MATRIZ DE RISCOS Cláusulas Exemplificativas
MATRIZ DE RISCOS. 19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
19.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
MATRIZ DE RISCOS. A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
MATRIZ DE RISCOS. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Risco constante do Documento nº 1 deste Contrato.
MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IV.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
MATRIZ DE RISCOS. 11.1. A PPSA e o CONTRATADO, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo deste Contrato.
MATRIZ DE RISCOS. 12.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o PATROCINADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respec- tivos responsáveis na MATRIZ DE RISCOS constante no ANEXO IV do Edital.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Ma- triz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
MATRIZ DE RISCOS. 9.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
9.2. São riscos atribuídos exclusivamente à CONTRATADA:
9.2.1. Variação do custo de capital, inclusive resultante da variação das taxas de juros e de câmbio;
9.2.2. Capacidade financeira e de captação de recursos da CONTRATADA;
9.2.3. Variação dos custos de financiamento(s) assumido(s) para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.4. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no Contrato;
9.2.5. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão da Contratada;
9.2.6. Estimativa incorreta dos custos e prazos para atendimento do Contrato, ou erros/omissões em relação aos estudos e dados que embasaram a formulação da proposta vencedora da licitação;
9.2.7. Variação dos custos de aquisição, substituição ou manutenção da frota;
9.2.8. Variação do custo de mão-de-obra que afete o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.9. Custos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à Contratada ou subcontratados;
9.2.10. Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou força maior quando a sua cobertura seja aceita por companhias seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 6 (seis) meses, à época da materialização do risco, e que afetem a integridade da frota ocorridos anteriormente à emissão do Termo de Recebimento, nos termos da CLÁUSULA QUINTA deste Contrato;
9.2.11. Atrasos na fabricação, disponibilização ou entrega da frota;
9.2.12. Atrasos nos procedimentos de homologação e licenciamento da frota perante os órgãos públicos competentes;
9.2.13. Prejuízos à URBAM ou a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA ou por qualquer outra pessoa, física ou jurídica, a ela vinculada, em decorrência do cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.14. Investimentos, custos ou despesas adicionais para atendimento às especificações técnicas dos veículos locados, bem como para atualização de tecnologia;
9.2.15. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONTRATADA ou suas subcontratadas e prestadoras de serviço, decorrentes da execução do Contrato;
9.2.16. Encargos, danos e prejuízos, incluindo pagamento de eventuais indenizações de responsabilidade civil, relativos à não destinação ambientalmente adequada de baterias;
9.2.17. ...
MATRIZ DE RISCOS. 15.1 - Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao Contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
15.1.1 - A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo, quando de sua ocorrência: além dos níveis inflacionários período contratual Força maior, caso fortuito, fato do príncipe A capacidade de cumprir contrato é afetada em razão de evento de natureza imprevista 2 2 4 O parceiro privado deverá estabelecer fundo de reserva/fazer seguro contra tais eventos; a Administração deverá estabelecer contingência para a prestação de serviço alternativo; Cláusula contratual prevendo a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato COMPARTILHADO Fato da Administração Decisão da Administração que altera as características do serviço 2 1 3 Planejamento cuidadoso da demanda e dos projetos de implantação e desenvolvimento ; Fiscalização contínua CONTRATANTE Baixa (1) Risco trivial (2) Risco tolerado (3) Risco moderado (4) Média (2) Risco tolerado (3) Risco moderado (4) Risco substancial (5) Alta (3) Risco moderado (4) Risco substancial (5) Risco intolerável (6) Trivial / Importância 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. Tolerável / Importância 3 Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. Moderado / Importância 4 Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisa...
MATRIZ DE RISCOS. A partir do resultado do cálculo do nível, os riscos são classificados dentro das faixas abaixo relacionadas, onde também se demonstra quais ações podem ser adotadas em relação ao risco, por classificação, da seguinte forma: QUADRO 4: FAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS. FAIXA CLASSIFICAÇÃO AÇÃO RECOMENDADA 00 – 9,99 RISCO BAIXO Nível de risco dentro do apetite a risco, mas é possível que existam oportunidades de maior retorno que podem ser exploradas assumindo-se mais riscos, avaliando a relação custo x benefício, como diminuir o nível de controles. 10,00 – 39,99 RISCO MÉDIO Nível de risco dentro do apetite a risco. Geralmente nenhuma medida especial é necessária, porém requer atividades de monitoramento específicas e atenção da unidade na manutenção de respostas e controles para manter o risco nesse nível, ou reduzi-lo sem custos adicionais. 40,00– 79,99 RISCO ALTO Nível de risco além do apetite a risco. Qualquer risco nesse nível deve ser comunicado aos dirigentes de TIC e ter uma ação tomada em período determinado. Postergação de medidas só com autorização dos dirigentes. 80,00 – 100 RISCO EXTREMO Nível de risco muito além do apetite a risco. Qualquer risco nesse nível deve ser objeto de avaliação pela alta administração, comunicado aos dirigentes de TIC e ao Comitê de TIC e ter uma resposta imediata. Postergação de medidas só com autorização do Comitê de TIC. Todos os riscos cujos níveis estejam dentro da(s) faixa(s) de apetite a risco podem ser aceitos, e uma possível priorização para tratamento deve ser justificada. Todos os riscos cujos níveis estejam fora da(s) faixa(s) de apetite a risco serão tratados e monitorados, e uma possível falta de tratamento deve ser justificada. Além dos riscos classificados como “Extremo”, riscos com as outras classificações (baixo, médio ou alto) podem ser objeto de avaliação pela alta administração, desde que indicados pelo dirigente máximo da unidade de TIC.
