, parede de 1,20mm de espessura e de barra chata de 1/8 x 3/8 e 1 1/2 x 1/4 de polegada, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. A caixa é dividida em nove partes, sendo quatro laterais, tampa com laço e quatro fitas. Contorno com mangueira luminosa incandescente nas cores cristal e vermelho, em PVC flexível de 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. Preenchimento da figura com conjuntos de LED nas cores branco com fio branco e vermelho com fio cristal vermelho (fio condutor dos conjuntos: 2 x 0,5mm²). A junção das partes da caixa é feita por meio de abraçadeiras produzidas em barra chata de 1" x 3/8 com parafuso de 1/4. Medidas totais do produto entre: mínimo: 3,55m de altura x 3,20m de largura x 3,10m de comprimento / máximo: 3,65m de altura x 3,30m de largura x 3,20m de profundidade. Tensão de 220V. | 1 | 54.398,21 | 54.398,21 |
26 | UN | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de arabescos com estrela, medindo entre: mínimo: 4,60m de altura x 1,20m de largura / máximo: 4,70m de altura x 1,30m de largura, produzido em barra chata 3/16 x 1/2 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Tensão de 220V. | 23 | 1.796,20 | 41.312,60 |
27 | UN | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de cometas entrelaçados, medindo entre: mínimo: 0,70m de altura x 1,75m de largura / máximo: 0,80m de altura x 1,85m de largura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, | 2 | 2.009,14 | 4.018,28 |
com 36 micro lâmpadas por metro, preenchimento com lâmpadas de LED, fio elétrico 2 x 0,5mm². Tensão de 220V. | |||||
28 | UN | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de cometas entrelaçados, medindo entre: mínimo: 0,70m de altura x 1,80m de largura / máximo: 0,80m de altura x 1,85m de largura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Tensão de 220V. Potência da figura: 160W | 2 | 1.063,59 | 2.127,18 |
29 | UN | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 0,75m de altura / máximo: 0,85m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro, preenchimento com lâmpadas de LED, fio elétrico 2 x 0,5mm². Tensão de 220V. | 1 | 667,04 | 667,04 |
30 | UN | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de pinheirinho de natal, medindo entre: mínimo: 3,65m de altura x1,40m de largura / Máximo: 3,75m de altura x 1,50m de largura, produzido em barra chata 3/16 x 1/2 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor verde e vermelho, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Tensão de 220V. Potência da figura: 208W | 16 | 1.682,81 | 26.924,96 |
31 | UN | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma trenó com Papai Noel e renas, medindo entre: mínimo: 1,20m de altura x 4,75m de largura / máximo: 1,30m de altura x 4,85m de largura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente nas cores cristal, vermelho e verde, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Tensão de 220V. Potência da figura: 640W | 1 | 5.255,10 | 5.255,10 |
32 | UN | Painel luminoso tridimensional com desenho em forma de pinheiro de inverno com galhos secos, medindo entre mínimo: 3,45m de altura x 2,10m de largura / máximo 3,55m de altura x 2,20m de largura, produzida com barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada e pintura em esmalte sintético automotivo na cor branca e verniz automotivo brilhante. Aplicação de lâmpadas de LED na cor branca, fio elétrico branco 2 x 0,5mm², sendo o cabo de cobre formado por 12 fios de 0,12mm². Para o efeito de movimento será aplicado strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. | 1 | 11.877,82 | 11.877,82 |
33 | UN | Par de figura luminosa bidimensional com desenho em forma de arabesco com estrela, cada peça medindo entre: Mínimo: 1,40m de altura x 0,60m de largura / Máximo: 1,60m de altura x 0,80m de largura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Tensão de 220V. | 9 | 1.547,27 | 13.925,43 |
34 | UN | Poste produzido em estrutura de aço carbono 1020, medindo aproximadamente 5m de altura (sendo aproximadamente 4m para ficar aparente e 1m para enterrar) com 2,5 polegadas de diâmetro x 2mm de parede, zincado com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. | 8 | 947,76 | 7.582,08 |
35 | UN | Refletor de LED para ambientes externos na cor verde, medindo entre: mínimo: 33cm de altura x 29cm de largura x 11cm de comprimento. Potência do refletor: 100W e 9500 lumens. Índice de proteção 66 (IP66). Peso do produto: 2,5KG. Multi-tensão: 90-265V. Duração média de até 50.000 horas. Produto reciclável. | 31 | 225,63 | 6.994,53 |
36 | UN | Tubo snow fall, produzido em acrílico transparente com 30 LEDs na cor branco frio, com movimentos snow fall. Medindo: 0,60m de comprimento, fio elétrico branco (2x0,5mm²). Para maior resistência quando usado em áreas externas, a caixa conversora (que possibilita os movimentos) é isolada com resina cristal líquida. Tensão de 220V. Potência do produto: 3W | 185 | 56,31 | 10.417,35 |
37 | UN | Tubo snow fall, produzido em acrílico transparente com 42 LEDs na cor branco frio, com movimentos snow fall. Medindo: 0,80m de comprimento, fio elétrico branco (2x0,5mm²). Tensão de 220V. Não acompanha plug. Potência do produto: 3W | 115 | 57,77 | 6.643,55 |
1.1. Observação: No caso de existir divergência entre as especificações contidas no item deste termo e as que constam no CATMAT/CATSERV – Código do Material do Sistema XXXXXXX.XXX, prevalecerão os indicados neste Termo de Referência.
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado caso necessário;
1.4. A minuta do Instrumento Contratual oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO) DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. Justifica-se a contratação de empresa especializada para locação e instalação de decoração natalina para atender as necessidades da Programação Natalina 2024, a decoração será para a Praça Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx, Lago Yara e demais pontos municipais indicados pelo Departamento de Cultura com o intuito de despertar o espirito natalino em toda população através do encanto e magia ocasionado pela decoração natalina, sendo a abertura a ser realizada no dia 28 de novembro de 2024.
2.2. JUSTIFICATIVA DO LEVANTAMENTO DAS QUANTIDADES
2.2.1. Justifica-se o quantitativo solicitado levando em consideração as necessidades da Programação Natalina do Município de Renascença, bem como a quantidade e extensão dos espaços públicos que serão decorados. Além disso, o levantamento das quantidades teve também como base as edições anteriores, contudo, é importante destacar que a cada ano o projeto natalino é único, apresentando uma quantidade e demanda diferenciada conforme o projeto e suas especificações.
2.3. JUSTIFICATIVA DE VALOR
2.3.1. O valor se formou após um estudo e levantamento com empresas especializadas no ramo, bem como consulta de preços da administração pública no site do TCE e do Banco de Preços. Justifica-se a ausência de orçamento de administração pública em alguns itens, visto que não foram identificados objetos semelhantes para a formação do preço médio. Isso se deve às particularidades de cada projeto natalino realizado nos
diferentes municípios, considerando principalmente as especificidades relativas às dimensões e características únicas de cada decoração.
2.4. JUSTIFICATIVA DE JULGAMENTO POR XXXX
2.4.1. A empresa ganhadora será a empresa com menor preço global da proposta uma vez que adquirir de empresas diferentes não haverá uniformidade na decoração, pois, cada empresa possui padrões de modelo de enfeites próprios, prejudicando o projeto final de decoração.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO / MODALIDADE DE LICITAÇÃO / SISTEMA DE LICITAÇÃO
3.1. O critério de julgamento adotado para escolher a proposta vencedora será o menor preço Global.
3.2. O procedimento de LICITAÇÃO, será na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Garantia da contratação
5.1.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Condições de execução
6.1.1. O objeto será executado na abertura do Natal dos Sonhos de Renascença 2024, no dia 28 de novembro de 2024 e ficará até o dia 06 de janeiro de 2025, marcando as festividades natalinas do município.
6.2. Local da prestação dos serviços
6.2.1. Os serviços serão prestados na Praça Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx, Lago Yara e demais pontos do município indicados pelo Departamento de Cultura.
7. GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
7.1. O contrato/Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4. A execução do contrato/Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto.
7.5. O fiscal acompanhará a execução do contrato/ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.6. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato/ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato/ata de registro de preços, determinando prazo para a correção.
7.8. O fiscal informará ao gestor do contrato/ata de registro de preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.10. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.11. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.12. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
7.13. O gestor do contrato/ ata de registro de preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato/ ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade:
7.14. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento;
7.15. Analisar a documentação que antecede o pagamento;
7.16. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços;
7.17. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
7.18. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
7.19. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
7.20. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
7.21. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato;
7.22. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
7.23. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual;
7.24. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal;
7.25. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado.
7.26. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado exclusivamente através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da retirada de toda a decoração (conforme prazo previsto no item 6.1.2) e mediante apresentação da Nota Fiscal.
8.2. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
MUNICIPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76.205.681/0001-96
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.610-000
8.3 Após emissão da Nota Fiscal eletrônica a empresa deverá passar cópia da mesma na data de emissão no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e da Ata de Registro de Preços/Contrato.
8.5. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
8.6. Aplica-se aos documentos fiscais emitidos a IN RFB nº 1.234/20212 ou a que vier a substituí-la, nos termos do Decreto Municipal nº 2362 de 21 de julho de 2023.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Exigências de habilitação: Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.2. Habilitação jurídica
9.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a carga da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social do Registro Púbico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicilio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.2.1. Quando o objeto da licitação se trata de Serviços deverá ser apresentado a Certidão ISS junto ao município; quando se trata de Fornecimento de materiais deverá ser apresentada a Certidão ICMS junto ao Estado;
8.3.2.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado de prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da receita Federal do Ministério da Fazenda;
9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
9.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
9.3.7. Certidão de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
9.4. Qualificação econômico-financeira
9.4.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste pregão.
9.5. Qualificação técnica
9.5.1 – Atestado e/ou declaração de Capacidade Técnica, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem que a licitante tenha executado serviços similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, com os quantitativos acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT).
9.5.1.1 - Os atestados e/ou declarações apresentados poderão ser diligenciados.
9.5.2 – Declaração de responsabilidade técnica (MODELO ANEXO V), indicando o responsável técnico pela execução do serviço até o seu recebimento definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante.
9.5.2.1 – É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente.
9.5.2.3 – Certidão de registro do responsável técnico junto ao Conselho de Classe Regional a que estiver registrado, do responsável técnico elencado no subitem 9.5.2, através da certidão de registro fornecida pelo Conselho de Classe Regional a que estiver registrado.
9.5.2.4 – Comprovação do vínculo entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho, ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social.
9.5.2.5 – Comprovação de registro no CREA, CAU ou CFT através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos - CFT da Licitante;
9.5.2.6 – Comprovação que a empresa possui profissional eletricista com NR0 e NR35 e a devida comprovação de vínculo entre o profissional e a proponente.
9.6. Deverá apresentar ainda as seguintes DECLARAÇÕES:
9.6.1. Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO III)
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
10.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
10.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato, quando for o caso.
11.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
11.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados
11.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de referência ou instrumento congênere.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.19. A decoração natalina deverá ser instalada até o dia 22 de novembro de 2024.
11.20. É de responsabilidade da contratada realização de teste prévio na decoração para apresentação ao fiscal de contrato no dia 22 de novembro de 2024.
11.21. A empresa deverá estar presente no dia da abertura do natal para realizar o procedimento de ligação das luzes no dia 28 de novembro de 2024.
11.22. A empresa deverá fornecer reparos em toda decoração sempre que solicitada no prazo máximo de oito horas.
11.23. A empresa deverá atender ao projeto e solicitações da organização de decoração indicados pelo fiscal de contrato.
11.24. São responsabilidades da contratada perdas e quaisquer estragos em peças da decoração.
11.25. Prestar serviços de acordo com as especificações, prazos, locais indicados pelo município e demais condições constantes neste termo de referência.
11.26. Todas as despesas decorrentes do contrato, tais como, materiais, mão de obra, máquinas, equipamentos instrumentos, locomoções, fretes, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente ao fornecimento dos serviços e aos seus empregados.
11.27. Responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais, bem como avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao município, desde que comprovada a culpa
daqueles, em conformidade com o disposto no arts. 119 e 120 da Lei Federal n° 14.133/2021, e demais disposições legais pertinentes.
11.28. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto ás leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do termo de referência, ficando, ainda, isento o município de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1 O custo estimado da contratação é de R$ 552.385,86 (quinhentos e cinquenta e dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos seguintes recursos:
0 Recursos Ordinários (Livres)
06 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
06.03 Departamento de Cultura
1339200242.023 Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.39.99.99 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica Desdobre:13595
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ ,
PROCESSO N° .../....
O MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr ,
portador do RG nº .........................../PR e CPF sob nº , Prefeito Municipal, de ora em diante
denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa , CNPJ/MF nº
...................., com sede à Rua..................... , Cidade de ....................., Estado do ......................., aqui
denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representado(a) por (nome e
função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente
do Pregão Eletrônico n. / , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT CATSERV | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.4. A Proposta do contratado;
1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado caso necessário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 O objeto será executado na abertura do Natal dos Sonhos de Renascença 2024, no dia 28 de novembro de 2024 e ficará até o dia 06 de janeiro de 2025, marcando as festividades natalinas do município.
3.2 Os serviços serão prestados na Praça Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx, Lago Yara e demais pontos do município indicados pelo Departamento de Cultura.
4. CLAUSULA QUARTA - GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
4.1. O contrato/Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
4.4. A execução do contrato/Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto.
4.5. O fiscal acompanhará a execução do contrato/ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
4.5.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato/ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
4.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato/ata de registro de preços, determinando prazo para a correção.
4.5.3. O fiscal informará ao gestor do contrato/ata de registro de preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.5.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato/ata de registro de preços nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
4.5.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato/ata de registro de preços sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
4.5.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
4.5.7. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
4.6. O gestor do contrato/ ata de registro de preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato/ ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade:
4.6.1. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento;
4.6.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento;
4.6.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços;
4.6.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
4.6.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
4.6.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
4.6.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
4.6.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato;
4.6.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
4.6.10. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual;
4.6.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal;
4.6.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado.
4.6.13. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado exclusivamente através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
6.2. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
MUNICIPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76. 205.681/0001-96
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.610-000
6.4. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e da Ata de Registro de Preços/Contrato.
6.5. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
6.6. Aplica-se aos documentos fiscais emitidos a IN RFB nº 1.234/20212 ou a que vier a substituí-la, nos termos do Decreto Municipal nº 2362 de 21 de julho de 2023.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
8.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
8.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
91. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato, quando for o caso.
9.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de referência ou instrumento congênere.
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.18. A decoração natalina deverá ser instalada até o dia 22 de novembro de 2024.
9.19. É de responsabilidade da contratada realização de teste prévio na decoração para apresentação ao fiscal de contrato no dia 22 de novembro de 2024.
9.20. A empresa deverá estar presente no dia da abertura do natal para realizar o procedimento de ligação das luzes no dia 28 de novembro de 2024.
9.21. A empresa deverá fornecer reparos em toda decoração sempre que solicitada no prazo máximo de oito horas.
9.22. A empresa deverá atender ao projeto e solicitações da organização de decoração indicados pelo fiscal de contrato.
9.23. São responsabilidades da contratada perdas e quaisquer estragos em peças da decoração.
9.24. Prestar serviços de acordo com as especificações, prazos, locais indicados pelo município e demais condições constantes neste termo de referência.
9.25. Todas as despesas decorrentes do contrato, tais como, materiais, mão de obra, máquinas, equipamentos instrumentos, locomoções, fretes, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente ao fornecimento dos serviços e aos seus empregados.
9.26. Responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais, bem como avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao município, desde que comprovada a culpa daqueles, em conformidade com o disposto no arts. 119 e 120 da Lei Federal n° 14.133/2021, e demais disposições legais pertinentes.
9.27. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto ás leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram e demais exigências legais para
o exercício da atividade objeto do termo de referência, ficando, ainda, isento o município de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na dotação abaixo discriminada:
...
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO GESTOR, CONTROLADOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. Gestor: Claudinéia Porta Lorenzon Controlador: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, estado do Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante)
Á pregoeira e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Renascença, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº , c uja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: Telefone: ()
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor (a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º XX/2023 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2024.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO – IV
MODELO- PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes) (papel timbrado da licitante)
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por
............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço), vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico n° xx/2024 de acordo com especificações constantes no edital e anexos, conforme segue:
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UN | VALOR TOTAL |
Informar valores unitários e totais/ percentual de desconto ofertado; Informar especificação do produto/serviço;
Informar que a proponente obriga-se a cumprir todos os termos da Nota de Xxxxxxx a ser firmada com a vencedora do certame.
Informar que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
............................................................................., ........, ...................................
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024
(ANEXO V)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Renascença
À Comissão de Licitação
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pelos serviços, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome | Especialidade | CREA/CA U/CFT nº | Data do registro | CPF | Assinatura |
Declaramos, outrossim, que o profissional acima relacionado pertence ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das Leis Trabalhistas vigentes.
(local e data)
(nome, RG e assinatura do representante legal)