Conciliador Cláusulas Exemplificativas

Conciliador. 37.1 A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos DDL como Conciliador do Contrato, com honorários especificados nos DDL, mais despesas reembolsáveis. Se o Licitante não concordar, o Licitante deve assim declarar na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, a Agência Contratante não tiver acordado a designação do Conciliador, este será designado pela Autoridade Nomeadora indicada nos DDL e nas CEC a pedido de uma das partes.
Conciliador. 37.1 A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos
Conciliador. [Caso o Licitante aceite o Conciliador indicado pela Agência Contratante conforme a Subcláusula 37.1 das IAL, inserir o seguinte parágrafo: “Aceitamos a designação de [inserir o nome proposto nos DDL, Ref. IAL 37.1] como Conciliador.”] ou [Caso o Licitante não aceite o Conciliador indicado pela Agência Contratante conforme a Subcláusula 37.1 das IAL, substituir o parágrafo acima pelo seguinte: “Não aceitamos a nomeação de [inserir o nome proposto nos DDL, Ref. IAL 37.1] como Conciliador, e propomos que seja nomeado como Conciliador [indicar o nome do Conciliador proposto pelo Licitante] , cujos honorários e dados pessoais são apresentados em anexo.” devendo o Licitante, neste caso, apresentar o Formulário 6 – Conciliador Proposto pelo Licitante, anexando-o ao presente Formulário.]
Conciliador. 37.1 A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos DDL

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  • FINANCIAMENTO 27.1 A Concessionária é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à exploração da Concessão, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no Contrato.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • ESTIPULANTE Xxxxxx jurídica que contrata apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • FINALIDADE Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.