We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

Postos Cláusulas Exemplificativas

Postos. VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 02 POSTOS X 12 MESES) R$ 97.367,76
Postos. 3.1 Os postos de serviço estão previstos da seguinte forma: i. 02 (dois) postos de seguranças armados alocados no Centro de Controle de Operações (CCO) da MOBI-RIO, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX; ii. 01 (um) posto de segurança armado alocado no Terminal Fundão, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX; iii. 01 (um) posto de segurança armado no Terminal Centro Olímpico, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 73-141, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-040. 3.2 A segurança deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas, por dia, ininterruptamente, em escala de revezamento 12x36, cujos horários de serviço serão: 07h00min às 19h00min (diurno) e 19h00min às 07h00min (noturno), com 01(uma) hora destinada às refeições nos 02 (dois) turnos, sem cobertura. 3.3 O efetivo total em face da quantidade de postos de trabalho e da escala será de 12 (doze) funcionários. 3.4 Poderá ser utilizada escala 6x1, caso se faça necessário, porém serão mantidos todos os postos de serviços devidamente corretos.
Postos. Em razão das características dos serviços a serem prestados, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos postos de ordem 1 a 3 do item 1.2. deverão ser constituídos de vigilantes do sexo feminino; entre essas deverá ter um percentual mínimo de 8% de mulheres vítimas de violência doméstica, conforme o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023.
Postos. Pontos Fixos
Postos. Remuneração do empregado (R$) Qtde. de Postos Unitário Mensal do Posto VALOR (R$) Mensal Anual R$ 99.417,35 R$ 1.193.008,20
Postos. 9.9.1 Secretário(a) Executivo(a) Bilíngue 9.9.1.1. A pesquisa em portais especializados na internet, além da consultoria Michael Page, teve o seguinte resultado: 9.9.1.2. Da tabela, é possível visualizar as seguintes estatísticas: Média aritmética de todas as observações 4.474,40 Mediana de todas as observações 4.544,45 Média aritmética das médias de cada fonte 4.195,50 Mediana das médias de cada fonte 4.153,33 9.9.1.3. Contratações de outros órgãos públicos ou de outras praças do próprio BCB para funções equivalentes ou similares evidenciaram os seguintes valores: Órgão Contratante e Licitação/Contrato Nome do posto de trabalho Qualificação exigida Remuneração mínima (R$) Banco Central – Brasília – Contrato Bacen/Demap nº 50.547/2021 (Pregão Central de Compras) Secretário Executivo I Curso superior de Secretariado e registro profissional, conforme Lei nº 7.377/1985; experiência mínima de 6 meses; proficiência em língua inglesa 5.211,87 (data-base maio/2022) Banco Central – RJ – Contrato Bacen /ADRJA nº 50.142 /2019 Secretária Executiva Bilíngue Formação em nível superior em qualquer área de conhecimento; experiência em serviços de secretariado; fluência na língua inglesa 3.482,76 (data-base mar/2022) Curso superior completo de UASG 200031 – Ministério Relações Exteriores – SP Pregão 01/2022 Secretário- Executivo Bilíngue Secretariado; proficiência em língua inglesa, oral e escrita; experiência mínima de 1 ano. 6.062,49 (em set/2022, data da licitação) 9.9.1.4. Note-se que, caso seja considerada a CCT 2022/23 firmada entre o Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado de São Paulo (SINSESP) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FECOMERCIO/SP), utilizada como parâmetro na contratação vigente de mesmo objeto na praça de São Paulo do BCB, o valor para o posto de secretariado de nível superior é de R$2.561,98, sem a exigência de outras qualificações demandadas pela presente contratação. 9.9.1.5. Levando em conta a média das fontes pesquisadas (R$4.474,40 em sítios especializados – média de todas as observações – e R$4.919,04 em contratos da administração pública levantados), e que a presente contratação exige do posto experiência profissional de 2 (dois) anos na execução de atividades de secretariado executivo, graduação em secretariado e proficiência oral e escrita em língua inglesa, entre outros atributos, entende-se adequado exigir uma remuneração mínima para o posto de R$3.842,97, composta pelo piso da CCT 2022...
Postos. A prestação dos serviços deverá ser de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, 12 (doze) horas diárias no período diurno (das 6h00 às 18h00) e 12 (doze) horas diárias no período noturno (das 18h00 às 6h00), e para os postos volantes de 12 (doze) horas diárias das 8h00 às 20h00, nos locais, tipos de serviços e quantitativos baixo descriminados: Sede Diurno, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 5 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Armado 2 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 2 Unidade Operacional Norte Diurno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Desarmado 1 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Armado 1 Unidade Operacional Sul Diurno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Desarmado 1 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Armado 1 Unidade Operacional Leste Diurno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Desarmado 1 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Armado 1 Unidade Operacional Oeste Diurno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Desarmado 1 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Armado 1 Estação de Tratamento de Água – Anhangabaú Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Armado 2 Diurno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Desarmado 2 Posto RM (Reservatório Rodrigues e Marcondes) Diurno, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 1 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Armado 1 Recalque Diurno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Armado 1 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Armado 1 Estação de Tratamento de Água – XXXX XXXXXX Xxxxxx, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 1 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 1 Estação de Tratamento de Esgoto – SÃO JOSÉ Diurno, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 1 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 1 Estação de Tratamento de Esgoto – VARJÃO Diurno, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 1 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 1 Estação de Tratamento de Esgoto – XXXXXXXXX Xxxxxx, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 1 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 1 Parque da Cidade Diurno, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 10 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª feira a xxxxxxx Xxxxxxxxx 7 Parque Mundo da Criança Diurno, 12 horas diárias – de 2ª feira a domingo Desarmado 8 Noturno, 12 horas diárias – de 2ª f...

Related to Postos

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • RESULTADOS ESPERADOS Construção de uma proposta de incorporação de dados geográficos à base cartográfica, de um modelo de diagnóstico de qualidade para os registros administrativos existentes e integrados à base, bem como a criação de repositório único dos dados, incluindo seus metadados. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos dados geográficos passíveis de incorporação às bases. Produto 2: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos atributos associados a cada dado geográfico passível de incorporação às bases. Produto 3: Relatório com diagnóstico de qualidade dos dados a serem integrados, levantados nos Produtos 1 e 2. Produto 4: Relatório contendo a proposição de um banco de dados geoespacial estruturado para incorporação dos dados geográficos à base. Produto 5: Relatório correspondente aos fluxos de integração implementados, compatíveis com o ambiente de produção do IBGE. Produto 6: Relatório da avaliação da qualidade dos dados integrados e do impacto dessa integração na produção geocientífica do IBGE. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia, podendo ter atividades remotas e presenciais. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): PRAZOS / VALORES Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN Seges/MP nº 05, de 2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. seja comprovado que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros. 17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO. 17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS. 17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.

  • DA VIGENCIA O presente contrato vigorará até o termino da execução dos serviços ora contratados, não podendo ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.