DA RESCISÃO DE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas
DA RESCISÃO DE CONTRATO. 13.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
DA RESCISÃO DE CONTRATO. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
DA RESCISÃO DE CONTRATO. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato Temporário específico, firmado entre as partes contratantes.
DA RESCISÃO DE CONTRATO. 7.1. A rescisão será processada mediante ofício por qualquer das partes, respeitadas as disposições específicas do contrato.
7.2. A extinção do contrato deverá ser comunicada por meio de protocolo, de acordo com parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 461/2014.
DA RESCISÃO DE CONTRATO. Por força do presente instrumento coletivo as rescisões de contrato de trabalho de empregado com 12 (meses) meses ou mais de serviços, que trabalhem nas cidades de Aparecida de Goiânia, Goianira, Hidrolândia, Senador Canedo, Guapó, Trindade, Inhumas, Bela Vista de Goiás e Aragoiânia serão obrigatoriamente feitas perante a entidade sindical profissional.
DA RESCISÃO DE CONTRATO. No caso de rescisão do contrato de trabalho far-se-á a apuração das horas extras do período efetivamente trabalhado, o mesmo critério será aplicado na hipótese de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, inclusive no caso de férias.
DA RESCISÃO DE CONTRATO. 8.1 - A rescisão de contrato poderá ser solicitada a qualquer tempo pela GCT ou pelo ASSINANTE, observadas as cláusulas contratuais deste instrumento.
8.1.1 – O ASSINANTE deverá solicitar ele mesmo a recisão, através de e-mail ou carta com aviso de recebimento, não podendo eleger prepostos para tal propósito;
8.1.2 – A GCT nos termos da resolução vigente fica dispensada do registro de protocolo e gravação de ligação;
DA RESCISÃO DE CONTRATO. 10.1. A rescisão contratual ocorrerá de acordo com os casos previstos na Lei 8.666/93 em seus artigos nº. 77 a 80.
DA RESCISÃO DE CONTRATO. 12.7.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para referida rescisão são os previstos no Art. 87 da Lei 8.666/93.
12.7.2. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
12.7.2.1. Por infração a qualquer de suas cláusulas.
12.7.2.2. Decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da contratada.
12.7.2.3. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste certame, sem prévio e expresso aviso Secretaria de Saúde.
12.7.2.4. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto do certame.
12.7.2.5. Mais de 02 (duas) advertências.
12.7.3. O Município poderá, ainda sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DA RESCISÃO DE CONTRATO. Fica estabelecida a obrigatoriedade do empregador pagar as verbas rescisórias e dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo da lei, sob pena de pagamento de salários até a data do efetivo acerto de contas, sendo computado tal prazo como tempo de serviço para todos os efeitos.