GRATIFICAÇÃO NATALINA. As empresas pagarão a seus empregados vítimas de acidentes de trabalho no local do labor, as parcelas percentuais correspondentes à gratificação natalina não coberta pela Previdência Social, em virtude da aplicabilidade do art. 54, inciso II, da Consolidação das Leis da Previdência Social.
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GRATIFICAÇÃO NATALINA. As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho pagarão a aos seus empregados vítimas de acidentes acidente de trabalho no local do labor, as parcelas percentuais correspondentes à a gratificação natalina não coberta cobertas pela Previdência Social, em virtude da aplicabilidade do art. 54, inciso II, da Consolidação das Leis da Previdência Social.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho