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CASOS DE RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

CASOS DE RESCISÃO. 13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou c) judicialmente, nos termos da legislação. 13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado. 13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CASOS DE RESCISÃO. 12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
CASOS DE RESCISÃO. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos; II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
CASOS DE RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, no que couber.
CASOS DE RESCISÃO. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
CASOS DE RESCISÃOA CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias: a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
CASOS DE RESCISÃO. 12.1. O presente contrato poderá ser extinto quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021, no que couber.
CASOS DE RESCISÃO. Em caso de ocorrência das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal 8.666/93, poderá ser rescindido unilateralmente este contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvados o contraditório administrativo e a ampla defesa, inclusive a comprovação de força maior elidente.
CASOS DE RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, nos termos do art. 130 da Lei Estadual 15.608/07: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos em lei;
CASOS DE RESCISÃO. Nas formas do disposto no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo a rescisão contratual ser formalmente motivada nos autos do processo da licitação que deu origem a este instrumento, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.