HABITAÇÃO - AUXÍLIO MORADIA - SALÁRIO UTILIDADE - INTEGRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

HABITAÇÃO - AUXÍLIO MORADIA - SALÁRIO UTILIDADE - INTEGRAÇÃO. Verificando-se que o "auxílio moradia", instituído pela reclamada através da Norma Interna 0072/89, foi concedido "pelo trabalho", e não "para" o trabalho, eis que dispensável na execução da função contratada, conclusão a que se chega através de simples análise do referido documento, impõe-se deferir a integração e reflexos pleiteados. Cumpre definir que não pode o art. 1090 do CC ser invocado como óbice a integração da verba, eis que o art. 458 da CLT é expresso quanto a integração de "habitação" fornecida por força do trabalho, hipótese dos autos, sendo vedado a reclamada, mediante previsão em norma interna obstar a integração legal determinada. (RO/1754/97 - 2ª Turma - Rel. Juiz Aprígio Guimarães - M.G. 05.09.1997). (RO/0702/97 - 2ª Turma - Rel. Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - M.G. 11.07.1997). (RO/21263/96 - 3ª Turma - Rel. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - X.X. 26.08.1997).

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.