Common use of GRUPO DE CONSÓRCIOS Clause in Contracts

GRUPO DE CONSÓRCIOS. Sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembleia geral ordinária pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMI- NISTRADORA, com a finalidade de proporcionar a cada um, de forma isonômica, no prazo previsto no QUADRO RESUMO, crédito para a aquisição do BEM OBJETO descrito no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é autônomo em relação aos demais, com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro GRUPO DE CONSÓRCIOS, nem com o da ADMINISTRADORA. O interesse do GRUPO DE CONSÓRCIOS prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

GRUPO DE CONSÓRCIOS. Sociedade de fato, constituída na data da realização rea- lização da primeira assembleia geral ordinária pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMI- NISTRADORAADMINISTRADORA, com a finalidade de proporcionar a cada um, de forma isonômica, no prazo previsto no QUADRO RESUMO, crédito para a aquisição do BEM OBJETO descrito no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. O GRUPO DE CONSÓRCIOS CON- SÓRCIOS é autônomo em relação aos demais, com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro GRUPO DE CONSÓRCIOS, nem com o da ADMINISTRADORAADMINIS- TRADORA. O interesse do GRUPO DE CONSÓRCIOS prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

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Samples: Consórcio, Consórcio, Consórcio

GRUPO DE CONSÓRCIOS. Sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembleia geral ordinária pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMI- NISTRADORAADMINISTRADORA, com a finalidade de proporcionar a cada um, de forma isonômica, no prazo previsto no QUADRO RESUMO, crédito para a aquisição do BEM OBJETO descrito no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é autônomo em relação aos demais, com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro GRUPO DE CONSÓRCIOS, nem com o da ADMINISTRADORA. O interesse do GRUPO DE CONSÓRCIOS prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

GRUPO DE CONSÓRCIOS. Sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembleia geral ordinária pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMI- NISTRADORAADMINISTRA- DORA, com a finalidade de proporcionar a cada um, de forma isonômica, no prazo previsto pre- visto no QUADRO RESUMO, crédito para a aquisição do BEM OBJETO descrito no item 2 do QUADRO RESUMO deste CONTRATO. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é autônomo em relação aos demais, com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro GRUPO GRU- PO DE CONSÓRCIOS, nem com o da ADMINISTRADORA. O interesse do GRUPO DE CONSÓRCIOS CON- SÓRCIOS prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

GRUPO DE CONSÓRCIOS. Sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembleia geral ordinária pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMI- NISTRADORAADMINISTRA- DORA, com a finalidade de proporcionar a cada um, de forma isonômica, no prazo previsto previs- to no QUADRO RESUMO, crédito para a aquisição do BEM OBJETO descrito no item 2 do QUADRO RESUMO deste CONTRATO. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é autônomo em relação aos demais, com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro GRUPO DE CONSÓRCIOS, nem com o da ADMINISTRADORA. O interesse do GRUPO DE CONSÓRCIOS prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

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Samples: Consórcio, Consórcio

GRUPO DE CONSÓRCIOS. Sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembleia geral ordinária pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMI- NISTRADORA, com a finalidade de proporcionar a cada um, de forma isonômica, no prazo previsto no QUADRO RESUMO, crédito para a aquisição do BEM OBJETO descrito des- crito no item 2 do QUADRO RESUMO deste CONTRATO. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é autônomo em relação aos demais, com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro GRUPO DE CONSÓRCIOS, nem com o da ADMINISTRADORA. O interesse in- teresse do GRUPO DE CONSÓRCIOS prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembleia geral ordinária pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMI- NISTRADORAADMINIS- TRADORA, com a finalidade de proporcionar a cada um, de forma isonômica, no prazo previsto no QUADRO RESUMO, crédito para a aquisição do BEM OBJETO descrito no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é autônomo em relação aos demais, com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro GRUPO DE CONSÓRCIOS, nem com o da ADMINISTRADORA. O interesse do GRUPO DE CONSÓRCIOS prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembleia geral ordinária pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMI- NISTRADORAADMINISTRADORA, com a finalidade de proporcionar a cada um, de forma isonômica, no prazo previsto no QUADRO RESUMO, crédito para a aquisição do BEM OBJETO descrito no item 2 do QUADRO RESUMO deste CONTRATO. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é autônomo em relação aos demais, com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro GRUPO DE CONSÓRCIOS, nem com o da ADMINISTRADORA. O interesse do GRUPO DE CONSÓRCIOS prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

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Samples: Contrato De Adesão

GRUPO DE CONSÓRCIOS. Sociedade de fato, constituída na data da realização realiza- ção da primeira assembleia geral ordinária pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMI- NISTRADORAADMINISTRADORA, com a finalidade de proporcionar a cada um, de forma isonômicaisonô- mica, no prazo previsto no QUADRO RESUMO, crédito para a aquisição do BEM OBJETO OB- JETO descrito no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é autônomo em relação aos demais, com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro GRUPO DE CONSÓRCIOS, nem com o da ADMINISTRADORA. O interesse in- teresse do GRUPO DE CONSÓRCIOS prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

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