HISTÓRICO DA ÁREA Cláusulas Exemplificativas

HISTÓRICO DA ÁREA. Em 1989, a ALCO QUÍMICA MINAS GERAIS LTDA. (CNPJ 25901190/0001-49) se instalou e iniciou suas atividades em área do Parque Industrial J. A. Jorge em Monte Santo de Minas – MG, localizada na Rua dos Trabalhadores, nº 640. Em 2000, a empresa protocolizou o pedido de licença de operação junto a FEAM por meio do Processo COPAM 76/2000/001/2000. De acordo com a documentação que compõe o processo da Alco Química, o empreendimento operou com duas linhas de produção: uma para fabricação de solventes diversos e outra de fermentação para produção de ácido lático e lactato de etila. Os produtos do processo eram solventes (thinner), tinta (primer), ácido lático e lactato de etila. A empresa utilizava como matérias-primas solventes reaproveitados (adquiridos de outras indústrias e com impurezas - principalmente tintas), ácido lático e os insumos utilizados eram H2XX0, Xx(XX)0, Xx0XX0, XxXX0, XX0XX, XxXX, XX(XX0)0, XxXX0, NaCl, carvão ativado, lactobacillus e sacharomyces, entre outros. Os resíduos gerados na produção de solventes eram destinados à incineração em caldeira e os resíduos gerados na produção de ácido lático eram o gesso (CaSO4 - destinados à agricultura) e água contaminada direcionada à estação de tratamento de efluentes. Fazia-se uso de energia elétrica, óleo combustível 1A (para a caldeira) e fluido térmico. O empreendimento dispunha os materiais (resíduos e matéria-prima) sobre solo não impermeabilizado. Conforme Processo COPAM 76/2000/001/2000, tais materiais eram constituídos por misturas com variadas proporções de ácido acético, acetato de etila, água, orgânicos pesados e leves não identificáveis (combustíveis), metil isobutil carbinol, metil isobutil cetona e outros. Os principais impactos ambientais decorrentes da atividade da Alco Química consistiam no lançamento de efluentes líquidos em três lagoas interligadas e construídas na área industrial (Figura 1), sem qualquer sistema de impermeabilização, e na estocagem de cerca de 220 unidades de tambores contendo resíduos (Figuras 2 e 3). Tais tambores eram armazenados de forma inadequada no pátio da indústria, expostos à intempéries e sobre uma lona plástica.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: