Gravador de vídeo em rede Cláusulas Exemplificativas

Gravador de vídeo em rede. Deve suportar até 32 entradas de vídeo IP; • Deve permitir áudio bidirecional através de 1 entrada e 1 saída de áudio; • Deve possuir 2 saídas de vídeo HDMI e 1 saída VGA; • Deve possibilitar no modo visualização multi-tela sendo que a primeira tela deve suportar a dividir a tela em 1, 4, 8, 9, 16, 25 e 36 canais e a segunda tela em 1, 4, 8, 9 e 16 canais; • Deve permitir visualizar na tela as informações do nome da câmera, horário, perda de vídeo, bloqueio da câmera, detecção de movimento e gravação; • Deve suportar gravação nos formatos de compressão H.265, H.264 e MJPG; • Deve suportar gravar, no mínimo, nas resoluções de no mínimo 8 Mp, 6Mp, 5Mp, 4Mp, 3Mp, 1080P; • Deve suportar gravação manual, agendada, por detecção de movimento e por evento; • Deve suportar detecção de perda de vídeo; • Deve possuir ao menos 16 entradas de alarme • Deve possuir no mínimo 8 saídas de relé NA/NF; • Deve permitir buscar gravação por data e hora, alarme, detecção de movimento, e busca exata; • Deve suportar as seguintes funções no modo de reprodução: pausar reprodução, parar reprodução, reprodução avançada, reprodução lenta, próximo arquivo, arquivo anterior, próxima câmera, câmera anterior, reprodução em tela cheia, repetição, reprodução aleatória, seleção de backup e zoom digital; • Deve possuir no mínimo 1 interfaces ethernet 10/100/1000Mbps; • Deve suportar no mínimo os seguintes protocolos de rede: HTTP, TCP/IP, IPv4/IPv6, UPNP, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPOE, DDNS e FTP; • Deve suportar pelo menos 4 discos rígidos internos SATA para armazenamento das imagens gravadas; • Deverá ser fornecido com no mínimo 16TB de armazenamento interno; • Deve suportar entradas USB 3.0 e entradas USB 2.0; • Deve suportar alimentação no range de 100 Vca ~ 240 Vca; • Apresentar junto a proposta comercial, catálogo(s) técnico(s) e/ou manuais técnico(s) do Gravador de vídeo em rede em português ou no idioma original, acompanhado de tradução juramentada.

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  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.