REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Acordo de Empréstimo nº 7841-BR - Banco Mundial
CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL (NCB)
NCB Nº 03/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, IMPRESSÃO E MONTAGEM DE KITS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, QUE INCLUEM MATERIAL GRÁFICO E OUTROS, PARA A SEGUNDA ETAPA DE IMPLEMENTAÇÃO DO “PROGRAMA DE ECUCAÇÃO FINANCEIRA PARA MULHERES BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA”
Julho de 2018
Índice
Convite 3
Parte I – Procedimentos de Licitação 5
Seção I. Instruções aos Licitantes 6
Seção II. Folha de Dados da Licitação 24
Seção III. Formulários da Licitação 30
Parte II – Escopo dos Serviços 41
Seção V. Marco Referencial para execução das Atividades e Produtos 42
Parte III – Condições do Contrato e Formulários do Contrato 125
Seção VI. Condições Gerais do Contrato 126
Seção VII. Condições Especiais do Contrato 141
Seção VIII. Formulários do Contrato 236
CONVITE
Brasília, 27 de julho de 2018.
Edital de Concorrência Pública Nacional NCB n.º 03/2018.
Acordo de Empréstimo n.º 7841-BR
1. A República Federativa do Brasil recebeu um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado Banco), relativo ao fortalececimento da capacidade do Programa Bolsa Família de atingir seu objetivo de reduzir a pobreza e desigualdade e promover o desenvolvimento do capital humano por meio da melhoria da situação de educação e saúde de crianças e reduzindo a incidência de subnutrição na população pobre. Pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos de seu Contrato para Contratação de empresa especializada em serviços gráficos, impressão, e montagem de Kits de Educação financeira, que incluem material gráfico e outros, como por exemplo, lápis, embalagem plástica customizada, etc, para a segunda etapa de implantação do “Programa de Educação Financeira para Mulheres Beneficiárias do Programa Bolsa Família”.
2. O MDS, doravante denominado “Contratante”, solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para a realização do Serviço referido no Item 1 acima e descritos na Especificação Técnica (Parte II, Seção V do Edital).
3. A documentação completa relativa à licitação pode ser obtida no site do MDS xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx- juridica/bird
4. As propostas deverão ser entregues no Ministério do Desenvolvimento Social no endereço abaixo até às 17h00min (horário de Brasília) do dia 27/08/2018.
Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Esplanada dos Ministérios, Bloco A
Térreo, Sala T-40 Protocolo Central do MDS Brasília/DF – CEP: 70.054-906
As propostas serão abertas às 17h30min (horário de Brasília) do mesmo dia, na Xxxx 000,
do Bloco A, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF.
5. Os produtos relativos à execução do serviço devem ser entregues no destino final, Brasília/DF .
Parte I – Procedimento de Licitação
Seção I. Instruções aos Licitantes Índice das Cláusulas
A. Dados Gerais 7
1. Escopo da Proposta 7
2. Fonte de Fundos 7
3. Práticas Corruptas ou Fraudulentas 7
4. Licitantes Elegíveis 9
5. Qualificação do Licitante 9
6. Uma Proposta por Licitante 11
7. Custo da Proposta 12
8. Visita ao Local 12
B. Documentos da Licitação 12
9. Teor dos Documentos da Licitação 12
10. Esclarecimento dos Documentos da Licitação 12
11. Modificação dos Documentos da Licitação 13
C. Elaboração das Propostas 13
12. Idioma da Proposta 13
13. Documentos que compõem a Proposta 13
14. Preços da Proposta 13
15. Moedas da Proposta e de Pagamento 14
16. Validade da Proposta 14
17. Garantia da Proposta 15
18. Propostas Alternativas dos Licitantes 16
19. Formato e Assinatura da Proposta 17
D. Apresentação das Propostas 17
20. Lacre e Identificação das Propostas 17
21. Prazo para a Apresentação das Propostas 17
22. Propostas Entregues com Atraso 18
23. Modificação e Retirada das Propostas 18
E. Abertura e Avaliação da Proposta 18
24. Abertura da Proposta 18
25. Sigilo do Processo 19
26. Esclarecimento das Propostas 19
27. Análise das Propostas e Determinação da Adequação 20
28. Correção de Erros 20
29. Moeda para Avaliação da Proposta 20
30. Avaliação e Comparação das Propostas 21
F. Adjudicação do Contrato 22
31. Critérios de Adjudicação 22
32. Direito do Contratante de Aceitar qualquer Proposta ou Rejeitar todas ou quaisquer Propostas 22
33. Notificação da Adjudicação e Assinatura do Contrato 22
34. Garantia de Execução 23
35. Garantia e Pagamento Adiantado 23
36. Mediador 23
A. Dados Gerais
1. Escopo da Proposta
1.1 O Contratante, conforme definido na Folha de Dados da Licitação (FDL), solicita propostas para os Serviços descritos na Parte II, Seção V do Edital. O nome e o número de identificação do Contrato encontram-se na FDL.
1.2 O Licitante vencedor deverá concluir os serviços até a data prevista para conclusão, de acordo com a FDL.
2. Fonte de Fundos
2.1 O Mutuário, conforme definido na FDL, pretende utilizar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Mundial, conforme definido na FDL, referente ao custo do Projeto, definido na FDL, para cobrir pagamentos elegíveis nos termos do Contrato de Prestação de Serviços. O Banco Mundial só efetuará os pagamentos mediante solicitações do Mutuário e aprovação do Banco Mundial (não objeção), em conformidade com o Acordo de Empréstimo e estará sujeito, em todos os aspectos, aos termos e condições do mencionado Acordo, assim como as políticas internas do Banco Mundial e do MDS. A menos que o Banco Mundial disponha em contrário, nenhuma das partes, além do Mutuário, poderá reivindicar qualquer direito proveniente do mencionado do Acordo de Empréstimo ou ter qualquer direito aos recursos do Empréstimo.
3. Práticas Corruptas ou Fraudulentas
3.1 É política do Banco Mundial exigir que os Mutuários (inclusive os beneficiários de empréstimos do Banco Mundial), assim como os licitantes, fornecedores e contratados e seus subcontratados de acordo com os termos dos contratos financiados pelo Banco Mundial, cumpram o mais elevado padrão de ética durante o processo de licitação e implementação dos contratos de serviço.1 Em cumprimento desta política, o Banco Mundial:
(a) define, para fins desta disposição, os termos previstos abaixo como seguem:
(i) “prática corrupta”2 significa oferecer, doar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer artigo de valor para influenciar indevidamente a ação de qualquer outra parte;
(ii) “prática fraudulenta”3 significa qualquer ato ou omissão, inclusive declaração falsa, que consciente ou inconscientemente influencia, ou
1 Neste contexto, qualquer medida tomada por um licitante, fornecedor, contratado ou subcontratado para influenciar o processo de aquisição ou celebração do contrato cujo benefício indevido seja inadequado.
2 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “outra parte” refere-se a um oficial público que atue em relação ao processo de aquisição ou celebração do contrato. Neste contexto, “oficial público” inclui a equipe do Banco Mundial e os empregados de outras organizações que tomam ou analisam as decisões de aquisição.
tenta influenciar uma parte para obter um benefício financeiro ou qualquer outro benefício ou, ainda, para evitar uma obrigação;
(iii) “prática de colusão”4 significa um acordo entre duas ou mais partes com o intuito de obter um fim impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações da outra parte;
(iv) “prática de coerção”5 significa impedir ou prejudicar ou ameaçar impedir ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar prova material para a investigação, ou prestar falsas declarações aos investigadores para impedir significativamente uma investigação do Banco Mundial sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para evitar que esta revele fatos conhecidos relevantes à investigação, ou para evitar que esta continue a investigação; ou,
(bb) agir intencionalmente para impedir o exercício dos direitos de auditoria e supervisão do Banco Mundial, nos termos do parágrafo
1.14 (e) das Diretrizes de Aquisição do Banco Mundial.
(b) rejeitará uma proposta para adjudicação se confirmar que o Licitante recomendado para a adjudicação tenha se envolvido, diretamente ou por meio de um agente, em práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção ou obstrutivas no processo de licitação do contrato de prestação de serviços em questão;
(c) cancelará a parte do empréstimo alocada a um contrato, caso confirme que, em algum momento, os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo tenham se envolvido em práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção ou obstrutivas durante a aquisição ou execução do contrato, sem que o Mutuário tenha adotado ações tempestivas e apropriadas para sanar a situação de forma satisfatória para o Banco Mundial;
(d) sancionará a pessoa jurídica ou física, inclusive declarando-a inelegível, quer indefinidamente ou por um prazo estabelecido, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco se, a qualquer momento, confirmar que elas tenham se envolvido, diretamente ou por meio de um agente, em práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção ou obstrutiva na concorrência ou execução de um contrato financiado pelo Banco Mundial; e
3 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “parte” refere-se a um oficial público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou preparação/implementação do contrato.
4 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “partes” referem-se aos participantes no processo de aquisição (incluindo oficiais públicos) que tentam estabelecer preços do processo em níveis artificiais e não competitivos.
5 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “parte” refere-se a um participante no processo de aquisição ou celebração do contrato.
(e) terá direito de requerer a inclusão de uma disposição nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco Mundial, exigindo que os licitantes, fornecedores, contratados e consultores permitam que o Banco Mundial inspecione suas contas e registros, bem como outros documentos relativos à entrega da Proposta e desempenho do contrato, e proceda à auditoria dos mesmos utilizando auditores nomeados pelo Banco Mundial.
3.2 Além disso, os Licitantes estarão cientes do disposto nas Cláusulas 1.7 e 2.6.1 das Condições Gerais do Contrato.
4. Licitantes Elegíveis
4.1 Este Edital de Licitação está aberto a licitantes de países elegíveis. Todos os materiais, equipamentos e serviços a serem usados na implementação dos objetivos determinados no Contrato devem ser originários de países elegíveis.
4.2 Todos os Licitantes apresentarão, conforme a Seção III, Formulários da Licitação, uma declaração de que o Licitante (incluindo todos os consorciados e subcontratados) não está associado, tampouco o esteve anteriormente, quer direta ou indiretamente, à consultora ou qualquer outra pessoa jurídica que tenha elaborado o projeto, as especificações e outros documentos do Projeto, ou que tenha sido indicado como Gerente de Projeto para o contrato de prestação de serviços. Uma empresa contratada pelo Mutuário para prestar serviços de consultoria para a elaboração ou supervisão dos serviços, e qualquer de seus afiliados, não será elegível para o processo de licitação.
4.3 As empresas estatais somente poderão participar caso legal e financeiramente autônomas, funcionarem segundo a legislação da República Federativa do Brasil e não forem órgãos dependentes do Contratante.
4.4 Os licitantes não devem estar sob uma declaração de inelegibilidade por práticas de corrupção e fraude, emitida pelo Banco Mundial nos termos das IAL, Subcláusula 3.1.
4.5 Os licitantes não podem figurar na lista de associações, companhias e firmas que se encontram temporariamente suspensas para trabalhar com o Banco Mundial.
5. Qualificação do Licitante
5.1 Todos os licitantes fornecerão conforme Seção III – Formulários de Licitação uma descrição preliminar do método e do plano do trabalho proposto, incluindo desenhos e gráficos, quando necessário.
5.2 No caso de pré-qualificação de licitantes, nos termos informados na FDL, apenas as propostas dos licitantes pré-qualificados serão consideradas para o processo de seleção e de adjudicação do contrato de prestação de serviços. Neste caso, as disposições das subcláusulas 5.3 a 5.6 não se aplicam. Os licitantes qualificados devem apresentar, juntamente com suas propostas, quaisquer informações de
atualização de sua candidatura à pré-qualificação ou, alternativamente, confirmar em suas propostas que as informações apresentadas originalmente na pré- qualificação continuam corretas na data da apresentação da proposta. A atualização ou confirmação deve ser apresentada na Seção III.
5.3 Caso o Contratante não realize a pré-qualificação dos licitantes em potencial, todos os licitantes incluirão as informações e os documentos abaixo, juntamente com suas propostas, na Seção III, a menos que seja informado em contrário na FDL:
(a) cópias dos documentos originais definindo a constituição ou situação legal, local de registro e a sede, procuração escrita em favor do signatário da Proposta, com poderes para representar o Licitante;
(b) valor monetário total dos serviços realizados em cada um dos últimos cinco anos;
(c) experiência em serviços de natureza e/ou porte semelhantes em cada um dos últimos cinco anos e detalhes dos serviços em andamento ou contratualmente acertados, assim como nome e endereço de clientes que possam ser contatados para maiores informações sobre esses contratos;
(d) lista contendo os principais tipos de equipamentos propostos para a execução do contrato de prestação de serviços;
(e) qualificações e experiência do principal pessoal técnico e administrativo, proposto para o contrato de prestação de serviços;
(f) relatórios da situação financeira do Licitante, como demonstrativos de lucro e perdas e os relatórios de auditoria dos cinco últimos anos;
(g) comprovação da adequação do capital de giro para este contrato de prestação de serviços (acesso à linha(s) de crédito e disponibilidade de outros recursos financeiros);
(h) autorização ao Contratante para pedir referências aos Bancos do Licitante;
(i) informações referentes a litígio, atual ou durante os últimos cinco anos, no qual o Licitante esteja envolvido, as partes interessadas, e o montante envolvido; e,
(j) propostas de subcontratação de componentes do serviço, sendo vedada a apresentação de proposta cujas subcontratações totalizem mais de 10 por cento do valor do Contrato.
5.4 As propostas submetidas por um consórcio de duas ou mais empresas associadas atenderão às seguintes exigências, salvo indicado em contrário na FDL:
(a) a Proposta deverá incluir todas as informações listadas na Subcláusula 5.3 acima para cada consorciada;
(b) a Proposta será assinada de forma a vincular legalmente todas as consorciadas;
(c) a Proposta incluirá uma cópia do contrato celebrado pelas consorciadas, definindo a divisão de obrigações de cada participante e estabelecendo que todas as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela celebração do Contrato de acordo com seus termos; também poderá ser aceito um Termo de Intenção de formação de consórcio caso venha a vencer o certame, se assinado por todas as consorciadas e apresentado junto com a proposta e uma cópia do contrato proposto;
(d) uma das consorciadas será designada responsável e autorizada a assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todas as consorciadas; e,
(e) a celebração de todo o Contrato, inclusive o pagamento, será feito exclusivamente com a consorciada responsável.
5.5 Para se qualificar para a adjudicação do Contrato, os licitantes cumprirão os critérios mínimos de qualificação a seguir:
(a) volume anual de serviços no mínimo no valor especificado na FDL;
(b) experiência como principal contratado na prestação de, no mínimo, dois contratos de serviços de natureza e complexidade equivalentes aos Serviços nos últimos 10 anos (para atender a este requisito, pelo menos 70% dos contratos de Serviços citados deverão ter sido concluídos), como especificado na FDL;
(c) propostas para a aquisição oportuna dos equipamentos essenciais (próprios, arrendados, alugados, etc.) relacionados na FDL;
(d) um Gerente de Contrato com experiência de cinco anos em serviços de natureza e volume equivalentes, inclusive um mínimo de três anos como Gerente; e,
(e) ativos líquidos e linhas de crédito, deduzidos de outros compromissos contratuais e excluindo quaisquer pagamentos antecipados que possam ser efetuados nos termos do Contrato, de no mínimo o valor especificado na FDL.
Um histórico consistente de litígios ou sentenças de arbitragem contra o Proponente ou qualquer consorciada poderá resultar em desqualificação.
5.6 Os números de cada consorciado serão somados, a fim de se determinar se o Licitante atende aos critérios mínimos de qualificação das Subcláusulas 5.5(a), (b) e
(c) das Instruções aos Licitantes. Contudo, para que um consórcio se qualifique, a consorciada responsável deverá atender a, pelo menos, 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual e as outras consorciadas deverão atender a, no mínimo, 25% dos critérios. O descumprimento desta exigência resultará na rejeição da Proposta do consórcio. A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar o cumprimento por parte do Licitante dos critérios de qualificação, salvo se disposto em contrário na FDL.
6. Uma Proposta por Licitante
6.1. Cada Licitante apresentará uma única proposta, seja individualmente, seja como consorciada. Se um Licitante apresentar ou participar de mais de uma Proposta (que não seja como subcontratado ou no caso de propostas alternativas que tenham sido autorizadas ou solicitadas), todas as propostas em que o referido Licitante participar serão desclassificadas.
7. Custo da Proposta
7.1. O Licitante arcará com todos os custos associados à elaboração e à apresentação de sua Proposta, não devendo o Contratante, de forma alguma, ser responsabilizado por esses custos.
8. Visita ao Local
8.1. O Licitante, por sua própria responsabilidade e risco, é incentivado a visitar e examinar o Local dos Serviços solicitados e seus arredores, e obter todas as informações necessárias para elaborar a Proposta e celebrar um contrato para a prestação dos Serviços. Os custos da visitação ao Local ficarão a cargo exclusivo do Licitante.
B. Documentos da Licitação
9. Teor dos Documentos da Licitação
9.1 O conjunto dos documentos da licitação compreende os documentos abaixo relacionados e os adendos emitidos em conformidade com a Cláusula 11 das Instruções aos Licitantes:
Seção I Instruções aos Licitantes Seção II Folha de Dados da Licitação Seção III Formulários da Licitação Seção IV Países Elegíveis
Seção V Marco Referencial para Execução das Atividades e Produtos Seção VI Condições Gerais do Contrato
Seção VII Condições Especiais do Contrato Seção VIII Formulários de Contrato
9.2. O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, prazos e especificações dos documentos de licitação. O não fornecimento de todas as informações exigidas nos documentos de licitação ou a não apresentação de uma proposta substancialmente adequada sob todos os aspectos dos documentos de licitação poderá causar a rejeição da Proposta e é de inteiro risco do Licitante. As Seções III e VIII deverão ser preenchidas e devolvidas com a Proposta, no número de vias especificado na FDL.
10. Esclarecimento dos Documentos da Licitação
10.1 O Licitante concorrente que queira esclarecimentos sobre os documentos de licitação poderá entrar em contato com o Contratante por escrito no endereço do Contratante indicado no Edital de Licitação. O Contratante responderá a qualquer solicitação de esclarecimento recebida até 14 dias antes do prazo final para apresentação das propostas. As cópias da resposta do Contratante serão encaminhadas para todos os participantes do processo de licitação com inclusive uma descrição da pergunta, porém sem identificar a fonte.
11. Modificação dos Documentos da Licitação
11.1. Antes do prazo final para apresentação das propostas, o Contratante poderá modificar os documentos da licitação através de adendos.
11.2 Qualquer adendo emitido será parte integrante dos documentos da licitação e serão informados por meio do site do MDS – xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-juridica/bird >
11.3. Para que os Licitantes disponham de tempo suficiente para levar os adendos em consideração na elaboração das Propostas, o Contratante prorrogará, quando necessário, o prazo para apresentação das propostas, de acordo com a Subcláusula
21.2 das Instruções aos Licitantes.
C. Elaboração das Propostas
12. Idioma da Proposta
12.1. A proposta elaborada pelo Licitante, bem como qualquer correspondência e documentos referentes à proposta, trocados entre o Licitante e o Contratante, deverão ser redigidos no idioma especificado na FDL. Os documentos de suporte e a literatura impressa fornecidos pelo Licitante poderão estar em outro idioma, desde que acompanhados por uma tradução precisa dos trechos pertinentes no idioma especificado na FDL. Neste caso, para fins de interpretação da Proposta, a tradução deverá prevalecer.
13. Documentos que compõem a Proposta
13.1. A Proposta apresentada pelo Licitante compreenderá o seguinte:
(a) O Formulário de Proposta (como indicado na Seção III);
(b) Garantia da Proposta;
(c) Cronograma de Atividades com Preço;
(d) Formulário e Documentos de Informações de Qualificação;
(e) Ofertas alternativas, quando solicitado;
e qualquer outro material que deva ser preenchido e fornecido pelos licitantes da forma especificada na FDL.
13.2 Os Licitantes que apresentarem propostas para este Contrato juntamente com outros contratos definidos nas Instruções aos Licitantes, como um pacote, indicarão este fato na proposta, bem como qualquer desconto oferecido no caso de adjudicação de mais de um contrato.
14. Preços da Proposta
14.1 O Contrato será para os serviços, conforme descritos no Escopo dos Serviços e nas Condições Especiais do Contrato, Seção VII, com base nas Atividades, Seção V, apresentadas pelo Licitante.
14.2 O Licitante deverá preencher todos os preços e tarifas de todos os itens dos Serviços descritos nas Especificações (ou no Escopo dos Serviços) e relacionados as
Atividades, Seção V. Os itens cujos preços ou tarifas não forem fornecidos pelo Licitante não serão pagos pelo Contratante ao serem executados, sendo considerados cobertos por outros preços e tarifas apresentados.
14.3 Todas as taxas, impostos e outros tributos devidos pelo Prestador dos Serviços por conta do Contrato, ou por qualquer outro motivo, em vigor até 28 dias antes do prazo final de apresentação das propostas, deverão ser incluídos no valor total da Proposta apresentada pelo Licitante.
14.4. Caso previsto na FDL, os preços e tarifas cotados pelo Licitante estarão sujeitos a reajuste durante a execução do Contrato, em conformidade com as disposições da Cláusula 6.6 das Condições Gerais do Contrato e/ou Condições Especiais de Contrato. O Licitante deverá anexar à sua Proposta todas as informações exigidas nas Condições Especiais do Contrato e nas Condições Gerais do Contrato.
14.5 Para fins de determinação da remuneração devida por Serviços adicionais, o Licitante deverá apresentar a descrição do valor do pagamento integral, na forma dos Apêndices D e E do Contrato.
15. Moedas da Proposta e de Pagamento
15.1 O valor do pagamento integral deverá ser cotado separadamente pelo Licitante, nas seguintes moedas:
(a) para os insumos dos Serviços que o Licitante espera fornecer originados do país do Contratante, os preços serão cotados na moeda do país do Contratante, salvo indicado em contrário na FDL.
15.2 Na Proposta, os Licitantes devem apresentar detalhes de suas necessidades previstas de moeda estrangeira.
15.3 O Contratante pode solicitar aos Licitantes que justifiquem a demanda por moeda estrangeira e que comprovem que os valores incluídos no Valor Total são razoáveis e atendem à Subcláusula 15.1. das Instruções aos Licitantes.
16. Validade da Proposta
16.1 As Propostas devem ter a validade especificada na FDL.
16.2 Em situações excepcionais, o Contratante pode solicitar aos Licitantes que estendam a validade da proposta por um período determinado. A solicitação e as respostas dos licitantes devem ser por escrito, podendo ser enviadas por meio eletrônico. Um Licitante pode recusar a solicitação sem execução da Garantia da Proposta. Um Licitante que concordar com a solicitação não será solicitado, tampouco poderá realizar qualquer outra alteração na Proposta, mas deverá estender a validade da Garantia da Proposta pelo período da extensão, cumprindo a Cláusula 17 das Instruções ao Licitante, em todos os aspectos.
16.3 No caso de contratos com o Valor do Contrato fixo (não sujeito a reajuste), se o período de validade for prorrogado por mais de 60 dias, os valores devidos em
moeda local e estrangeira ao Licitante escolhido para a adjudicação do contrato deverão ser incrementados, aplicando-se tanto ao componente de moeda local quanto de moeda estrangeira dos pagamentos, respectivamente, os fatores especificados na solicitação de extensão, pelo período de atraso superior a 60 dias após o vencimento da validade inicial das propostas, até a notificação da adjudicação. A avaliação da Proposta será baseada nos valores da Proposta, sem levar em consideração a correção acima.
17. Garantia da Proposta
17.1 Como parte de sua Proposta, o Licitante deverá fornecer uma Garantia da Proposta ou uma Declaração de Garantia de Proposta, caso necessário, segundo as especificações da FDL.
17.2 A Garantia da Proposta deverá ser no valor especificado na FDL, denominada na moeda do País do Contratante ou em uma moeda livremente conversível, e deverá:
(a) a critério do Licitante, ser na forma de uma carta de crédito ou garantia bancária de uma instituição bancária, ou um seguro-garantia;
(b) ser emitida por uma instituição idônea escolhida pelo licitante e de qualquer país elegível. Se a instituição emitente do seguro-garantia for de fora do País do Contratante, é necessário que tenha uma instituição financeira correspondente no País do Contratante para que seja executável;
(c) estar de acordo com um dos formulários de Garantia da Proposta apresentados na Seção III Formulários da Licitação, ou outro formulário aprovado pelo Contratante anteriormente à apresentação da proposta;
(d) ser imediatamente pagável mediante demanda por escrito do Contratante, caso sejam reivindicadas as condições listadas na Subcláusula 17.5 das Instruções aos Licitantes;
(e) ser apresentada no formulário original; não serão aceitas cópias;
(f) permanecer válida por 28 dias além da validade das propostas e suas extensões, quando aplicável, nos termos da Subcláusula 16.2 das Instruções aos Licitantes.
17.3 Caso seja exigido uma Garantia de Proposta ou uma Declaração de Garantia da Proposta, nos termos da Subcláusula 17.1 das Instruções aos Licitantes, qualquer proposta que não estiver acompanhada de uma Garantia de Proposta ou Declaração de Garantia de Proposta adequados, em conformidade com a Subcláusula 17.1 das Instruções aos Licitantes, será rejeitada pelo Contratante como não responsiva.
17.4 A Garantia da Proposta dos licitantes perdedores será devolvida assim que possível, após o Licitante Vencedor haver fornecido a Garantia de Execução, em conformidade com a Cláusula 34 das Instruções aos Licitantes.
17.5 A Garantia da Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta podem ser executadas:
(a) se um Licitante retirar a Proposta durante a validade da proposta especificada pelo Licitante no Formulário de Apresentação de Proposta, exceto disposição contrária na Subcláusula 16.2 das Instruções aos Licitantes; ou,
(b) se o Licitante vencedor:
(i) não assinar o contrato de acordo com a Cláusula 34 das Instruções aos Licitantes;
(ii) não apresentar uma Garantia de Execução de acordo com a Cláusula 34 das Instruções aos Licitantes.
17.6 A Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta de um consórcio deve ser em nome do consórcio que apresentar a proposta. Caso o consórcio não tenha sido legalmente constituído à época da licitação, a Garantia da Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta será nos nomes de todos os futuros consorciados designados na carta de intenção de constituição de um consórcio.
18. Propostas Alternativas dos Licitantes
18.1 Exceto quando de outra forma indicado na FDL, não serão consideradas propostas alternativas dos Licitantes.
18.2 Quando forem expressamente solicitados prazos alternativos para finalização, a FDL incluirá uma declaração expressa para este fim, assim como o método de avaliação dos diferentes prazos de finalização.
18.3 Exceto quando de outra forma indicado na Subcláusula 18.4 das Instruções aos Licitantes, os licitantes que desejarem oferecer alternativas técnicas às exigências dos documentos de licitação deverão primeiramente apresentar uma Proposta que atenda às exigências dos documentos de licitação, incluindo o escopo, dados técnicos básicos, documentos gráficos e especificações. Além de apresentar a Proposta básica, o Licitante deverá fornecer todas as informações necessárias a uma completa avaliação da alternativa pelo Contratante, incluindo cálculos, especificações técnicas, descriminação de preços, métodos de trabalho propostos e outros detalhes pertinentes. Somente as alternativas técnicas, caso haja, do Licitante que apresentar a proposta de preço mais baixo e que atenda aos requisitos técnicos básicos, serão consideradas pelo Contratante. As alternativas para os níveis especificados de desempenho não serão aceitas.
18.4 Quando a FDL permitir, os Licitantes poderão apresentar soluções técnicas alternativas para partes específicas dos Serviços e essas partes serão descritas na Seção V Marco Referencial para execução das Atividades e produtos. Neste caso, o método de avaliação destas alternativas será apresentado na FDL.
19. Formato e Assinatura da Proposta
19.1 O Licitante preparará um original dos documentos que compõem a Proposta, como descrito na Cláusula 13 das Instruções aos Licitantes, juntamente com o volume contendo o Formulário da Proposta e indicando claramente "Original". Além disto, o Licitante apresentará cópias da Proposta no número especificado na FDL, claramente indicadas como "Cópias". Em caso de discrepância entre elas, o original prevalecerá.
19.2 O original e todas as cópias da Proposta serão impressos e assinados por pessoa ou pessoas devidamente autorizada(s) a assinar em nome do Licitante, em conformidade com as Subcláusulas 5.3 (a) ou 5.4 (b), conforme o caso. Todas as páginas da Proposta onde tenham sido feitas inserções ou correções deverão ser rubricadas pelo(s) signatários(s) da Proposta.
19.3 A proposta não conterá alterações ou acréscimos, exceto aqueles destinados ao cumprimento das instruções do Contratante, ou quando necessário para a correção de erros cometidos pelo Licitante, caso em que será devidamente rubricada pelo(s) signatário(s) da Proposta.
D. Apresentação das Propostas
20. Lacre e Identificação das Propostas
20.1 O Licitante lacrará o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos e um envelope externo, identificando os envelopes internos como “Original” e “Cópias”.
20.2 Os envelopes internos e o externo:
(a) serão endereçados ao Contratante no endereço constante da FDL;
(b) terão o nome e número de identificação do Contrato, conforme definido na FDL e nas Condições Especiais do Contrato; e,
(c) apresentarão um aviso para não serem abertos antes da hora e data previstas para a abertura das Propostas, definidas na FDL.
20.3 Além da identificação exigida na Subcláusula 20.2 das Instruções aos Licitantes, os envelopes internos indicarão o nome e o endereço do Licitante para que a Proposta possa ser devolvida fechada, caso seja declarada retardatária, nos termos da Cláusula 22 das Instruções aos Licitantes.
20.4 Caso o envelope externo não esteja lacrado e identificado como supracitado, o Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura antecipada da Proposta.
21. Prazo para Apresentação das Propostas
21.1 As Propostas deverão ser entregues ao Contratante no endereço especificado acima até a hora e a data especificadas na FDL.
21.2 O Contratante poderá estender o prazo para apresentação das propostas através de um adendo, de acordo com a Cláusula 11 das Instruções aos Licitantes, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos licitantes anteriormente sujeitos ao prazo original ficarão sujeitos ao novo prazo.
22. Propostas Entregues com Atraso
22.1 Qualquer Proposta recebida pelo Contratante após o prazo previsto na Cláusula 21 das Instruções aos Licitantes será devolvida intacta ao Licitante.
23. Modificação e Retiradas das Propostas
23.1 Os Licitantes poderão modificar ou retirar suas propostas, notificando o Contratante por escrito antes do prazo descrito na Cláusula 21 das Instruções aos Licitantes.
23.2 Cada notificação de modificação ou retirada da Proposta pelos Licitantes deverá ser preparada, lacrada, identificada e entregue de acordo com as Cláusulas 19 e 20 das Instruções aos Licitantes, com os envelopes internos e externos marcados também como "Modificação” ou “Retirada,” conforme o caso.
23.3 Nenhuma Proposta poderá ser modificada após o prazo para apresentação das Propostas.
23.4 A retirada de uma Proposta entre o prazo de apresentação e a expiração da validade da Proposta indicado na Folha de Dados da Licitação, ou em sua prorrogação, de acordo com a Subcláusula 16.2 das Instruções aos Licitantes, poderá resultar na execução da Garantia da Proposta, conforme previsto na Cláusula 17 das Instruções aos Licitantes.
23.5 Os Licitantes só poderão oferecer descontos ou de outra forma modificar os preços das suas propostas através de alterações da Proposta, de acordo com esta cláusula, ou incluídas na proposta originalmente apresentada.
E. Abertura e Avaliação da Proposta
24. Abertura da Proposta
24.1 O Contratante abrirá as propostas, inclusive as modificações feitas nos termos da Cláusula 23 das Instruções aos Licitantes, na presença dos representantes dos licitantes que comparecerem na hora e no local especificados na FDL.
24.2 Os envelopes identificados como “Retirada” serão abertos e lidos em voz alta, primeiramente. As Propostas para as quais tenha sido apresentado um aviso de retirada aceitável, em conformidade com os termos da Cláusula 23 das Instruções aos Licitantes, não serão abertas.
24.3 Os nomes dos Licitantes, os preços das Propostas, o valor total de cada Proposta e de cada Proposta alternativa (caso tenham sido solicitadas ou permitidas), quaisquer descontos, modificações ou retiradas de Propostas, a existência ou não da Garantia de Proposta, e quaisquer outros detalhes que o Contratante julgar apropriado serão anunciados por ele na abertura. Nenhuma proposta será rejeitada na abertura da proposta, exceto no caso de propostas submetidas em atraso em conformidade com a Cláusula 22 das Instruções aos Licitantes. As Propostas e modificações apresentadas, de acordo com os termos da Cláusula 23 das Instruções aos Licitantes, que não forem abertas e lidas na abertura da proposta, não serão consideradas para avaliação posterior, independentemente das circunstâncias. As propostas em atraso e as retiradas serão devolvidas lacradas aos licitantes.
24.4 O Contratante preparará atas da abertura das Propostas, incluindo as informações divulgadas aos presentes, de acordo com a Subcláusula 24.3 das Instruções aos Licitantes.
25. Sigilo do Processo
25.1 As informações referentes ao julgamento, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas, bem como as recomendações para adjudicação do contrato, não serão divulgadas aos licitantes ou a qualquer outra pessoa que não esteja oficialmente envolvida no processo, até que o Licitante vencedor seja notificado da adjudicação. Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar o Contratante no processamento das propostas ou na recomendação da adjudicação poderá levar à rejeição de sua Proposta.
25.2 Se, após a notificação da adjudicação, um licitante desejar averiguar os motivos pelos quais a sua proposta não foi escolhida, ele deverá encaminhar seu pedido ao Contratante, que dará explicação por escrito. Qualquer solicitação de explicação feita por um licitante deverá dizer respeito apenas à sua proposta. As solicitações de informações sobre a proposta de competidores não serão analisadas.
26. Esclarecimento das Propostas
26.1 Para auxiliar a análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar que qualquer Licitante apresente esclarecimentos sobre sua proposta, inclusive a discriminação de preços do Cronograma de Atividades e outras informações que o Contratante possa requerer. O pedido de esclarecimento e a resposta serão por escrito, podendo ser enviado por meio eletrônico. No entanto, nenhuma mudança no preço ou no conteúdo da Proposta será solicitada, oferecida ou permitida, exceto quando necessária para confirmar a correção de erros aritméticos detectados pelo Contratante na avaliação das propostas, de acordo com a Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes.
26.2 Sujeito à Subcláusula 26.1 das Instruções aos Licitantes, nenhum Licitante entrará em contato com o Contratante em relação a qualquer questão relativa à sua proposta, desde a abertura da proposta até a adjudicação do contrato. Caso o Licitante deseje apresentar informações adicionais ao comunicado do Contratante, ele deve fazê-lo por escrito.
26.3 Qualquer tentativa de um Licitante de influenciar o Contratante na avaliação da proposta ou nas decisões de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da proposta daquele Licitante.
27. Análise das Propostas e Determinação da Adequação
27.1 Antes da avaliação detalhada das Propostas, o Contratante determinará se cada Proposta (a) atende aos critérios de elegibilidade definidos na Cláusula 4 das Instruções aos Licitantes; (b) está devidamente assinada; (c) está acompanhada das garantias exigidas; e (d) atende substancialmente às exigências dos documentos da licitação.
27.2 Uma Proposta substancialmente válida é aquela que atende a todos os prazos, condições e especificações dos documentos da licitação, sem divergência ou reserva material. Uma divergência ou reserva material é aquela que: (a) afeta substancialmente o escopo, a qualidade ou a execução dos Serviços; (b) limita, de forma substancial, inconsistente com os documentos de licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante decorrentes do Contrato; ou (c) cuja retificação prejudica a posição competitiva dos outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente válidas.
27.3 Caso não seja substancialmente adequada, a Proposta será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser posteriormente adequada pela correção ou retirada da divergência ou da reserva que a tornam inadequada.
28. Correção de Erros
28.1 As propostas consideradas substancialmente adequadas serão analisadas pelo Contratante em relação a erros aritméticos. Os erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver uma discrepância entre os valores unitários e o valor total obtido pela multiplicação do valor unitário pela quantidade, o valor unitário prevalecerá e o valor total será corrigido. Se houver um erro no total, correspondente à adição ou subtração dos subtotais, os subtotais prevalecerão e o total será corrigido. Em caso de discrepância entre os valores em algarismos e o valor por extenso, este prevalecerá.
28.2 O valor informado na Proposta será ajustado pelo Contratante de acordo com o procedimento acima para correção de erros e, com a anuência do Licitante, será considerado vinculante ao Licitante. Caso o Licitante não aceite o valor corrigido, a Proposta será rejeitada, podendo a Garantia da Proposta ser cancelada de acordo com a Subcláusula 17.5 (b) das Instruções aos Licitantes.
29. Moeda para Avaliação da Proposta
29.1 O Contratante converterá os valores em diversas moedas, nas quais o Preço da Proposta, corrigido nos termos da Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes, será pago (excluindo-se as Somas Provisórias, mas incluindo o Serviço por Jornada de Trabalho quando cotado de forma competitiva) para:
(a) a moeda do país do Contratante à taxa de venda para transações similares, estabelecida pela autoridade especificada na FDL na data ali estipulada;
ou
(b) uma moeda amplamente utilizada no comércio internacional, como o dólar norte-americano, estipulada na FDL, à taxa cambial de venda publicada na imprensa internacional determinada na FDL na data ali determinada, nos montantes devidos em moeda estrangeira; e, à taxa cambial de venda para transações similares estabelecida pela mesma autoridade especificada na Subcláusula 29.1 (a) acima das Instruções aos Licitantes, na data estipulada na FDL no montante devido na moeda do país do Contratante.
30. Avaliação e Comparação das Propostas
30.1 O Licitante avaliará e comparará apenas as propostas consideradas substancialmente adequadas, segundo a Cláusula 27 das Instruções aos Licitantes.
30.2 Na avaliação das propostas, o Contratante determinará o preço da Proposta avaliado para cada Proposta, ajustando-o da seguinte forma:
(a) fazendo a correção dos erros nos termos da Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes;
(b) excluindo os valores provisórios e a disposição de contingências, se houver, na Seção V do Cronograma de Atividades, porém incluindo Serviços por Jornada de Trabalho, quando exigidos na Especificação Técnica (Parte II, Seção V);
(c) fazendo um ajuste apropriado para quaisquer outras modificações, divergências ou propostas alternativas aceitáveis, apresentadas de acordo com a Cláusula 18 das Instruções aos Licitantes; e,
(d) fazendo os ajustes apropriados para refletir os descontos ou outras modificações de preços, de acordo com a Subcláusula 23.5 das Instruções aos Licitantes.
30.3 O Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer modificação, divergência ou oferta alternativa. As modificações, divergências, ofertas alternativas e outros fatores que excedam as exigências dos documentos da licitação ou resultem em benefícios não solicitados ao Contratante não serão considerados na avaliação da Proposta.
30.4 O efeito estimado de qualquer condição de reajuste de preços conforme a Subcláusula 6.6 das Condições Gerais do Contrato, durante o período de implementação do Contrato, não será levado em consideração na avaliação da Proposta
F. Adjudicação do Contrato
31. Critérios de Adjudicação
31.1 Sujeito à Cláusula 33 das Instruções aos Licitantes, o Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja Proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos documentos da licitação e que tenha oferecido a Proposta com o preço mais baixo, desde que o Licitante tenha sido considerado: (a) elegível segundo os termos da Cláusula 4 das Instruções aos Licitantes, e (b) qualificado segundo os termos da Cláusula 5 das Instruções aos Licitantes.
31.2. Caso, nos termos da Subcláusula 13.2 das Instruções aos Licitantes, este contrato seja na forma de contrato fracionado (slice and package), o Preço de Proposta mais baixo será determinado na avaliação deste contrato juntamente com outros contratos a serem adjudicados simultaneamente. Será levado em consideração qualquer desconto oferecido pelos Licitantes para a adjudicação de mais de um contrato.
32. Direito do Contratante de Aceitar qualquer Proposta ou Rejeitar todas ou quaisquer Propostas
32.1 Não obstante a Cláusula 31 das Instruções aos Licitantes, o Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, anular o processo licitatório e rejeitar todas as propostas, a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato sem, desta forma, contrair qualquer obrigação perante os Licitantes afetados, ou qualquer obrigação de informar o Licitante afetado dos motivos de sua decisão.
33. Notificação da Adjudicação e Assinatura do Contrato
33.1. O Licitante, cuja proposta tenha sido aceita, será notificado da adjudicação do contrato pelo Contratante antes da expiração da validade da Proposta, por e-mail ou fax, confirmado por carta registrada do Contratante. Essa carta (doravante e nas Condições do Contrato denominada como "Carta de Aceitação") indicará o valor que o Contratante pagará ao prestador dos Serviços pela execução, conclusão e manutenção dos Serviços, conforme indicado no Contrato (doravante e no Contrato denominado como "Preço do Contrato").
33.2 A notificação de adjudicação constituirá a formação do Contrato.
33.3 O Contrato, como apresentado nos documentos da licitação, incorporará todos os acordos entre o Contratante e o Licitante vencedor. Será assinado pelo Contratante e enviado ao Licitante vencedor, junto com a Carta de Aceitação. No prazo de 21 dias a contar do recebimento do Contrato, o Licitante vencedor assinará o Contrato e o devolverá ao Contratante, junto com a Garantia de Execução exigida pela Cláusula 34.
33.4 Após o cumprimento da Subcláusula 33.3 das Instruções aos Licitantes, o Contratante imediatamente informará aos Licitantes perdedores o nome do Licitante vencedor e que a garantia de proposta será devolvida na maior brevidade possível.
33.5 Caso, após a notificação de adjudicação, deseje conhecer os motivos para a não seleção de sua proposta, o licitante encaminhará sua solicitação ao Contratante. O Contratante imediatamente responderá, por escrito, ao Licitante perdedor.
34. Garantia de Execução
34.1 No prazo de 21 dias após o recebimento da Carta de Aceitação, o Licitante vencedor fornecerá ao Contratante uma Garantia de Execução, no valor e na forma (Garantia Bancária e/ou Garantia de Cumprimento) estipulados na FDL, denominada no tipo e proporções de moedas da Carta de Aceitação e de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
34.2 Caso o Licitante vencedor apresente uma Garantia de Execução na forma de Garantia Bancária, esta deverá ser emitida ou (a) à escolha do Licitante, por um banco localizado no país do Contratante ou por um banco estrangeiro através de um banco correspondente localizado no país do Contratante, ou (b) com a anuência do Contratante, diretamente por um banco estrangeiro aceitável para o Contratante.
34.3 Caso o Licitante vencedor apresente a Garantia de Execução na forma de Garantia de Cumprimento, esta deverá ser emitida por um avalista escolhido pelo Licitante e aceitável para o Contratante.
34.4 O descumprimento das exigências da Subcláusula 34.1 das Instruções aos Licitantes pelo Licitante vencedor constituirá razão suficiente para o cancelamento da adjudicação e cancelamento da Garantia da Proposta.
35. Garantia e Pagamento Adiantado
35.1 O Contratante concederá um Adiantamento sobre o Preço do Contrato, conforme estipulado nas Condições do Contrato, sujeito ao montante indicado na FDL.
36. Mediador
36.1 O Contratante propõe que a pessoa indicada na FDL seja designada como Mediador de acordo com o Contrato, com direito a pagamento de uma taxa por hora especificada na FDL, além das despesas reembolsáveis. Caso o Licitante não concorde com a proposta, deverá declará-lo na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, o Contratante não concordar com a designação do Mediador, este será designado pela Autoridade Designadora especificada nas Condições Especiais do Contrato, a pedido de qualquer uma das partes.
Seção II. Folha de Dados da Licitação (FDL) Cláusula de Referência das Instruções aos Licitantes
A. Geral | |
1.1 | Contratante: Ministério do Desenvolvimento Social O nome e número de identificação do Contrato: Edital NCB n.º 03/2018 - Contratação de empresa especializada em serviços gráficos, impressão, e montagem de Kits de Educação financeira, que incluem material gráfico e outros, como por exemplo, lápis, embalagem plástica customizada, etc, para a segunda etapa de implantação do “Programa de Educação Financeira para Mulheres Beneficiárias do Programa Bolsa Família”. |
1.2 | O último produto deverá ser entregue em até 85 dias após a assinatura do contrato. O contrato firmado com a licitante vencedora do certame terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018. |
2.1 | O Mutuário é a República Federativa do Brasil, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social. O Projeto é “Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Plano Brasil Sem Miséria” O número do Acordo de Empréstimo é 7841-BR do Banco Mundial. “Banco Mundial” significa Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), e empréstimo se refere a um empréstimo do BIRD que, na data da emissão do edital, foi aprovado pelo Banco Mundial. |
5.2 | Não houve pré-qualificação |
5.3 | As informações exigidas dos Licitantes na Subcláusula 5.3 são modificadas como se segue: não considerar os subitens (d), (e), (f), (h) e (i). |
5.3(j) | Não se aplica o teto de 10% do valor do contrato. Será admitida a subcontratação dos materiais não gráficos (lápis com borracha na ponta e Pasta Zip de plástico). Não será permitida a subcontratação da produção dos materiais gráficos. |
5.4 | Salienta-se que os requisitos de qualificação em relação ao consórcio serão o somatório dos atestados ou documentação equivalente das consorciadas. |
5.5 | Os critérios de qualificação da Subcláusula 5.5 são modificados como se segue: Não se aplicam as clásulas (a), (c) (d) e (e). |
5.5(b) | A redação da subcláusula 5.5 (b) fica substituída por: Cópia de ao menos 1 contrato anterior que comprove experiência de entrega de serviço gráfico similar com ao menos 50% do vulto solicitado na presente contratação, ou respectivo atestado de capacidade técnica. |
5.5 | A experiência de subcontratados não será levada em consideração. |
B. Dados da Licitação | |
9.2 e 19.1 | O número de cópias da Proposta a serem preenchidas e devolvidas será de 02 (duas) cópias (uma proposta original e duas cópias). |
10.1 | O Contratante responderá a qualquer pedido de esclarecimento recebido até às 18h do dia 13/08/2018 (14 dias antes do fim do prazo para apresentação de propostas). |
C. Elaboração das Propostas | |
12.1 | Idioma da proposta: Português do Brasil |
13.1 (c) | A proposta deverá descrever o programa proposto e o preço, observando o disposto abaixo: |
13.1(e) | Não se aplica |
14.4 | O Contrato não está sujeito a reajuste de preço. |
15.1 | Os insumos locais devem ser cotados em Reais. |
16.1 | A Proposta deve ser válida até 27/11/2018, ou seja, por 90 dias após a data fixada para apresentação de Proposta. |
17.1 | A Proposta deve vir acompanhada de uma garantia incondicional de proposta. |
17.2 | O valor da garantia incondicional de proposta deve ser de R$ 56.000,00. |
17.2(f) | A garantia incondicional de proposta deve permanecer válida por 30 dias além da validade das propostas, ou seja, até 27/12/2018. Cabe ao licitante observar a |
Lotes | Quantidade de Caixas(itens 22 e 24) após empacotamento dos Kits (itens 23 e 25) por lote | Data para entrega (dias após assinatura do contrato) |
1 | 1723 (sendo 1648 caixas com kits de beneficiárias e 75 caixas com kits de instrutor) | 35 |
2 | 1648 (caixas com kits de beneficiárias) | 65 |
3 | 1649 (caixas com kits de beneficiárias) | 85 |
TOTAL | 5020 |
necessidade de extensões. | |
18.1 | Propostas alternativas NÃO serão permitidas. |
18.2 | Prazos alternativos para finalização NÃO serão aceitos |
18.4 | Soluções técnicas alternativas NÃO serão aceitas |
D. Apresentação das Propostas | |
20.2(a) e (b) | O endereço do Contratante para fins da apresentação das Propostas é: Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Esplanada dos Ministérios, Bloco A Térreo, Sala T-40 Protocolo Central do MDS Brasília/DF – CEP: 70.054-906 Para identificação da proposta, os envelopes deverão indicar: “NÃO ABRIR – ABERTURA SERÁ FEITA EM SEÇÃO PÚBLICA A SER CONDUZIDA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES EDITAL NCB 03/2018 Acordo de Empréstimo BIRD – Nº 7841-BR ENVELOPE COM DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL Razão Social: CNPJ/MF: Insc. Estadual: A/C: DIRETORIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – Comissão Especial de Licitação, 7º ANDAR, XXXX 000. |
21.1 | O prazo para apresentação das propostas será até 27/08/2018 até às 17h00min (horário de Brasília). |
E. Abertura e Avaliação da Proposta | |
24.1 | As propostas serão abertas às 17h30min (horário de Brasília) do dia 27/08/2018. Local de abertura das propostas: Xxxx 000, do Bloco A, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF. |
27.2 | Será considerada como não substancialmente adequada a proposta que em sua planilha de custos de formação de preços (modelo na cláusula 1.10 da Seção III, que deve ser necessariamente submetida pelas licitantes), apresente distribuição dos valores previstos entre os produtos que não se demonstrem razoáveis ou exequíveis, ou que visem antecipar fluxo de caixa. A planilha de custos e formação de preços será avaliada quanto à exeqüibilidade e razoabilidade do valor global proposto e dos valores atribuídos a cada um dos produtos previstos. Os valores dos produtos deverão ser proporcionais ao adimplemento gradual e corresponder aos insumos e recursos despendidos na consecução de cada um dos produtos. |
29 | A moeda da proposta aceita será Real Brasileiro. |
F. Adjudicação do Contrato | |
34 | Para a Contratação, será exigida uma Garantia Bancária de Execução no valor de 5% do valor do Contrato. |
35 | Não haverá pagamento adiantado. |
36 | Não haverá mediação ficando eleito o Foro da cidade de Brasília/DF, para solucionar qualquer divergência por acaso surgida entre a Contratante e a Contratada. |
Seção III. Formulários da Licitação Índice
Proposta do Prestador de Serviço 29
Informações de Qualificação 30
Garantia da Proposta (Garantia Bancária) 39
Proposta do Prestador de Serviço
[data]
Para: Ministério do Desenvolvimento Social
Havendo examinado os documentos da licitação, inclusive os adendos, oferecemo-nos para executar os serviços gráficos, impressão, e montagem de Kits de Educação financeira, que incluem material gráfico e outros, como por exemplo, lápis, embalagem plástica customizada, etc, para a segunda etapa de implantação do “Programa de Educação Financeira para Mulheres Beneficiárias do Programa Bolsa Família”. de acordo com as Condições do Contrato, especificações, desenhos e cronograma de atividades que acompanham esta Proposta, pelo Preço de Contrato de [valor em número], [valor por extenso em Reais].
Esta Proposta e sua aceitação escrita constituem um Contrato vinculante entre nós. Nós entendemos que vocês não são obrigados a aceitar a Proposta de menor valor ou qualquer Proposta que receberem.
Nós, pelo presente, confirmamos que esta Proposta cumpre os períodos de validade da Proposta e da Garantia de Proposta, exigidos pelos documentos de licitação e especificados na Folha de Dados da Licitação.
As comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato, caso o contrato nos seja adjudicado, são listadas abaixo:
Nome e endereço do agente | Xxxxx em Reais | Finalidade da comissão ou gratificação | ||
(se nenhuma, colocar “nenhuma”) |
Assinatura autorizada: Nome e Cargo do Signatário: Nome do Licitante: Endereço:
Informações de Qualificação
1. Licitantes Individuais ou Membros Individuais de Consórcios | 1.1 Comforme item 5.3 (a), cópias dos documentos originais definindo a constituição ou situação legal, local de registro e a sede, procuração escrita em favor do signatário da Proposta, com poderes para representar o Licitante: a) Constituição ou situação jurídica do Licitante: [anexar cópia] b) Local de registro: [informar] c) Sede: [informar] d) Procuração do signatário da Proposta: [anexar] 1.2 Conforme item 5.3 (b), volume médio anual de serviços executados nos últimos cinco anos, em Reais: [informar] 1.3 Conforme item 5.3 (c), Experiência em serviços de natureza e/ou porte semelhantes em cada um dos últimos cinco anos e detalhes dos serviços em andamento ou contratualmente acertados, assim como nome e endereço de clientes que possam ser contatados para maiores informações sobre esses contratos: [informar] 1.4 Conforme item 5.3 (g), comprovação da adequação do capital de giro para este contrato de prestação de serviços (acesso à linha(s) de crédito e disponibilidade de outros recursos financeiros):[informar] 1.5 Conforme relacionado na subcláusula 5.5(b) da Folha de Dados da Licitação (FDL), a redação da subcláusula 5.5 fica substituída por: Cópia de ao menos 1 contrato anterior que comprove experiência de entrega de serviço gráfico similar com ao menos 50% do vulto solicitado na presente contratação, ou respectivo atestado de capacidade técnica: [anexar] |
Quadro relativo aos itens 5.3 (b), e 5.3 (c) das Instruções aos Licitantes – Experiência de natureza/porte semelhante
Nome e país do projeto | Nome do contratante, telefone/ email e pessoa de contato | Tipo de Serviço (discrição dos itens que foram produzidos) | Número de itens produzidos | Local de entrega dos itens | Prazo de entrega |
(a) (b) (c) ... |
1.6 Subcontratos propostos e empresas envolvidas. Será admitida a subcontratação dos materiais não gráficos (lápis com borracha na ponta e Pasta Zip de plástico). Não será permitida a
subcontratação da produção dos materiais gráficos. Consulte a subcláusula 5.3 (j) das Instruções aos Licitantes e da Folha de Dados da Licitação
Partes dos Serviços | Valor do subcontrato | Subcontratado (nome e endereço) | Experiência na prestação de Serviços semelhantes |
(a) (b) |
1.7 Declaração de cumprimento com os requisitos da subcláusula 4.2 das Instruções aos Licitantes.
1.8 Cronograma de atividades e preço (método e cronograma de trabalho). Descrições, desenhos e diagramas, conforme necessário, para atender aos requisitos dos documentos de licitação. Consulte subcláusula 13.1(c) da Folha de Dados da Licitação.
2. Consórcios | 2.1 Cada consorciada deverá prestar as informações solicitadas nos itens 1.1 a 1.3 e 1.5, a 1.8 acima. 2.2 O consórcio deverá prestar as informações solicitadas no item 1.4 e 1.9 acima. 2.3 Anexar a procuração do(s) signatário(s) da Proposta, autorizando a assinatura da Proposta em nome do Consórcio. 2.4 Anexar o Instrumento de Acordo entre todos os participantes do Consórcio (que vincule legalmente todas as consorciadas), indicando que: (a) todas as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela celebração do Contrato de acordo com os termos do Contrato; (b) uma das consorciadas será designada responsável e autorizada a assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todas as consorciadas; e (c) a celebração de todo o Contrato, inclusive o pagamento, será feita exclusivamente com a consorciada responsável. |
3. Requisitos Adicionais | 3.1 Os Licitantes apresentarão quaisquer informações adicionais solicitadas na FDL e atenderão aos requisitos da Subcláusula 5.1 das Instruções aos Licitantes, quando aplicável. |
Carta de Aceitação
[papel timbrado do Contratante]
[data]
Para: [nome e endereço do prestador de Serviço]
Pela presente, informamos que sua Proposta datada de [data], para a celebração de serviços gráficos, impressão, e montagem de Kits de Educação financeira, que incluem material gráfico e outros, como por exemplo, lápis e embalagem plástica customizada, para a segunda etapa de implantação do “Programa de Educação Financeira para Mulheres Beneficiárias do Programa Bolsa Família”, pelo Preço de Contrato equivalente a [valor em algarismos e por extenso] [nome da moeda], corrigido e modificado de acordo com as Instruções aos Licitantes, foi aceita por nossa instituição.
Solicitamos que prossiga com a celebração do referido contrato de prestação de Serviços, nos termos dos documentos de Contrato.
Informamos que enviaremos a Garantia de Execução em até 21 dias após assinatura do Contrato.
Favor devolver o Contrato em anexo, devidamente assinado.
Signatário autorizado: Nome e Cargo do Signatário: Nome da Instituição: Anexo: Contrato
Garantia da Proposta (Garantia Bancária)
[O banco deve preencher este Formulário de Garantia Bancária segundo as instruções apresentadas.]
Beneficiário:
Data:
No. da GARANTIA DA PROPOSTA:
Fomos informados de que (doravante denominado como “Licitante”) apresentou uma proposta (doravante denominada como “Proposta”) para a celebração de
em relação ao Edital de licitação NCB 03/2018 (o “Edital de licitação”).
Além do mais, entendemos que, segundo suas condições, as propostas devem ter o suporte de uma garantia de proposta.
A pedido do Licitante, nós nos comprometemos, irrevogavelmente, a pagar qualquer montante não superior ao valor total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) mediante o recebimento da primeira demanda, por escrito, acompanhada de uma declaração por escrito, informando que o Licitante descumpriu sua obrigação (ou obrigações) nos termos das condições da proposta, porque o Licitante:
(a) retirou sua Proposta durante o período de validade especificado pelo Licitante no Formulário de Proposta; ou,
(b) tendo sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da proposta: (i) não celebra ou se recusa a celebrar o Formulário de Contrato; ou, (ii) não apresenta ou se recusa a apresentar a garantia de execução, quando exigida, nos termos das Instruções aos Licitantes.
Esta garantia expirará: (a) se o Licitante for o vencedor, mediante o recebimento, de nossa parte, das cópias do contrato assinadas pelo Licitante e da garantia de execução emitida aos senhores, por instrução do Licitante; ou, (b) se o Licitante não for o vencedor, (i) mediante o recebimento, de nossa parte, de uma cópia de seu comunicado ao Licitante informando o nome do vencedor; ou (ii) vinte e oito dias após a expiração da validade da Proposta do Licitante, o que acontecer primeiro.
Conseqüentemente, é necessário que recebamos em nosso escritório qualquer demanda por pagamento nos termos desta garantia até aquela data.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda, Publicação ICC No. 458.
[assinatura(s)]
Seção IV. Países Elegíveis
Elegibilidade para Prestação de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas
pelo Banco
1. Em conformidade com o Parágrafo 1.8 das Diretrizes para Aquisições no âmbito de empréstimos do BIRD e Créditos da AID, datado de janeiro de 2011, o Banco Mundial permite que pessoas jurídicas e físicas de todos os países forneçam bens, obras e serviços para os projetos financiados pelo Banco Mundial. Como exceção, as empresas de um País ou os bens produzidos em um País podem ser excluídos, se:
Parágrafo 1.8 (a) (i): como pleno direito ou regulamento oficial, o País do Mutuário proibir relações comerciais com aquele País, desde que o Banco esteja convencido de que essa exclusão não impede a efetiva concorrência para o fornecimento dos Bens ou Obras necessários, ou,
Parágrafo 1.8 (a) (ii): por um Ato de Cumprimento de uma Decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o País do Mutuário proibir qualquer importação de bens daquele País ou qualquer pagamento a pessoas físicas ou jurídicas naquele País.
2. Para fins de informação dos mutuários e licitantes, as empresas, bens e serviços dos seguintes países estão excluídos desta licitação: Nenhum.
Parte II – Escopo dos Serviços
Seção V. Marco Referencial para execução das Atividades e Produtos
OBJETIVOS E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada em serviços gráficos, impressão, e montagem de Kits de Educação financeira, que incluem material gráfico e outros, como por exemplo, lápis, embalagem plástica customizada, etc, para a segunda etapa de implantação do “Programa de Educação Financeira para Mulheres Beneficiárias do Programa Bolsa Família”. As beneficiárias do PBF integram famílias consideradas como público-alvo dos Programas de Transferência de Renda e dos programas sociais do Governo Federal, cuja seleção está estritamente vinculada ao Cadastro Único.
Serão impressos dois kits distintos de publicações, nos modelos denominados “beneficiária” e “ Complemento Instrutor”. Os títulos e os respectivos quantitativos solicitados de cada publicação estão detalhados no item 3 deste termo. Serão impressos
199.295 (cento e noventa e nove mil, duzentos e noventa e cinco) “kits beneficiárias” e
1.500 (mil e quinhentos) Kits na modalidade “Complemento Instrutor”. Os kits devem ser montados de duas formas: os 1.500 kits da modalidade "Complemento Instrutor" deverão ser juntados a 1.500 "kits beneficiárias", em conjuntos de 20 que formarão as "caixas kit instrutor"; os demais 197.795 "kits beneficiárias" serão montados em conjuntos de 40 que formarão as "caixas kit beneficiárias".
ANTECEDENTES E CONTEXTO
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) implementa políticas sociais basilares do Governo Federal. O fortalecimento e a articulação das políticas de Assistência Social, de Transferência de Renda e de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS consolidam uma rede de proteção e promoção social que busca garantir os direitos de cidadania para toda a população brasileira, principalmente para aquela mais vulnerável. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), que seleciona as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) têm papéis fundamentais na consolidação dessa rede. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, é respeitado o limite orçamentário do programa.
O PBF, lançado em 2003, é um programa de transferência de renda a famílias em condição de pobreza e extrema pobreza. A transferência de renda constitui a parte mais visível do Programa, que, além disso, amplia o acesso das famílias pobres a serviços de educação e de saúde por meio do cumprimento de condicionalidades, que é um componente fundamental da estratégia de redução da pobreza e da superação da situação de vulnerabilidade social em que se encontram as famílias.
Em consonância com os objetivos do Cadastro Único e do PBF, o Programa de Educação Financeira para Mulheres Beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) está inserido no conjunto de ofertas do Plano Progredir, e visa, em 2018, capacitar técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para ministrarem oficinas de
educação financeira e alcançar as mulheres beneficiárias do programa, contribuindo para o planejamento do orçamento doméstico destas famílias. Os Kits de Educação Financeira a serem utilizados foram desenvolvidos em formatos de “instrutor” e “beneficiária”. No kit “instrutor”, há guias, cartazes e materiais de apoio que serão utilizados pelo instrutor, conforme capacitação que será ministrada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), no desenvolvimento das oficinas junto às beneficiárias, as quais ocorrerão nos CRAS, abordando premissas simples de educação financeira a partir do uso das tecnologias sociais. No kit “beneficiária”, distribuído ao longo das oficinas, estão as tecnologias sociais propriamente ditas, com cofrinhos em papel, agendas e outros materiais que serão utilizados pelas beneficiárias nas oficinas, mas também no seu dia-a- dia.
Vale ressaltar a importância desta ação, destacada como prioridade ministerial, integrando o Plano Progredir, além de ser um projeto que está sendo cuidadosamente elaborado desde 2013 pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC). Com efeito, historicamente, cabe apontar que a agenda de educação financeira no MDS teve início com ações de inclusão financeira. Inicialmente, estas ações foram formuladas com o objetivo de promover o acesso a serviços financeiros, como microcrédito e microsseguros ao público de baixa renda, notadamente excluído do acesso a serviços dessa natureza. Assim, em 2009 foi lançado pelo MDS e pela Caixa Econômica Federal – Agente Operador do PBF – o projeto de Inclusão Bancária voltado para os beneficiários do PBF. No entanto, a partir do segundo semestre de 2010, esse processo de inclusão bancária passou a ser levado adiante apenas pelo Agente Operador do Programa, sem que tenham ocorrido ações estruturadas e coordenadas de informação ou orientação necessárias ao uso e acesso adequado aos serviços disponibilizados.
Desse processo massivo de inclusão bancária, foram detectados graves impactos financeiros para as famílias, tais como alto nível de endividamento, processos de inadimplência, conflitos familiares, entre outras consequências decorrentes da falta de uma política adequada de educação financeira. Por conta desses riscos, o MDS, por meio da SENARC, passou a monitorar a inclusão bancária das famílias beneficiárias, direcionando o Agente Operador para uma inclusão financeira gradual e responsável, adequada à situação de vulnerabilidade dessas famílias.
Construiu-se, desde então, um processo de expansão monitorada da inclusão bancária. Como resultado, em outubro de 2017, foram registrados 2.162.021 (16,58%) depósitos do benefício do PBF em conta corrente (CAIXA Fácil) e 1.343.969 (10,31%) depósitos em conta poupança (Poupança Caixa Fácil) para famílias beneficiárias, totalizando 3.505.990 de depósitos bancários, o que corresponde a 26,89% do total de operações de pagamentos dos benefícios do PBF.
Para que essa inserção bancária ocorra de forma segura, é entendimento do Ministério, por meio dos escopos do Plano Progredir, que se faz necessário o suporte de ações de educação financeira, resguardando o público-alvo dos riscos da inclusão bancária sem conhecimento adequado para nortear sua tomada de decisão. Este entendimento se intensifica dado o contexto de implantação de políticas de microcrédito para esse público pelo Plano Progredir, bem como para evitar, entre outros, o alto nível de endividamento, e a inadimplência, além de outras consequências da falta de planejamento financeiro das famílias.
O Projeto de Educação Financeira para Adultos, do qual faz parte o Programa de Educação Financeira para Mulheres Beneficiárias do PBF, foi concebido no contexto da Estratégia Nacional de Educação Financeira e do Plano de Ação 2013-2015 do Conselho Nacional de Educação Financeira (CONEF). Um dos públicos do projeto são as mulheres beneficiárias do Programa Bolsa Família. No que tange a este público, o projeto, atualmente em fase de disseminação, tem como objetivo final a aplicação de tecnologias sociais de educação financeira que contribuam para a gestão do orçamento familiar, possibilitando que essas mulheres consigam construir a ponte entre o presente e o futuro desejado, para si mesmas e para suas famílias. Os Kits são materiais imprescindíveis para a implantação da política, razão pela qual se dá essa contratação.
Cabe ressaltar que o Programa Bolsa Família, além do impacto direto na saúde e na educação das famílias, cumpre importante papel de proteção social com a redução dos impactos socioeconômicos de ciclos recessivos, contribuindo para a correção de falhas de mercado, redução das desigualdades regionais e, em especial, complementação de renda da população mais vulnerável em períodos de restrição econômica. Além disso, uma das suas ações complementares consiste em políticas de educação e inclusão financeira. O papel de articulação do MDS neste tema está previsto na Lei no 10.836/2004, que cria o Programa Bolsa Família e no Decreto nº 5.209/2004, que o regulamenta:
“Art. 26-C O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará a articulação com instituições públicas e da sociedade civil para promover ações coordenadas e continuadas de promoção da inserção e educação financeiras destinadas aos beneficiários"
Esta contratação será custeada com recursos do Acordo de Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, para a implementação do Projeto “Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social”.
No Acordo, a atividade está inserida no Componente 3 – Fortalecimento Institucional para a Consolidação do Programa Bolsa Família, Subcomponente 3C, que objetiva o desenvolvimento de atividades voltadas à melhoria da gestão do PBF, incluindo o aprimoramento da gestão de benefícios do Programa.
ESCOPO DO TRABALHO E LIMITES DO PROJETO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS BENS
”Kit Beneficiária” | |
Item | Descrição |
01. Cofrinho dia a dia | Tamanho aberto 29x23cm, 4x0 cores em Supremo Alta Alvura 250g. Prova Impressa Indigo. Refilados, Laminação Bopp Fosca = 1 lado(s), Faca Especial, Corte ou Vinco Especial, Aplicação de Fita Dupla Face 633 em 3 pontos de 7cm com 12mm de Largura.Obs.: Entregue planificado. Não necessário montagem. |
02. Cofrinho | Tamanho aberto 29x25cm, 4x0 cores em Supremo Alta Alvura |
Emergências | 250g. Prova Impressa Indigo. Refilados, Laminação Bopp Fosca = 1 lados(s), Corte ou Vinco Especial, Faca Especial, Aplicação de Fita Dupla Face 633 em 3 pontos de 7cm com 12mm de Largura.Obs.: Entregue planificado. Não necessário montagem. |
03. Cofrinho Objetivos | Tamanho aberto 31.2x37.1cm, 4x0 cores em Supremo Alta Alvura 250g. Prova Impressa Indigo. Refilados, Laminação Bopp Fosca=1 lado(s) , Faca Especial, Corte ou Vinco Especial, Aplicação de Fita Dupla Face em 3 pontos de 7cm com 12mm de Largura. Obs.: Entregue planificado. Não necessário montagem. |
04. Envelope tipo saco 24X34 | Tamanho Aberto: 50x40cm, 4x4 cores em Off-set 90g. Prova Impressa Indigo. Faca de Corte para Envelope Tipo G, Corte ou Vinco Especial, Fechar Envelope G. Obs.: Entregue planificado. Entregar montado/colado. |
05. Trilha do dinheiro | Tamanho Aberto 21x29.7cm, 4x4 cores em Couche Brilho 90g. Prova Impressa Indigo. Refilados. Obs.: Entregue planificado. |
06. Agenda da Família | Capa/Cont. Capa: 2 folhas, 27x15.5cm, 4x1 cores em Couche Fosco 150g. Prova Impressa Indigo. Guarda: 2 folhas, 23x11.5cm, 4x4 cores em Off-set 120g. Prova Impressa Indigo. Adesivo: 8 folhas, 23x6.2cm, 4x0 cores em Adesivo Brilhante 100g. Prova Impressa Indigo. Envelopes: 8 folhas, 25x28cm, 4x0 cores em Off-set 120g. Prova Impressa Indigo. Laminas_4x0: 8 págs, 23x11.5cm, 4 cores em Off-set 120g. Prova Impressa Indigo. Laminas_4x4: 8 págs, 23x11.5cm, 4 cores em Off-set 120g. Refilados(Capa/Cont. Capa), Laminação Bopp Fosca=1 lado(s) (Capa/Cont. Capa), Empastado e Debruado(Capa/Cont. Capa), Faca Especial(Envelopes), Meio Corte Especial(Capa/Cont. Capa), Faca Especial(Laminas_4x0), Corte ou Vinco Especial(Laminas_4x0), Furados(Capa/Cont. Capa), Aplicacao de Wire-o, Elástico Roliço=30 cm (Capa/Cont. Capa), Serviços de Manuseio. Obs.: Incluso Elástico preto com ponteiras. |
07. Carteira da Família | Tamanho aberto 26.2x32.2cm, 4x0 cores em Couche Fosco 150g. Prova Impressa Indigo. Refilados, Faca Especial, Corte ou Vinco Especial, Laminação Bopp Fosca=2 lado(s) , Manuseio de Fechar Envelope tipo M com colagem com fita dupla face. |
08. Caderneta de onde meu dinheiro vem | Capa/Miolo: 16 págs, 7.5x10.5cm, 4 cores em Alta Alvura 90g. Prova Impressa Indigo. Refilados, Dobrados, Grampeados tipo Canoa. |
09. Para onde meu dinheiro vai | Capa/Miolo: 32 págs, 7.5x10.5cm, 4 cores em Alta Alvura 90g. Prova Impressa Indigo. Refilados, Dobrados, Grampeados tipo Canoa. |
10. Pasta Zip | Material: Filme PVC 0,30 - transparente Tamanho: 26x36cm Impressão: Frente e Verso Policromia em até 4 cores |
11. Lápis com borracha na ponta | Lápis grafite |
12. Folder | Tamanho Aberto 30x21cm, em papel Couche 150g, 4x4 cores, 2 |
dobras, Verniz UB Total F/V . | |
“ Kit Complemento Instrutores” | |
Item | Descrição |
13. Guia do Instrutor | Capa: 4 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 150g. Prova Impressa Indigo. Miolo:56 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 75g. Refilados, Laminação Bopp Fosca=2 lado(s) (Capa), Grampeados tipo Canoa. |
14. Guia dos Cofrinhos | Capa: 4 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 150g. Prova Impressa Indigo. Miolo: 32 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 75g. Refilados, Laminação Bopp Fosca=2 lado(s) (Capa), Grampeados tipo Canoa. |
15. Guia da Agenda | Capa: 4 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 150g. Prova Impressa Indigo. Miolo: 68 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 75g. Refilados, Laminação Bopp Fosca=2 lado(s) (Capa), Grampeados tipo Canoa. |
16. Guia da Carteira | Capa: 4 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 150g. Prova Impressa Indigo. Miolo: 72 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 75g. Refilados, Laminação Bopp Fosca=2 lado(s) (Capa), Grampeados tipo Canoa. |
17. Cartaz 1 | 1 folha, Tamanho aberto 59.5x42cm, 4x0 cores em Off-set 120g. Prova de cor Epson. Refilados. Manuseio de cartazes: dobrar cartaz 59,5 x 42 em cruz com a parte colorida para fora para armazenamento. |
18. Cartaz 2 | 1 folha, Tamanho aberto 59.5x42cm, 4x0 cores em Off-set 120g. Prova de cor Epson. Refilados. Manuseio de cartazes: dobrar cartaz 59,5 x 42 em cruz com a parte colorida para fora para armazenamento. |
19. Cartaz 3 | 1 folha, Tamanho aberto 59.5x42cm, 4x0 cores em Off- set 120g. Prova de cor Epson. Refilados. Manuseio de cartazes: dobrar cartaz 59,5 x 42 em cruz com a parte colorida para fora para armazenamento. |
20. Cartaz 4 | 1 folha, Tamanho aberto 59.5x42cm, 4x0 cores em Off-set 120g. Prova de cor Epson. Refilados. Manuseio de cartazes: dobrar cartaz 59,5 x 42 em cruz com a parte colorida para fora para armazenamento. |
21. Cartaz 5 | 1 folha, Tamanho aberto 59.5x42cm, 4x0 cores em Off-set 120g. Prova de cor Epson. Refilados. Manuseio de cartazes: dobrar cartaz 59,5 x 42 em cruz com a parte colorida para fora para armazenamento. |
"Organização/Armazena mento dos kits" | |
Item | Descrição |
22. Caixa do kit beneficiárias | Caixa de papelão ondulado, onda dupla, para embalagem, medidas: largura(58,0 cm), profundidade (36,4 cm), altura (28,0 cm), espessura de 7mm, gramatura compatível. |
23. Empacotamento do | Organização dos itens 1 a 12 do kit beneficiárias em grupos de |
kit beneficiário | 40 na caixa do kit beneficiárias, totalizando 40 kits por caixa. |
24. Caixa do kit instrutor | Caixa de de papelão ondulado, onda dupla, para embalagem, medidas: largura(58,0 cm), profundidade (36,4 cm), altura (28,0cm), espessura de 7mm, gramatura compatível. |
25. Empacotamento do kit instrutor | Organização de cada um dos 20 itens dos “kit beneficiárias” e “kit complemento instrutores” (itens 1 a 21), dentro da Pasta Zip (item 10). As 20 pastas zips montadas com os respectivos 20 itens, serão armazenadas na caixa do kit instrutor, totalizando 20 pastas zips montadas por caixa do kit instrutor. |
RESULTADOS E PRODUTOS ESPERADOS
Qualidade do material de acordo com as especificações técnicas; Entrega do material dentro do prazo estabelecido;
Empacotamento de qualidade, garantindo a integralidade dos produtos armazenados em cada caixa;
Os kits deverão ser entregues em 03 lotes em endereço indicado pelo MDS.
PERÍODOS E PRAZOS
Uma versão prévia (amostra) de cada item deverá ser apresentada, em até 7 (sete) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, para verificação, por parte do MDS, de eventuais vícios ou falhas.
O material será entregue em 3 lotes.
A contratada deverá entregar o primeiro lote dos materiais impressos em até 35 (trinta e cinco) dias após a assinatura do contrato.
A contratada deverá entregar o segundo lote dos materiais impressos em até 65 (sessenta e cinco) dias após a assinatura do contrato.
A contratada deverá entregar o terceiro lote dos materiais impressos em até 85 (oitenta e cinco) dias após a assinatura do contrato.
O contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018.
ENTREGAS CRONOGRAMA DE ENTREGAS
Lotes | Quantidade de Xxxxxx(itens 22 e 24) após empacotamento dos Kits (itens 23 e 25) por lote | Data para entrega (dias após assinatura do contrato) |
1 | 1723 (sendo 1648 caixas com kits de beneficiárias e 75 caixas com kits de instrutor) | 35 |
2 | 1648 (caixas com kits de beneficiárias) | 65 |
3 | 1649 (caixas com kits de beneficiárias) | 85 |
TOTAL | 5020 |
Observação: No lote 1, deverão ser entregues todas as caixas com os Kits de Instrutor.
As entregas serão realizadas em Brasília-DF.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Regularidade fiscal: Conforme exigência do Acórdão nº 1054/2012-Plenário, a empresa vencedora deverá apresentar em cada ato de pagamento a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída pela Lei nº. 12440, de 7 de julho de 2011, em vigor desde 4 de janeiro de 2012, em especial o contido no item “9.2. a todas as unidades centrais e setoriais do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que orientem os órgãos e entidades a eles vinculados no sentido de que exijam das empresas contratadas, por ocasião de cada ato de pagamento, a apresentação da devida certidão negativa de débitos trabalhistas, de modo a dar efetivo cumprimento às disposições constantes dos artigos 27, IV, 29, V, e 55, XIII, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c os artigos 1º e 4º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, atentando, em especial, para o salutar efeito do cumprimento desta nova regra sobre o novo Enunciado 331 da Súmula de Jurisprudência do TST, sem prejuízo de que a Segecex oriente as unidades técnicas do TCU nesse mesmo sentido;”. Tendo em vista que será cobrada a CNDT, deve-se exigir que a empresa não esteja suspensa perante o MDS ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública (art. 87, Lei nº 8.666/93). Deverá ser informado que os seguintes cadastros serão consultados para fins de verificação da aptidão legal da empresa, a saber: SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ e CEIS.
Cópia de ao menos 1 contrato anterior que comprove experiência de entrega de serviço gráfico similar com ao menos 50% do vulto solicitado na presente contratação, ou respectivo atestado de capacidade técnica.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A CONTRATADA deverá apresentar o valor unitário, por item, e total. O valor total da proposta deverá ser apresentado também por extenso.
A CONTRATADA deverá certificar em sua proposta que os serviços executados sejam realizados com qualidade e no prazo solicitado pelo CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Para descrição dos serviços a serem contratados, a licitante deverá:
Executar fielmente os serviços objeto desta Especificação Técnica, não se admitindo quaisquer modificações sem a análise e aprovação prévia do contratante;
Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie.
Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços; e
Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento do serviço.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE deverá:
Disponibilizar à empresa contratada todas as informações necessárias ao bom andamento para execução dos serviços, em tempo hábil para sua realização;
Validar as propostas e ações apresentadas pela empresa contratada;
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada nesta Especificação Técnica;
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas nesta Especificação Técnica;
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio da Comissão Técnica designada como Representante da Administração; e
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço objeto desta Especificação Técnica será aceito e recebido das seguintes formas:
• provisória, mediante termo circunstanciado assinado pela Comissão Técnica do MDS e pelo representante da contratada. Nesta ocasião a produção final será comparada com as amostras previamente aprovadas;
• definitiva, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias corridos, após a verificação da perfeita execução nos termos contratuais, ocasião em que se fará o atesto da nota fiscal, comprovada fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento.
A Comissão Técnica comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis; e
O aceite não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução da CONTRATADA, dentro dos limites estabelecidos por lei ou por este instrumento.
PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pela Comissão Técnica em Nota Técnica, e mediante a apresentação de Nota Fiscal contendo a descrição dos serviços, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
Os documentos fiscais relativos ao fornecimento/prestação do serviço deverão ser emitidos em nome do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, CNPJ
05.526.783/0001-65, fazendo referência ao código: Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR, devendo ser indicados nos mesmos os dados bancários para pagamento.
Os pagamentos serão realizados por intermédio de depósito em conta corrente em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento, pela Diretoria de Cooperação Técnica – DCT/MDS, dos documentos fiscais devidamente atestados pela secretaria demandante.
No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
Todos os impostos deverão estar inclusos no valor proposto.
O CONTRATANTE não pagará pelos serviços que não forem atestados pela Comissão Técnica designada para o contrato.
Quaisquer despesas adicionais não constantes dos termos contratuais e não autorizadas pelo MDS, antecipadamente e por meio de termo aditivo, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer espécies de ressarcimento adicional.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante que ensejar o retardamento da licitação referente a esta Especificação Técnica, não mantiver a proposta oferecida, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado (emissão da nota de empenho), comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
Além das cominações previstas no item anterior, o fornecedor contratado, no caso de não honrar sua proposta e de não manter as condições para habilitação que lhe garantiram a vitória na licitação, frustrando, desse modo, a contratação, estará sujeita à sanção de multa no percentual de 2% (dois por cento) no valor de sua proposta, aplicada em dobro, no caso de reincidência, garantido o contraditório e a ampla defesa;
As seguintes sanções poderão ser aplicadas ao fornecedor, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Ministério pelo infrator, na forma da legislação:
Advertência;
Multa de 2% sobre o valor do objeto contratado;
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Administração, por período não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
A Advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Ministério; e
Execução insatisfatória ou pequenos transtornos no desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o fornecedor da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
A multa aplicada ao fornecedor e os prejuízos por ela causados ao Ministério serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: Apresentação de documentos falsos ou falsificados; Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, ou com justificativa não aceita pelo CONTRATANTE, contrariando o disposto no contrato;
Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução dos serviços contratados; e
Prática de atos ilícitos que denotem não possuir o fornecedor idoneidade para contratar com o Ministério.
A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação; e
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período da suspensão, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas disposições deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas diretrizes para aquisições do Banco Mundial.
Parte III – Condições do Contrato e Formulários do Contrato
Seção VI. Condições Gerais do Contrato Índice das Cláusulas
1.1 Definições 128
1.6 Representantes Autorizados 130
1.7 Inspeção e Auditoria pelo Banco 130
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescidão do Contrato 130
2.2 Início dos Serviços 130
2.3 Data Prevista para Conclusão 130
3. Obrigações do Prestador de Serviços 134
3.2 Conflito de Interesses 134
3.3 Sigilo 135
3.4 Seguro do Prestador de Serviços 135
3.5 Atos do Prestador de Serviços que requerem Aprovação Prévia do
Contratante 135
3.6 Obrigações de Relatório 135
3.7 Documentos Elaborados pelo Prestador de Serviços e de Propriedade do Contratante 135
4. Pessoal do Prestador de Serviços 136
4.2 Remoção e/ou Substituição do Pessoal 136
5. Obrigações do Contratante 137
5.1 Assistência e Isenções 137
5.2 Mudança na Legislação Aplicável 137
5.3 Serviços e Instalações 137
6. Pagamentos ao Prestador de Serviços 137
6.3 Pagamento por Serviços Adicionais e Remuneração de Incentivo ao Desempenho 138
6.4 Termos e Condições de Pagamento 138
6.5 Juros sobre Pagamentos em Atraso 138
6.7 Serviços por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 139
7.1 Identificação de Defeitoss 140
7.2 Correção de Defeitos e Multa por Inadimplência de Execução 140
8.2 Solução de Litígio 140
Seção VI. Condições Gerais do Contrato
A. Disposições Gerais
A menos que o contexto exija em contrário, os seguintes termos, quando usados neste Contrato, terão os seguintes significados: (a) O Mediador é a pessoa designada conjuntamente pelo Contratante e pelo Contratado para solucionar as disputas em primeira instância, conforme as Subcláusulas 8.2 deste documento. (b) “Cronograma de atividades” é a lista completa dos itens com os preços dos Serviços a serem realizados pelo Prestador de Serviços e é parte integrante desta Proposta; (c) “Banco” significa o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA.; ou (c) “Associação” significa a Associação Internacional de Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA.; (d) “Data de Conclusão” significa a data de conclusão dos Serviços desempenhados pelo Prestador de Serviços, certificada pelo Contratante. (e) “Contrato” significa o Contrato assinado pelas Partes, ao qual estas Condições Gerais do Contrato (CGC) estão anexadas, juntamente com todos os documentos relacionados na Cláusula 1 do Contrato assinado; (f) “Preço do Contrato” significa o preço a ser pago pela execução dos Serviços, de acordo com a Cláusula 6; (g) “Serviços por Jornada de Trabalho” significa diversos insumos para a obra sujeitos a pagamento com base no tempo dos empregados e equipamentos do Prestador de Serviços, além dos pagamentos pelos materiais e administração. (h) “Contratante” significa a parte que contrata o Prestador de Serviços. (i) “Moeda Estrangeira” significa qualquer moeda que não seja a moeda do país do Contratante; (j) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato; (k) “Governo” significa o Governo do país do Contratante; (l) “Moeda Local” significa a moeda do país do Contratante; |
(m) “Consorciada”, no caso de um Prestador de Serviços que consista de um consórcio de mais de uma entidade, significa qualquer dessas entidades; “Consorciadas” significa todas essas entidades, e “Consorciada Responsável” significa a entidade especificada no Contrato de Serviço para atuar em nome das Consorciadas no exercício de todos os direitos e obrigações do Prestador de Serviços perante o Contratante, nos termos do Contrato; (n) “Parte” significa o Contratante e o Prestador de Serviços, conforme seja o caso, e “Partes” significa ambos; (o) “Pessoal” significa as pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços ou Subcontratado como empregados, designados para a execução dos Serviços ou parte deles; (p) “Prestador de Serviços” é uma pessoa ou empresa cuja Proposta de prestação dos serviços tenha sido aceita pelo Contratante (q) “Proposta do Prestador de Serviços” significa o documento de licitação preenchido apresentado ao Contratante pelo Prestador de Serviços; (r) “CEC” significa as Condições Especiais do Contrato, através das quais as CGC podem ser modificadas ou complementadas; (s) “Especificações” significa as especificações dos serviços incluídos no documento de licitação, apresentadas pelo Prestador de Serviços ao Contratante; (t) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, conforme descrito no Apêndice A e nas Especificações e no Cronograma de Atividades constantes da proposta do Prestador de Serviços. (u) “Subcontratado” significa uma entidade para a qual o Prestador de Serviços subcontrata alguma parte dos Serviços, de acordo com as disposições das Subcláusulas 3.5 e 4. | |
O Contrato será interpretado de acordo com as leis do país do Contratante, salvo indicado em contrário nas Condições Especiais do Contrato (CEC). | |
Este Contrato foi redigido no idioma especificado nas CEC, que será o idioma obrigatório que regerá todos os assuntos referentes ao significado e interpretação deste Contrato. | |
Qualquer notificação, solicitação ou autorização dada nos termos deste Contrato será por escrito e será considerada efetiva quando entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a quem a comunicação é dirigida, ou quando remetida por carta registrada, telex, telegrama, fax ou e-mail para a Parte, no endereço |
especificado nas CEC. | |
Os Serviços serão executados nos locais especificados no Apêndice A, nas especificações e, quando o local de um Serviço em particular não for especificado, nos locais, seja no país do Governo ou em outra parte, que o Contratante aprovar. | |
Qualquer medida requerida ou permitida, bem como qualquer documento cuja celebração seja exigida ou permitida nos termos deste Contrato, pelo Contratante ou pelo Prestador de Serviços pode ser tomada ou executada pelos funcionários designados nas CEC. | |
O Prestador de Serviços permitirá que o Banco inspecione as contas e os registros referentes à execução dos Serviços, bem como que proceda à auditoria dos mesmos utilizando auditores designados pelo Banco, caso o Banco julgue necessário. | |
O Prestador de Serviços, Subcontratados e seu respectivo Pessoal pagarão os impostos, tributos, taxas e outras tributações que venham a ser cobradas de acordo com a Legislação Aplicável, cujo valor será considerado incluído no Preço do Contrato. |
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescisão do Contrato
2.1 Vigência do Contrato | Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as Partes, ou em outra data posterior especificada nas CEC. |
2.2 Início dos Serviços | |
2.2.1 Programa | Antes do início dos serviços, o Prestador de Serviços submeterá para aprovação do Contratante um Programa mostrando os métodos gerais, planos, ordem e período de execução de todas as atividades. Os Serviços serão realizados de acordo com o Programa aprovado e atualizado |
2.2.2 Data de Início | O Prestador de Serviços começará a executar os Serviços 30 (trinta) dias após a data de início de vigência do Contrato, ou em outra data especificada nas CEC. |
2.3 Data Prevista para Conclusão | A menos que sejam rescindidas antes, nos termos da Subcláusula 2.6, o Prestador de Serviços concluirá as atividades até a Data Prevista para Conclusão especificada nas CEC. Se o Prestador de Serviços não concluir as atividades até a Data Prevista para |
Conclusão, ficará obrigado a pagar multa nos termos da Subcláusula 3.8. Neste caso, a Data da Conclusão será a data de conclusão de todas as atividades | |
As modificações dos termos e condições deste Contrato, inclusive quaisquer modificações do escopo dos Serviços ou do Preço do Contrato, só poderão ser feitas por acordo escrito entre as Partes e não entrarão em vigor até que o consentimento do Banco ou da Associação, conforme seja o caso, tenha sido obtido. | |
2.5.1 Definição | Para os fins deste Contrato, “Força Maior” significa um evento que esteja além do controle razoável de uma das Partes e que torne o cumprimento de suas obrigações decorrentes do Contrato impossível ou tão impraticável que seja considerado impossível diante das circunstâncias. |
2.5.2 Sem Violação do Contrato | O descumprimento por uma das Partes de qualquer de suas obrigações decorrentes do Contrato não será considerado uma violação ou inadimplência deste Contrato, se o descumprimento decorrer de um evento de Força Maior, desde que a Parte afetada por esse evento (a) tenha tomado todas as precauções razoáveis, o devido cuidado e medidas alternativas razoáveis para cumprir os termos e condições deste Contrato, e (b) tenha informado à outra Parte, com a brevidade possível, a ocorrência do referido evento. |
2.5.3Prorrogação | O prazo no qual uma das Partes, nos termos deste Contrato, |
do Prazo | finalizará qualquer ação ou tarefa, será prorrogado por um período |
equivalente ao tempo durante o qual essa Parte ficou | |
impossibilitada de executar a ação em conseqüência de Força | |
Maior. | |
2.5.4 Pagamentos | Durante o período de incapacidade de executar os Serviços em consequência de um evento de Força Maior, o Prestador de Serviços fará jus aos pagamentos nos termos deste Contrato, assim como ao reembolso de despesas adicionais, razoável e necessariamente contraídas durante este período, quer por conta dos Serviços, quer na reativação do Serviço após o final do referido período. |
2.6.1 Por parte do Contratante | O Contratante pode rescindir este Contrato mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por escrito, ao Prestador de Serviços, a ser apresentado na ocorrência de algum dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (d) desta Subcláusula 2.6.1: |
(a) se o Prestador de Serviços não sanar uma falha no cumprimento de suas obrigações decorrentes do Contrato dentro de 30 (trinta) dias após haver sido notificado, ou dentro |
do período que o Contratante tenha posteriormente aprovado, por escrito;
(b) se o Prestador de Serviços se tornar insolvente ou entrar em falência;
(c) se, em conseqüência da Força Maior, o Prestador de Serviços estiver incapacitado de cumprir uma parte significativa dos Serviços por um período mínimo de 60 (sessenta) dias; ou
(d) se o Prestador de Serviços, na opinião do Contratante, houver se envolvido em práticas corruptas e fraudulentas na licitação ou na execução do Contrato.
Para fins desta Subcláusula:
(i) “prática corrupta”6 significa oferecer, doar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer artigo de valor para influenciar indevidamente a ação de qualquer outra parte;
(ii) “prática fraudulenta”7 significa qualquer ato ou omissão, inclusive declaração falsa, que consciente ou inconscientemente influencia, ou tenta influenciar uma parte para obter um benefício financeiro, ou qualquer outro benefício, ou, ainda, para evitar uma obrigação;
(iii) “prática de colusão”8 significa um acordo entre duas ou mais partes, visando obter um fim impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações da outra parte;
(iv) “prática de coerção”9 significa impedir ou prejudicar, ou ameaçar impedir ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar prova material para a investigação, ou prestar falsas declarações aos investigadores para impedir materialmente uma investigação do
6 Para fins deste Contrato, “outra parte” refere-se a um oficial público que atue em relação ao processo de aquisição ou celebração do contrato. Neste contexto, “oficial público” inclui a equipe e do Banco Mundial os empregados de outras organizações que tomam ou analisam as decisões de aquisição.
7 Para fins deste Contrato, “parte” refere-se a um oficial público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou celebração do contrato; e o “ato ou omissão” pretende influenciar o processo ou a celebração do contrato.
8 Para fins deste Contrato, “partes” refere-se aos participantes no processo de aquisição (incluindo oficiais públicos) que tentam estabelecer preços do processo em níveis artificiais e não competitivos.
9 Para fins deste Contrato, “parte” refere-se a um participante no processo de aquisição ou celebração do contrato.
Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para evitar que esta revele fatos conhecidos relevantes à investigação, ou para evitar que esta continue a investigação; ou, (bb) agir intencionalmente para impedir o exercício dos direitos de auditoria e supervisão do Banco, nos termos do parágrafo 1.14 (e) das Diretrizes de Aquisição do Banco. | |
2.6.2 Por parte do Prestador de Serviço | O Prestador de Serviços pode rescindir este Contrato mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por escrito, ao Contratante, a ser apresentado na ocorrência de algum dos eventos especificados nos parágrafos (a) e (b) desta Subcláusula 2.6.2: (a) se o Contratante deixar de pagar alguma quantia devida ao Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, que não esteja sujeita a contestação nos termos da Cláusula 7, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após receber aviso escrito do Prestador de Serviços informando que o pagamento está vencido; ou, (b) se, em conseqüência de Força Maior, o Prestador de Serviços estiver incapacitado de cumprir uma parte significativa dos Serviços por um período mínimo de 60 (sessenta) dias. |
2.6.3 Suspensão do Empréstimo ou Crédito | Caso o Banco Mundial suspenda o empréstimo ou Crédito ao Contratante, com o qual é realizada parte dos pagamentos ao Prestador de Serviço: |
(a) O Contratante fica obrigado a notificar o Prestador de Serviços sobre a suspensão no prazo de 7 (sete) dias após receber a notificação de suspensão do Banco Mundial. (b) Se o Prestador de Serviços não receber os montantes devidos até a data de vencimento informada nas CEC, nos termos da Subcláusula 6.5, o Prestador de Serviços pode emitir, de imediato, um aviso prévio de rescisão de 14 dias. | |
2.6.4 Pagamento na Rescisão | Na rescisão deste Contrato, nos termos das Subcláusulas 2.6.1 ou 2.6.2, o Contratante fará os seguintes pagamentos ao Prestador de Serviços: (a) remuneração nos termos da Cláusula 6, pelos Serviços satisfatoriamente executados antes da data efetiva da rescisão; (b) exceto no caso de rescisão nos termos dos parágrafos (a), (b) e |
(d) da Subcláusula 2.6.1, o reembolso de qualquer custo razoável relativo à rescisão imediata e regular do Contrato, inclusive o custo da viagem de volta do Pessoal
3. Obrigações do Prestador de Serviços
O Prestador de Serviços prestará os Serviços de acordo com as Especificações e o Cronograma de Atividades, assim como cumprirá as obrigações com o devido zelo, eficiência e economia, em conformidade com as técnicas e práticas profissionais amplamente aceitas, devendo observar as boas práticas administrativas e empregar a tecnologia avançada apropriada e métodos seguros. O Prestador de Serviços sempre agirá, no tocante a qualquer assunto referente a este Contrato ou aos Serviços, como fiel assessor do Contratante, devendo sempre apoiar e proteger os interesses legítimos do Contratante em qualquer transação com Subcontratados ou terceiros. | |
3.2.1 Obrigação do | A remuneração do Prestador de Serviços prevista na Cláusula 6 |
Prestador de Serviço | constituirá a única remuneração do Prestador de Serviços com |
de Não se Beneficiar | relação a este Contrato ou aos Serviços, não devendo o Prestador de |
de Comissões e | Serviços aceitar, em benefício próprio, qualquer comissão |
Descontos | comercial, desconto ou pagamento similar referente às atividades |
vinculadas a este Contrato, aos Serviços ou à liberação das | |
obrigações dele decorrentes. O Prestador de Serviços envidará os | |
melhores esforços para assegurar que o Pessoal, os Subcontratados, | |
bem como seus agentes também não recebam nenhuma | |
remuneração adicional desta natureza. | |
3.2.2 Obrigação do | O Prestador de Serviços concorda com que, durante a vigência |
Prestador de | deste Contrato e após seu término, ele e seus afiliados, |
Serviços e seus | Subcontratados e respectivos afiliados estarão desqualificados para |
Afiliados de Não | fornecer bens, obras ou Serviços (que não sejam os Serviços ou sua |
Terem outros | continuação) para qualquer projeto decorrente dos Serviços ou |
Interesses no | estreitamente relacionado a eles. |
Projeto | |
3.2.3 Impedimento de Atividades Conflitantes | Nem o Prestador de Serviços nem seus Subcontratados nem o Pessoal deverá participar, seja direta ou indiretamente, de qualquer das seguintes atividades: |
(a) durante a vigência deste Contrato, quaisquer atividades comerciais ou profissionais no país do Governo, que entrem em conflito com as atividades que lhe foram atribuídas nos termos deste Contrato; | |
(b) durante a vigência deste Contrato, nem o Prestador de |
Serviços nem seus Subcontratados contratará funcionários públicos ativos ou em qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade deste Contrato; (c) após o término deste Contrato, outras atividades que estejam especificadas nas CEC. | |
O Prestador de Serviços, seus Subcontratados e seu respectivo Pessoal, durante a vigência deste Contrato ou dentro de 2 (dois) anos após o vencimento deste Contrato, não divulgarão informações particulares ou confidenciais referentes ao Projeto, aos Serviços, a este Contrato ou à atividade ou operações do Contratante, sem o prévio consentimento escrito do Contratante. | |
O Prestador de Serviços: (a) contratará e manterá, bem como providenciará que seus Subcontratados contratem e mantenham, às suas próprias custas (ou à custa dos Subcontratados, conforme seja o caso), porém nos termos e condições aprovados pelo Contratante, um seguro contra os riscos e com a cobertura, conforme especificado pelas CEC; e (b) a pedido do Contratante, apresentará evidências ao Contratante, mostrando que o seguro foi contratado e mantido e que os atuais prêmios foram pagos. | |
3.5 Atos do Prestador de Serviços que requerem Aprovação Prévia do Contratante | O Prestador de Serviços obterá do Contratante aprovação prévia e escrita antes de adotar qualquer das ações a seguir: (a) celebrar um subcontrato para a execução de parte dos Serviços, (b) designar os membros do Quadro de Pessoal que não estejam relacionados no Apêndice C (“Pessoal Principal e Subcontratados”), (c) alterar o Programas de Atividades; e (d) qualquer outra ação que esteja especificada nas CEC. |
O Prestador de Serviços apresentará ao Contratante os relatórios e documentos especificados no Apêndice B, na forma, quantidade e dentro dos prazos fixados nesse Apêndice | |
3.7 Documentos Elaborados pelo Prestador de Serviços e de Propriedade do Contratante | Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e software apresentados pelo Prestador de Serviços, de acordo com a Subcláusula 3.6, se tornarão e permanecerão de propriedade do Contratante, devendo o Prestador de Serviços, até o término ou rescisão deste Contrato, entregar todos os documentos e software ao Contratante, junto com seu inventário detalhado. O Prestador de Serviços pode reter uma cópia desses documentos e software. As restrições sobre o futuro uso |
desses documentos, se houver, serão especificadas nas CEC. | |
Compensatórias | |
3.8.1 Pagamentos de Multas Compensatórias | O Prestador de Serviços pagará multas compensatórias ao Contratante à taxa diária indicada nas CEC, por cada dia que a Data de Conclusão ultrapassar a Data Prevista para Conclusão. O valor total das multas compensatórias não ultrapassará o valor especificado nas CEC. O Contratante poderá deduzir a multa compensatória dos pagamentos devidos ao Prestador de Serviços. O pagamento de multas compensatórias não afetará as obrigações do Prestador de Serviço. |
3.8.2 Correção de Pagamento a Maior | Caso a Data Prevista para Conclusão seja prorrogada após o pagamento das multas compensatórias, o Contratante corrigirá qualquer pagamento a maior de multas compensatórias, reajustando o próximo certificado de pagamento. O Prestador de Serviços receberá os juros sobre pagamentos a maior, calculados da data do pagamento à data da devolução, às taxas especificadas na Subcláusula 6.5. |
3.8.3 Multa por Inadimplência de Execução | Caso o Prestador de Serviços não corrija um Defeito no período especificado na notificação do Contratante, o Prestador de Serviços ficará obrigado a uma multa por Inadimplência de Execução. O valor a ser pago será calculado como um percentual do custo de correção do Defeito, avaliado na forma descrita na Subcláusula 7.2 e especificado nas CEC. |
O Prestador de Serviços fornecerá ao Contratante a Garantia de Execução até a data especificada na Carta de Aceitação. A Garantia de Execução será emitida em um valor e forma e por um banco ou avalista aceitos pelo Contratante, expressa nos tipos e proporções de moedas em que o Preço do Contrato deverá ser pago. A Garantia de Execução será válida até 28 dias após a Data de Conclusão do Contrato, no caso de uma garantia bancária, e até um ano após a Data da Conclusão do Contrato, no caso de uma Garantia de Cumprimento. (Performance Bond). |
4. Pessoal do Prestador de Serviços
Os cargos, descrições das tarefas acordadas, qualificações mínimas e períodos estimados de envolvimento com a execução dos Serviços do Pessoal Principal do Prestador de Serviços são descritos no Apêndice C. O Pessoal Principal e os Subcontratados relacionados por cargo e por nome no Apêndice C são neste ato aprovados pelo Contratante. | |
(a) Salvo quando o Contratante concordar em contrário, não será feita nenhuma mudança no Pessoal Principal. Se, por alguma razão além do controle razoável do Prestador de Serviços, for |
necessário substituir alguém do Pessoal Principal, o Prestador de Serviços deverá substituí-lo por uma pessoa de qualificações equivalentes ou melhores.
(b) Se o Contratante tomar conhecimento que algum membro do Pessoal (i) cometeu uma transgressão grave ou foi acusado de ter cometido um ato criminoso, ou (ii) tem motivo razoável para estar descontente com o desempenho de algum membro do Pessoal, então o Prestador de Serviços, mediante pedido por escrito do Contratante declarando as razões, providenciará um substituto com qualificações e experiência aceitáveis para o Contratante.
(c) O Prestador de Serviços não terá direito de alegar custos adicionais decorrentes ou incidentais à remoção e/ou substituição do Pessoal.
5. Obrigações do Contratante
O Contratante envidará os melhores esforços para assegurar que o Governo garanta ao Prestador de Serviços a assistência e as isenções especificadas nas CEC. | |
Se, após a data deste Contrato, houver alteração na Legislação Aplicável em relação a impostos e taxas, aumentando ou reduzindo os custos dos Serviços prestados pelo Prestador de Serviços, então a remuneração e as despesas reembolsáveis devidas ao Prestador de Serviços nos termos deste Contrato serão proporcionalmente aumentadas ou reduzidas, mediante acordo entre as Partes, devendo os reajustes correspondentes ser feitos nos valores mencionados na Subcláusula 6.2 (a) ou (b), conforme o caso. | |
O Contratante colocará à disposição do Prestador de Serviços os Serviços e Instalações constantes do Apêndice F. |
6. Pagamentos ao Prestador de Serviços
A remuneração do Prestador de Serviços não ultrapassará o Preço do Contrato e será um valor que inclua todos os custos com Subcontratados e outras despesas contraídas pelo Prestador de Serviços na execução dos Serviços descritos no Apêndice A. Salvo pelo disposto na Cláusula 5.2, o Preço do Contrato só poderá ultrapassar os valores indicados na Subcláusula 6.2, se as Partes concordarem com pagamentos adicionais de acordo com as Subcláusulas 2.4 e 6.3. | |
(a) O valor a ser pago em moeda local está estipulado nas CEC. (b) O valor a ser pago em moeda estrangeira está estipulado nas CEC. |
6.3 Pagamento por Serviços Adicionais e Remuneração de Incentivo ao Desempenho | 6.3.1 Para fins de determinação da remuneração devida por Serviços adicionais que venham a ser acordados nos termos da Subcláusula 2.4, os Apêndices D e E trazem um detalhamento do valor do pagamento integral. 6.3.2 Caso especificado pelas CEC, o Prestador de Serviços deve receber Remuneração de Incentivo ao Desempenho, como estabelecido no apêndice de Remuneração de Incentivo ao Desempenho. |
Os pagamentos deverão ser feitos ao Prestador de Serviços de acordo com o cronograma de pagamento constante das CEC. Salvo indicado em contrário nas CEC, o adiantamento (Adiantamento para Mobilização, Materiais e Suprimentos) será feito mediante a apresentação de uma garantia bancária pelo Prestador de Serviços, no mesmo valor, válida pelo período indicado nas CEC. Qualquer outro pagamento será efetuado após o cumprimento das condições constantes das CEC e o Prestador de Serviços apresentar uma fatura ao Contratante, especificando o valor devido. | |
Se o Contratante atrasar os pagamentos por mais de 15 (quinze) dias após a data de vencimento indicada nas CEC, serão pagos juros ao Prestador de Serviços por cada dia de atraso, à taxa estabelecida nas CEC. | |
6.6.1 Os preços serão reajustados por conta de flutuações nos custos dos insumos somente se estiver previsto nas CEC. Caso haja tal disposição, os valores indicados em cada certificado de pagamento, após a dedução do Adiantamento, serão reajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos em cada moeda. Uma fórmula separada, do tipo indicado abaixo, se aplica a cada moeda do Contrato: Pc = Ac + Bc Lmc/Loc + Cc Imc/Ioc Onde: Pc é o fator de reajuste para a parcela do Preço do Contrato pagável em uma moeda específica “c”. Ac, Bc e Cc são coeficientes especificados nas CEC, representando: Ac a parcela não reajustável; Bc a parcela reajustável referente aos custos de mão-de-obra, e Cc a parcela reajustável de outros insumos do Preço do Contrato pagável na moeda específicas “c”; e, Lmc é o índice em vigor no primeiro dia do mês da data da fatura correspondente, enquanto Loc é o índice em vigor 28 dias antes da abertura das Propostas para mão-de-obra, ambos na moeda específica “c”. |
Imc é o índice em vigor no primeiro dia do mês da data da fatura correspondente, enquanto Ioc é o índice em vigor 28 dias antes da abertura das Propostas para outros insumos devidos, ambos na moeda específica “c”. Se o fator de ajuste de preço for aplicado a pagamentos realizados em outra mudança que não a da fonte do índice para um determinado insumo indexado, um fator de valor de correção Zo/Zn será aplicado ao respectivo fator componente de pn para a fórmula da moeda relevante. Zo é o número de unidades da meda do país do índice, equivalente a uma unidade do pagamento na moeda na data do índice de base, e Zn é o número correspondente dessas unidades de moeda na data do índice corrente. 6.6.2 Caso o valor do índice seja alterado após haver sido utilizado em um cálculo, o cálculo deverá ser corrigido e um ajuste será feito no próximo certificado de pagamento. O valor do índice será levado em consideração de todas as alterações no custo resultantes de flutuações nos custos. | |
6.7.1 Se aplicáveis, as taxas de Serviços por Jornada de Trabalho da Proposta do Prestador de Serviços serão usadas para pequenos volumes adicionais de Serviços, somente quando o Contratante der instruções antecipadas, por escrito, para que os trabalhos adicionais sejam pagos dessa forma. 6.7.2 Todo o trabalho a ser pago como Serviços por Jornada de Trabalho será registrado pelo Prestador de Serviços em formulários aprovados pelo Contratante. Cada formulário preenchido será examinado e assinado pelo representante do Contratante indicado na Subcláusula 1.6, no prazo de dois dias após a execução dos Serviços. 6.7.3 O Prestador de Serviços receberá pelos Serviços por Jornada de Trabalho, sujeito à obtenção de formulários assinados de Serviços por Jornada de Trabalho, conforme indicado na Subcláusula 6.7.2. |
7. Controle de Qualidade
O princípio e as modalidades de Inspeção dos Serviços por parte do Contratante serão indicados nas CEC. O Contratante verificará o desempenho do Prestador de Serviços e comunicará os Defeitos que forem encontrados. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Prestador de Serviços. O Contratante poderá instruir o Prestador de Serviços a procurar um Defeito e identificar e testar qualquer serviço onde o Contratante achar que haja um Defeito. O Período de Responsabilidade pelo Defeito é definido nas CEC. | |
(a) O Contratante comunicará os Defeitos ao Prestador de Serviços antes do término do Contrato. O período de |
por Inadimplência de Execução | responsabilidade por Defeitos será prorrogado pelo tempo que os Defeitos permanecerem pendentes de correção. (b) Toda vez que for feita uma comunicação de Defeito, o Prestador de Serviços corrigirá o Defeito indicado dentro do prazo especificado no aviso do Contratante. (c) Se o Prestador de Serviços não corrigir um Defeito no prazo estabelecido no aviso do Contratante, este avaliará o custo da correção do Defeito, que será pago pelo Prestador de Serviços, e será calculada uma Multa por Inadimplência de Execução, como descrito na subcláusula 3.8. |
8. Solução de Litígios
Amigável | As Partes envidarão os melhores esforços para resolver amigavelmente todos os litígios relacionados a este Contrato ou à sua interpretação. |
8.2.1 Se surgir algum litígio entre o Contratante e o Prestador de Serviços com relação a este Contrato ou à prestação dos Serviços, seja durante a execução dos Serviços ou após sua conclusão, o caso será encaminhado ao Mediador no prazo de 14 dias da notificação de discordância de uma das partes à outra. 8.2.2 O Mediador proferirá uma decisão por escrito dentro de 28 dias após o recebimento da notificação de um litígio. 8.2.3 O Mediador será remunerado por hora, à taxa especificada na Folha de Dados da Licitação e nas CEC, juntamente com as despesas reembolsáveis dos tipos especificados nas CEC, devendo o custo ser dividido igualmente entre o Contratante e o Prestador de Serviços, seja qual for a decisão proferida pelo Mediador. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro no prazo de 28 dias após a decisão do Mediador. Se nenhuma das Partes encaminhar o litígio à arbitragem dentro dos 28 dias acima, a decisão do Mediador será final e obrigatória. 8.2.4 A arbitragem será conduzida de acordo com o processo de arbitragem publicado pela instituição cujo nome e local constam das CEC. 8.2.5 Se o Mediador pedir demissão ou falecer, ou se o Contratante e o Prestador de Serviços considerarem que o Mediador não está atuando de acordo com as disposições do Contrato, um novo Mediador será designado conjuntamente pelo Contratante e pelo Prestador de Serviços. No caso de discordância entre o Contratante e o Prestador de Serviços, no prazo de 30 dias, o Mediador será nomeado pela Autoridade Outorgante designada nas CEC, a pedido de qualquer das Partes, no prazo de 14 dias do recebimento desse pedido. |
Seção VII. Condições Especiais do Contrato
Número da Cláusula da CEC | Modificações e/ou Complementações às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
1.1 | A expressão “do país do Contratante” é alterada para Brasil |
1.1(a) | Fica eleito o Foro da cidade de Brasília/DF, em primeira instância, para solucionar qualquer divergência por acaso surgida entre a Contratante e a Contratada |
1.1(e) | O nome do Contrato é: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos, impressão, e montagem de Kits de Educação financeira, que incluem material gráfico e outros, como por exemplo, lápis, embalagem plástica customizada, etc, para a segunda etapa de implantação do “Programa de Educação Financeira para Mulheres Beneficiárias do Programa Bolsa Família”. |
1.1(h) | O Contratante é o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS |
1.1(m) | O Consorciado encarregado é [nome do líder do Consórcio]. |
1.1(p) | O Prestador de Serviços é [inserir nome] |
1.2 | A Legislação Aplicável é a do Brasil |
1.3 | O idioma é o Português do Brasil |
1.4 | Os endereços são: Contratante: Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Endereço: Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Sala 733 – Diretoria de Cooperação Técnica – DCT/MDS CEP: 70.054-906 – Brasília/DF Atenção de: Xxxxxxxx Xxxxxx e-mail: xxx.xxxxxxxxx0000xx@xxx.xxx.xx Prestador de Serviços: Atenção de: Endereço: e-mail: Fax: |
1.6 | Os Representantes Autorizados são: Do Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Ordenadora de Despesas do Projeto 7841BR Do Prestador de Serviços: .......... |
Número da Cláusula da CEC | Modificações e/ou Complementações às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
2.1 | A data na qual este Contrato entra em vigor é a data de sua assinatura por ambas as Partes |
2.2.2 | A Data de Início para os Serviços é a partir da assinatura do contrato por ambas as partes. |
2.3 | O período de execução será de 85 (oitenta e cinco dias), e a vigência será até o dia 31 de dezembro de 2018. |
2.6.1(a) | Será considerada falha a não realização do serviço conforme Especificação Técnica que compõe o Contrato. Serão consideradas hipóteses de inexecução contratual com aplicação de sanções: a) Atrasos injustificados; b) Produtos não aprovados por não estarem em conformidade com o descrito na Especificação Técnica; |
3.2.3(c) | Não se aplica. |
3.4 | A aquisição de seguros no âmbito desse Contrato fica a critério da Contratada. Toda responsabilidade sobre o fornecimento dos Serviços é da Contratada. |
3.5 (a) | A redação da clásula fica substituída por: Celebrar um subcontrato para execução de parte dos serviços de fornecedor e item diferente daquele apresentado em proposta. |
3.5 (b) | Não se aplica |
3.7 | Estão vedadas qualquer retenção de cópia ou reprodução de documentos pela Contratante após finalizado o Contrato, assim como está vedada a reprodução para outros fins que não os elencados neste Contrato. |
3.8.1 | O Prestador de Serviços pagará multas compensatórias ao Contratante de 0,5% por cada dia de atraso na entrega dos produtos do valor da parcela inadimplida. O valor total das multas compensatórias não ultrapassará o acumulado em 30 dias. Em caso de glosa, o valor será calculado de acordo com o valor unitário apresentado na proposta. |
3.8.3 | O percentual a ser utilizado para cálculo da multa por inadimplência de execução é de 5% do valor total do Contrato. |
5.1 | Assitência será dada ao Prestador de Serviço no acesso às informações relacionadas ao desenvolvimento dos serviços. |
6.2(a) | O valor em Reais é [inserir valor]. |
6.2(b) | Não se aplica |
6.3.2 | Não se aplica |
Número da Cláusula da CEC | Modificações e/ou Complementações às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
6.4 | Os pagamentos serão feitos conforme tabela abaixo, observado o disposto no Apêndice B: Não haverá adiantamento |
6.5 | O pagamento será feito dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento da fatura, condicionada à emissão do parecer técnico de aprovação do respectivo produto. A taxa de juros é a 0,05 por cento ao dia. |
6.6.1 | A redação da subcláusula 6.6.1 é alterada para: Os preços do contrato são os que constam da proposta e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir da data fixada no edital para a apresentação das mesmas. Subsequentemente serão reajustáveis os valores para pagamento dos serviços ainda não prestados, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. |
7.1 | O prazo para análise do produto pela Comissão Técnica é de até 5 dias úteis após a entrega da versão preliminar do produto. |
8.1 e 8.2 | Não haverá mediação ou arbitragem, ficando eleito o Foro da cidade de Brasília/DF, em primeira instância, para solucionar qualquer divergência por acaso surgida entre a Contratante e a Contratada. |
Produtos : Quantidade de Caixas(itens 22 e 24) após empacotamento dos Kits (itens 23 e 25) por lote | Valor em Reais |
Produto 1: 1723 (sendo 1648 caixas com kits de beneficiárias e 75 caixas com kits de instrutor) | |
Produto 2: 1648 (caixas com kits de beneficiárias) | |
Produto 3: 1649 (caixas com kits de beneficiárias) | |
Total |
Apêndices
Apêndice A—Descrição dos Serviços
Conforme Seção V
Apêndice B—Cronograma de Pagamentos e Requerimentos de Relatórios
PAGAMENTOS POR PRODUTOS
Os pagamentos serão realizados de acordo com o valor especificado no contrato. Somente serão aprovados produtos que cumpram as exigências descritas no Apêndice A. A entrega dos produtos deverá obedecer ao cronograma apresentado no quadro seguinte:
Quadro – Cronograma de entrega e desembolso de produtos
Produtos | Dias para entrega (contados a partir da assinatura do contrato) | Porcentagem de deesembolso |
Produto 1: 1723 (sendo 1648 caixas com kits de beneficiárias e 75 caixas com kits de instrutor) | 35 dias | Somatório do valor unitário de cada item entregue |
Produto 2: 1648 (caixas com kits de beneficiárias) | 65 dias | Somatório do valor unitário de cada item entregue |
Produto 3: 1649 (caixas com kits de beneficiárias) | 85 dias | Somatório do valor unitário de cada item entregue |
A Prestadora de Serviços deverá enviar, juntamente com os produtos aprovados, as notas fiscais referentes aos mesmos, bem como todos os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista junto aos órgãos públicos.
Os pagamentos serão realizados de acordo com o valor especificado no contrato. Somente serão aprovados produtos que cumpram as exigências descritas ao longo da Especificação Técnica.
Em caso de glosa, o valor será calculado de acordo com o valor unitário apresentado na proposta.
Por valor do produto, entende-se o valor do somatório dos itens entregues dentro do prazo previsto em contrato.
Serão consideradas hipóteses de inexecução contratual com aplicação de sanções:
a) Atrasos injustificados;
b) Produtos não aprovados por não estarem em conformidade com o descrito na Especificação Técnica que compõe este Contrato;
Apêndice C—Pessoal Principal e Subcontratados
Não aplicável
Apêndice D— Discriminação do Preço de Contrato em Moeda Estrangeira
Não aplicável
Apêndice E — Discriminação do Preço de Contrato em Moeda Local
”Kit Beneficiária” | ||||
Unidades | Item | Descrição | Preço Unitário | Preço total |
199.295 | 01. Cofrinho dia a dia | Tamanho aberto 29x23cm, 4x0 cores em Supremo Alta Alvura 250g. Prova Impressa Indigo. Refilados, Laminação Bopp Fosca = 1 lado(s), Faca Especial, Corte ou Vinco Especial, Aplicação de Fita Dupla Face 633 em 3 pontos de 7cm com 12mm de Largura.Obs.: Entregue planificado. Não necessário montagem. | ||
199.295 | 02. Cofrinho Emergências | Tamanho aberto 29x25cm, 4x0 cores em Supremo Alta Alvura 250g. Prova Impressa Indigo. Refilados, Laminação Bopp Fosca = 1 lados(s), Corte ou Vinco Especial, Faca Especial, Aplicação de Fita Dupla Face 633 em 3 pontos de 7cm com 12mm de Largura.Obs.: Entregue planificado. Não necessário montagem. | ||
199.295 | 03. Cofrinho Objetivos | Tamanho aberto 31.2x37.1cm, 4x0 cores em Supremo Alta Alvura 250g. Prova Impressa Indigo. Refilados, Laminação Bopp Fosca=1 lado(s) , Faca Especial, Corte ou Vinco Especial, Aplicação de Fita Dupla Face em 3 pontos de 7cm com 12mm de Largura. Obs.: Entregue planificado. Não necessário montagem. | ||
199.295 | 04. Envelope tipo saco 24X34 | Tamanho Aberto: 50x40cm, 4x4 cores em Off-set 90g. Prova Impressa Indigo. Faca de Corte para Envelope Tipo G, Corte ou Vinco Especial, Fechar Envelope G. Obs.: Entregue planificado. Entregar montado/colado. | ||
199.295 | 05. Trilha do dinheiro | Tamanho Aberto 21x29.7cm, 4x4 cores em Couche Brilho 90g. Prova Impressa Indigo. Refilados. Obs.: Entregue planificado. | ||
199.295 | 06. Agenda da Família | Capa/Cont. Capa: 2 folhas, 27x15.5cm, 4x1 cores em Couche Fosco 150g. Prova Impressa Indigo. Guarda: 2 folhas, 23x11.5cm, 4x4 cores em Off-set 120g. Prova Impressa Indigo. Adesivo: 8 folhas, 23x6.2cm, 4x0 cores em Adesivo Brilhante 100g. Prova Impressa Indigo. Envelopes: 8 folhas, 25x28cm, 4x0 cores em Off-set 120g. Prova Impressa Indigo. Laminas_4x0: 8 págs, 23x11.5cm, 4 cores em Off-set 120g. Prova Impressa Indigo. Laminas_4x4: 8 págs, 23x11.5cm, 4 cores em Off-set 120g. Refilados(Capa/Cont. Capa), Laminação Bopp Fosca=1 lado(s) (Capa/Cont. Capa), Empastado e Debruado(Capa/Cont. Capa), Faca Especial(Envelopes), Meio Corte Especial(Capa/Cont. Capa), Faca Especial(Laminas_4x0), Corte ou Vinco Especial(Laminas_4x0), Furados(Capa/Cont. Capa), Aplicacao de Wire-o, Elástico Roliço=30 cm (Capa/Cont. Capa), Serviços de Manuseio. Obs.: Incluso Elástico preto com ponteiras. |
199.295 | 07. Carteira da Família | Tamanho aberto 26.2x32.2cm, 4x0 cores em Couche Fosco 150g. Prova Impressa Indigo. Refilados, Faca Especial, Corte ou Vinco Especial, Laminação Bopp Fosca=2 lado(s) , Manuseio de Fechar Envelope tipo M com colagem com fita dupla face. | |||
199.295 | 08. Caderneta de onde meu dinheiro vem | Capa/Miolo: 16 págs, 7.5x10.5cm, 4 cores em Alta Alvura 90g. Prova Impressa Indigo. Refilados, Dobrados, Grampeados tipo Canoa. | |||
199.295 | 09. Para onde meu dinheiro vai | Capa/Miolo: 32 págs, 7.5x10.5cm, 4 cores em Alta Alvura 90g. Prova Impressa Indigo. Refilados, Dobrados, Grampeados tipo Canoa. | |||
199.295 | 10. Pasta Zip | Material: Filme PVC 0,30 - transparente Tamanho: 26x36cm Impressão: Frente e Verso P olicromia em até 4 cores | |||
199.295 | 11. Lápis com borracha na ponta | Lápis grafite | |||
199.295 | 12. Folder | Tamanho Aberto 30x21cm, em papel Couche 150g, 4x4 cores, 2 dobras, Verniz UB Total F/V . | |||
“Kit Complemento Instrutores” | |||||
Item | Descrição | ||||
1500 | 13. Guia do Instrutor | Capa: 4 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 150g. Prova Impressa Indigo. Miolo:56 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 75g. Refilados, Laminação Bopp Fosca=2 lado(s) (Capa), Grampeados tipo Canoa. | |||
1500 | 14. Guia dos Cofrinhos | Capa: 4 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 150g. Prova Impressa Indigo. Miolo: 32 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 75g. Refilados, Laminação Bopp Fosca=2 lado(s) (Capa), Grampeados tipo Canoa. | |||
1500 | 15. Guia da Agenda | Capa: 4 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 150g. Prova Impressa Indigo. Miolo: 68 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 75g. Refilados, Laminação Bopp Fosca=2 lado(s) (Capa), Grampeados tipo Canoa. | |||
1500 | 16. Guia da Carteira | Capa: 4 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 150g. Prova Impressa Indigo. Miolo: 72 págs, 14.8x21cm, 4 cores em Off-set 75g. Refilados, Laminação Bopp Fosca=2 lado(s) (Capa), Grampeados tipo Canoa. | |||
1500 | 17. Cartaz 1 | 1 folha, Tamanho aberto 59.5x42cm, 4x0 cores em Off-set 120g. Prova de cor Epson. Refilados. Manuseio de cartazes: dobrar cartaz 59,5 x 42 em cruz com a parte colorida para fora para armazenamento. |
1500 | 18. Cartaz 2 | 1 folha, Tamanho aberto 59.5x42cm, 4x0 cores em Off-set 120g. Prova de cor Epson. Refilados. Manuseio de cartazes: dobrar cartaz 59,5 x 42 em cruz com a parte colorida para fora para armazenamento. | ||
1500 | 19. Cartaz 3 | 1 folha, Tamanho aberto 59.5x42cm, 4x0 cores em Off-set 120g. Prova de cor Epson. Refilados. Manuseio de cartazes: dobrar cartaz 59,5 x 42 em cruz com a parte colorida para fora para armazenamento. | ||
1500 | 20. Cartaz 4 | 1 folha, Tamanho aberto 59.5x42cm, 4x0 cores em Off-set 120g. Prova de cor Epson. Refilados. Manuseio de cartazes: dobrar cartaz 59,5 x 42 em cruz com a parte colorida para fora para armazenamento. | ||
1500 | 21. Cartaz 5 | 1 folha, Tamanho aberto 59.5x42cm, 4x0 cores em Off-set 120g. Prova de cor Epson. Refilados. Manuseio de cartazes: dobrar cartaz 59,5 x 42 em cruz com a parte colorida para fora para armazenamento. | ||
"Organização/Armazenamento dos kits" | ||||
Item | Descrição | |||
4945 | 22. Caixa do kit beneficiárias | Caixa de papelão ondulado, onda dupla, para embalagem, medidas: largura(58,0 cm), profundidade (36,4 cm), altura (28,0 cm), espessura de 7mm, gramatura compatível. | ||
4945 | 23. Empacotamento do kit beneficiário | Organização dos itens 1 a 12 do kit beneficiárias em grupos de 40 na caixa do kit beneficiárias, totalizando 40 kits por caixa. | ||
75 | 24. Caixa do kit instrutor | Caixa de papelão ondulado, onda dupla, para embalagem, medidas: largura (58,0 cm), profundidade (36,4 cm), altura (28,0cm), espessura de 7mm, gramatura compatível. | ||
75 | 25. Empacotamento do kit instrutor | Organização de cada um dos 20 itens dos “kit beneficiárias” e “kit complemento instrutores” (itens 1 a 21), dentro da Pasta Zip (item 10). As 20 pastas zips montadas com os respectivos 20 itens, serão armazenadas na caixa do kit instrutor, totalizando 20 pastas zips montadas por caixa do kit instrutor. *Organização de 1.500 “kits instrutores”, cada um formado por uma unidade de cada item do “kit beneficiários” e uma unidade de cada item do “kit complemento instrutores”. A Pasta Zip (item 10) deve ser usada para organizar os demais 20 itens que integram os kits. Cada caixa terá 20 pastas zip, com os itens organizados dentro da Pasta Zip conforme orientado. | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
73
Apêndice F— Serviços e Instalações Fornecidos pelo Contratante
O contratante irá fornecer os seguintes subsídios ao Contratado:
As artes gráficas serão entregues à empresa contratada após a assinatura do Contrato.
Seção VIII - Formulários do Contrato Índice de Formulários
Formulário de Contrato
Garantia Bancária de Execução (Condicional) 240
Formulário de Contrato
[papel timbrado do Contratante]
Remuneração Integral
Este CONTRATO (doravante chamado de "Contrato") é firmado aos [dia] dias do mês de [mês], de [ano], entre, de um lado, Ministério do Desenvolvimento Social (doravante denominado como "Contratante”) e, do outro lado, [nome do Prestador de Serviços] (doravante denominado "Prestador de Serviços").
[Nota: No texto abaixo, as frases entre parêntese são opcionais; todas as notas
devem ser excluídas do texto final. Se o Prestador de Serviços for mais de uma entidade, o texto acima deverá ser modificado para: “… (doravante denominado como "Contratante") e, do outro lado, um consórcio composto pelas seguintes entidades, cada uma solidariamente responsável perante o Contratante por todas as obrigações do Prestador de Serviços decorrentes deste Contrato, a saber, [nome do Prestador de Serviço] e [nome do Prestador de Serviço] (doravante denominados como "Prestador de Serviço").
CONSIDERANDO QUE
(a) o Contratante solicitou ao Prestador de Serviços que prestasse determinados serviços definidos nas Condições Gerais do Contrato anexas a este Contrato (doravante denominados de "Serviços”);
(b) o Prestador de Serviços, tendo declarado ao Contratante que dispõe de capacidade profissional, pessoal e recursos técnicos necessários, concordou em prestar os Serviços nos termos e condições estipulados neste Contrato, no preço de contrato de ;
(c) o Contratante recebeu um empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (doravante designado como “Banco”) em relação aos custos dos Serviços, e pretende aplicar parte dos recursos do empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos deste Contrato, entendendo-se (i) que os pagamentos pelo Banco serão efetuados apenas a pedido do Contratante e mediante a aprovação (não objeção do Banco), (ii) que os referidos pagamentos estarão sujeitos, em todos os aspectos, aos termos e condições do acordo de empréstimo, e (iii) que nenhuma outra parte além do Contratante fará jus a qualquer direito decorrente do acordo de empréstimo;
PORTANTO, pelo presente instrumento, as partes concordam com o seguinte:
1. Os seguintes documentos serão considerados e interpretados como parte deste Contrato e a prioridade dos documentos será a seguinte:
(a) a Carta de Aceitação;
(b) a Proposta do Prestador de Serviço;
(c) as Condições Especiais do Contrato;
(d) as Condições Gerais do Contrato;
(e) as Especificações;
(f) o Cronograma de Atividade com Preço; e,
(g) os seguintes Apêndices
Apêndice A: Descrição dos Serviços Apêndice B: Cronograma de Pagamentos
Apêndice C: Pessoal Principal e Subcontratados (Não aplicável)
Apêndice D: Discriminação do Preço de Contrato em Moeda Estrangeira (Não aplicável)
Apêndice E: Discriminação do Preço de Contrato em Moeda Local (Não aplicável)
Apêndice F: Serviços e Instalações Fornecidos pelo Contratante Apêndice G: Remuneração de Incentivo ao Desempenho
(Não aplicável)
2. Os direitos e obrigações mútuos do Contratante e do Prestador de Serviços serão estipulados no Contrato, particularmente:
(a) o Prestador de Serviços prestará os Serviços de acordo com as disposições do Contrato; e,
(b) o Contratante efetuará os pagamentos ao Prestador de Serviços, de acordo com as disposições do Contrato.
EM TESTEMUNHO DO QUE, as Partes providenciaram que este Contrato fosse assinado nos respectivos nomes na primeira data supracitada.
Ministério do Desenvolvimento Social
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Em nome de [nome do Prestador de Serviço]
[Representante Autorizado]
[Nota: Se o Prestador de Serviços consistir de mais de uma entidade, todas elas devem assinar o contrato, por exemplo, da seguinte forma:]
Em nome de cada Membro do Prestador de Serviço
[nome do membro]
[Representante Autorizado]
[nome do membro]
[Representante Autorizado]
Garantia Bancária de Execução (Condicional)
Garantia Bancária de Desempenho (Condicional)
Este Contrato é celebrado no dia XX de XX de 2018 entre a XXX (doravante denominado “Avalista”) de um lado e XXXX (doravante denominado “Contratante”) do outro lado.
Considerando que
(1) Este Contrato complementa o contrato NCB 03/2018 datado de XXX (doravante denominado “Contrato”) celebrado entre a XXX (doravante denominado “Prestador de Serviços”), de um lado, e o Ministério do Desenvolvimento Social, do outro lado, pelo qual o Prestador de Serviços concordou e comprometeu-se a executar os Serviços XXXX pela quantia de XXXX, que é o Preço do Contrato; e,
(2) O Avalista concordou em garantir o devido cumprimento do Contrato da forma apresentada abaixo.
Ora, portanto, o Avalista, pelo presente instrumento, concorda com o Contratante que, no recebimento de:
(1) uma notificação por escrito do Prestador de Serviços para o Avalista, ou,
(2) uma notificação por escrito do Moderador para o Avalista, ou,
(3) uma arbitragem vinculante ou sentença do Tribunal confirmando que o valor da Garantia deve ser pago ao Contratante,
O Avalista indenizará e pagará ao Contratante a quantia de XXX, que corresponde ao total de 5% do valor total do contrato, devendo a quantia ser paga nos tipos e proporções de moedas em que o Preço do Contrato será pago, desde que o Contratante ou seu representante autorizado notifique o Avalista a esse respeito e tenha feito uma cobrança ao Avalista até a data da emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos.
O Avalista não será dispensado, tampouco liberado de sua Garantia por um acordo entre o Prestador de Serviços e o Contratante, com ou sem o consentimento do Avalista, ou por uma alteração das obrigações assumidas pelo Prestador de Serviços, ou por benevolência do Prestador de Serviços, seja quanto ao pagamento, prazo, desempenho ou em relação a qualquer outro aspecto, sendo qualquer notificação ao Avalista sobre qualquer acordo, alteração ou benevolência desta natureza expressamente dispensada neste ato.
Apusemos nossos nomes na primeira data supracitada.
Assinado por Em nome do Avalista, na presença de:
Assinado por Em nome do Contratante, na presença de: