Da Fase Preparatória Cláusulas Exemplificativas

Da Fase Preparatória. Art. 14. As contratações de que trata este RILC deverão ser precedidas de planejamento, elaborado pela Área Requisitante da contratação, o qual estabeleça os produtos ou resultados a serem obtidos, quantidades e prazos para entrega das parcelas, quando couber.
Da Fase Preparatória. Art. 52 - A fase preparatória se inicia com a elaboração, pelo requisitante, dos seguintes documentos de instrução do processo:
Da Fase Preparatória. Art. 52. As contratações de que trata este Regulamento deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico da respectiva EE, em que sejam definidos os produtos ou resultados a serem obtidos, quantidades e prazos para entrega das parcelas, quando couber.
Da Fase Preparatória. Art. 13 As contratações de que trata este RILC deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico da CETURB/ES, elaborado pela unidade (área ou gerência) responsável pela contratação, o qual estabeleça os produtos ou resultados a serem obtidos, quantidades e prazos para entrega das parcelas, quando couber.
Da Fase Preparatória. Orientações gerais
Da Fase Preparatória. Art. 52. As contratações de que trata este Regulamento deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico da SCPar Porto de Imbituba, em que sejam definidos os produtos ou resultados a serem obtidos, quantidades e prazos para entrega das parcelas, quando couber.
Da Fase Preparatória. Art. 52. As contratações de que trata este Regulamento deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico do CIASC, em que sejam definidos os produtos ou resultados a serem obtidos, quantidades e prazos para entrega das parcelas, quando couber.
Da Fase Preparatória. Art. 13. A fase preparatória é responsabilidade de múltiplos agentes integrantes das unidades e instâncias de gestão envolvidas nos processos de contratação e se materializa por meio de processo administrativo, autuado por meio eletrônico, contendo obrigatoriamente as seguintes peças, ordenadas na sequência abaixo descrita:
Da Fase Preparatória. Art. 18º. O procedimento de seleção de fornecedores observará as seguintes fases: I – Preparatória;
Da Fase Preparatória. Art. 14 As contratações de que trata este RILC deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico da METROBUS, elaborado pela unidade administrativa responsável pela contratação, o qual estabeleça os produtos ou resultados a serem obtidos, quantidades e prazos para entrega das parcelas, quando couber.