PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE XXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXXX Xx 0000 - XX
Banco Mundial Washington, D.C
CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB) PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
NCB Nº. 001/2013
AGOSTO DE 2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB) PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
NCB Nº. 001/2013
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE XXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXXX Xx 0000 - XX
Banco Mundial Washington, D.C
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO (PRI), NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA.
Í n d i c e
Seção I. Instruções aos Concorrentes (IAC) 5
Índice 5
Seção II. Condições Gerais do Contrato (CGC) 28
Índice 29
1. Disposições Gerais 31
1.1 Definições 31
1.2 Legislação Aplicável 32
1.3 Idioma 32
1.4 Avisos 32
1.5 Local 33
1.6 Representantes Autorizados 33
1.7 Fiscalização e Auditoria pelo Banco 33
1.8 Impostos e Taxas 33
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescisão do Contrato 33
2.1 Vigência do Contrato 33
2.2 Início dos Serviços 33
2.3 Data Prevista para Conclusão 33
2.4 Modificação 34
2.5 Força Maior 34
2.6 Rescisão 34
3. Obrigações do Prestador de Serviços 36
3.1 Considerações Gerais 36
3.2 Conflito de Interesse 37
3.3 Sigilo 37
3.4 Seguro do Prestador de Serviços 38
3.5 Aprovação Prévia do Contratante 38
3.6 Relatórios 38
3.7 Documentos Elaborados pelo Prestador de Serviços e de Propriedade do Contratante 38
3.8 Perdas e Danos 38
3.9 Garantia de Execução 39
4. Pessoal do Prestador de Serviços 39
4.1 Descrição do Pessoal 39
4.2 Remoção e/ou Substituição do Pessoal 39
5. Obrigações do Contratante 40
5.1 Assistência e Isenções 40
5.2 Mudança na Legislação Aplicável 40
5.3 Serviços e Instalações 40
6. Pagamentos ao Prestador de Serviços 40
6.1 Pagamento Integral 40
6.2 Valor do Contrato 40
6.3 Pagamento de Serviços Adicionais 40
6.4 Prazos e Condições de Pagamento 40
6.5 Juros sobre Pagamento em Atraso 41
6.6 Reajuste de Preços 41
6.7 Serviços por Administração 42
7. Solução de Conflitos 42
7.1 Identificação de Defeitos 42
7.2 Correção de Defeitos 42
8. Solução de Conflitos 43
8.1 Solução Amigável 43
8.2 Solução de Conflitos 43
ANEXO I. AVISO DE LICITAÇÃO 44
ANEXO II. FOLHA DE DADOS DO EDITAL (FDE) 46
ANEXO III. CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO (CEC) .................................
Apêndices 55
Apêndice A—Descrição dos Serviços 55
Apêndice B—Metas e Relatórios 55
Apêndice C—Pessoal - Chave e Subcontratados 55
Apêndice D—Decomposição do Valor do Contrato em Moeda Estrangeira 55
Apêndice E— Decomposição do Valor do Contrato em Moeda Local 55
Apêndice F—Serviços e Instalações Fornecidos pelo Contratante 55
ANEXO IV. FORMULÁRIO PADRÃO E INFORMAÇÕES SOBRE
QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 56
Modelo Anexo "A": Carta de Apresentação da Proposta 57
Modelo Anexo "B": Relação de Contratos Executados 59
Modelo Anexo "C": Relação da Equipe Profissional 60
Modelo Anexo "D": Relação de Serviços do Responsável Técnico 63
Modelo Anexo "E": Relação de Equipamentos Disponíveis. 64
Modelo Anexo "F": Carta de Aceitação 65
Modelo Anexo "G": Minuta doTermo de Contrato 68
Modelo Anexo "H": Modelo de Declaração de Trabalho Infantil 71
ANEXO V. MODELOS DE GARANTIA 72
Modelo Anexo "A": Garantia da Bancária (Garantia da Proposta) 73
Modelo Anexo "B": Garantia Bancária de Execução (Condicional) 75
Modelo Anexo "C": Garantia Bancária de Execução (Não Condicional) 76
Modelo Anexo "D": Declaração de Manutenção de Proposta 77
ANEXO VI. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 78
ANEXO VII. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 116
ANEXO VIII. CRONOGRAMA DE EXECUÇÂO E DESEMBOLSO 121
Seção I Instrução aos Concorrentes
Í n d i c e
A. Generalidades 7
1. Objeto da Licitação 7
2. Fonte de Recursos 7
3. Concorrentes Elegíveis 9
4. Qualificação do Concorrente 13
5. Uma Proposta por Concorrente 13
6. Custo da Proposta 13
7. Visita ao Local dos Serviços 13
B. Edital 13
8. Conteúdo do Edital 13
9. Esclarecimento do Edital 14
10. Adendos ao Edital 14
C. Elaboração das Propostas 15
11. Idioma da Proposta 15
12. Documentos que Compõem a Proposta 15
13. Valor da Proposta 16
14. Moedas da Proposta 16
15. Validade da Proposta 16
16. Garantia da Proposta 17
17. Apresentação de Propostas Alternativas pelos Concorrentes 18
18. Forma e Assinatura da Proposta 18
D. Apresentação das Propostas 19
19. Fechamento e Identificação das Propostas 19
20. Prazo Final para Apresentação das Propostas 19
21. Propostas Entregues com Atraso 19
22. Modificação ou Retirada de Propostas 19
E. Abertura e Avaliação das Propostas 20
23. Abertura das Propostas 20
24. O Processo Deverá Ser Confidencial 21
25. Esclarecimento das Propostas 21
26. Análise Preliminar e Determinação de Adequação 21
27. Correção de Erros Aritméticos 22
28. Avaliação e Comparação das Propostas 23
29. Pós Qualificação do Concorrente 24
F. Adjudicação 24
30. Critérios para Adjudicação 24
31. Direito do Contratante de Aceitar Qualquer Proposta e de Rejeitar Qualquer Uma ou Todas as Propostas 24
32. Notificação 24
33. Dos Recursos 25
G. Contratação 25
34. Assinatura do Contrato 25
35. Garantia de Execução do Contrato 25
36. Práticas Fraudulentas e de Corrupção 25
A. Generalidades
1. Objeto da Licitação
1.1 O Contratante, conforme definido no Anexo II- Folha de Dados do Edital (FDE), solicita propostas para os Serviços descritos no Anexo VI- Especificações Técnicas. O nome e o número de identificação do Contrato encontram-se na FDE.
1.2 O Concorrente vencedor deverá concluir os Serviços no prazo especificado na FDE.
2. Fonte de Recursos
2.1 O Mutuário, definido na FDE, pretende aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), em pagamentos elegíveis relativos ao Contrato de Serviços decorrente dessa licitação, que está inserida no Projeto definido na FDE. O Banco somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo definido na FDE. A menos que o Banco venha a concordar em contrário, nenhuma outra parte, além do Mutuário, poderá reivindicar qualquer direito proveniente do Acordo de Empréstimo ou ter qualquer direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do Banco que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por uma decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, dentro do capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
2.3 As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária indicada na FDE.
3. Concorrentes Elegíveis
3.1 O Concorrente poderá ser uma pessoa jurídica privada, uma entidade de propriedade do governo (desde que sujeita a IAC 3.4) ou qualquer combinação dessas entidades na forma de um Consórcio, ao abrigo de um acordo definitivo existente ou um compromisso de constituição de Consórcio mostrando a intenção de entrar em um acordo definitivo desse tipo. No caso de um Consórcio:
(a) todos os consorciados terão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, em conformidade com os termos do contrato; e
(b) O Consórcio deve nomear um representante que terá autoridade para conduzir todos os negócios por conta e em nome de qualquer e todos os membros, durante o processo de licitação e, no caso do Consórcio ser adjudicatório do Contrato, durante a execução do contrato.
3.2 O Concorrente não deve ter conflito de interesses. Todos os Concorrentes que tenham conflito de interesse serão desqualificados. O Concorrente pode ser considerado como tendo um conflito de interesse com uma ou mais das partes envolvidas neste processo de licitação, caso:
(a) tenha pelo menos um sócio controlador em comum, ou
(b) receba ou recebeu qualquer subsídio direto ou indireto de qualquer deles, ou
(c) tenha o mesmo representante legal para fins desta licitação, ou
(d) tenha relação com outro Concorrente, diretamente ou através de terceiros, que o coloca em posição para ter acesso a informações ou exercer influência sobre a oferta de outro Concorrente, ou influenciar as decisões do Contratante em relação a este processo de licitação, ou
(e) um Concorrente submeta (ou seja participante em) mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Concorrente em mais de uma proposta resultará na desclassificação de todas as propostas nas quais esse Concorrente esteja envolvido. No entanto, isso não limita a inclusão do mesmo subcontrato em mais de uma proposta, ou
(f) o Concorrente participou como consultor na elaboração do projeto ou especificações técnicas dos serviços que são objeto da proposta, ou
(g) o Concorrente ou qualquer de suas afiliadas foi contratado (ou está em fase de ser contratado) pelo Contratante ou Mutuário como Consultor para a fiscalização da execução dos serviços do contrato.
3.3 O Concorrente que tenha sofrido sanção pelo Banco em conformidade com o IAC 36, ou em conformidade com as Diretrizes do Banco Mundial sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, será inelegível para ser Adjucatário de um contrato financiado pelo Banco, ou beneficiar-se, financeiramente ou de qualquer outra forma, de um contrato financiado pelo Banco, durante o período de tempo determinado na sanção do Banco. A lista de empresas sancionadas pelo Banco pode ser consultada no endereço eletrônico informado na FDE.
3.4 Entidades estatais do país do Contratante só são elegíveis para participar desta licitação se comprovarem que são legal e financeiramente autônoma e regidas pela legislação comercial. Além disso, deverão ser entidades juridicamente distintas e não dependente do Contratante.
3.5 Os Concorrentes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de uma maneira satisfatória para o Contratante e na forma que o Contratante venha a requerer.
3.6 As empresas de um país ou bens e materiais fabricados em um país poderão ser excluídos se por um ato, em cumprimento a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, conforme o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe qualquer importação de bens ou pagamentos para um país, uma pessoa ou uma entidade em particular.
4. Qualificação dos Concorrentes
4.1 Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos do Anexo IV- Formulário Padrão e Informações sobre a Qualificação dos Concorrentes, uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho proposto, inclusive desenhos e gráficos, conforme necessário.
4.2 A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3- Concorrentes Elegíveis, desta IAC.
4.3 Observado o disposto na FDE, a comprovação relativa à qualificação do Concorrente para executar o Contrato, deverá ser apresentada, como parte da proposta, de forma satisfatória para o Contratante e será composta da seguinte documentação:
4.3.1 Situação Jurídica:
(a) Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou alteração em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, o estatuto deverá estar acompanhado dos documentos de eleição da diretoria em exercício e prova da inscrição do ato constitutivo;
(b) Declaração da Concorrente de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no Anexo IV- Formulário Padrão e Informações sobre a Qualificação dos Concorrentes;
(c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício.
(e) Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.3.2 Situação Financeira:
(a) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede, bem como do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede;
(b) Certidão negativa do Cartório de Distribuição e de Protestos expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede e/ou do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede;
(c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por contador legalmente habilitado e pelo representante legal da empresa, não podendo ser substituído por balancetes ou balanços provisórios; e
(d) Relatório de auditores ou contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço.
4.3.3 Situação Fiscal e Trabalhista:
(a) Certidão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(b) Certificado de Regularidade da situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS) da Matriz e das Filiais, emitido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
(c) Certidão de Regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da Matriz e das Filiais, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor;
(d) Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da localidade onde está sediada a empresa. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor; e
(e) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
4.3.4 Qualificação Técnica:
(a) Modelo “B” do Anexo IV, preenchido e acompanhado de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência da empresa na execução de serviços e/ou produtos similares aos solicitados no Anexo VI- Especificações Técnicas, executados no máximo nos últimos 05 (cinco) anos, com indicação do fornecimento, qualidade dos produtos entregues, cumprimento de prazos e demais condições da prestação dos serviços.
Somente será considerado o Atestado de Capacidade Técnica de serviço e/ou projeto que contemple, no mínimo:
(i) elaboração de 100 (cem) laudos de avaliação de imóveis urbanos; e
(ii) negociação de reassentamento de pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) famílias.
(b) Modelo “C” do Anexo IV listando equipe que contemple, no mínimo, os profissionais, perfis e qualificações elencados abaixo (incluir Curriculum Vitae e Declaração de Participação de todos os membros da equipe):
(i) Coordenador Sênior – Profissional sênior, com nível superior e mínimo de 10 (dez) anos de experiência em coordenação de programas e/ou trabalhos de reassentamento de famílias em áreas urbanas;
(ii) Coordenador Executivo Social – Graduação na área de Serviço Social, Pedagogia, Comunicação Social ou Ciências Sociais e mínimo de 10 (dez) anos de experiência em coordenação de programas e/ou trabalhos de reassentamento de famílias e/ou inclusão socioeconômica em áreas urbanas;
(iii) Consultor em Direito – Graduação na área de Direito e mínimo de 05 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); com experiência em trabalhos que envolvam ações de reassentamento de famílias e/ou desapropriações de imóveis;
(iv) Engenheiro Civil Pleno – Graduação na área de Engenharia Civil e mínimo de 05 (cinco) anos de experiência em avaliações de imóveis urbanos.
(c) Modelo “D” do Anexo IV preenchido e acompanhado de:
(i) Atestados de Capacidade Técnica do Coordenador Sênior e do Responsável Técnico da empresa (quando não se confundirem), emitido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando a qualificação do(s) referido(s) profissional (is) para a realização dos serviços descritos no Anexo VI- Especificações Técnicas; e
(ii) documento de inscrição do Coordenador Sênior e do Responsável Técnico da empresa no Conselho Profissional competente.
(d) Modelo “E” do Anexo IV, preenchido com o número e características de equipamentos disponíveis para a realização do serviço e acompanhado de declaração detalhada sobre a estrutura da Concorrente.
4.4 As propostas submetidas por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
(a) toda a documentação referida na Cláusula 4 destas IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:
(i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
(ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros.
4.5 Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos seguintes critérios mínimos:
(a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros, fiscais e trabalhistas. Ficando entendido que os documentos indicados nas Sub-cláusulas 4.3.1, 4.3.2(a) e (b) 4.3.3(a) poderão ser substituídos pelo cadastro do Concorrente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, dentro do período de sua validade, ou em sistema equivalente no caso de estados ou municípios, se definido na FDE, acompanhado de declaração de inexistência de fato superveniente à expedição do certificado, que seja impeditivo da habilitação;
(b) volume anual de serviços no mínimo no valor especificado na FDE
(c) experiência como principal contratado na prestação de, no mínimo, dois contratos de serviços de natureza e complexidade equivalente aos Serviços nos últimos 10 anos (para atender a este requisito, pelo menos 70% dos contratos de Serviços citados deverão ter sido concluídos), como especificado na FDE propostas para a aquisição oportuna dos equipamentos essenciais (próprios, arrendados, alugados, etc.) relacionados na FDE;
(d) um Gerente de Contrato com experiência de cinco anos em serviços de natureza e volume equivalentes;
(e) ativos líquidos e linhas de crédito, deduzidos de outros compromissos contratuais e excluindo quaisquer pagamentos antecipados que possam ser efetuados nos termos do Contrato, de no mínimo o valor especificado na FDL.
Um histórico consistente de litígios ou sentenças de arbitragem contra o Proponente ou qualquer consorciada poderá resultar em desqualificação.
4.6 No caso de consórcios, a qualificação será determinada para a capacidade do conjunto dos membros do consórcio como sendo a soma dos valores de cada membro, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar:
(a) a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Sub-cláusula 4.5;
(b) o cumprimento de, pelo menos, 25% dos critérios mínimos estabelecidos nas alíneas (b), (c) e (e) da Sub-Cláusula 4.5 das IAC.
5 Uma Proposta por Concorrente
5.1. Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio.
5.2. É vedado a qualquer Concorrente participar como subcontratado da proposta apresentada por outro Concorrente.
6 Custo da Proposta
6.1. O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante quaisquer ônus de caráter indenizatório ou de outra natureza, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7 Visita ao Local dos Serviços
7.1. Ao Concorrente é recomendado realizar a visita prévia e inspecionar o Local dos Serviços e seus arredores, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do Concorrente.
B. Edital
8 Conteúdo do Edital
8.1 Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10 – Adendos ao Edital:
Seção I Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II Condições Gerais do Contrato (CGC); Anexo I Aviso de Licitação;
Anexo II Folha de Dados do Edital (FDE);
Anexo III Condições Especiais do Contrato (CEC);
Anexo IV Formulário Padrão e Informações sobre a Qualificação dos Concorrentes;
Anexo V Modelos de Garantia; Anexo VI Especificações Técnicas; Anexo VII Planilha Orçamentária;
Anexo VIII Cronograma de Execução e Desembolso.
8.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, prazos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
8.3 O Contratante não é responsável pela integridade do Edital e seus adendos, se eles não forem obtidos diretamente da fonte indicada pelo Contratante no Aviso de Licitação.
9 Esclarecimento Sobre o Edital
9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e endereço indicados na FDE. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar do Edital. Caso o resultado dos esclarecimentos acarrete alterações nos elementos essenciais do Edital, o Contratante modificará o Edital, através de adendos, de acordo com os procedimentos previstos na Cláusula 10 destas IAC.
10 Adendos ao Edital
10.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a algum questionamento dos Concorrentes, modificar o Edital através de adendos.
10.2 Qualquer adendo emitido dessa forma fará parte integrante do Edital. Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
10.3. Para que os Concorrentes disponham de tempo suficiente para levar os adendos em consideração na preparação de suas propostas, o Contratante poderá a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação das propostas.
C. Elaboração das Propostas
11 Idioma da Proposta
11.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém deverão estar acompanhados de tradução, juramentada ou não, para o português e ela prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
12 Documentos que Compõem a Proposta
12.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
12.2 A Proposta submetida pelo Contratante deverá conter:
(a) Documentos de Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 – Qualificação dos Concorrentes, das IAC;
(b) Carta de Apresentação da Proposta, conforme Modelo “A”, constante do Anexo IV, devidamente preenchida e assinada;
(c) Planilha Orçamentária e Cronograma de Execução e Desembolso, conforme indicado na FDE, devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes dos Anexos VII e VIII, respectivamente, do Edital;
(d) Garantia de Proposta conforme Modelo “A” do Anexo V do Edital e nos termos da Cláusula 16 – Garantia da Proposta, das IAC; e
(e) Plano de Trabalho Composto por:
(i) organograma da equipe administradora dos serviços nos níveis administrativo, técnico e operacional;
(ii) relação detalhada das atividades, instrumentos e prazos que orientarão a implementação do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI);
(iii)indicação da abordagem dos trabalhos e da metodologia a ser utilizada no desenvolvimento das atividades previstas no Anexo VI- Especificações Técnicas;
(iv)qualquer outro aspecto da proposta que o Concorrente entenda como relevante para o seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário.
13 Valor da Proposta
13.1 O valor da proposta não poderá exceder o orçamento disponível especificado na
FDE.
13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha Orçamentária e o Cronograma de Execução e Desembolso, conforme indicado na FDE. Os itens cujos preços ou taxas não forem cotados pelo Concorrente não serão pagos pelo Contratante ao serem executados, sendo considerados cobertos por outros preços e taxas do Cronograma de Execução e Desembolso.
13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
13.4. Os preços ofertados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições das Condições Gerais e das Condições Particulares do Contrato.
14 Moedas da Proposta
14.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais (BRL).
15 Validade da Proposta
15.1 As Propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido na FDE. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.
15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação da proposta, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia.
15.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o tendo o Concorrente concordado com a prorrogação solicitada, o preço inicial do Contrato será atualizado, partir da segunda prorrogação, pelo índice especificado na FDE. O índice de atualização deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor.
15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Sub-cláusula 15.3 destas IAC
16 Garantia da Proposta
16.1 Como parte de sua Proposta, o Licitante deverá fornecer uma Garantia da Proposta ou uma Declaração de Garantia de Proposta, caso necessário, no valor fixado na FDE.
16.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 16.7 destas IAC, que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta ou além de qualquer período de prorrogação do prazo de validade da proposta, caso venha a ocorrer.
16.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais (BRL), e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada na FDE:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
(b) Fiança Bancária ou Carta de Crédito Irrevogável emitida por banco localizado no Brasil de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante;
(c) Cheque Administrativo;ou
(d) Seguro Garantia emitido por uma seguradora, aceitável pelo Contratante.
16.4 Se permitido pelo Contratante na FDE no lugar de uma Garantia de Proposta o Concorrente poderá apresentar uma Declaração de Manutenção de Proposta (Anexo V, Modelo “D”), concordando que, caso o Concorrente retire ou modifique a proposta durante o prazo de validade, ou caso seja adjudicado ao Concorrente e este deixe injustificadamente de assiná-lo ou de enviar a Garantia de Execução Contratual antes do prazo definido na FDE, ficará inelegível para apresentar proposta em qualquer licitação ou assinar contrato com o Mutuário pelo período fixado na FDE.
16.5 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante na Cláusula 26 das IAC e, conseqüentemente, será rejeitada pelo Contratante.
16.6 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas imediatamente após o Concorrente vencedor ter apresentado a sua Garantia de Execução, conforme a Cláusula 32 destas IAC.
16.7 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 34 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 35 destas IAC.
16.8 A Garantia da Proposta poderá ser executada:
(a) caso o Concorrente revogue sua proposta durante o período de sua validade definido na Carta de Apresentação da Proposta; e
(b) se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 34 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC.
(c) se Concorrente não aceitar a correção do preço da Proposta, conforme a Cláusula 27 das IAC.
16.9 A Garantia de Proposta de um consórcio deve ser em nome do membro que apresentar a Proposta ou alternativamente, em nome de todos os seus membros. Se o Consórcio não estiver legalmente constituído no momento da licitação, a Garantia de Proposta deverá ser em nome de todos os membros.
17 Apresentação de Propostas Alternativas pelos Concorrentes
17.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital.
18 Forma e Assinatura da Proposta
18.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância, prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
18.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome.Todas as páginas da proposta, exceto impressos que acompanhem a proposta, deverão ser seqüencialmente numeradas. Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
18.3 A proposta apresentada por um Consórcio deve cumprir os seguintes requisitos:
(a) ser assinada de forma a vincular juridicamente todos os membros do Consórcio, e
(b) incluir um poder ou procuração assinada por aqueles legalmente autorizados a assinar em nome do Consórcio indicando o(s) Representante(s)s referido(s) na Clausula 3.1 (b) destas IAC.
18.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado no Anexo IV – Formulário Padrão e Informações sobre Qualificação dos Concorrentes, que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato.
D. Apresentação das Propostas
19 Fechamento e Identificação das Propostas
19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo.
19.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado na FDE; e
(b) conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA ÀS HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II – Folha de Dados do Edital.
19.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da subcláusula 21.1.
19.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima.
20 Prazo Final para Apresentação das Propostas
20.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos na
FDE.
20.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço, prazo e horário estabelecidos na FDE.
20.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 destas IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
21 Propostas Entregues com Atraso
21.1 Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Sub-cláusula 20.1 destas IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente.
22 Modificação ou Retirada das Propostas
22.1 O Concorrente poderá modificar ou retirar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou retirada e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.
22.2 O aviso da modificação ou retirada da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 destas IAC. O aviso de retirada poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
22.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou retirada após o prazo para apresentação das propostas.
E. Abertura e Avaliação das Propostas
23 Abertura das Propostas
23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados na FDE. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
23.2 Em primeiro lugar, os envelopes marcados "RETIRADA DE PROPOSTA" serão abertos e lidos em voz alta e o envelope com a proposta correspondente não será aberto, mas devolvido ao Concorrente. Em seguida, os envelopes marcados "SUBSTITUIÇÃO DE PROPOSTA" serão abertos e lidos e trocados com a proposta correspondente a ser substituída, e o envelope da oferta substituída não será aberto, mas devolvido ao Concorrente. Finalmente, os envelopes marcados com "MODIFICAÇÃO" serão abertos e lidos juntamente com a proposta correspondente a ser modificada. Nenhuma retirada, substituição ou modificação de proposta será permitida sem que o aviso correspondente de retirada, substituição ou modificação tenha sido entregue antes do horário limite de submissão de propostas e contenha uma autorização válida para solicitar a retirada, substituição ou modificação e que tal aviso seja lido na abertura das propostas. Só as propostas que forem abertas e lidas em voz alta na cerimônia de abertura de propostas serão consideradas para análise.
23.3 Todos os demais envelopes serão abertos um de cada vez, lendo-se em voz alta: o nome do Concorrente e se há uma modificação, o Preço da Proposta(s), incluindo qualquer desconto, a presença ou ausência de uma Garantia de Proposta e outros detalhes que o Contratante considere adequado. Somente os descontos lidos em voz alta na cerimônia de abertura de propostas serão considerados para a avaliação.
23.4 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços ofertados, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados, poderão ser anunciados na reunião. Os representantes dos Concorrentes que estiverem presentes serão convidados a assinar a ata. A omissão da assinatura de um Concorrente na ata não invalidará o conteúdo e efeitos da mesma. Uma cópia da ata será distribuída a todos os Concorrentes.
23.5 Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Sub-cláusulas 22.2 e 22.3 destas IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
24 O Processo Deverá Ser Confidencial
24.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas ao seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio do resultado da avaliação das propostas a todos os Concorrentes.
25 Esclarecimento das Propostas
25.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 destas IAC.
25.2 Em conformidade com a Sub-cláusula 25.1, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a divulgação do resultado da licitação. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.
25.3 Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição de sua proposta.
26 Análise Preliminar e Determinação de Adequação
26.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará:
(a) se a proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta exigida;
(b) se o Plano de Trabalho atende aos requisitos do Edital; e
(c) se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital.
26.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidos, sem qualquer omissão, ressalva ou desvio material, que afetem de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado dos Serviços ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas. Para tal, entende-se por:
(a)“Omissão” é a falta de apresentação de parte ou da totalidade da informação ou documentação exigida no Edital;
(b)“Ressalva” é o estabelecimento de condições limitantes ou recusa de aceitação total dos requisitos especificados no Edital;
(c)“Desvio” é qualquer descumprimento ou não atendimento aos requisitos e condições especificados no Edital e seus anexos.
26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção da omissão, ressalva ou desvio que a tornou inadequada.
26.4 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta de um Concorrente, desde que tais vícios não representem uma omissão, ressalva ou desvio material, e nem afetem injustamente a classificação dos outros Concorrentes, que apresentaram propostas substancialmente adequadas aos termos do Edital.
27 Correção de Erros Aritméticos
27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
(a) existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, salvo indicado em contrário na FDE;
(b) existindo discrepância entre o valor total da soma de parcelas indicado pelo Concorrente em sua proposta e o valor somado das mesmas parcelas na verificação pelo Contratante, prevalecerá o valor somado na verificação, salvo indicado em contrário na FDE;
(c) existindo erro em um total correspondente a adição ou subtração de subtotais, prevalecerão os subtotais e total deverá ser corrigido;
(d) existindo discrepância entre o preço registrado em números e o registrado por extenso, prevalecerá este último. Exceto se o preço em números estiver relacionado a um erro aritmético, caso em que prevalecerá e será sujeito aos procedimentos (a), (b) e (c) acima, e
(e) existindo omissão de preço para um item incluído na Planilha Orçamentária ou no Cronograma de Execução e Desembolso, será considerado que o preço desse item encontra-se distribuído nos preços unitários dos outros itens da correspondente Planilha e portanto não sofrerá qualquer correção e não será computado separadamente nas medições para pagamento.
27.2 Caso o Concorrente, que tenha ofertado o menor preço avaliado, não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Sub-cláusula 27.1 destas IAC, terá a sua proposta rejeitada e a garantia de proposta poderá ser executada nos termos da Cláusula 16 da IAC.
28 Avaliação e Comparação das Propostas
28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital conforme a Cláusula 26 destas IAC.
28.2 Para avaliação das Propostas o Contratante deve utilizar os critérios e metodologias indicados nesta cláusula. Nenhum outro critério ou metodologia deve ser permitido. Para tal o Contratante estabelecerá, para cada uma das Propostas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:
(a) corrigindo erros aritméticos, conforme estipulado na Cláusula 27 destas IAC;
(b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
(c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Sub-cláusula 23.3 das IAC
28.3 De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas.
28.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.
28.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada, em relação à estimativa prévia de custo do Serviço pelo Contratante, este poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
28.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a proposta de menor preço avaliado.
29 Pós-Qualificação do Concorrente
29.1 O Contratante determinará se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato e atende aos critérios de qualificação estabelecidos para esta licitação.
29.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 destas IAC.
29.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame da qualificação do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as suas respectivas qualificações para executar o contrato conforme os critérios de qualificação estabelecidos para esta licitação.
F. Adjudicação
30 Critérios Para Adjudicação
30.1 O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado:
(a) elegível segundo os termos da Cláusula 3 destas IAC; e
(b) qualificado segundo os termos das Cláusulas 4 e 29 destas IAC.
31 Direito do Contratante de Aceitar Qualquer Proposta e de Rejeitar Qualquer Uma ou Todas as Propostas
31.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito a indenização aos Concorrentes.
32 Notificação
32.1. Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fax e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução do Contrato, de acordo com a Cláusula 35 destas IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelos demais Concorrentes.
33 Dos Recursos
33.1 Qualquer Concorrente poderá, após a divulgação do resultado da avaliação de propostas, apresentar Recurso contra o resultado de avaliação.
33.2 Será concedido a qualquer Concorrente, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de Recurso, ficando os demais Concorrentes intimados, caso queiram, a apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar no término do prazo do recorrente.
33.3 A falta de apresentação de Recurso pelo Concorrente importará a decadência do seu direito de Recurso e adjudicação do objeto ao vencedor.
33.4 O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
33.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o Recurso apresentado.
33.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
F. Contratação
34 Assinatura do Contrato
34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo “F” e o Termo de Contrato na forma do Modelo “G”, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.
34.2 O Concorrente que teve a sua proposta como vencedora deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 28 (vinte e oito) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente na FDE.
35 Garantia de Execução do Contrato
35.1 O Concorrente vencedor deverá entregar ao Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, após o recebimento da Carta de Aceitação, uma Garantia de Execução do Contrato de acordo com as Condições Gerais e Especiais do Contrato (CGC e CEC), sob a forma de Garantia Bancária ou Seguro-Garantia prestados de conformidade com os modelos integrantes do Edital e nos termos satisfatórios para o Contratante.
35.2 O não cumprimento pelo Concorrente do disposto nas Sub-cláusulas 34.2 e 35.1 destas IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou realizar uma nova licitação.
36 Práticas Fraudulentas e de Corrupção
36.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução desses Contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
(a) define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente se envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) declarará Misprocurement e cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedores dos recursos do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias, apropriadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; inclusive se falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento de tais práticas;
(d) aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos aplicáveis de sanções do Banco inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco; e
(e) exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo do Banco, de cláusula no sentido de que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços permitam ao Banco inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes à licitação e à execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo Banco.
(f) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
36.2 Considerando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas Sub-cláusulas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes das condições estabelecidas nas Condições Gerais do Contrato (CGC)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS/SEMPE
Minuta do Contrato
SEÇÃO II. Condições Gerais do Contrato (CGC)
Índice
1. Disposições Gerais 31
1.1 Definições 31
1.2 Legislação Aplicável 32
1.3 Idioma 32
1.4 Avisos 32
1.5 Local 33
1.6 Representantes Autorizados 33
1.7 Fiscalização e Auditoria pelo Banco 33
1.8 Impostos e Taxas 33
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescisão do Contrato 33
2.1 Vigência do Contrato 33
2.2 Início dos Serviços 33
2.3 Data Prevista para Conclusão 33
2.4 Modificação 34
2.5 Força Maior 34
2.6 Rescisão 34
3. Obrigações do Prestador de Serviços 36
3.1 Considerações Gerais 36
3.2 Conflito de Interesse 37
3.3 Sigilo 37
3.4 Seguro do Prestador de Serviços 38
3.5 Aprovação Prévia do Contratante 38
3.6 Relatórios 38
3.7 Documentos Elaborados pelo Prestador de Serviços e de Propriedade do Contratante 38
3.8 Perdas e Danos 38
3.9 Garantia de Execução 39
4. Pessoal do Prestador de Serviços 39
4.1 Descrição do Pessoal 39
4.2 Remoção e/ou Substituição do Pessoal 39
5. Obrigações do Contratante 40
5.1 Assistência e Isenções 40
5.2 Mudança na Legislação Aplicável 40
5.3 Serviços e Instalações 40
6. Pagamentos ao Prestador de Serviços 40
6.1 Pagamento Integral 40
6.2 Valor do Contrato 40
6.3 Pagamento de Serviços Adicionais 40
6.4 Prazos e Condições de Pagamento 40
6.5 Juros sobre Pagamento em Atraso 41
6.6 Reajuste de Preços 41
6.7 Serviços por Administração 42
7. Solução de Conflitos 42
7.1 Identificação de Defeitos 42
7.2 Correção de Defeitos 42
8. Solução de Conflitos 43
8.1 Solução Amigável 43
8.2 Solução de Conflitos 43
Seção II. Condições Gerais do Contrato
1. Disposições Gerais
1.1 Definições | A menos que o contexto exija em contrário, os seguintes termos, quando usados neste Contrato, terão os seguintes significados: (a) O Arbitro é a pessoa designada conjuntamente pelo Contratante e pelo Contratado para solucionar divergências na primeira instância, conforme as Sub-cláusulas 8.2 deste documento . (b) “Cronograma de Execução e Desembolso” é a lista de quantidades com os preços dos Serviços a serem prestados pelo Prestador de Serviços, que é parte integrante de sua Proposta; (c) “Banco” significa o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA.; ou (d) “Associação” significa a Associação Internacional de Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA.; (e) “Data de Conclusão” significa a data de conclusão dos serviços prestados pelo Prestador de Serviços, declarada pelo Contratante (f) “Contrato” significa o Contrato assinado pelas Partes, ao qual estas Condições Gerais do Contrato (CGC) estão anexas, juntamente com todos os documentos relacionados na Cláusula 1 do Contrato assinado; (g) “Valor do Contrato” significa o valor pago pela execução dos Serviços, de acordo com a Cláusula 6; (h) “Serviços por Administração” são serviços sujeitos a pagamento com base no tempo dos empregados e equipamentos do Prestador de Serviços, além dos pagamentos pelos materiais e administração. (i) “Contratante” significa a parte que emprega o Prestador de Serviços; (j) “Moeda Estrangeira” significa qualquer moeda que não seja a moeda do país do Contratante; (l) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato; (m) “Governo” significa o Governo do país do Contratante; (n) “Moeda Local” significa a moeda do país do Contratante; (o) “Consorciada,” no caso de um Prestador de Serviços que |
consista de um consórcio de mais de uma entidade, significa qualquer dessas entidades; “Consorciadas” significa todas essas entidades, e “Consorciada Responsável” significa a entidade especificada nas CEC parra atuar em nome das Consorciadas no exercício dos direitos e obrigações do Prestador de Serviços perante o Contratante, nos termos do Contrato; (p) “Parte” significa o Contratante e o Prestador de Serviços, conforme o caso, e “Partes” significa ambos; (q) “Pessoal” significa as pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços ou Subcontratado como empregados, designados para a execução dos Serviços ou parte deles; (r) “Prestador de Serviços” é uma pessoa ou empresa cuja Proposta de prestação dos serviços tenha sido aceita pelo Contratante; (s) “Proposta do Prestador de Serviços” significa o edital preenchido apresentado ao Contratante pelo Prestador de Serviços (t) “CEC” significa as Condições Especiais do Contrato, através das quais as CGC podem ser modificadas ou complementadas; (u) “Especificações” significa as especificações dos serviços incluídos no edital, apresentadas pelo Prestador de Serviços ao Contratante; (v) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, conforme descrito no Apêndice A e nas Especificações e no Cronograma de Execução e Desembolso constantes da proposta do Prestador de Serviços. (x) “Subcontratado” significa uma entidade com a qual o Prestador de Serviços subcontrata alguma parte dos Serviços, de acordo com o disposto nas Cláusulas 3.5 e 4. | |
1.2 Legislação Aplicável | O Contrato será interpretado de acordo com as leis do país do Contratante, salvo indicado em contrário nas Condições Especiais do Contrato (CEC). |
1.3 Idioma | Este Contrato foi redigido no idioma especificado nas CEC, que será o idioma obrigatório que regerá todos os assuntos referentes ao significado e interpretação deste Contrato. |
1.4 Avisos | Qualquer aviso, solicitação ou autorização dada nos termos deste Contrato será por escrito e será considerado efetiva quando entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a |
quem a comunicação é dirigida, ou quanto remetida por carta registrada, telex, telegrama ou fax para essa Parte, no endereço especificado nas CEC. | |
1.5 Local | Os Serviços serão executados nos locais especificados no Apêndice A e, quando o local de um Serviço em particular não for especificado, nos locais, seja no país do Governo ou em outra parte, que o Licitante aprovar. |
1.6 Representantes Autorizados | Qualquer medida requerida ou permitida, bem como qualquer documento que deva ser assinado nos termos deste Contrato, pelo Licitante ou pelo Prestador de Serviços, pode ser tomada ou assinada pelos funcionários designados nas CEC. |
1.7 Fiscalização e Auditoria pelo Banco | O Prestador de Serviços deverá permitir que o Banco fiscalize as contas e os registros referentes à execução dos Serviços, bem como examiná-los através de auditores designados pelo Banco, caso o Banco julgue necessário. |
1.8 Impostos e Taxas | O Prestador de Serviços, Subcontratados e seu respectivo Pessoal pagarão os impostos, taxas, comissões e outros tributos que venham ser cobrados por força da Legislação Aplicável, cujo valor será considerado incluído no Valor do Contrato. |
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescisão do Contrato
2.1 Vigência do Contrato | Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as Partes, ou em outra data porventura especificada nas CEC. |
2.2 Início dos Serviços | |
2.2.1 Programa | Antes de iniciar os serviços, o Prestador de Serviços deverá submeter à aprovação do Contratante um Programa mostrando os métodos gerais, esquemas,ordem e época de todas as atividades. Os serviços serão executados de acordo com o programa aprovado e atualizado. |
2.2.2 Data de Início | O Prestador de Serviços deverá começar a executar os Serviços 30 (trinta) dias após a data de início de vigência do Contrato, ou em outra data especificada nas CEC. |
2.3 Data Prevista para Conclusão | A menos que sejam rescindidas antes, nos termos da Cláusula 2.6, o Prestador de Serviços deverá concluir as atividades até à Data Prevista para Conclusão especificada nas CEC. Se o Prestador de Serviços não concluir as atividades até à Data Prevista para Conclusão, ficará obrigado a pagar multa nos termos da Sub- cláusula 3.8.1. Nesse caso, a Data da Conclusão será a data de |
conclusão de todas as atividades. | |
2.4 Modificação | Modificações dos termos e condições deste Contrato, inclusive modificações do objeto dos Serviços ou do Valor do Contrato, só poderão ser feitas por acordo escrito entre as Partes e não entrará em vigor até que o consentimento do Banco ou da Associação tenha sido obtido. |
2.5 Força Maior | |
2.5.1 Definição | Para os fins deste Contrato, “Força Maior” significa um evento que esteja além do controle razoável de uma das Partes e que torne o cumprimento de suas obrigações decorrentes do Contrato impossível ou tão impraticável que é considerado impossível diante das circunstâncias. |
2.5.2 Violação do Contrato | A incapacidade de uma das Partes de cumprir qualquer de suas obrigações decorrentes do Contrato não será considerada uma violação ou inadimplência do Contrato, se essa incapacidade decorrer de um evento de Força Maior, desde que a Parte afetada por esse evento (a) tenha tomado todas as precauções razoáveis, o devido cuidado e medidas alternativas razoáveis para cumprir com os termos e condições deste Contrato, e (b) tenha informado a outra Parte, com a brevidade possível, da ocorrência desse evento. |
2.5.3 Prorrogação do Prazo | O prazo no qual uma das Partes deverá, nos termos deste Contrato, executar qualquer ato ou serviço, será prorrogado por um período igual ao tempo durante o qual essa Parte esteve incapaz de executar esse ato, em conseqüência de Força Maior. |
2.5.4 | Durante o período de incapacidade de executar os Serviços em |
Pagamentos | conseqüência de um evento de Força Maior, o Prestador de |
Serviços fará jus aos pagamentos nos termos deste Contrato, bem | |
como ao reembolso de despesas adicionais, razoável e | |
necessariamente contraídas durante esse período, quer por conta | |
dos Serviços, quer na reativação do Serviço após o final desse | |
período. | |
2.6 Rescisão | |
2.6.1 Pelo Contratante | O Contratante pode rescindir este Contrato mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por escrito, ao Prestador de Serviços, a ser apresentado na ocorrência de algum dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (d) desta Sub-cláusula 2.6.1, e 60 (sessenta dias) no caso do evento mencionado no parágrafo (e): |
(a) se o Prestador de Serviços não sanar uma falha no cumprimento de suas obrigações decorrentes do Contrato |
dentro de 30 (trinta) dias após haver sido notificado, ou dentro do período que o Contratante tenha posteriormente aprovado, por escrito;
(b) se o Prestador de Serviços se tornar insolvente ou entrar em falência;
(c) se, em conseqüência da Força Maior, o Prestador de Serviços estiver incapacitado de cumprir uma parte significativa dos Serviços por um período mínimo de 60 (sessenta) dias; ou
(d) se o Prestador de Serviços, na opinião do Contratante, houver se envolvido em práticas corruptas e fraudulentas na licitação ou na execução do Contrato.
Para fins desta Sub-cláusula:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, doar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer artigo de valor para influenciar indevidamente a ação de qualquer outra parte;
(ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato ou omissão, inclusive declaração falsa, que consciente ou inconscientemente influencia, ou tenta influenciar uma parte para obter um benefício financeiro, ou qualquer outro benefício, ou, ainda, para evitar uma obrigação;
(iii) “prática de colusão” significa um acordo entre duas ou mais partes, visando obter um fim impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações da outra parte;
(iv) “prática de coerção” significa impedir ou prejudicar, ou ameaçar impedir ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar prova material para a investigação, ou prestar falsas declarações aos investigadores para impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para evitar que esta revele fatos conhecidos relevantes à investigação, ou para evitar que esta continue a investigação; ou,
(bb) agir intencionalmente para impedir o exercício dos direitos de auditoria e supervisão do Banco, nos termos
do parágrafo 1.14 (e) das Diretrizes de Aquisição do Banco. (e) se o Prestador de Serviços não mantiver uma Garantia de Execução de acordo com a Cláusula 3.9; (f) se o Prestador de Serviços atrasar a conclusão dos Serviços pelo número de dias que ultrapasse o valor máximo da multa que pode ser paga de acordo com a Sub-cláusula 3.8.1 e com as CEC; (g) se o Contratante, a seu critério exclusivo, decidir rescindir o Contrato. | |
2.6.2 Pelo Prestador de Serviços | O Prestador de Serviços poderá rescindir este Contrato mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por escrito, ao Contratante, a ser dado na ocorrência de algum dos eventos especificados nos parágrafos (a) e (b) desta Cláusula 2.6.2: (a) se o Contratante deixar de pagar alguma quantia devida ao Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, que não esteja sujeita a contestação nos termos da Cláusula 7, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após receber aviso escrito do Prestador de Serviços informado que o pagamento está atrasado; ou (b) se, em conseqüência de Força Maior, o Prestador de Serviços for incapaz de executar uma parcela material dos Serviços por um período mínimo de 60 (sessenta) dias. |
2.6.3 Pagamento na Rescisão | Na rescisão deste Contrato, nos termos da Cláusula 2.6.1 ou 2.6.2, o Contratante deverá fazer os seguintes pagamentos ao Prestador de Serviços: (a) remuneração nos termos da Cláusula 6, pelos Serviços satisfatoriamente executados antes da data efetiva da rescisão; (b) exceto no caso de rescisão nos termos dos parágrafos (a) e (b) da Cláusula 2.6.1, o reembolso das despesas razoáveis relativas à rescisão imediata e amigável do Contrato, inclusive o custo da viagem de volta do Pessoal e seus dependentes elegíveis. |
3. Obrigações do Prestador de Serviços
3.1 Considerações Gerais | O Prestador de Serviços deverá executar os Serviços de acordo com as Especificações e cumprir suas obrigações com o devido zelo, eficiência e economia, de acordo com as técnicas e práticas profissionais amplamente aceitas, devendo observar boas práticas |
administrativas e empregar a tecnologia avançada apropriada e métodos seguros. O Prestador de Serviços deverá sempre agir, no tocante a qualquer assunto referente a este Contrato ou aos Serviços, como fieis assessores do Licitante, devendo em todos os momentos apoiar e proteger os interesses legítimos do Licitante em qualquer transação com Subcontratados e terceiros. | |
3.2 Conflito de Interesses | |
3.2.1 Comissões, Descontos, etc.. | A remuneração do Prestador de Serviços prevista na Cláusula 6 constituirá a única remuneração do Prestador de Serviços com relação a este Contrato ou aos Serviços, não devendo o Prestador de Serviços aceitar, em benefício próprio, qualquer comissão comercial, desconto ou pagamento similar referente a atividades vinculadas a este Contrato, aos Serviços ou ao desempenho das obrigações dele decorrentes. O Prestador de Serviços deverá empreender todos os esforços para assegurar que o Pessoal, os Subcontratados, bem como seus agentes também não percebam qualquer remuneração adicional. |
3.2.2 Impediment os | O Prestador de Serviços concorda com que, durante o prazo deste Contrato e após sua rescisão, ele e seus afiliados, Subcontratados e respectivos afiliados, estarão desqualificados para fornecer bens, obras ou serviços (que não sejam os Serviços nem sua continuação) para qualquer projeto decorrente dos Serviços ou estreitamente relacionado a eles. |
3.2.3 Incompatibi lidade | Nem o Prestador de Serviços nem seus Subcontratados nem o Pessoal deverá participar, seja direta ou indiretamente, de qualquer das seguintes atividades: (a) durante o prazo deste Contrato, atividades comerciais ou profissionais no país do Governo, que entrem em conflito com as atividades que lhe foram atribuídas nos termos deste Contrato; (b) durante o prazo deste Contrato, nem o Prestador de Serviços nem seus Subcontratados deverão contratar funcionários públicos em serviço ativo ou em qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade deste Contrato; (c) após a rescisão deste Contrato, outras atividades que estejam especificadas nas CEC. |
3.3 Sigilo | O Prestador de Serviços, seus Subcontratados e seu respectivo Pessoal, durante o prazo deste Contrato ou dentro de 2 (dois) anos após o vencimento do Contrato, não deverão divulgar informações proprietárias ou confidenciais referentes ao Projeto, aos Serviços, a |
este Contrato ou à atividade ou operações do Contratante, sem o prévio consentimento por escrito do Contratante. | |
3.4 Seguro do Prestador de Serviços | O Prestador de Serviços (a) deverá contratar e manter, bem como fazer com que seus Subcontratados contratem e mantenham, às suas próprias custas (ou às custas dos Subcontratados, conforme o caso),porém nos termos e condições aprovadas pelo Contratante, seguro contra os riscos e cobertura especificados pelas CEC; e (b) a pedido do Contratante, deverá apresentar prova ao Contratante, mostrando que o seguro foi contratado e mantido e que os atuais prêmios foram pagos. |
3.5 Aprovação Prévia do Contratante | O Prestador de Serviços deverá obter do Contratante aprovação prévia e escrita para a adoção das seguintes medidas: (a) assinar um subcontrato para a execução de parte dos Serviços; (b) designar os membros do Pessoal não relacionado no Apêndice C (“Pessoal-Chave e Subcontratados”); (c) mudar o Programa de atividades; e (d) qualquer outra ação que esteja especificada nas CEC. |
3.6 Relatórios | O Prestador de Serviços deverá apresentar ao Contratante os relatórios e documentos especificados no Apêndice B, na forma, quantidade e dentro dos prazos fixados nesse Apêndice. |
3.7 Documentos Elaborados pelo Prestador de Serviços e de Propriedade do Contratante | Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e software apresentados pelo Prestador de Serviços, de acordo com a Cláusula 3.6, serão de propriedade do Contratante, devendo o Prestador de Serviços, até ao vencimento ou rescisão deste Contrato, entregar todos os documentos e software ao Contratante, junto com seu inventário detalhado. O Prestador de Serviços pode reter uma cópia desses documentos e software. As restrições sobre o futuro uso desses documentos, se houver, deverão ser especificadas nas CEC. |
3.8 Perdas e Danos | |
3.8.1 Pagamento de Multas | O Prestador de Serviços pagará multas ao Contratante à taxa diária indicada nas CEC, por cada dia quer a Data de Conclusão ultrapassar a Data Prevista para Conclusão. O valor total das multas não deverá ultrapassar o valor especificado nas CEC. O Contratante poderá deduzir a multa dos pagamentos devidos ao Prestador de Serviços. O pagamento de Perdas e Danos não deverá afetar as responsabilidades do Prestador de Serviço. |
3.8.2 Correção por Pagamento em Excesso | Se a Data Prevista para Conclusão for prorrogada após as multas terem sido pagas, o Contratante deverá corrigir qualquer pagamento de multas a maior, reajustando o próximo certificado de pagamento. O Prestador de Serviços deverá receber juros sobre pagamentos a maior, calculados da data do pagamento à data da devolução, às taxas especificadas na Cláusula 6.5. |
3.9 Garantia de Execução | O Prestador de Serviços deverá fornecer ao Contratante a Garantia de Execução até a data de assinatura do Termo de Contrato no montante estabelecido nas Condições Especiais do Contrato (CEC), emitida por um banco ou seguradora aceitos pelo Contratante. A Garantia de Execução será válida até 28 dias após a Data de Conclusão do Contrato, no caso de uma garantia bancária, e até um ano após a Data da Conclusão do Contrato, no caso de seguro garantia. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a expedição do Certificado Definitivo de Recebimento dos Serviços. |
4. Pessoal do Prestador de Serviços
4.1 Descrição do Pessoal | Os cargos, descrições das tarefas ajustadas, qualificações mínimas e períodos estimados de envolvimento com a execução dos Serviços do Pessoal-Chave do Prestador de Serviços estão descritos no Apêndice C. O Pessoal-Chave e os Subcontratados relacionados por cargo e por nome no Apêndice C são neste ato aprovados pelo Contratante. |
4.2 Remoção e/ou Substituição de Pessoal | (a) Salvo quando o Contratante concordar em contrário, não será feita nenhuma mudança no Pessoal-Chave. Se, por alguma razão além do controle razoável do Prestador de Serviços, for necessário substituir alguém do Pessoal-Chave, o Prestador de Serviços deverá substituí-lo por uma pessoa de qualificações equivalentes ou melhores. (b) Se o Contratante achar que algum membro do Pessoal (i) cometeu uma transgressão grave ou foi acusado de ter cometido um ato criminoso, ou (ii) tiver um motivo razoável para estar descontente como desempenho de algum membro do Pessoal, o Prestador de Serviços, mediante pedido escrito do Contratante declarando as razões, providenciará um substituto com qualificações e experiência aceitáveis para o Contratante. (c) O Prestador de Serviços não terá direito de alegar custos adicionais decorrentes da remoção e/ou substituição do Pessoal. |
5. Obrigações do Contratante
5.1 Assistência e Isenções | O Contratante deverá envidar todos os esforços para assegurar que o Governo dê ao Prestador de Serviços a assistência e as isenções especificadas nas CEC. |
5.2 Mudança na Legislação Aplicável | Se, após a assinatura deste Contrato, a Legislação Aplicável for alterada com relação a impostos e taxas que aumentem ou reduzam os custos dos serviços prestados pelo Prestador de Serviços, a remuneração e as despesas reembolsáveis devidas ao Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, serão proporcionalmente aumentadas ou reduzidas, mediante acordo entre as Partes, devendo os reajustes correspondentes ser feitos nos valores mencionados na Cláusula 6.2 (a) ou (b), conforme o caso. |
5.3 Serviços e Instalações | O Contratante deverá pôr à disposição do Prestador de Serviços os Serviços e Instalações constantes do Apêndice F. |
6. Pagamentos ao Prestador de Serviços
6.1 Pagamento Integral | A remuneração total do Prestador de Serviços não deverá ultrapassar o Valor do Contrato e será um valor fixo que inclua todos os custos com Subcontratados e outras despesas contraídas pelo Prestador de Serviços na execução dos Serviços descritos no Apêndice A. Salvo pelo disposto na Cláusula 5.2, o Valor do Contrato só poderá ultrapassar os valores indicados na Cláusula 6.2, se as Partes concordarem com pagamentos adicionais de acordo com a Cláusula 2.4. |
6.2 Valor do Contrato | (a) O valor a ser pago em moeda local está estipulado nas CEC. (b) O valor a ser pago em moeda estrangeira está estipulado nas CEC. |
6.3 Pagamento por Serviços Adicionais | Para fins de se determinar a remuneração devida por serviços adicionais que venham a ser ajustados nos termos da Cláusula 2.4, os Apêndices D e E trazem um detalhamento do valor do pagamento integral. |
6.4 Prazos e Condições de Pagamento | Os pagamentos deverão ser feitos ao Prestador de Serviços de acordo com o cronograma de pagamento constante das CEC. Saldo indicado em contrário nas CEC, o primeiro pagamento será feito mediante a apresentação de uma garantia bancária pelo Prestador de Serviços, no mesmo valor, válida pelo período indicado nas CEC. Outros pagamentos serão feitos depois que as condições constantes das CEC para esses pagamentos tiverem sido cumpridas e o Prestador de Serviços tiver apresentado uma fatura ao Contratante especificando o valor devido. |
6.5 Juros sobre Pagamentos em Atraso | Se o Contratante atrasar os pagamentos por mais de 15 (quinze) dias após a data prevista, indicada nas CEC, serão pagos juros ao Prestador de Serviços por cada dia de atraso à taxa estabelecida nas CEC. |
6.6 Reajuste de Preços | 6.6.1.O valor desse Contrato, permanecerá, por força da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, irreajustável durante o período de 12 (doze) meses. Após esse período, os mesmos serão reajustados a cada período de 1(um) ano para cobrir flutuações no custo dos insumos, pelos índices publicados pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 39 (trinta e nove) com a aplicação da seguinte fórmula: R = li – lo V lo onde: R= Valor do Reajuste procurado. li = Índice relativo à data do reajuste. lo= Índice inicial, refere-se ao índice correspondente à data da entrega da proposta da licitação. V= Valor contratual do serviço. 6.6.2.A periodicidade anual nos contratos administrativos será contada a partir da data limite para a apresentação da proposta, consoante determina o art. 3º, §1º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. 6.6.3.O serviço que for entregue com atraso imputável à Contratada não gerará direito a reajuste ou a atualização monetária. 6.6.4.Ocorrendo atraso atribuível à Contratada, antecipação ou prorrogação na execução do serviço, o reajuste obedecerá aos critérios seguintes: I- No caso de atraso: (a) Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a execução do serviço; (b) Se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que o serviço for efetivamente executado; II- No caso de antecipação prevalecerão os índices vigentes nas datas em que o serviço for efetivamente executado; III- No caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física quando for o caso, deverá ser reformulado e |
aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas datas previstas para a realização do serviço. 6.6.5.A concessão do reajuste de acordo com o inciso I desta Sub- cláusula não eximirá a Contratada das penalidades contratuais cabíveis. 6.6.6.A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora. 6.6.7.A prorrogação de que trata o inciso III desta Sub- Cláusula subordina-se às disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. | |
6.7 Serviços por Administração | 6.7.1 Se aplicáveis, os preços de Serviços por Administração da Proposta do Prestador de Serviços deverão ser usados para pequenos volumes adicionais de trabalho, quando o Contratante der instruções antecipadas, por escrito, para que trabalhos adicionais sejam pagos dessa forma.. 6.7.2 Todo trabalho a ser pago como Serviços por Administração deverá ser registrado pelo Prestador de Serviços em formulários aprovados pelo Contratante. Cada formulário preenchido será examinado e assinado pelo representante do Contratante indicado na Cláusula 1.6, dentro de dois dias após a execução do trabalho. 6.7.3 O Prestador de Serviços será pago por Serviços por Administração, sujeito à obtenção de formulários assinados de Serviços por Administração, conforme indicado na Subcláusula 6.7.2 |
7. Controle de Qualidade
7.1 Identificação de Defeitos | O Contratante deverá verificar o desempenho do Prestador de Serviços e comunicar-lhe os Defeitos que forem encontrados. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Prestador de Serviços. O Contratante poderá instruir o Prestador de Serviços a procurar um Defeito e identificar e testar qualquer serviço onde o Contratante achar que há um Defeito. |
7.2 Correção de Defeitos | (a) O Contratante deverá comunicar os Defeitos ao Prestador de Serviços antes do final do Contrato. O período de responsabilidade por Defeitos deverá ser prorrogado pelo tempo necessário para que os Defeitos sejam corrigidos. (b) Toda vez que for feita uma comunicação de Defeito, o Prestador de Serviços deverá corrigir o Defeito indicado dentro do prazo especificado no aviso do Contratante. |
(c) Se o Prestador de Serviços não corrigir um Defeito no prazo estabelecido no aviso do Contratante, este avaliará o custo da correção desse Defeito, que será pago pelo Prestador de Serviços.
8. Solução de Conflitos
8.1 Solução Amigável | As Partes empreenderão todos os esforços para resolver amigavelmente os conflitos relacionados com este Contrato ou sua interpretação. |
8.2 Solução de Conflitos | 8.2.1 Se surgir alguma divergência entre o Contratante e o Prestador de Serviços com relação a este Contrato ou à prestação dos Serviços, seja durante a execução dos Serviços ou após sua conclusão, o caso será encaminhado ao Árbitro dentro de 14 dias da notificação de discordância de uma das partes à outra. 8.2.2 O Árbitro deverá dar uma decisão por escrito dentro de 28 dias após o recebimento da notificação de uma divergência. 8.2.3 O Árbitro será pago por hora, pelo valor especificado na Folha de Dados do Edital e nas CEC, juntamente com as despesas reembolsáveis dos tipos especificados nas CEC, devendo o custo ser dividido eqüitativamente entre o Contratante e o Prestador de Serviços, seja qual for a decisão dada pelo Árbitro. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Árbitro a uma arbitragem dentro de 28 dias após a decisão do Árbitro. Se nenhuma das Partes encaminhar a disputa à arbitragem dentro dos 28 dias acima, a decisão do Árbitro será final e obrigatória. 8.2.4 A arbitragem será conduzida de acordo com o processo de arbitragem publicado pela instituição cujo nome e local constam das CEC. 8.2.5 Se o Árbitro pedir demissão ou morrer, ou se o Contratante e o Prestador de Serviços acharem que o Árbitro não está atuando de acordo com as cláusulas do Contrato, um novo Árbitro será designado conjuntamente pelo Contratante e pelo Prestador de Serviços. No caso de discordância entre o Contratante e o Prestador de Serviços, dentro de 30 dias, o Árbitro será designado pela Autoridade Designadora designada nas CEC, a pedido de qualquer das Partes, dentro de 14 dias do recebimento desse pedido. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 22 de agosto de 2014 Acordo de Empréstimo Nº 7578-BR
Edital: NCB Nº 001/2013- REPUBLICAÇÃO
1. O Município de São Luís recebeu um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, em dólar americano, para o financiamento de parte do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para Execução do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI), no âmbito do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis.
2. A Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais/SEMPE, entidade executora do Projeto “Bacia do Bacanga”, doravante denominada Contratante, por meio da Central Permanente de Licitação da Prefeitura de São Luís, comunica que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública com Divulgação Nacional - NCB, conforme “Diretrizes: Para Aquisições Financiadas a Empréstimos do BIRD e Créditos da AID de maio de 2004, revisadas em 1º de outubro de 2006” e convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a “execução do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI) no âmbito do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga”.
3. O Edital poderá ser consultado ou adquirido na Central Permanente de Licitação do Município, localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 06, quadra 16, Edifício Nena Rodrigues, Vinhais, em dias úteis, de segunda a quinta feira, das 13 às 18h, e sexta feira, das 8 às 13h. A obtenção do edital será mediante a entrega de 01 (uma) resmas de papel, tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra branco, junto ao setor de editais, referente ao custo de reprodução do presente instrumento convocatório, também podendo ser obtido gratuitamente por meio digital. Os interessados poderão obter maiores informações pelos telefones: (00)0000-0000 e pelo e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, Cc: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4. As propostas deverão ser entregues no endereço abaixo informado até as 15h DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2014, acompanhadas da Declaração de Manutenção de Proposta (Anexo V, Modelo “D”), E SERÃO ABERTAS EM SESSÃO PÚBLICA, ÀS 15
HORAS E 30 MINUTOS, no mesmo dia e endereço, na presença dos interessados que desejarem participar. As propostas que chegarem atrasadas serão rejeitadas.
5. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um Consórcio.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Braide
Membro da Comissão Especial de Licitação/CEL/CPL
Central Permanente de Licitação
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x.x00, quadra 16, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxx-XX, Xxxxxx.
Fone (00) 0000-0000/0000-0000
AUTORIZO A PUBLICAÇÃO.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente/CPL
Anexo II. Folha de Dados do Edital (FDE)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC):
A. Generalidades | |
1.1 | O Contratante: Prefeitura Municipal de São Luís, por meio da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais – SEMPE. O nome e número de identificação do Contrato: contratação de serviços técnicos especializados para execução do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI) no âmbito do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga. – NCB Nº 001/2013. |
1.2 | Prazo de Execução dos Serviços: 12 meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela Contratada. |
2.1 | O Mutuário é Município de São Luís. |
“Banco Mundial” significa “Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)” e empréstimo se refere a um “empréstimo do BIRD” que, na data da emissão “foi aprovado” pelo Banco Mundial. | |
O Projeto é Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga. | |
O número do empréstimo é Acordo de Empréstimo Nº 7578-BR. | |
2.3 | As despesas decorrentes dos serviços correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 29101 - Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais- SEMPE; Projeto/Atividade: 1545102311020; Natureza de Despesa: 4.4.90.39; e Fonte de Recursos: 0115 - Operação de Crédito Externo. |
3.3 | Uma lista de empresas excluída de participar de licitações financiadas pelo Banco Mundial está disponível no site: http:// xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx. |
4.3 | Documentação de Qualificação: Todos os concorrentes deverão apresentar a documentação de qualificação completa. |
4.5 | Os critérios de qualificação das Sub-cláusulas são modificados como se segue: (a) Os documentos indicados na Sub-cláusula 4.3.1, 4.3.2(a) e (b) e 4.3.3(a) NÃO poderão ser substituídos pelo cadastro do Concorrente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal. (b) Que nos últimos cinco anos o volume anual de serviços tenham sido de no mínimo o valor desta proposta. |
(c) A empresa concorrente deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de serviço anterior, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, executado no máximo nos últimos 05 (cinco) anos, comprovando experiência da empresa na execução de serviços e/ou produtos similares dessa licitação, com indicação do fornecimento, qualidade dos produtos entregues, cumprimento de prazos e demais condições da prestação dos serviços. Somente será considerado o Atestado de Capacidade Técnica de serviços /ou projeto que contemple, no mínimo: • elaboração de 100 laudos de avaliação de imóveis urbanos;e • negociação de reassentamento de pelo menos 250 famílias. O concorrente deverá apresentar declaração detalhada sobre a estrutura da organização contendo minimamente: • número e características de equipamentos disponíveis para a realização do serviço. (d) Para a realização dos serviços, o concorrente deverá apresentar equipe que contemple, no mínimo, os profissionais, perfis e qualificações listados abaixo (incluir CV e declaração de participação de todos os membros da equipe): • Coordenador Sênior – Profissional sênior, com nível superior e mínimo de 10 anos de experiência em coordenação de programas e/ou trabalhos de reassentamento de famílias em áreas urbanas; • Coordenador Executivo Social – Graduação na área de Serviço Social, Pedagogia, Comunicação Social ou Ciências Sociais e mínimo de 10 anos de experiência em coordenação de programas e/ou trabalhos de reassentamento de famílias e/ou inclusão socioeconômica em áreas urbanas; • Consultor em Direito – Graduação na área de Direito e mínimo de 05 anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e experiência em trabalhos que envolvam ações de reassentamento de famílias e/ou desapropriações de imóveis; • Engenheiro Civil Pleno – Graduação na área de Engenharia Civil e mínimo de 05 anos de experiência em avaliações de imóveis urbanos. São exigidos Atestados de Capacidade Técnica do Coordenador Sênior e do Responsável Técnico da empresa (quando não se confundirem), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ser o(s) referido(s) profissional(is) qualificado(s) para a realização do serviço (experiência em serviços de reassentamento de famílias) e o documento de inscrição dos mesmos no Conselho Profissional Competente. (e) O valor mínimo dos ativos líquidos e/ou linhas de crédito, deduzidos outros compromissos contratuais do Concorrente vencedor, deverá ser de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). |
B. Edital | |
9.1 | Esclarecimentos sobre o Edital: Prazo e endereço para recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo para a apresentação de propostas, no horário das 14 às 18h, de segunda à quinta feira e das 09 às 13h às sextas feiras, no protocolo da Central Permanente de Licitação do Município, localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, n.º 06, quadra 16, Edxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx(XX), ou ainda pelos seguintes endereços eletrônicos e Fax: E-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Cc: xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Fax: x00 (00) 0000-0000 Prazo para responder às solicitações: até 5 (cinco) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados a todos os concorrentes através de carta, fax, telegrama ou correio eletrônico. |
C. Elaboração das Propostas | |
12.2 (c) e 13.2 | Documentos que Compõem a Proposta: Os concorrentes deverão apresentar Planilha Orçamentária e Cronograma de Execução e Desembolso, além dos demais documentos relacionados na Cláusula 12 da IAC. |
13.1 | Valores da Proposta: O orçamento disponível para os serviços é R$ 990.219,61 (novecentos e noventa mil duzentos e dezenove reais e sessenta e um centavos) |
13.4 | O Contrato não está sujeito a reajuste de preço, segundo a Cláusula 6.6 das Condições de Gerais do Contrato (CGC). |
15.1 | Validade da Proposta: As Propostas terão validade de 90 dias contados da data estabelecida para a apresentação das propostas. |
15.3 | O índice de correção é: caso necessário, utilizar o índice constante na Cláusula 6.6 das Condições Gerais do Contrato (CGC). |
16.1 | Garantia da Proposta: NÃO APLICADO |
16.3 | NÃO APLICADO |
16.4 | Será aceita Declaração de Manutenção de Proposta: Sim. Caso o Concorrente retire ou modifique sua proposta durante o prazo de validade, |
ou, caso o contrato seja adjudicado ao Concorrente e este deixe injustificadamente de assiná-lo ou de enviar a Garantia de Execução Contratual antes do prazo definido na FDE, ele ficará inelegível para apresentar proposta em qualquer licitação ou contrato com o Mutuário pelo período de 2 (dois) anos. | |
D. Apresentação das Propostas | |
19.2; 20.1 e 20.2 | Fechamento e Identificação das Propostas: À CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL – COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/CEL. AVENIDA XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, N.º06. QUXXXX 00, XXXXXXXX XXXX XXXXXXX- XXXXXXX, XXX XXXX-XX, XXXXXX, XXX 00000-000. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA. PROPOSTA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO (PRI), NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA. Edital Nº: NCB Nº 001/2013. “NÃO ABRIR ANTES DO DIA ÁS HORAS”. O prazo e horário final para apresentação das propostas será: 22 de setembro de 2014 até às 15h:00. |
E. Abertura e Avaliação das Propostas | |
23.1 | As propostas serão abertas às 15h:30 do dia 22 de setembro de 2014 no seguinte endereço Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, n.º 06, quadra 16, Edifício Nena Cardoso, Vinhais, São Luís - MA, CEP - 65074 – 199. |
27.1 (a) e (b) | Correção de erros aritiméticos: No caso de discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. |
G. Contratação | |
34.2 | Assinatura do Contrato: Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia de Execução será de até: 8 (oito) dias úteis, contados da data do seu recebimento. |
ANEXO III. Condições Especiais do Contrato (CEC)
Número da Cláusula da CEC | Modificações e/ou Complementações às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
1.1 | A expressão “do país do Governo” é alterada para Brasil. |
1.1(a) | NÃO APLICADO |
1.1(f) | O nome e número de identificação do Contrato são contratação de serviços técnicos especializados para execução do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI) do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga. – NCB Nº 001/2013. |
1.1(i) | O Contratante é Prefeitura Municipal de São Luís, por meio da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais – SEMPE. |
1.1(o) | A Consorciada Responsável é [nome do líder do Xxxxxxxxx]. |
1.1(r) | O Prestador de Serviços é [inserir nome]. |
1.2 | A Legislação Aplicável é da República Federativa do Brasil. |
1.3 | O idioma é Português. |
1.4 | Os endereços são: Contratante: Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais – SEMPE. Endereço: RUA DAS ANDIROBAS, QUADRA 44, Nº 26, 2º ANDAR– RENASCENÇA, SÃO LUÍS – MARANHÃO- CEP:65075-040. Aos cuidados da: Comissão Especial de Licitação- CEL Telex: x00 (00) 0000-0000 e 0000- 0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 e 0000- 0000 E-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Prestador de Serviços: (Dado preenchido após a licitação) Aos cuidados de: (Dado preenchido após a licitação) Telex: (Dado preenchido após a licitação) Fax: (Dado preenchido após a licitação) |
Número da Cláusula da CEC | Modificações e/ou Complementações às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
1.6 | Os Representantes Autorizados são: Do Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário Municipal Extraordinário de Projetos Especiais. Do Prestador de Serviços: (Dado preenchido após a licitação) |
2.1 | A data na qual este Contrato entra em vigor é data da publicação do extrato no Diário Oficial do Município. |
2.2.2 | A Data de Início para os Serviços a partir do recebimento da ordem de serviço pela Contratada. |
2.3 | A Data Prevista para Conclusão é 12 meses a contar do recebimento da ordem de serviço. |
2.3(a) | O Prazo de Vigência do Contrato é 12 meses e 15 dias a contar do recebimento da ordem de serviço. |
3.2.3 (c) | As atividades proibidas após o término deste Contrato são: O Contratado não está autorizado a usar o nome e o logo da Prefeitura Municipal de São Luís- PMSL de forma alguma sem o consentimento prévio e por escrito da PMSL, exceto para sua inclusão no produto final deste Contrato. O Contratado poderá ter acesso a materiais, dados, estratégias ou outras informações relacionadas à PMSL e seus programas ou sistemas destinados unicamente para uso interno. É vedado ao Contratado utilizar, publicar ou divulgar quaisquer dessas informações para qualquer pessoa física ou jurídica, ou em qualquer publicidade ou promoção relacionada com o Contratado ou seus serviços, ou ainda, a qualquer outro título ou sob qualquer pretexto, sem ter antes obtido autorização escrita da PMSL, autorização esta que a PMSL poderá recusar a seu exclusivo critério. |
3.4 | Os riscos e a cobertura do seguro serão: (a) Seguro de responsabilidade do empregador e seguro de compensação por acidente de trabalho da Equipe do Contratado e de quaisquer Subcontratados, conforme as disposições da Legislação Aplicável, bem como qualquer seguro de vida, saúde, acidentes, viagem ou de outro tipo que possa ser necessário, referente a essa Equipe. O Contratado será responsável pela contratação e manutenção dos serviços pertinentes ao objeto do contrato. A pedido do Contratante, o Contratado fornecerá comprovante, demonstrando a existência e/ou manutenção do seguro e o pagamento dos prêmios correspondentes. |
Número da Cláusula da CEC | Modificações e/ou Complementações às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
3.7 | As restrições ao uso dos documentos preparados pelo Prestador de Serviço são: Quaisquer relatórios, estudos, fotografias, softwares, desenhos, designs, textos ou outros trabalhos ou documentos produzidos, juntamente com todos os rascunhos, versões e outros materiais relacionados, são de propriedade exclusiva da Prefeitura Municipal de São Luís- PMSL. O Contratado outorga à PMSL e aos seus sucessores, em caráter incondicional, todos os direitos, titularidade e participação, incluindo, sem limitação, o direito de autor e outros direitos de propriedade intelectual sobre os Trabalhos. Além disso, o Contratado outorga à PMSL todos os direitos sobre todos os materiais e informações de apoio, desde que os mesmos não pertençam a terceiros e sejam transferíveis. É vedado ao Contratado fornecer, dar, emprestar e prestar qualquer informação referente aos serviços desenvolvidos, a menos que haja a devida autorização do Contratante. O Contratado deverá estruturar-se de forma que, mesmo as informações gravadas magneticamente, contenham caráter confidencial, estabelecendo níveis de acesso compatíveis com as funções do seu pessoal técnico. |
3.8.1 | O percentual de Perdas e Danos é 0,10% ao dia. O valor máximo da multa compensatória para o contrato inteiro é 10% do valor final do Contrato. |
3.9 | A Garantia de Execução aceitável para o Contratante será: se Garantia Bancária no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) e se Seguro Garantia no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). |
5.1 | NÃO APLICADO |
6.2(a) | O valor em moeda local é [inserir valor]. |
6.2(b) | O valor em moeda estrangeira é [inserir valor]. |
6.4 | Os pagamentos serão efetuados de acordo com o seguinte cronograma: (a) R$ ( )correspondente a X% do Preço Global serão pagos mediante a entrega e aprovação do Plano de Trabalho, com ata das reuniões com equipe técnica do Município e da visita técnica à área de projeto; Relatório de Instalação do Escritório Social e Relatório das Reuniões de Difusão junto às famílias afetadas sobre a importância do processo participativo e o fomento à formação de uma Comissão de Apoio ao Reassentamento (Produto 1); |
Número da Cláusula da CEC | Modificações e/ou Complementações às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
(b) R$ ( )correspondente a X% do Preço Global serão pagos mediante a entrega e aprovação do Relatório 2 – Banco de Dados e Planta Cadastral Revalidada (Produto 2), do Relatório 01 – Plantão Social (Produto 1), Relatório 01 – Apoio Produtivo (Produto 6), do Relatório Mensal de Monitoramento 01 (Produto 7) e do Relatório de Pesquisa 01 (Produto 8); (c) R$ ( )correspondente a X% do Preço Global serão pagos mediante a entrega e aprovação do Material de Apoio Didático e Promocional (Produto 3), de 320 Processos individualizados de Negociação com as Famílias Afetadas e Assinatura do Termo de Adesão (Produto 4), do Relatório 02 – Plantão Social (Produto 1), Relatório 02 – Apoio Produtivo (Produto 6) e do Relatório Mensal de Monitoramento 02 (Produto 7); (d) R$ ( )correspondente a X% do Preço Global serão pagos mediante a entrega e aprovação de 400 Processos individualizados de Negociação com as Famílias Afetadas e Assinatura do Termo de Adesão (Produto 4), do Relatório 03 – Plantão Social (Produto 1), Relatório 03 – Apoio Produtivo (Produto 6), do Relatório Mensal de Monitoramento 03 (Produto 7) e do Relatório de Avaliação 01 (Produto 9), do Relatório 04 – Plantão Social (Produto 1), Relatório 04 – Apoio Produtivo (Produto 6) e do Relatório Mensal de Monitoramento 04 (Produto 7); (e) R$ ( )correspondente a X% do Preço Global serão pagos mediante a entrega e aprovação do Relatório de Acompanhamento do Processo de Remoções das Famílias (Produto 5), do Relatório 05 – Plantão Social (Produto 1), Relatório 05 – Apoio Produtivo (Produto 6), do Relatório Mensal de Monitoramento 05 (Produto 7), do Relatório 06 – Plantão Social (Produto 1), Relatório 06 – Apoio Produtivo (Produto 6), do Relatório Mensal de Monitoramento 06 (Produto 7) e do Relatório de Pesquisa 02 (Produto 8); (f) R$ ( )correspondente a X% do Preço Global serão pagos mediante a entrega e aprovação do Relatório 07 – Plantão Social (Produto 1), Relatório 07 – Apoio Produtivo (Produto 6), do Relatório Mensal de Monitoramento 07 (Produto 7), do Relatório 08 – Plantão Social (Produto 1), Relatório 08 – Apoio Produtivo (Produto 6), do Relatório Mensal de Monitoramento 08 (Produto 7) e do Relatório de Avaliação 02 (Produto 9); (g) R$ ( )correspondente a X% do Preço Global serão pagos mediante a entrega e aprovação do Relatório 09 – Plantão Social (Produto 1), Relatório 09 – Apoio Produtivo (Produto 6), do Relatório |
Número da Cláusula da CEC | Modificações e/ou Complementações às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
Mensal de Monitoramento 09 (Produto 7), do Relatório 10 – Plantão Social (Produto 1), Relatório 10 – Apoio Produtivo (Produto 6), do Relatório Mensal de Monitoramento 10 (Produto 7), do Relatório 11 – Plantão Social (Produto 1), Relatório 11 – Apoio Produtivo (Produto 6), do Relatório Mensal de Monitoramento 11 (Produto 7), do Relatório de Pesquisa 03 (Produto 8) e do Relatório de Avaliação 03 (Produto 9). | |
6.5 | O pagamento será feito dentro de 45 dias após o recebimento da fatura e dos documentos pertinentes, especificados na Subcláusula 6.4, e dentro de 60 dias, no caso de pagamento final. A taxa de juros é 0,001% ao dia. |
6.6 | O reajuste de preço não se aplica, de acordo com a Cláusula 6.6. |
8.2.3 | NÃO APLICADO |
8.2.4 | Resolução de Conflitos As controvérsias serão resolvidas por arbitragem de acordo com as seguintes disposições: 1. Quando o Contratado for empresa brasileira ou estrangeira com sede no Brasil, qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação resultante deste Contrato ou a ele relacionada, ou a violação, rescisão ou nulidade, fica eleito o Foro da cidade de São Luís - MA a fim de dirimir qualquer duvidas entre o Contratante e o Contratado. 2. Quando o Contratado for empresa estrangeira todas as avenças devem ser resolvidas de acordo com as normas para essa finalidade estabelecidas pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), que estejam em vigor na data deste Contrato. |
Apêndices
Apêndice A—Descrição dos Serviços
Apêndice B—Cronograma de Pagamentos e Apresentação de Relatórios Apêndice C—Pessoal-Chave e Subcontratados
Apêndice D—Decomposição do Valor do Contrato em Moeda Estrangeira Apêndice E— Decomposição do Valor do Contrato em Moeda Local Apêndice F—Serviços e Instalações Fornecidos pelo Contratante
Anexo IV – Formulário Padrão e Informações sobre Qualificação dos Concorrentes
1. Modelo “A”: Carta de Apresentação da Proposta.
2. Modelo “B”: Relação de Contratos Executados.
3. Modelo “C”: Relação da Equipe Profissional.
4. Modelo “D”: Relação de Serviços do Responsável Técnico
5. Modelo “E”: Relação dos Equipamentos Disponíveis
6. Modelo “F”: Carta de Aceitação.
7. Modelo “G”: Minuta do Termo de Contrato.
8. Modelo “H”: Modelo de Declaração de Trabalho Infantil
MODELO “A”: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À: [nome do Contratante]
Endereço: Prezados Senhores,
Ref.: Proposta: [descrição dos serviços]
1. Tendo examinado as Condições do Contrato, Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma de Execução e Desembolso [conforme indicado na Folha de Dados do Edital] para a execução do mencionado Serviço, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção I, nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir o referido Serviço de acordo com as Condições do Contrato, Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma de Execução e Desembolso pelo valor de ,
[por extenso].
1. Os descontos oferecidos e a metodologia para aplicá-los é a seguinte:
3 Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar os Serviços em ( ) dias contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar os Serviços a que se refere o Contrato dentro de ( ) dias, contados a partir da Data de Início dos Serviços.
4 Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução do Contrato, a ser aprovada por V. Sas., obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia correspondente a [montante da garantia], da mencionada soma de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
5. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e por extenso] dias contados da data de abertura das Propostas estabelecida na Cláusula 20 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
6. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas., constituirão compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
7. Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do Contrato, caso a adjudicação nos seja feita, são relacionadas a seguir:
Nome e endereço do agente | Xxxxxxxx e moeda | Propósito da Comissão ou da Gratificação (*) | ||
(*) se nenhuma declare “nenhuma”
Datado em de de .
Assinatura na qualidade de devidamente autorizado a assinar a proposta.
Nome das testemunhas..........................................
Endereço......................................................
Assinatura....................................................
MODELO “B”: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
Concorrente: | |
Concorrência – NCB Nº: xxx/2013 | Página: de |
ITEM Nº (1) | CONTRATANTE (2) | DATA DO CONTRATO (3) | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO (4) | VALOR DO CONTRATO (5) |
Data: | Assinatura: | |||
Nome e Cargo: |
Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná-los.
(1) Numerar os serviços executados com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação.
(2) Indicar nomes e endereços para contato.
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão dos Serviços).
(4) Descrever o tipo do serviço executado.
(5) Indicar a moeda.
MODELO “C”: RELAÇÃO DA EQUIPE PROFISSIONAL
Concorrente: | ||||
Concorrência – NCB Nº: xxx/2013 | Página: de | |||
Equipe Profissional | ||||
Nome | Empresa | Área de especialização | Cargo | Tarefa atribuída |
Data: | Assinatura: | |||
Nome e Cargo: |
Modelo : Currículo da Equipe Profissional Proposta
1. Cargo proposto [Deverá ser indicado apenas um candidato para cada cargo]:
2. Nome da empresa [Insira o nome da empresa que propõe o profissional]:
3. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
6. Filiação em associações profissionais:
7. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 5]:
8. Experiência de trabalho em outros países: [Liste os países onde o profissional trabalhou nos últimos dez anos]:
9. Idiomas [Para cada idioma, indique o nível de proficiência: bom, regular ou insuficiente para falar, ler e escrever]:
10. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo membro da equipe desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
De [Ano]: até [Ano]: Empregador: Cargos ocupados:
11. Descrição detalhada das tarefas atribuídas | 12. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas |
[Liste todas as tarefas a serem executadas neste serviço] | [Entre os trabalhos realizados pelo membro da equipe, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar os serviços objeto da licitação] Especificação do serviço ou projeto: Ano: Local: Cliente: Principais características do projeto: Cargos ocupados: Atividades realizadas: |
13. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
Data:
[Assinatura do membro da equipe ou de seu representante autorizado] Dia/Mês/Ano
Nome completo do representante autorizado:
MODELO “D”: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Concorrente: | Nome do Responsável Técnico: |
Concorrência – NCB Nº: xxx/2013 | Página: de |
Registro no -“Conselho Profissional Competente”- Nº: |
ITEM Nº (1) | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (2) | EMPRESA EXECUTORA (3) |
Notas:
(2) Descrever o tipo dos serviços.
Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s):
Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) do(s) Serviços(s), da Concorrência acima identificado(s).
Local e Data: |
Assinatura(s) do(s) Responsável (is)Técnico(s): |
MODELO “E”: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
Concorrente: | |
Concorrência – NCB Nº: xxx/2013 | Página: de |
ITEM Nº (1) | EQUIPAMENTO (2) | MODELO / ANO DE FABRICAÇÃO (3) | LEASING ( L ); PRÓPRIO ( P ) ALUGUEL ( A ) (4) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO “F”: CARTA DE ACEITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS
[data]
À: [nome e endereço do Concorrente vencedor]
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de / / , para a execução dos Serviços [nome do projeto e do Serviço específico, conforme mencionado nos Dados do Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso], calculado segundo a Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita.
Solicitamos a Vs. Sas. que iniciem os referidos Serviços, após a assinatura do Termo de Contrato aqui anexado e da emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais indicados nas Condições Gerais e Especiais do Contrato aqui anexados.
Atenciosamente,
(assinatura e título do signatário)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA
ACORDO DE EMPRÉSTIMO N° 7578 – BR
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO (PRI), NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA.
Banco Mundial Washington, D.C.
CONTRATO N°000/2014
Mês/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS – SEMPE CONTRATO PARA SERVIÇOS TÉCNICOS
entre
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador da Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais - SEMPE
e
CONTRATADO
Data: xx de mês de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS – SEMPE
MODELO “G”: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Pagamento Integral
Este CONTRATO (doravante chamado de "Contrato") é firmado aos (dia) do mês de (mês), de (ano), entre, de um lado, [nome do Contratante] (doravante chamado de "Contratante); e, do outro lado, [nome do Prestador de Serviços] (doravante chamado de "Prestador de Serviços").
[Obs.: no texto abaixo, as frases entre parêntese são opcionais; todas as notas deverão ser excluídas do texto final. Se o Prestador de Serviços consistir de mais de uma entidade, a redação acima deverá ser modificada para a seguinte: “…(doravante chamado de "Contratante"; e, do outro lado, um consórcio composto pelos seguintes entidades, cada uma conjunta e individualmente responsável perante o Contratante por todas as obrigações do Prestador de Serviços, decorrentes deste Contrato, ou seja, [nome do Prestador de Serviços] e [nome do Prestador de Serviços] doravante chamados de "Prestador de Serviços").]
CONSIDERANDO QUE
(a) o Contratante solicitou ao Prestador de Serviços que prestasse determinados serviços definidos nas Condições Gerais do Contrato anexas a este Contrato (doravante chamados de "Serviços”);
(b) o Prestador de Serviços, tendo declarado ao Contratante que dispõe de capacidade profissional, pessoal e recursos técnicos necessários, concordou em prestar os Serviços nos termos e condições estipuladas no Contrato;
(c) o Cliente recebeu (ou solicitou) um empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (doravante designado “Banco”) [ou um crédito da Associação Internacional de Desenvolvimento (doravante chamada de "Associação")] para fazer face aos custos dos Serviços, e pretende aplicar parte do montante desse empréstimo (ou crédito) em pagamentos elegíveis nos termos deste Contrato, entendendo-se (i) que os pagamentos pelo Banco [ou Associação] serão feitos apenas a pedido do Cliente e mediante a aprovação pelo Banco [ou Associação], (ii) que tais pagamentos estarão sujeitos, em todos os aspectos, aos termos e condições
do acordo de empréstimo [ou crédito], e (iii) que ninguém além do Contratante fará jus a quaisquer direitos decorrentes do Acordo de Empréstimo [ou Crédito] ou a qualquer reivindicação relativa aos recursos do empréstimo [ou crédito];
EM CONSEQÜÊNCIA, as partes aqui presentes concordam com o seguinte:
1. Os seguintes documentos anexos fazem parte integrante deste Contrato:
(a) Carta de Aceitação;
(b) A Proposta do Prestados de Serviços;
(c) As Condições Gerais do Contrato;
(d) As Condições Especiais do Contrato;
(e) O Cronograma de Execução e Desembolso;
(f) As Especificações Técnicas;ji
(g) Os seguintes Apêndices [Obs.: Se algum destes apêndices não for utilizado, a expressão “Não Aplicável” deve ser inserida abaixo do título do Apêndice, bem como na folha anexa que leva o título do referido Apêndice]:
Apêndice A: Descrição dos Serviços Apêndice B: Cronograma de Pagamentos
Apêndice C: Pessoal-Chave e Subcontratados
Apêndice D: Decomposição do Valor do Contrato em Moeda Estrangeira Apêndice E: Decomposição do Valor do Contrato em Moeda Local Apêndice F: Serviços e Instalações Fornecidos pelo Contratante.
2. Os direitos e obrigações mútuas do Contratante e do Prestador de Serviços serão estipuladas no Contrato, em particular:
(a) O Prestador de Serviços prestará os Serviços de acordo com as disposições do Contrato; e
(b) o Contratante deverá efetuar os pagamentos ao Prestador de Serviços, de acordo com as disposições do Contrato.
EM FÉ DO QUE, as Partes assinam o presente Contrato na data acima mencionada. Nome do Contratante
[Representante Autorizado]
Nome do Prestador de Serviços
[Representante Autorizado]
[Obs.: Se o Prestador de Serviços consistir de mais de uma entidade, todas elas deverão assinar o contrato da seguinte maneira:]
Pelos Membros do Prestador de Serviços
[nome do membro]
[Representante Autorizado] [nome do membro]
[Representante Autorizado]
MODELO “H”: MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL
DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL DECLARAÇÃO
Ref: Edital NCB nº xxx/2013
Para
[inserir Razão Social do Concorrente], inscrito no CNPJ sob Nº. [inserir CNPJ], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) [inserir nome completo do Representante Legal], portador(a) da carteira de identidade Nº. [inserir no. da CI] e do CPF Nº. [inserir no. do CPF, declara, para os todos os fins que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) SIM ( ) NÃO Local, (dia) de (mês) de (ano)
Representante Legal
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS
1. Modelo “A”: Garantia Bancária (Garantia de Proposta) - Não Aplicado
2. Modelo “B”: Garantia Bancária de Execução (Condicional).
3. Modelo “C”: Garantia Bancária de Execução (Não Condicional).
4. Modelo “D”: Declaração de Manutenção de Proposta.
MODELO “A”: GARANTIA BANCÁRIA (GARANTIA DE PROPOSTA)
Considerando que [nome do Concorrente e, no caso de consórcio, um consórcio composto de (nome da primeira firma)-, (nome da segunda firma) --, (nome da última firma)] (doravante chamado de "Concorrente") apresentou sua Proposta datada de [data] para a construção de [nome do Contrato] (doravante chamada de "Proposta").
POR ESTE INSTRUMENTO, nós [nome do Banco] de [nome do país], sediado em [endereço do banco] (doravante chamado de "Banco"), assumimos o compromisso para com o Licitante [nome do Comprador] (doravante chamado de "Comprador") no valor de [o Concorrente deverá inserir o valor da Garantia em algarismos e por extenso, na moeda co país do Licitante ou num valor equivalente numa moeda livremente conversível. Este valor deverá ser o mesmo indicado na Cláusula 16.1 das Instruções aos Concorrentes.], por cujo pagamento firme e valioso a ser feito ao Comprador o Banco se obriga, bem como seus sucessores e cessionários, por meio deste instrumento.
Autenticado com o Selo Comum do referido Banco, neste dia de de 19 .
AS CONDIÇÕES desta obrigação são:
1. Se, após a abertura das Propostas, o Concorrente retirar sua Proposta durante o prazo de validade da proposta especificada pelo Concorrente na sua Proposta; ou
2. Se o Concorrente, tendo sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Licitante, durante o prazo de validade da Proposta:
(a) deixar ou se recusar a assinar o Contrato, de acordo com as Instruções aos Concorrentes, se exigido; ou
(b) deixar ou se recusar a fornecer a Garantia de Execução, de acordo com as Instruções aos Concorrentes; ou
(c) não aceitar a correção da Proposta na forma da Cláusula 27,
comprometemo-nos a pagar ao Licitante, até ao valor acima, por ocasião do recebimento de sua primeira cobrança, sem que o Licitante tenha que substanciar sua cobrança, desde que, na sua cobrança, o Licitante declare que o valor cobrado lhe é devido, face à ocorrência de ambas ou de uma das três condições, especificando a condição ou condições ocorridas.
Esta Garantia permanecerá em vigor até [geralmente 28 dias após o final do prazo de validade da Proposta], dias após o prazo final para apresentação das Propostas, se declarado nas Instruções aos Concorrentes, ou prorrogado pelo Licitante, cujo aviso de notificação o banco, neste ato, dispensa.. Qualquer cobrança referente a esta Garantia deverá chegar ao Banco até à data acima.
Data Assinatura do Banco
Testemunha Selo
[assinatura, nome e endereço]
MODELO “B”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL)
Este ACORDO é celebrado no dia de de , entre (nome do Banco), sediado em [endereço do Banco] (doravante denominado "Fiador") de uma parte, e [nome do Contratante e qualificações] (doravante denominado "Contratante"), de outra parte.
CONSIDERANDO QUE:
(1) Este Contrato é complementar a contrato (doravante denominado "Contrato") firmado entre [nome do Contratado] localizado na [endereço do Contratado] (doravante denominado Contratado) de uma parte, e o Contratante de outra parte, pelo qual o Contratado concordou e se comprometeu a executar os Serviços de [nome do Contrato e breve descrição dos Serviços], pelo valor de [valor do Contrato] sendo este o Preço do Contrato; e que
(2) O Fiador concorda em garantir o cumprimento das obrigações do Contratado no referido Contrato, conforme abaixo especificado;
O Fiador e o Contratante acordam o seguinte:
(a) Na hipótese do Contratado (salvo se dispensado do cumprimento por qualquer Cláusula do Contrato, por lei ou decisão judicial) deixar de, sob qualquer aspecto, cumprir o Contrato, o Fiador pagará ao Contratante a soma de R$ [valor da garantia por extenso], desde que o Contratante ou seu representante autorizado notifique o Fiador a esse respeito no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou Termo de Recebimento Definitivo.
(b) O Fiador não será dispensado ou liberado de sua garantia por acordo entre o Contratado e Contratante, com ou sem o consentimento do Fiador, ou por qualquer alteração nas obrigações assumidas pelo Contratado, ou por qualquer antecipação por parte do Contratado, quanto ao pagamento, prazo, desempenho, ou qualquer outro aspecto do Contrato, e qualquer notificação ao Fiador de qualquer acordo, alteração ou antecipação fica pelo presente expressamente dispensada.
[Assinaturas das partes e testemunhas]
MODELO “C”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL)
Ao: [nome e endereço do Contratante]
Aos dias do mês de de , [Nome e qualificação do Contratado], doravante denominada "Contratado", comprometeu-se, conforme Contrato Nº.
, datado de de de , a executar os Serviços de [nome do Contrato e breve descrição dos Serviços], doravante denominado "Contrato";
CONSIDERANDO que foi estipulado por Vs. Sas. no referido Contrato que o Contratado lhes oferecerá uma Garantia Bancária de Execução por parte de banco idôneo, pelo valor ali especificado, como fiança do cumprimento de suas obrigações naquele Contrato;
CONSIDERANDO que concordamos em oferecer ao Contratado tal Garantia Bancária de Execução;
Xxxx presente afirmamos que somos Fiador e responsáveis perante Vs. Sas., em nome do Contratado, até o total de [valor da garantia por extenso], comprometendo-nos a pagar a Vs. Sas., por ocasião de sua primeira solicitação por escrito, qualquer valor(es) nos limites de [valor da garantia], sem que haja necessidade de apresentar justificativa ou comprovação das razões do seu pedido de pagamento da soma especificada em tal solicitação.
Pelo presente dispensamos Vs. Sas. da necessidade de solicitarem, previamente, o pagamento da referida dívida ao Contratado, antes de nos apresentarem sua solicitação.
Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos termos do Contrato ou dos Serviços a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre V. Sas. e o Contratado, nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente dispensamos a notificação de mudanças, adições ou modificações.
Esta garantia é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo dos Serviços.
Assinaturas do Fiador
Nome do Banco Endereço
Data
MODELO “D”: DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA
Date: [inserir data]
Edital NCB Nº.: [inserir nº. do Edital]
Para: [inserir nome do Contratante (entidade licitante)]
Nós, abaixo assinado, DECLARAMOS QUE:
Estamos cientes e concordamos, segundo as condições do Edital, que a nossa proposta deve ser acompanhada de uma Declaração de Manutenção de Proposta.
Estamos cientes e concordamos que perderemos automaticamente a condição de elegibilidade para participar de licitações ou contratar com o Mutuário pelo período de tempo de [inserir o tempo informado na Cláusula 16.4 da Folha de Dados do Edital] se descumprirmos as condições de nossa proposta, em especial se:
(a) Retirarmos a nossa Proposta durante o período de validade nela especificado, ou se
(b) Tendo sido notificados da aceitação de nossa proposta, pelo Contratante, dentro prazo de sua validade: (i) falharmos em ou nos recusarmos a executar o contrato como exigido, ou, (ii) falharmos em ou nos recusarmos a fornecer a Garantia de Execução do Contrato, de acordo com as Instruções aos Concorrentes (IAC) do Edital.
Estamos cientes de que esta Declaração de Manutenção de Proposta terá seus efeitos expirados somente a partir do (i) recebimento da notificação do resultado da licitação com o nome do Concorrente Vencedor, ou (ii) 28 (vinte e oito) dias passados do término do prazo de validade de nossa proposta.
Assinatura:
Na condição de: [informar a condição legal da pessoa que assina esta declaração, e.g., sócio, administrador com poderes legais, representante legal, etc]
Nome: [inserir o nome de quem assina]
Devidademente autorizado a assinar por e em nome de: [inserir o nome complete (razão social) da empresa licitante]
Data e local:
[Nota: No caso de Xxxxxxxxx, esta Declaração deverá ser assinada em nome de todos os membros do consórcio]
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Prefeitura Municipal de São Luís
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS COMPONENTE 3 – MELHORIAS URBANAS E AMBIENTAIS
ETAPA: REASSENTAMENTO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
EXECUÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO DA MARGEM ESQUERDA DO BACANGA
Modalidade: Concorrência Pública com Divulgação Nacional (NCB)
SÃO LUÍS (MA), JULHO DE 2014
3. GESTÃO / COORDENAÇÃO 80
4. PRAZO 80
5. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 82
6. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS 86
7. EQUIPE CHAVE 86
8. FONTES DE REFERÊNCIA 86
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 87
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais (SEMPE), da Prefeitura da Cidade de São Luís, contratará os serviços de engenharia e trabalho técnico social (articulação e mobilização comunitária), para a execução do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI) do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, para o qual apresenta estas Especificações Técnicas.
O objetivo deste Documento de Especificações Técnicas é subsidiar a contratação de serviços técnicos especializados para execução do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI) do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, no município de São Luís, no estado do Maranhão. Neste documento, estão descritos todos os elementos necessários para nortear a elaboração de proposta para a consecução dos trabalhos acima citados.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
1.1. Justificativa
A Bacia Hidrográfica do Bacanga é uma das mais importantes de São Luís nos aspectos econômicos, sociais e ambientais. A área é responsável pela produção de 10% da água potável do município de São Luís e possui uma importante área de preservação de mata pré-amazônica, o Parque Estadual do Bacanga, que contribui diretamente para a qualidade ambiental da ilha e serve de proteção dos mananciais.
Na década de 1970, foi construída uma barragem próxima à foz do Rio Bacanga, com o objetivo do controle do fluxo das marés e ligação rodoviária de São Luís ao Porto de Itaqui. Essa barragem permitiu a formação de lago artificial com área de drenagem de 86 km2. O processo de deterioração e a operação inadequada do sistema de comportas possibilitaram a ocupação irregular de suas margens, beira de canais, áreas de encostas e alagáveis, trazendo impactos socioambientais adversos, como a contaminação de corpos d’água, escorregamento do solo, veiculação de doenças hídricas, perda de propriedades e de vidas humanas.
A ocupação urbana da bacia apresenta densidade populacional de 80 habitantes por hectare, sendo a segunda maior população entre as bacias, e se caracteriza por uma grande concentração de imóveis na margem direita do lago e com infraestrutura já próxima da saturação, começando a pressionar as áreas próximas ao Sacavém. A margem esquerda possui uma ocupação menos densa até o bairro de Anjo da Guarda, já mais consolidado.
O aterramento de áreas de mangue para assentamento de habitações subnormais altera significativamente a capacidade de retenção das águas superficiais e a sua produtividade biológica, comprometendo a capacidade natural de regeneração. O lançamento de esgotos domésticos, hospitalares e industriais in natura bem como o lançamento do lixo nas águas de rios e mangues provoca alterações na paisagem, com a redução das áreas de mangue e diminuição da fauna e flora deste importante ecossistema.
Este cenário traz impactos negativos ao meio ambiente, como o assoreamento e contaminação dos corpos d’água, alterações da drenagem natural do sítio e permeabilidade do solo, supressão da vegetação nativa com conseqüências diretas à qualidade de vida da população residente, exposta aos riscos de enchentes, deslizamento de encostas, exposição a doenças de veiculação hídrica, esgotos in natura lançados diretamente nos corpos d’água, abastecimento de água precário e a presença de roedores e animais peçonhentos devido à ausência de coleta de lixo.
O risco de inundações decorre principalmente de três fatores: cota de piso das residências entre 1,5 m e 4,0 m; desequilíbrio hídrico entre o lago e o estuário, comprometendo a qualidade da água, e o assoreamento dos canais existentes, dificultando a drenagem. Os riscos inerentes ao escorregamento de encostas se devem a fatores como: cortes irregulares das encostas, retirada da vegetação rasteira, comprometimento da drenagem natural e a falta de infraestrutura básica (rede de água e esgotos) e ausência de microdrenagem.
É este cenário que o Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga pretendem alterar, melhorando a qualidade de vida da população residente nas duas margens do Rio Bacanga, nas áreas baixas do mangue, nas áreas de risco de desmoronamento de encostas e nos limites do Parque Estadual do Bacanga, através de ações que promovam a inversão da lógica de ocupação desordenada destas áreas, por meio de um modelo inclusivo de melhoria da renda da população e um modelo de urbanização que resolva os problemas de saneamento, fornecimento regular de energia elétrica e água, iluminação pública e criação de áreas de lazer, reforçando as potencialidades das comunidades como a proximidade com importantes vetores da economia da região (área industrial, centro histórico e ligações com a zona rural).
1.2. Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga
O Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga tem por objetivo “melhorar os serviços públicos prestados aos moradores da Bacia do Bacanga no Município de São Luís e aperfeiçoar a capacidade da Prefeitura em promover o desenvolvimento econômico local e a gestão municipal”.
Na consecução desse objetivo estão previstos investimentos em políticas de desenvolvimento regional, regulamentação e planejamento, com treinamento e capacitação profissional. Foram também alocados recursos para a restauração e proteção de áreas ambiental e socialmente vulneráveis, com intervenções dirigidas ao combate à pobreza e à ausência de infraestrutura.
As ações do programa estão focalizadas nas sub-bacias hidrográficas da Vila Embratel, Campus UFMA, Xx Xxxxx, Pindorama, Xxxx Xxxxx, Filipinho, Coroadinho, Praia Grande e Sacavém.
O programa está estruturado em três eixos de desenvolvimento de ações:
• Componente 01: Política de Fortalecimento da Gestão Municipal de Desenvolvimento Econômico Local, por meio de ações como a estruturação do Plano de Desenvolvimento Econômico Local; Plano Estratégico de Desenvolvimento e Implementação de Marketing Turístico para São Luís; Desenho e Fortalecimento de Estratégias para o Cluster Turismo; Diagnóstico Situacional e Plano de Ação do Cluster Inovação; Implementação do Plano de Inovações; Diagnóstico Situacional do Cluster Complexo Portuário; Fortalecimento do Sistema Municipal de Licitações e Estruturação da Unidade de Gestão do Programa.
• Componente 02: Melhoria do Saneamento Básico, prevendo ações para a construção de rede de abastecimento de água, ampliando em 30% o atendimento à população da área; construção de rede coletora de esgotos, para atendimento de 100% da população da área; implantação de um programa de controle e monitoramento da qualidade da água do Lago da Barragem do Bacanga.
• Componente 03: Melhorias Urbanas e Gestão Ambiental, com ações previstas para a construção de vias pavimentadas, com ordenamento de ciclovias e vias de pedestre; casas planejadas e construídas com tecnologia ambiental e socialmente corretas; apoio à recuperação completa das comportas da Barragem do Bacanga; apoio ao planejamento urbano, com aperfeiçoamento da legislação e fiscalização urbanística na região da Bacia do Bacanga; proposta de zoneamento urbanístico para a Bacia do Bacanga; fortalecimento do sistema de licenciamento ambiental municipal, com incremento do sistema de fiscalização e monitoramento de licenças; 190.000m2 de espaços verdes, como parques e praças.
O valor total dos investimentos do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga quando da assinatura do contrato foram da ordem de US$ 59.400 milhões de dólares, sendo o empréstimo do Banco Mundial de US$ 35.640milhões de dólares e US$ 23.760 milhões de contrapartida.
Os principais benefícios socioambientais esperados com a implementação do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga podem ser assim descritos:
• População beneficiada diretamente: 67.200 pessoas;
• Cerca de 600 famílias reassentadas;
• Lago do Bacanga saneado e com atividades econômicas;
• Barragem do Bacanga recuperada e operando;
• Riscos de Inundação e desabamentos eliminados;
• 15.000 pessoas capacitadas para o mercado de trabalho;
• Esgoto coletado (de 39% para 80%) e tratado (de 0% a 100%).
As intervenções do Programa serão realizadas mediante a interação entre o poder público e as comunidades beneficiadas, estimulando-as a assumirem mais responsabilidades e iniciativas. Com isso pretende-se que seja garantida a sustentabilidade das intervenções físicas e sociais e a multiplicação das mesmas a médio e longo prazo. Para tanto, o desenvolvimento físico e social das áreas de baixa
renda será planejado e conduzido junto à comunidade, deforma participativa, nas fases de execução das obras de infraestrutura e reassentamento.
Para a transferência das famílias que hoje ocupam áreas de risco de inundações na margem esquerda do Bacanga, a SEMPE contratou o Consórcio PROJETEC/SYNERGIA/COLMÉIA, para elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI) do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga. Este contrato (001/2011) resultou nos seguintes produtos:
Quadro 01: Produtos PRI – Bacanga.
Nº | Nome do Produto |
01 | Mapa Topográfico com poligonal da área de cadastro/pesquisa |
02 | Relatório Preliminar – Mobilização Comunitária - Reuniões Comunitárias |
03 | Relatório com Resultado do Cadastro Socioeconômico imobiliário dos moradores das áreas afetadas |
04 | Relatório com Planta Cadastral de Lotes |
05 | Relatório da Discussão e Aprovação da Política de Reassentamento: Mobilização Comunitária (1B) |
06 | Minuta do termo de Referência para Contratação dos Serviços de Implementação do Reassentamento |
07 | Plano Completo de Reassentamento Involuntário (versão preliminar) |
08 | Minutas dos Decretos de Desapropriação para todas as áreas afetadas pelo Programa |
09 | Relatório da Mobilização Comunitária (1C) |
10 | Plano de Monitoramento |
11 | Processo Individualizado, enumerado e montado para cada família |
12 | Plano Completo de Reassentamento Involuntário – Versão Final |
Este Plano, com seus respectivos produtos e subprodutos – que incluem cadastramento e selagem dos imóveis - constitui a principal referência para os serviços e orientará as atividades ora em contratação.
1.3. Abrangência
A área de abrangência do objeto deste Termo de Referência refere-se à poligonal da área de intervenção estabelecida no Plano de Reassentamento Involuntário elaborado e entregue em 2012. Nesta área foi realizado cadastramento, selagem e trabalho social para elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário.A área está localizada na margem esquerda da bacia, que abrange os bairros de Xx Xxxxx e Embratel (Figura 01), e apresenta uma área 755.976,46m2 (setecentos e cinqüenta e cincomil, novecentos e setenta e seis, vírgula quarenta e seis metros quadrados).
Figura 01 – Poligonal de Intervenção do PRI. Fonte: PMSL/SEMPE, 2012.
1.4. Identificação dos imóveis objetos de reassentamento
Para a identificação dos imóveis com necessidade de remoção, foram utilizados critérios estabelecidos pela equipe da SEMPE, bem como análise do projeto urbanístico e plantas da área. Foram considerados passíveis de remoção os imóveis inseridos nas seguintes situações (critérios para remoção):
• Imóveis localizados abaixo da cota de segurança;
• Imóveis localizados próximos às áreas onde serão construídos os canais de drenagem;
• Imóveis localizados em trechos onde serão implantadas intervenções do Programa.
Baseado nos critérios e análises técnicas foram identificados 595 imóveis com necessidade de reassentamento. Ou seja, dos 1093 imóveis selados/cadastrados no perímetro de intervenção do PRI, 595 imóveis serão afetados diretamente pelo processo de reassentamento, perfazendo 54% do total existente.
Estima-se que estes 595 representarão cerca de 720 soluções, considerando os casos de coabitação e uso misto (residência e comercio). Estes imóveis afetados estão distribuídos, segundo a sua situação, da seguinte forma:
IMÓVEIS AFETADOS | ENDEREÇO | QUANT. |
OBRAS | ||
CALÇADÃO | XX. XXXXX XX XXXXXX | 00 |
XXXXX 00 | XXX XX XXXXX (3ª TRAVESSA PROF. NASC. XX XXXXXX) | 9 |
PRAÇA 02 | VIA DE BORDA (TRAVESSA XXXXX XX XXX) | 7 |
AR - 01 | XXX XXXXX XX XXX | 00 |
XXX - 00 | RUA SÃO JOÃO | 13 |
CANAL SÁ VIANA | XXX XXX XXXXXXX | 00 |
XXXXXXXXXXXX | ||
XXX XX XXXXX | 2ª TRAVESSA PROF. NASC. XX XXXXXX | 6 |
XXXXXXXX XXXXX XX XXX | 00 | |
XXXXXXXX XX XXXXXXX | 23 | |
2ª XXXXXXXX XX XXXXXXX | 0 | |
2ª XXXXXXXX XX XXX 00 | 00 | |
XXX XX XXXXXXX X | 3 | |
3ª TRAV. PROF. NASC. XX XXXXXX | 2 | |
RISCO DE INUNDAÇÕES | ||
ÁREA DE RISCO DE INUNDAÇÃO | TRAVESSAS DA RUA XXXXX XX XXX E OUTRAS | 345 |
1.5. Situação das famílias afetadas e dos imóveis
Compõem a poligonal do PRI, 1.093 imóveis selados em julho de 2011. Desses, 595 serão objeto de remoção e terão suas famílias reassentadas. O PRI estimou que estes
595 imóveis representam cerca de 720 soluções (15% de coabitação, mais05% de comércios e uso misto). Estimou ainda que cerca de 5% destes imóveis optarão por indenizações.
Do total de imóveis identificados (595), 390 (66%) foram cadastrados e 205 (34%) estão em situação contrária por se encontrarem: fechados, desocupados, em construção/ruína ou se recusaram a responder à pesquisa. Em relação ao Grau de Afetação, todos os 595 imóveis com necessidade de remoção estão classificados como no grau de afetação total direta.
Em relação à Presença na Área, as famílias a serem reassentadas foram classificadas da seguinte forma: 390 ocupantes diretos, 198 ocupantes indiretos. Vale salientar a ocorrência de sete recusas, não podendo ser classificadas em nenhuma das alternativas. Cumpre destacar que esses números podem sofrer alterações no momento da execução do Plano de Reassentamento, sendo, portanto, necessária a atualização cadastral e confirmação das famílias afetadas quando do início da execução do PRI.
Dentre os chefes de família cadastrados no universo a ser reassentado, 51% é do sexo feminino e 49% do sexo masculino, demonstrando que não há uma preponderância nesse aspecto. Destaca-se que dentre as atividades desenvolvidas pelos chefes de família a maioria trabalha em atividades domésticas (13%), na construção civil (12%) ou no setor informal (14%). Também é expressivo o número de chefes de família que atuam no comércio e como autônomos: 8% e 9%, respectivamente.
Quanto à renda, foi constatado o baixo poder aquisitivo das famílias cadastradas: 54% das famílias percebem um salário mínimo ou menos; enquanto que apenas 11% recebem acima de dois salários mínimos.
Outro dado relevante, que relacionado a trabalho e renda caracteriza as fragilidades das famílias cadastradas, refere-se ao grau de escolaridade dos entrevistados. De 390 cadastros,7% dos entrevistados podem ser considerados analfabetos, enquanto que a maioria, 48%, possui fundamental incompleto.
Também foi constatada no cadastramento realizado a existência de co-habitação em 15% do total dos imóveis afetados. Com relação ao número de pessoas residindo no imóvel, os dados revelam que dos 390 domicílios pesquisados, 209 são formados por duas a quatro pessoas, seguidos de: 110 com cinco a seis pessoas, 38 com apenas uma pessoa, 24 com sete a oito pessoas e três imóveis com mais de nove pessoas.
Em relação ao levantamento físico dos imóveis, 454 (76%) foram coletadas as suas dimensões e características construtivas, seguido de 107 (18%) imóveis fechados, 14 (2%) em construção/ruína, 16 (3%) desocupados e 4 (1%) de recusas. Dos 490 imóveis levantados, a predominância é do uso residencial seguido de misto, comercial e atividade religiosa.
Em relação à forma de ocupação dos imóveis, em sua maioria os ocupantes são posseiros diretos. Apenas 49 são imóveis alugados e 21 cedidos (posseiros indiretos). Os imóveis alugados são na maioria kitnets localizadas em Sá Viana (39).
Com relação às benfeitorias, os imóveis que apresentam essa característica representam 29% do total. Algumas das benfeitorias identificadas refletem a ausência de infraestrutura, como por exemplo: a construção de cisternas está atrelada à falta de redes de abastecimento d’água; a construção de fossas reflete a ausência de esgotamento sanitário. Os dados coletados na pesquisa cadastral reafirmam a deficiência desses serviços. No que tange ao abastecimento de água, a pesquisa revelou que 90% das famílias não são atendidas pelo serviço e 33% eliminam seus dejetos diretamente na rua.
As edificações são, em sua maioria, de alvenaria, com piso de cimento e telha de amianto. Em relação à área dos imóveis, 63% são inferiores a 50m² e os números de cômodos variam entre01 e 04. Tais dados são relevantes no momento da condução à alternativa de atendimento e na negociação com as famílias. Outro dado bastante significativo é a ausência de banheiro nas edificações, mesmo aquelas com mais de cinco anos de construção.
Os dados apresentados podem ser objeto de consulta no documento intitulado “Plano de Reassentamento Involuntário da Bacia do Bacanga”, bem como no Banco de Dados dos imóveis cadastrados na Poligonal de Intervenção.
1.6. Alternativas de atendimento
De acordo com a política de atendimento estabelecida no PRI, as famílias poderão optar pelo reassentamento, reassentamento cruzado ou pela indenização a título de compensação. Uma das formas de indenização é o reassentamento monitorado (com a aquisição monitorada de outra habitação pelo beneficiário).
As indenizações serão realizadas pela Prefeitura de São Luís a partir dos processos individuais organizados e entregues pela Contratada, após a etapa de negociação com cada família. Como uma das alternativas de atendimento à necessidade de reassentamento de 595 famílias, localizadas na área de abrangência mencionada nessas Especificações Técnicas, a Prefeitura de São Luís apresenta o Conjunto Habitacional Minha Casa/Minha Vida Piancó.
1.6.1 CONJUNTO HABITACIONAL MINHA CASA/MINHA VIDA PIANCÓ.
Visando o complemento ao Programa Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, a PMSL está compondo com recursos federais do programa Minha Casa Minha Vida para a construção de 496 unidades habitacionais, no bairro do Piancó – que serão destinadas à execução do reassentamento.
O terreno de 25.281,35m² localizado em Paraíso/Piancó (Figura 02) será ocupado com a previsão de 12.493,28m² de áreas verdes, 2.436,82m² de área institucional, 849,38m² de áreas comerciais.
O empreendimento contará com uma escola (em construção), terminal de transporte coletivo, salão de festas, área de lazer com quadra, estacionamento, estação de tratamento de esgotos e complementação do abastecimento de água por poço artesiano.
O empreendimento MCMV Piancó (Etapa I e II) terá uma quantidade de 496 apartamentos, distribuídos em 15 blocos de quatro pavimentos e 01 bloco de três pavimentos, todos com 08 unidades por andar. Considerando uma ocupação de 04 pessoas por residência, são esperados para o condomínio 2.016 pessoas.
Cabe ressaltar que as pessoas que ocuparão os apartamentos serão indicadas diretamente pelo Município, de acordo com o item 03 da Portaria nº 610 do Ministério das Cidades, de 26 de dezembro de 2011, e com a Resolução nº 05 do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e serão remanejadas por estarem atualmente morando em áreas de risco, com isso não serão geradas novas demandas populacionais para a localidade.
Serão construídas 496 unidades habitacionais com 40 m2, distribuídas em 16 blocos de edifícios, com oito unidades por andar. Cada apartamento conta com sala de estar, copa-cozinha, dois quartos, banheiro e área de serviço. No térreo, todos os apartamentos são adaptados para pessoas com dificuldade de locomoção.
No âmbito destas questões, o projeto contempla os objetivos determinados pela Portaria N° 465 do Ministério das Cidades, constituindo-se em ações correlacionadas a dinâmica social da região, fornecendo subsídios necessários para o planejamento de políticas públicas, capazes de suprir a demanda habitacional, em diversos segmentos da sociedade. Portanto, o Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida Piancó que se encontra em construção, constitui a principal solução de área de reassentamento.
Figura 02 – Implantação do MCMV Piancó.
Fonte: PMSL/SEMPE, 2013.
Além disso, o conjunto habitacional Minha Casa Minha Vida Piancó dispõe de oferta de unidades habitacionais suprindo quase totalmente a demanda do número de imóveis a serem removidos das áreas de risco e, por conseguinte, facilitando a negociação/execução do remanejamento.
1.7. O processo de construção do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI)
A construção do PRI envolveu uma série de atividades que contaram com a participação sistemática da população, no acompanhamento da realização do cadastro socioeconômico e imobiliário dos imóveis, assim como na discussão dos critérios de elegibilidade e alternativas para atendimento às famílias afetadas, mediante a realização de assembléias, oficinas e reuniões ampliadas envolvendo a população e representações sociais.
A descrição das atividades abrangendo a população afetada e os principais pontos de discussão e consensos pode ser objeto de consulta nos documentos intitulados: “Produto 2 – Relatório Preliminar – Mobilização Comunitária – Reuniões Comunitárias (1A); “Produto 5 - Relatório de discussão e aprovação da política de reassentamento: Mobilização Comunitária (2)” e “Produto 9 – Relatório da Mobilização Comunitária 3”.
A construção do PRI teve como principal desafio a redução ao máximo dos possíveis transtornos gerados à vida das pessoas afetadas. Dessa forma, as diretrizes e os procedimentos propostos priorizaram a garantia da recomposição da qualidade de vida das famílias afetadas nos seus vários aspectos: físico (perda de moradia, de bens), financeiro (interrupção de atividades produtivas, com conseqüente empobrecimento) e sócio-familiar (quebra da rede de apoio social, das relações de vizinhança, memória, etc.).
1.8. Objeto da contratação
Serviços técnicos especializados para execução do Plano de Reassentamento Involuntário da Bacia do Bacanga:
a) Atividades preliminares de estruturação de escritório e plantão social e reuniões de planejamento e de divulgação e retomada do processo (remobilização);
b) Revalidação cadastral e atualização do Banco de Dados e dos processos referentes às famílias afetadas, passo e passo à execução do processo de negociação;
c) Planejamento e execução das etapas e ações necessárias no âmbito do processo de reassentamento:
a. Promoção de reuniões para negociação individualizada por família, quantas forem necessárias para prestar os esclarecimento, receber a documentação e estabelecer o acordo;
b. Estabelecimento dos acordos;
c. Apoio jurídico na facilitação dos processos, como, por exemplo,na obtenção de documentos, emissão de recibos;
d. Promoção do processo de escolha das moradias;
e. Apoio no processo de mudança das famílias;
f. Quando a opção for indenização, efetivação do processo de pagamento nos moldes da PMSL;
d) Execução do Plano de Monitoramento e Avaliação previsto no PRI.
1.8.1. Objetivos
1.8.1.1. Geral
Execução do processo de Reassentamento Involuntário do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, buscando a redução dos efeitos ocasionados de relocação de população de forma involuntária, de modo a contribuir para a sustentabilidade da intervenção.
1.8.1.2. Específicos
• Promover a relocação de população atualmente residente em área de risco,em soluções habitacionais adequadas;
• Promover a relocação de população residente em frentes de obras do Programa Bacia do Bacanga em soluções habitacionais adequadas (como definido no PRI);
• Desenvolver ações junto aos moradores que estimulem a participação efetiva destes ao longo do desenvolvimento dos trabalhos;
• Desenvolver os trabalhos com a participação das entidades representativas das comunidades;
• Sensibilizar a comunidade quanto à responsabilidade para com o uso adequado dos equipamentos construídos e infraestrutura implantada pelo Projeto;
• Articular instituições públicas e entidades civis, de acordo com as necessidades observadas, durante o processo de implementação das ações de reassentamento;
• Promover o processo de negociação com as famílias afetadas de forma individualizada;
• Realizar a avaliação de pós-ocupação, considerando o nível de satisfação da população beneficiária.
2. METODOLOGIA
A metodologia a ser adotada pela empresa contratada deverá estar apoiada em princípios e definições conceituais democráticas que apontem para a construção de práticas e vivências participativas. As ações desenvolvidas, além de participativas, deverão garantir a transparência do processo, recomendando-se para isto:
• A utilização de instrumentos que facilitem o acesso e o entendimento das informações por parte da população;
• A definição clara de atribuições e responsabilidades para todos os envolvidos no processo.
Em todo reassentamento, o principal foco é a sensibilização e mobilização dos moradores diretamente envolvidos nesta ação. A participação deverá ser estimulada mediante convocação desse público para reuniões e assembléias. A equipe técnica articulada com os representantes legais deverá utilizar instrumentos para sensibilizar a comunidade e formar uma comissão de moradores para acompanhar e apoiar o processo de implementação do PRI. Estes representantes terão como principal atribuição acompanhar todo o processo de reassentamento, e manter informado o conjunto dos moradores interessados.
Os casos de famílias que apresentarem situações diferenciadas ou resistentes às remoções/reassentamento e aquelas não identificadas nos critérios de remoção constantes no Plano de Reassentamento Involuntário, elaborado para a área de intervenção serão criteriosamente analisados pela equipe técnica atuante no Escritório Local, que deverá submeter à UGP as possíveis soluções para cada caso e só após apresentar às famílias, de forma a garantir a viabilidade do atendimento.
A metodologia utilizada deverá buscar compreender a efetividade do projeto, identificar ganhos, analisar objetivos, processos metodológicos e, propriamente, os resultados e impactos obtidos. Esses impactos podem ser objetivos (mudanças quantitativas nas condições materiais); subjetivos (mudanças subjetivas na percepção da população beneficiária sobre o seu bem-estar/grau de satisfação); e substantivos (mudanças qualitativas nas condições de vida), e devem estar previstos no processo de monitoramento e avaliação do PRI.
A ênfase será dada sobre a satisfação do morador, que deverá ser ouvido sobre a moradia, os serviços públicos e sociais a que têm acesso, as possibilidades de organizar e ampliar sua vida social e comunitária. O acompanhamento (via indicadores) é feito com base nos dados qualitativos e quantitativos coletados e num diálogo constante entre os parceiros.
A avaliação deverá considerar os três eixos: moradia e inserção urbana, inclusão social e satisfação do morador. Cada um desses eixos é composto por dimensões, indicadores e descritivos.
Re-validação do Cadastro:
O cadastro deverá ser re-validado pari passu ao processo de convocação e negociação com as famílias – por etapas no processo de varredura, por setor, definido como prioridade pela UGP. Os imóveis que foram devidamente selados / cadastrados deverão ter seus cadastros atualizados.
Caso ocorra a identificação de imóvel não cadastrado anteriormente deverá ser feito o cadastro com numeração adequada e lançado a sua localização na planta de afetação do reassentamento de forma georeferenciada.
Re-validação do Laudo de Avaliação:
Processo de negociação com ofertas das diferentes modalidades de atendimento deverá receber ênfase especial ao seu desenvolvimento. Reuniões individualizadas deverão ser realizadas, e deverá ser previsto retorno, tanto para prestação de esclarecimento quanto para fornecimento de documentação.
Esgotada a fase de negociação administrativa / amigável a Contratada deverá produzir um processo com todos os atos convocatórios da família afetada, atas de reunião, laudo de avaliação, documentos – que tenham sido fornecidos e deverá ser encaminhado à UGP a fim de possibilitar o processo judicial.
Participação Comunitária:
• A Contratada, durante todo o processo, deverá manter canal de comunicação social com as famílias afetadas de forma clara, transparente e objetiva evitando com isto que notícias sem fundamentos circulem e possam gerar angústia e intranqüilidade junto às famílias.
• A Contratada deverá manter escritório de atendimento às famílias afetadas de fácil acesso e com técnicos em horário integral, todos os dias da semana, durante todo o processo e plantões nos fins de semana e feriados – quando for necessário ao atendimento das famílias (algumas famílias saem cedo de casa e só retornam tarde – o que impossibilita o atendimento no horário comercial normal). Este escritório disporá de equipe e estrutura de atendimento para encaminhamentos de mobilização, sensibilização e atendimento aos reclamos da população.
• Assegurar que os grupos mais vulneráveis (velhos, famílias chefiadas por mulheres, viúvos (as), famílias chefiadas por muito jovens, etc.) sejam ouvidos a fim de garantir seus direitos.
Monitoramento e Avaliação Ex-post:
• A Contratada deverá verificar e informar a UGP se ações propostas pelo Plano de Reassentamento Involuntário estão sendo desenvolvidas como previsto. Caso se identifique distorção, deverá indicar medidas corretivas;
•
• A Contratada deverá identificar dificuldades, entraves e oportunidades para implantação das ações, indicando em tempo hábil, o encaminhamento para superação das primeiras e otimização das segundas;
• A Contratada deverá avaliar os efeitos do programa sobre a população afetada, considerando, para isto, os momentos antes, durante e depois do processo de negociação / relocação;
• Formar um banco de dados, para que esta experiência venha servir de referência para projetos futuros.
• O monitoramento será realizado em 3 momentos:
✓ o primeiro logo após a realização da revalidação do cadastro, quando deve ser selecionado um grupo de famílias afetadas que deverão ser acompanhadas ao longo do processo, ou seja, deve ser estabelecido um painel de monitoramento.
✓ O segundo momento ocorre logo após o processo de negociação, ou seja, em ato contínuo a entrega da moradia ou ao pagamento e
✓ o terceiro e último momento deve ocorrer num prazo mínimo de 6 meses pós-reassentamento e máximo de 18 meses, sendo o desejável entorno de 12 meses.
Exatamente porque esta atividade acontece em 3 etapas é necessário que se eleja um grupo de famílias, para serem acompanhadas. Este grupo de famílias deve ser representativo de todo o perfil social das famílias afetadas e na mesma proporcionalidade, ou seja, deve-se ter desde as famílias mais vulneráveis até as famílias mais estruturadas sócio e financeiramente.
A metodologia a ser utilizada deverá possibilitar a comparação entre as 3 fases do projeto de monitoramento, ou seja, de forma que a análise capte a evolução ou involução do processo.
Por fim, o monitoramento será realizado por uma equipe interdisciplinar com experiência em trabalhos de mesma natureza.
2.1 Atividades mínimas a serem desenvolvidas
A seguir são elencadas as principais atividades a serem desenvolvidas na execução do PRI, podendo ser complementadas por outras que se fizerem necessárias no decorrer do processo, desde que devidamente aprovadas pela SEMPE, observando-se a integração do planejamento com as demais ações em desenvolvimento e parceiros institucionais atuantes no território. Nesse sentido, devem ser objeto de conhecimento e consulta os documentos intitulados: Produto 4 – Relatório com Planta Cadastral de Lotes; Produto 10 – Plano de Monitoramento; e o Produto 11 – Processo Individualizado, enumerado e montado para cada família.
Cumpre destacar que a equipe contratada, responsável pelo planejamento, execução e monitoramento/avaliação da execução do PRI, será coordenada e supervisionada pelo
Especialista Socioambiental do Programa Bacia do Bacanga, com o apoio da equipe social da contratante. O cronograma de execução das atividades e todas as questões que envolvem a definição/negociação de alternativas de atendimento devem ser discutidos previamente com a equipe da contratante.
Também é de responsabilidade da equipe contratada a elaboração de materiais gráficos informativos/educativos a serem utilizados nas atividades de mobilização e educativas, o registro de acompanhamento diário com dados solicitados pela equipe contratante, e, igualmente:
• Orientar as famílias a providenciarem a documentação necessária de acordo com a alternativa de atendimento definida;
• Descrever os meios, processos de avaliação empregados e instrumentos de coleta dedados, bem como os indicadores;
• Registrar todas as atividades em atas e devidamente assinadas pelos participantes, com fotos, para que acompanhem os relatórios.
2.1.1. Atividades Preliminares
2.1.1.1 Integração com as equipes da SEMPE, representantes das demais secretarias municipais /órgãos envolvidos
As reuniões entre as equipes técnicas da contratada e representantes da contratante (SEMPE) deverão ser sistemáticas com o objetivo de promover discussões e ajustes técnicos e nos cronogramas de atividades previstas. Deverá ser considerada a Matriz de Gestão Institucional definida no Plano de Monitoramento, uma vez que a execução do PRI demanda o planejamento e a implementação de atividades integradas mediante a participação de diversas secretarias municipais, entidades sociais locais etc. Entre os interlocutores privilegiados neste processo, está a equipe que implementará o Trabalho Técnico Social (TTS) do empreendimento MCMV Piancó, conforme previsto no normativo do Programa MCMV.
As reuniões têm como primeiro produto a ser aprovado o Plano de Trabalho, no qual se pactuará os prazos de execução das ações e as responsabilidades de cada ator durante todo o processo. Também será definido um cronograma de reuniões entre a Coordenação da equipe contratada e a contratante, momento onde serão discutidas as avaliações dos trabalhos realizados e tratados/aprovados os planejamentos das atividades de campo.
São reuniões que acontecerão com o objetivo de:
• Avaliar o acompanhamento dos trabalhos;
• Integrar as equipes de campo - engenharia, social e outras equipes com trabalho na área de intervenção;
• Atualizar o cronograma de obras que será repassado à comissão de apoio ao reassentamento e às famílias afetadas;
• Avaliar os cronogramas de obra e social com o objetivo de caminhar em paralelo;
• Acompanhar e garantir os desdobramentos das atividades necessárias para o atendimento às famílias afetadas a partir da negociação e adoção das alternativas de relocação/reassentamento definidas no Plano de Reassentamento Involuntário.
O momento de integração com a equipe contratante deve permitir também o planejamento e proposição dos instrumentais de trabalho a serem utilizados e que devem compor o Plano de Trabalho. Esses deverão ser elaborados especificamente para o projeto, uma vez que são de fundamental importância no suporte e controle das atividades da equipe técnica, inclusive para manter o padrão de qualidade das ações. Cada instrumental cumpre um objetivo específico dentro da ação proposta, visto que permite medir, controlar, monitorar e avaliar as ações implementadas.Dentre tais instrumentais destacam-se:
• Ata de reunião;
• Lista de presença;
• Planejamento mensal;
• Planejamento semanal;
• Mapas;
• Formulários de avaliação;
• Ficha de atendimento individual;
• Instrumental de coleta de dados.
2.1.1.2 Reconhecimento da área de intervenção
Trata-se de visita de reconhecimento da área a ser realizada em conjunto com a equipe contratante. Além de permitir à equipe de execução do PRI uma clara compreensão do recorte territorial abrangido pelo plano de reassentamento, a visita de reconhecimento deverá também possibilitar uma visão da população diretamente afetada. É importante, ainda, que tal visita possibilite uma primeira aproximação dos profissionais com as lideranças/interlocutores presentes no território.
2.1.1.3 Levantamento e conhecimento sobre os diagnósticos disponíveis e planejamento da complementação das informações existentes
Levantamento e conhecimento de documentos e produtos executados na fase de elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário e planejamento de estudo de complementação/checagem de informações relevantes. Ressalta-se que no período de março a junho de 2011aplicaram-se cadastro e selagem censitária no Polígono de Intervenção, além do levantamento dos imóveis. Recomenda-se ainda que o planejamento dos trabalhos considere os setores e áreas definidos na elaboração do PRI, conforme mapa em anexo (ANEXO I – Mapa dos Setores e Áreas de Reassentamento).
2.1.1.4 Conhecimento sobre os Programas e Projetos desenvolvidos nos âmbito da PrefeituraMunicipal de São Luís que se relacionam com o PRI
Reuniões com representantes das secretarias e empresas municipais com o objetivo de conhecer os programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito municipal para subsidiar o detalhamento do Plano de Trabalho, especialmente o Plano de Trabalho Técnico Social do empreendimento Minha Casa Minha Vida Piancó, com o qual as atividades deste contrato devem estar articuladas.
2.1.1.5 Detalhamento do Plano de Trabalho
Considerando os produtos e estudos elaborados anteriormente, faz-se necessário detalhar as atividades, instrumentos e prazos que orientarão a implementação do PRI. É importante considerar, neste momento, os ajustes necessários quando da incorporação das demandas e discussões com as comunidades, bem como compatibilizar os cronogramas com o desenvolvimento das obras.
O Plano de Trabalho detalhado deve contemplar os contatos individuais e coletivos para proceder com a remoção/reassentamento das famílias afetadas até a entrega final das novas moradias, com o desenvolvimento de atividades coletivas que busquem a construção coletiva de regras de convivência / formação de condomínios e apoio à geração de emprego e renda.
2.1.1.6 Instalação do Escritório Local e do Plantão Social
A implantação e manutenção do escritório local compõem as primeiras atividades para se estabelecer condições adequadas à realização dos trabalhos. É fundamental que a equipe de execução do trabalho conte com um espaço apropriado próximo à comunidade afetada. O escritório local será o ponto de referência e servirá para: o apoio à realização de atividades de organização das equipes; o atendimento às famílias; e a realização de atividades como reuniões de negociação, ações de capacitação, dentre outras.
O escritório deverá apresentar dimensões suficientes para abrigar a equipe técnica e contar com uma estrutura que permita a condução das atividades, inclusive no que se refere à produção de materiais de apoio e conexão com internet banda larga (cabo ou wifi). Serão previstos, ainda, os serviços necessários à manutenção física e à preservação de boas condições higiênicas no referido espaço.
Ainda na fase de mobilização do escritório local, será providenciado todo o material para identificação da área do projeto, assim como o material de identificação da equipe responsável pela implementação do mesmo (camisetas, bonés, crachás e outros elementos).
O escritório deverá funcionar em horário integral, todos os dias da semana, durante todo o processo e plantões nos fins de semana e feriados – quando for necessário ao atendimento das famílias (algumas famílias saem cedo de casa e só retornam tarde – o que impossibilita o atendimento no horário comercial normal), e deve se localizar na áreade intervenção e de fácil acesso.
Além disto, deve contar com espaço destinado à realização das atividades com as famílias afetadas, reuniões com a Comissão de Apoio ao Reassentamento e atendimento às famílias através do Plantão Social.
Este escritório deverá dispor de equipe e estrutura de atendimento para encaminhamentos de mobilização, sensibilização e atendimento aos reclamos da população.
Após a realização das atividades preliminares acima descritas, devem ser incorporadas as seguintes atividades reunidas em duas macroações abaixo apresentadas:
2.1.2 Macro Ação 1: Acompanhamento social na fase Pré-execução do PRI
Nesta fase, as famílias ainda residem nas áreas de origem. As atividades a serem empreendidas têm como objetivo principal estabelecer contato com os moradores, fornecer subsídios e orientar as famílias para que possam participar e acompanhar todo o processo que antecede à implementação das modalidades de atendimento previstas no PRI, criando e fortalecendo, dessa forma, as relações entre as famílias afetadas e a equipes técnicas responsáveis pela execução do PRI.
Para que tal objetivo seja alcançado, a equipe responsável pela execução do PRI empreenderá as seguintes atividades:
2.1.2.1 Revalidação cadastral dos imóveis e das famílias afetadas
A contratada deverá atualizar a Planta Cadastral da área de afetação do PRI, bem como o Banco de Dados contendo as informações cadastrais das famílias afetadas (595 imóveis). Considerando um universo de 720 imóveis (selados/ cadastrados e não selados/cadastrados), devem ser feitos todos os esforços – incluindo a previsão de realização dos trabalhos nos finais de semana e feriados, para cadastrar os 205 imóveis (34%) que se encontravam fechados, desocupados, em construção/ruína ou se recusaram a responder à pesquisa em 2011.
Essa atividade inclui também a revisão e confirmação do número de imóveis a serem afetados versus os projetos aprovados e /ou em execução. As informações devem ser organizadas a partir da setorização da área definida durante o processo de cadastramento do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI).
Nesta atividade, a contratada deverá identificar e indicar as preferências de atendimento (compensações) das famílias, como informação agregada ao cadastro. Este produto deve ser integrado na forma de Sistema de Informações Georeferenciadas (SGI) do PRI.
Recomenda-se que haja uma consonância entre a execução da re-validação e o processo de negociação da relocação.
2.1.2.2 Difusão junto às famílias afetadas sobre a importância do processo participativo e o fomento à formação de uma Comissão de Apoio ao Reassentamento
A contratada deverá realizar, tantas quanto necessárias, mas no mínimo 08 (oito) reuniões prévias, distribuídas por setor e depois 01 (uma) reunião ampliada, totalizando 09 (nove) reuniões, com as famílias afetadas para a retomada e remobilização da comunidade, com apresentação do Plano de Trabalho, divulgação do Plantão Social, esclarecimentos sobre as modalidades de atendimento, os critérios de elegibilidade para a remoção e ocupação das unidades habitacionais construídas, apresentação dos projetos urbanísticos, prazos e cronograma de obras e de execução do PRI.
Nestas reuniões deve-se procurar estimular pessoas a constituírem a Comissão de Apoio ao Reassentamento formada por representantes das famílias afetadas e lideranças comunitárias atuantes na área de intervenção. Na reunião ampliada esta Comissão deve ser formada e oficializada.
Os recursos técnicos para a apresentação do PRI deverão valorizar a comunicação audiovisual, dinâmicas de grupo, plantas, mapas, cartilhas lúdicas dentre outros a serem indicados pela Equipe de Coordenação da SEMPE e adequados para o atendimento à população afetada. No Plano de Trabalho deve estar previsto a realização de reuniões periódicas com a Comissão de Apoio ao Reassentamento e às Famílias Afetadas, no mínimo, uma vez ao mês.
Durante as reuniões deve-se divulgar de forma escrita o local do escritório e o horário de funcionamento, bem como a lista da documentação necessária, permitindo assim que as famílias tenham ciência e tempo para providências.
2.1.2.3 Montagem do Processo e Levantamento da documentação pessoal e do imóvel
Para se dar início ao processo de negociação é necessário que seja produzido um processo individualizado para cada imóvel / família afetada, onde será colecionada toda a documentação – cadastro / laudo de avaliação / cópia da carta de convocação / documentação / atas das reuniões / termos de acordos / cópia dos pagamentos / recibo de entrega da casa, etc.
A referida atividade poderá ser realizada quando da atualização cadastral ou no momento da negociação com as famílias, devendo ser garantidos outros momentos e estratégias de coleta da documentação necessária para o processo de remoção ou indenização.
2.1.2.4 Negociação com as famílias afetadas e assinatura do Termo de Adesão
A negociação individual junto a cada uma das famílias afetadas envolve primeiramente a exposição das modalidades de atendimento ofertada pelo PRI e o critério de elegibilidade.
Este processo envolve a participação da contratada e de representantes da Procuradoria Geral do Município de São Luís e da SEMPE. Nessa etapa prevê-se a elaboração dos dossiês individuais de cada família (720) e a assinatura do Termo de Adesão.
Todo o trabalho deverá ser conduzido à luz do estabelecido no PRI – Plano de Reassentamento Involuntário em especial do Capítulo Política de Atendimento e Critério de Elegibilidade.
O pagamento das indenizações será realizado pela Prefeitura de São Luís a partir dos processos individuais organizados e entregues pela Contratada, após a etapa de negociação com cada família.
2.1.2.5 Prestar assistência social às famílias a serem reassentadas
A equipe social contratada deverá levantar a situação das famílias afetadas quanto às necessidades sociais, devendo articular junto aos órgãos municipais sua inclusão nos programas sociais existentes. Também deverão ser identificadas junto a cada família as necessidades relacionadas ao apoio para a relocação, como transporte da mudança, que será ofertado pelo Programa, sem ônus, conforme previsto no PRI.
As atividades a serem definidas nessa macroação também se referem ao acompanhamento efetivo das famílias no processo de relocação/reassentamento, uma vez definida a modalidade de atendimento e cumpridas todas as atividades que antecedem a execução propriamente dita do PRI, como a assinatura do Termo de Adesão, apresentação de documentos, escolha da modalidade de atendimento, definição de critérios gerais para ocupação das unidades habitacionais, etc.
No que se refere ao processo de ocupação das unidades habitacionais, em atendimento às famílias que serão reassentadas, as atividades de acompanhamento social, nesta fase, ocorrem articuladas com o trabalho técnico social previsto para ser executado no conjunto habitacional destinado às famílias afetadas pelo PRI. Dessa forma, cumpre à equipe contratada o repasse de informações acerca do cadastro dos moradores, sobre os critérios discutidos e definidos de ocupação dos imóveis, etc.
Ficará a cargo da equipe contratada o acompanhamento social do processo de mudança e recepção dos moradores na nova moradia e todos os insumos que tal ação demanda. A equipe contratada para a execução do PRI deverá acompanhar, mediante disponibilidade de informações, documentos, participação em reuniões comunitárias, etc., bem como realizar as atividades socioeducativas voltadas ao atendimento das famílias a serem reassentadas.
2.1.2.6 Organização da documentação pessoal
Após a definição do grupo de famílias a ser reassentadas (grupo de remoção), é importante garantir que a documentação esteja pronta de forma a atender às exigências para o recebimento da unidade habitacional. Neste sentido, as famílias receberão orientações e apoio para a resolução de pendências que porventura existam (por exemplo, a ausência de algum documento).