Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. § 1° A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatório. § 2° Os atos e procedimentos decorrentes das fases enumeradas no caput praticados pela EMSURB e por licitantes serão efetivados preferencialmente por meio eletrônico, nos termos definidos pelo instrumento convocatório, devendo os avisos contendo os resumos dos editais das licitações e contratos abrangidos por este Regulamento ser previamente publicados no Diário Oficial do Município de Aracaju e na internet.
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Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. § 1° A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatório.
§ 2° Os atos e procedimentos decorrentes das fases enumeradas no caput praticados pela EMSURB pelas EEs e por licitantes serão efetivados preferencialmente por meio eletrônico, nos termos definidos pelo instrumento convocatório, devendo os avisos contendo os resumos dos editais das licitações e contratos abrangidos por este Regulamento ser previamente publicados no Diário Oficial do Município Estado de Aracaju Santa Catarina e na internet.
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Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. § 1° A Na fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatórioedital.
§ 2° Os atos e procedimentos decorrentes das fases enumeradas no caput praticados pela EMSURB EMPAER e por licitantes serão efetivados preferencialmente por meio eletrônico, nos termos definidos pelo instrumento convocatório, devendo os avisos contendo os resumos dos editais das licitações e contratos abrangidos por este Regulamento ser previamente publicados no Diário Oficial do Município Estado de Aracaju Mato Grosso e na internet.
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Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. § §1° A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatório.
§ §2° Os atos e procedimentos decorrentes das fases enumeradas no caput praticados pela EMSURB SCPAR Porto de Imbituba e por licitantes serão efetivados preferencialmente por meio eletrônico, nos termos definidos pelo instrumento convocatório, devendo os avisos contendo os resumos dos editais das licitações e contratos abrangidos por este Regulamento ser previamente publicados no Diário Oficial do Município Estado de Aracaju Santa Catarina e na internet.
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Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. § 1° A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatório.
§ 2° Os atos e procedimentos decorrentes das fases enumeradas no caput praticados pela EMSURB SCPar Porto de Imbituba e por licitantes serão efetivados preferencialmente por meio eletrônico, nos termos definidos pelo instrumento convocatório, devendo os avisos contendo os resumos dos editais das licitações e contratos abrangidos por este Regulamento ser previamente publicados no Diário Oficial do Município Estado de Aracaju Santa Catarina e na internet.
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