HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Considerando que o projeto CONSTRUÇÃO LEGAL, foi criado pelas quatro entidades que representam o setor da construção civil no Rio de Janeiro, SINDUSCON-RIO, SINTRACONST- RIO, ADEMI-RJ e SECONCI-RIO, visando promover uma intensa e profunda conscientização de empresários, trabalhadores, sociedade e governo sobre a importância do cumprimento de requisitos legais e normativos para a garantia de um ambiente de negócios mais seguro, competitivo, ético e leal, defendendo e apoiando ações que venham a combater as irregularidades nas relações com fornecedores, trabalhadores, consumidores e governo, garantindo segurança jurídica no ambiente de negócios do setor de construção. Considerando que o CONSTRUÇÃO LEGAL abrange, além de outros serviços, as homologações de rescisões contratuais, gerando maior segurança jurídica, tanto para empresários quanto para os trabalhadores. Considerando que o serviço de Homologação de rescisão contratual será realizado pela Comissão de Conciliação Prévia, com a chancela da Entidade Patronal e do Sindicato Laboral. Por todo o exposto as entidades representativas das categorias profissionais e empresarial, orientam que homologuem as rescisões de contrato de trabalho, na Comissão de Conciliação Prévia, da seguinte forma:
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HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Considerando que o projeto CONSTRUÇÃO LEGAL, LEGAL foi criado pelas quatro entidades que representam o setor da construção civil no Rio de Janeiro, SINDUSCON-RIO, SINTRACONST- RIO, ADEMI-RJ e SECONCI-RIO, visando a promover uma intensa e profunda conscientização de empresários, trabalhadores, sociedade e governo sobre a importância do cumprimento de requisitos legais e normativos para a garantia de um ambiente de negócios mais seguro, competitivo, ético e leal, defendendo e apoiando ações que venham a combater as irregularidades nas relações com fornecedores, trabalhadores, consumidores e governo, garantindo segurança jurídica no ambiente de negócios do setor de construção. Considerando que o CONSTRUÇÃO LEGAL abrange, além de outros serviços, as homologações de rescisões contratuais, gerando maior segurança jurídica, tanto para empresários quanto para os trabalhadores. Considerando que o serviço de Homologação de rescisão contratual será realizado pela Comissão de Conciliação Prévia, com a chancela da Entidade Patronal e do Sindicato Laboral. Por todo o exposto exposto, as entidades representativas das categorias profissionais profissional e empresarial, empresarial orientam que homologuem as a homologação das rescisões de contrato de trabalho, na Comissão de Conciliação PréviaConciliaçãoPrévia, seja realizada da seguinte forma:
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