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Parte 1 Procedimentos de Licitação 1
EDITAL PROJETO COOPERAR
PROGRAMA PARAIBA RURAL SUSTENTÁVEL ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 8639 - BR
SOLICITAÇÃO DE OFERTAS – SDO 003/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 121
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTÁICA COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO BÁSICO
MENOR PREÇO GLOBAL
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Dezembro de 2023
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Solicitação de Ofertas
(Processo de licitação com um único envelope)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 121
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTÁICA COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO BÁSICO
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MENOR PREÇO GLOBAL
SDO Nº: 003/2023
Projeto: Projeto Cooperar - Programa Paraíba Rural Sustentável
Contratante: Projeto Cooperar do Estado da Paraíba
País: Brasil
Data de publicação: 19 de dezembro de 2023
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Índice
Seção I - Instruções aos Licitantes 5
Seção II - Folha de Dados do Edital (FDE) 34
Seção III - Critérios de Avaliação e Qualificação 40
Seção IV – Formulários de Licitação 44
Seção V – Fraude e Corrupção 64
PARTE 2 Requisitos de fornecimento 67
Seção VI – Lista de Requisitos 68
Parte 3 Condições Contratuais e Formulários do Contrato 72
Seção VII - Condições Gerais do Contrato 73
APÊNDICE A - CONDIÇÕES GERAIS 94
Seção VIII - Condições Particulares do Contrato 96
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Seção IX – Formulários do Contrato 99
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Parte 1 Procedimentos de Licitação 4
PARTE 1
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Procedimentos de Licitação
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Seção I - Instruções aos Licitantes
A – Geral 7
Escopo da Oferta 7
Fonte de financiamento 7
Fraude e Corrupção 8
Licitantes Elegíveis 8
Bens Elegíveis e Serviços Correlatos 10
B - Conteúdo do Edital de Licitação 11
Seções do Edital de Licitação 11
Esclarecimentos sobre o Edital de Licitação 12
Alteração do Edital de Licitação 12
C - Elaboração de Ofertas 13
Custo das Ofertas 13
Idioma da Oferta 13
Documentos constitutivos da Oferta 13
Carta-Oferta e Planilhas de Preços 14
Ofertas Alternativas 14
Preços e descontos da Oferta 14
Moedas da Oferta e do Pagamento 16
Bens Elegíveis e Serviços Correlatos 17
Documentos que comprovam a elegibilidade e as qualificações do Licitante 17
Período de Validade das Ofertas 18
Garantia da Oferta 19
Formato e assinatura da Oferta 20
D - Apresentação e abertura de Ofertas 21
Lacre e identificação das Ofertas 21
Prazo para envio das Ofertas 22
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Ofertas atrasadas 22
E - Avaliação e Comparação de Ofertas 24
Xxxxxxx, ressalvas e omissões 25
Comparação de Ofertas 28
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Direito do Contratante de aceitar qualquer Oferta e rejeitar uma ou todas as Ofertas 29
Prazo Suspensivo 30
F - Adjudicação do Contrato 30
Assinatura do Contrato 32
Garantia de Execução Correlatos 33
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Reclamação relacionada ao processo de aquisição 33
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Seção I - Instruções aos Licitantes
A. Geral
1. Escopo da Oferta Em relação ao Aviso Específico de Licitação, a Solicitação de Ofertas (SDO), especificado na Folha de Dados do Edital (FDE), o Contratante, conforme especificado na FDE, lança o presente edital de Licitação para o fornecimento de Bens e, aplicável, quaisquer Serviços Correlatos incidentais, conforme especificado na Seção VII, Requisitos do Objeto.
2. Fonte de financiamento
1.1 Contratação de empresa especializada para aquisição de 121 sistemas de geração de energia solar fotovoltáica com instalação e treinamento básico, conforme especificado na Seção VII, Requisitos do objeto. O nome, a identificaçao (contrato) desta SDO encontram- se na FDE.
1.2 Ao longo deste Edital de Licitação:
(a) O termo “por escrito” significa comunicado na forma escrita (p. ex., por correio, e-mail, fax, incluídas, se especificado na FDE, a distribuição ou recepção por meio do sistema eletrônico de compras adotado pelo Contratante) e entregue mediante confirmação de recebimento;
(b) Se o contexto assim exigir, as formas nominais no "singular" também compreendem o "plural" e vice-versa; e
(c) "Dia" significa dia corrido do calendário civil, exceto quando especificado que se trata de "Dia Útil”. Entende-se por Dia Útil qualquer dia oficial de trabalho do Mutuário, excluídos os feriados oficiais.
2.1 O Mutuário ou Destinatário (o “Mutuário”) especificado na FDE solicitou ou recebeu financiamento (“Fundos”) do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ou da Associação Internacional de Desenvolvimento (“o Banco”) no montante especificado na FDE, em favor do projeto designado na FDE. O Mutuário pretende usar uma parte dos fundos para efetuar os pagamentos elegíveisnos nos termos do contrato para o qual este trata este Edital de Licitação.
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2.2 O pagamento pelo Banco será feito somente a pedido do Mutuário e mediante aprovação do Banco, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento). O Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) proíbe saques da conta do Empréstimo com a finalidade de fazer pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas, ou para a importação de bens, equipamentos ou materiais, caso tal, pagamento ou importação seja, proibido por uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. Nenhuma
3. Fraude e Corrupção
4. Licitantes Elegíveis
outra parte, além do Mutuário, se beneficiará de quaisquer direitos do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) ou terá qualquer direito sobre os recursos do Empréstimo (ou outro financiamento).
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3.1 O Banco determina o cumprimento das Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e as políticas e procedimentos vigentes do Sistema de Sanções do GBM são de cumprimento obrigatório, conforme o disposto na Seção VI.
3.2 Ainda de acordo com essa política, os Licitantes permitirão, e providenciarão essa permissão junto a seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e seu pessoal, que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados a qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação da Oferta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial.
4.1 O Licitante poderá ser uma entidade privada, observado o disposto na IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint Venture (JV) já constituída, ou que seus membros tencionem constituir, intenção que deverá ser demonstrada mediante apresentação de uma Carta de Intenções. No caso de uma joint venture, todos os membros responderão solidariamente pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do Contrato. A JV designará um Representante, que terá poderes para conduzir todos os negócios em nome de todo e qualquer membro da JV durante o processo de Licitação e, se a JV se sagrar vencedora, durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, a JV poderá ter qualquer número de membros.
4.2 O Licitante não deverá ter um conflito de interesses. Todos os Licitantes que apresentarem conflitos de interesses serão desclassificados. O Licitante será considerado em situação de conflito de interesses para os fins deste processo de Licitação, se:
(a) direta ou indiretamente, controlar, for controlado ou estiver sob controle comum junto com outro Licitante; ou
(b) receber ou tiver recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou
(c) tiver o mesmo representante legal que outro Licitante; ou
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(d) tiver uma relação com outro Licitante, diretamente ou por meio de terceiros em comum, que o coloque em posição de influenciar a Oferta de outro Licitante ou as decisões do Contratante em relação a este processo de Licitação; ou
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(e) se qualquer um de seus afiliados tiver participado como Consultor do processo de elaboração do projeto ou das especificações técnicas da aquisição do objeto desta Oferta; ou
(f) se qualquer um de seus afiliados for contratado (ou indicado para ser contratado) pelo Contratante ou pelo Mutuário para a execução do Contrato;
(g) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços técnicos resultantes ou diretamente relacionados a serviços de consultoria para a elaboração ou execução do projeto especificado na FDE IAL 2.1, por ele fornecidos ou fornecidos por qualquer um de seus afiliados que, direta ou indiretamente, controle, seja controlado ou esteja sob controle comum junto com aquela empresa;
(h) tiver relação comercial ou familiar próxima com funcionário do Mutuário (ou da agência de implementação do projeto, ou de um beneficiário de parte do empréstimo), que: (i) esteja, direta ou indiretamente, envolvido na elaboração do Edital de Licitação ou das especificações do Contrato e/ou no processo de avaliação de Ofertas desse contrato; ou (ii) esteja envolvido na execução ou supervisão desse Contrato, a menos que o conflito decorrente dessa relação tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco durante todo o processo de licitação e execução do Contrato.
4.3 É vedado à empresa Licitante (seja individualmente ou como membro de uma JV) participar de mais de uma Oferta, exceto no caso de Ofertas alternativas permitidas. Essa vedação também se aplica à sua participação como subcontratado em outras Ofertas. Tal participação importará a desclassificação de todas as Ofertas em que a empresa estiver envolvida. É permitido à empresa que não seja Licitante ou membro de uma JV participar como Subcontratada em mais de uma Oferta.
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4.4 O Licitante poderá ter qualquer nacionalidade, observadas as restrições previstas na IAL 4.8. Para todos os efeitos, a nacionalidade do Licitante será a do país em que tiver sido constituído, formado ou registrado, ou cuja legislação obedeça, conforme demonstrarem seus atos constitutivos (contrato social, estatuto social ou ato equivalente) e a documentação de registro, conforme o caso. Este critério será aplicado também para determinar a nacionalidade de subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive Serviços Correlatos.
4.5 O Licitante que tenha sido objeto de sanção por inobservância das Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco, aplicada consoante as políticas e procedimentos de sanções vigentes do Sistema de Sanções do Banco Mundial, conforme o disposto na Seção VI,
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parágrafo 2.2 (d), ficará inelegível para os processos de pré- qualificação, seleção inicial e apresentação de Xxxxxx, ou para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, ou de auferir benefício de contrato financiado pelo Banco, seja financeiro ou de outro tipo, durante o período de tempo determinado pelo Banco. A relação de pessoas físicas e jurídicas impedidas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE.
4.6 Os Licitantes que sejam empresas ou instituições estatais no País do Contratante somente serão elegíveis para concorrer e vencer um ou mais Contratos se puderem comprovar, de maneira aceitável para o Banco, que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam sob as normas do direito comercial e (iii) não estão sob supervisão do Contratante.
4.7 O Licitante não ficará suspenso de participar de Licitação por determinação do Contratante, em virtude de Declaração de Garantia da Oferta, em sentido amplo.
5. Bens Elegíveis e Serviços Correlatos
4.8 Poderão ser inelegíveis as pessoas físicas e jurídicas dos países indicados na Seção V quando (a) por força da legislação ou de normas infralegais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco considere que tal exclusão não impede uma concorrência efetiva no processo de aquisição de bens ou contratação de obras ou serviços necessários; ou b) no cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir a importação de bens ou a contratação de obras ou serviços desse país.
4.9 O Licitante deverá fornecer ao Contratante os documentos que demonstrem a contento sua condição de elegibilidade, conforme o Contratante razoavelmente solicite.
4.10 A empresa punida pelo Mutuário com sanção de impedimento de adjudicação de contrato é elegível para participar deste processo de aquisição, a menos que o Banco, a pedido do Mutuário, fique convencido de que o impedimento:
(a) está relacionado a fraude ou corrupção
(b) é consequência de processo judicial ou administrativo em que foi garantido à empresa seu direito de defesa.
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5.1 Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos conforme o Contrato e financiados pelo Banco podem ter como origem qualquer um dos países sujeitos às restrições especificadas na Seção V, Países Elegíveis.
5.2 Para os fins desta IAL, o termo “Bens” inclui commodities, matéria-prima, maquinário, equipamentos e instalações
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industriais; e “Serviços Correlatos” incluem serviços como seguro, instalação, treinamento e manutenção inicial.
5.3 O termo “Origem” significa o país de onde os bens foramextraídos, criados, cultivados, produzidos, fabricados ouprocessados; ou outros artigos reconhecidos comercialmente que, por meio de fabricação, processamento ou montagem, apresentam alto grau de divergência nas características básicas de seuscomponentes.
6. Seções do Edital de Licitação
B. Conteúdo do Edital de Licitação
6.1 O Edital de Licitação compreende as Partes 1, 2 e 3, com todas as seções indicadas abaixo, que devem ser lidas em conjunto com quaisquer Aditivos emitidos de acordo com a IAL 8.
PARTE 1 Procedimentos de Licitação
• Seção I - Instruções aos Licitantes (IAL)
• Seção II - Folha de Dados do Edital (FDE)
• Seção III - Critérios de Avaliação e Qualificação
• Seção IV - Formulários de Licitação
• Seção V - Fraude e Corrupção
PARTE 2 Requisitos de Fornecimento
• Seção VI – Lista de Requisitos
PARTE 3 Contrato
• Seção VII - Condições Gerais do Contrato (CGC)
• Seção VIII - Condições Especiais do Contrato (CEC)
• Seção IX – Formulários do Contrato
6.2 O Aviso Específico de Licitação - Solicitação de Ofertas (SDO) publicado pelo Contratante não constitui parte integrante deste Edital de Licitação.
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6.3 O Contratante não será responsável pela integridade do documento do Edital de Licitação, pelas respostas aos pedidos de esclarecimento, pela ata da reunião pré-licitação (se houver) ou pelos Aditivos ao Edital de Licitação, de acordo com a IAL 8, a menos que tais documentos tenham sido obtidos diretamente dele. Em caso de contradição, prevalecerão os documentos obtidos diretamente do Contratante.
6.4 O Licitante deverá ler com atenção todas as instruções, formulários, termos e especificações do Edital de Licitação e incluir na sua Oferta todas as informações e documentação exigidas pelo Edital de Licitação.
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7. Esclarecimentos sobre o Edital de Licitação
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8. Alteração do Edital de Licitação
7.1 O Licitante que deseje esclarecimentos sobre o Edital de Licitação deverá comunicar-se, por escrito, com o Contratante, no endereço especificado na FDE. O Contratante responderá por escrito a todas as solicitações de esclarecimentos recebidas até o encerramento do prazo para a apresentação de Ofertas, dentro do período especificado na FDE. O Contratante deverá encaminhar cópias de sua resposta a todos os Licitantes que adquiriram o Edital de Licitação, conforme a IAL 6.3, incluindo uma descrição da consulta, porém sem identificar a fonte. Se assim for especificado na FDE, o Contratante deverá também publicar prontamente sua resposta no website identificado na FDE. Se do esclarecimento resultarem mudanças nos elementos essenciais do Edital de Licitação, o Contratante procederá à alteração desse Edital conforme o procedimento estabelecido na IAL 8 e IAL 22.2.
7.4 Se assim for especificado na FDE, o representante designado do Licitante é convidado para participar de uma reunião pré-licitação e/ou uma visita ao Local das Obras. O objetivo dessa reunião será esclarecer questões e responder a perguntas sobre qualquer questão que possa ser levantada nessa fase.
7.5 Solicita-se ao Licitante que envie suas perguntas por escrito ao Contratante, no mais tardar, uma semana antes da reunião.
7.6 As atas da reunião pré-licitação, se aplicável, incluídos o texto das perguntas feitas pelos Licitantes, sem identificar a fonte, e as respostas dadas, juntamente com as respostas elaboradas após a reunião, serão transmitidas prontamente a todos os Licitantes que tenham adquirido o Edital de Licitação de acordo com a IAL 6.3. Qualquer modificação no Edital de Licitação que se faça necessária como resultado da reunião pré-licitação será feita pelo Contratante exclusivamente através da emissão de um aditivo, nos termos da IAL 8, e não através da ata da reunião pré-licitação. O não comparecimento à reunião pré-Licitação não será motivo para a desclassificação de um Licitante.
8.1 O Contratante poderá, a qualquer momento até o encerramento do prazo para apresentação de Ofertas, alterar o Edital de Licitação por meio da emissão de aditivos.
8.2 Qualquer aditivo emitido deverá fazer parte do Edital de Licitação e deverá ser comunicado por escrito a todos os que obtiveram o Edital de Licitação do Contratante de acordo com a IAL 6.3. O Contratante também publicará imediatamente o aditivo em seu website, como determina a IAL 7.1.
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8.3 O Contratante poderá prorrogar o prazo para apresentação de Ofertas para dar aos possíveis Licitantes acréscimo de tempo suficiente para incluir a análise de um aditivo na elaboração de suas Ofertas, de acordo com a IAL 22.2.
C. Elaboração de Ofertas
9. Custo das Ofertas 9.1 O Licitante arcará com todos os custos relacionados com a
elaboração e apresentação da sua Oferta; em hipótese nenhuma o Contratante assumirá a responsabilidade ou arcará com eles, independentemente da condução ou do resultado do processo de Licitação.
10. Idioma da Oferta 10.1 A Oferta, assim como todas as correspondências e documentos
trocados pelo Licitante e Contratante relacionados à Oferta, deverão ser redigidos no idioma especificado na FDE. Os documentos de apoio e bibliografia impressa que fazem parte do Contrato poderão estar em outro idioma, desde que acompanhados de uma tradução fiel dos trechos relevantes para o idioma especificado na FDE, o qual prevalecerá em relação ao outro idioma, para fins de interpretação da Oferta.
11. Documentos constitutivos da Oferta
11.1 A Oferta incluirá os seguintes documentos:
(a) Carta-Oferta elaborada de acordo com a IAL 12;
(b) Planilha de Preços: preenchidas de acordo com as IAL 12 e IAL 14, conforme especificado na FDE;
(c) Garantia da Oferta ou Declaração de Garantia da Oferta, de acordo com a IAL 19.1;
(d) Oferta Alternativa, se permitido, de acordo com a IAL 13;
(e) Autorização: confirmação por escrito autorizando o signatário da Xxxxxx a assinar pelo Licitante, de acordo com a IAL 20.3;
(f) Elegibilidade do Licitante: documentos comprobatórios, de acordo com a IAL 17, que atestem a elegibilidade do Licitante para participar da licitação;
(g) Qualificações: documentos comprobatórios, de acordo com a IAL 17, que atestem as qualificações do Licitante para executar o Contrato caso sua Oferta seja vencedora;
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(h) Conformidade: documentos comprobatórios, de acordo com a IAL 16 e IAL 30, demonstrandoque os Bens e Serviços Correlatos estão em conformidade com o Edital de Licitação;
12. Carta-Oferta e Planilhas de Preços
13. Ofertas
Alternativas
14. Preços e descontos da Oferta
(i) Elegibilidade de Bens e Serviços Correlatos: documentos comprobatórios, de acordo com a IAL 16, demonstrando a elegibilidade dos Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos pelo Licitante; e
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(j) qualquer outro documento exigido na FDE.
11.2 Além dos requisitos da IAL 11.1, as Ofertas apresentadas por uma JV deverão incluir uma cópia do Contrato de Joint Venture assinado por todos os membros ou uma carta de intenção de firmar um Contrato de Joint Venture caso vença a licitação, assinada por todos os membros, juntamente com uma cópia do Contrato proposto.
11.3 O Licitante deverá incluir na Carta-Oferta informações sobre comissões e gratificações, se for o caso, pagas ou a serem pagas aos representantes ou a qualquer outra parte interessada em função da Oferta.
12.1 A Carta-Oferta e as Planilhas de Preços deverão ser elaboradas com base nos formulários disponíveis na Seção IV, Formulários de Licitação. Os formulários deverão ser preenchidos sem nenhuma alteração no texto, e nenhum substituto será aceito, ressalvado o disposto na IAL 20.3. Todos os espaços em branco deverão ser preenchidos com as informações solicitadas.
13.1 Salvo especificação em contrário na FDE, as Ofertas alternativas serão desconsideradas.
14.1 Os preços e descontos apresentados pelo Licitante na Carta-Oferta e no Cronograma de atividades e na Planilha de Preços deverão atender aos requisitos abaixo especificados.
14.2 Todos os contratos e itens deverão ser listados e precificados separadamente nas Planilhas de Preços.
14.3 O preço apresentado na Carta-Oferta, de acordo com a IAL 12.1, será o preço total da Oferta, excluídos quaisquer descontos oferecidos.
14.4 O Licitante deverá citar quaisquer descontos e indicar a metodologia para sua aplicação na Carta-Oferta, de acordo com a IAL 12.1.
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14.5 Os preços apresentados pelo Licitante serão fixados durante a execução do Contrato pelo Licitante e não estarão sujeitos a variação seja por que motivo for salvo especificação em contrário na FDE. A Proposta apresentada com uma cotação por preço ajustável será tratada como desconforme e será rejeitada, de acordo com a IAL 29. No entanto, se, de acordo com a FDE,os preços apresentados pelo Licitante forem sujeitos a ajustes durante a execução do Contrato, a Proposta apresentada com um preço fixo não será rejeitada, mas o ajuste de preço será tratado como zero.
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14.6 Se especificado na IAL 1.1, serão aceitas Propostas para lotes individuais (contratos) ou para qualquer combinação de lotes (pacotes). Salvo especificação em contrário na FDE, os preços cotados deverão corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote e a 100% das quantidades especificadas para cada item do lote. Os Licitantes que desejarem oferecer descontos para a adjudicação de mais de um Contrato deverão especificar em sua Proposta as reduções de preço aplicáveis a cada pacote ou, alternativamente, a Contratos individuais dentro do pacote. Os descontos deverão ser apresentados de acordo com a IAL 14.4, desde que as Propostas para todos os lotes (contratos) sejam abertas ao mesmo tempo.
14.7 Os termos EXW, CIP e outros termos semelhantes serão sujeitos às regras prescritas na edição atual dos Incoterms, publicada pela Câmara Internacional de Comércio, como especificado na FDE.
14.8 Os preços deverão ser cotados conforme especificado em cada Planilha de Preços incluída na Seção IV, Formulários de Licitação. A desagregação de componentes de preço será exigida apenas no intuito defacilitar a comparação das Propostas pelo Comprador. Isto não limitará, de modo algum, o direito do Comprador de contratar de acordo com qualquer um dos termos oferecidos. Ao cotar os preços, o Licitante terá liberdade para usar o transporte por meio de transportadoras registradas em qualquer País Elegível, de acordo com a Seção V, Países Elegíveis. Da mesma forma, o Licitante poderá contratar serviços de seguro de qualquer País Elegível, de acordo com a Seção V, Países Elegíveis. Da mesma forma, o Licitante poderá contratar serviços de seguro de qualquer País Elegível, de acordo com a Seção V, Países Elegíveis. Os preços deverão ser especificados da seguinte forma:
(a) Para Bens fabricados no País do Comprador:
(i) o preço dos Bens cotados EXW (ex-works, de fábrica, de armazém, de exposição, oupronta entrega, conforme o caso), incluindo todas as taxas alfandegárias e impostos incidentes sobre vendas e outros impostos já pagos ou a pagar sobre os componentes e matéria-prima utilizados na fabricação ou montagem dos Bens;
(ii) qualquer imposto sobre vendas do País do Comprador e outros impostos que serão devidos sobre os Bens se o Contrato for adjudicado ao Licitante; e
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(iii) o preço do transporte terrestre, seguro e outros serviços locais necessários para transportar os Bens até o seu destino final (Local do Projeto) especificado na FDE.
(b) Para Bens fabricados fora do País do Comprador,a serem importados:
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(i) o preço dos Bens, Transporte e Seguro pagos até o local de destino designado, no País do Comprador, conforme especificado na FDE;
(ii) o preço do transporte terrestre, seguro e outros serviços locais necessários para transportar os Bens do local de destino designado até o seu destino final (Local do Projeto) especificado na FDE;
(c) Para Bens fabricados fora do País do Comprador,já importados:
(i) o preço dos Bens, incluindo o valor de importação original dos Bens; mais qualqueraumento (ou desconto); mais qualquer outro custo local correlato, taxas alfandegárias e outros impostos de importação já pagos ou aserem pagos sobre os Bens já importados;
(ii) as taxas alfandegárias e outros impostos de importação já pagos (que precisam ser acompanhados de documentos comprobatórios) ou a serem pagos sobre os Bens já importados;
(iii) o preço dos Bens, que corresponde à diferença entre (i) e
(ii) acima;
(iv) qualquer imposto sobre vendas do País do Comprador e outros impostos que serão devidos sobre os Bens se o Contrato for adjudicado ao Licitante; e
(v) o preço do transporte terrestre, seguro e outros serviços locais necessários para transportar os Bens do local de destino designado até o seu destino final (Local do Projeto) especificado na FDE.
(d) para os Serviços Correlatos, exceto transporte terrestre e outros serviços necessários para transportar os Bens até seu destino final, sempre que tais Serviços Correlatos forem especificados na Lista de Requisitos, o preço de cada item que compõe os Serviços Correlatos (incluindo quaisquer impostos aplicáveis).
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15. Moedas da Oferta e do Pagamento
15.1 A(s) moeda(s) da oferta e a(s) moeda(s) dos pagamentos deverão ser as mesmas. O Licitante deverácotar na moeda do País do Comprador a parte do Preço da oferta que corresponder aos gastos incorridos nessa moeda, salvo especificação em contrário na FDE.
15.2 O licitante poderá expressar o Preço da oferta em qualquer moeda. Se o Licitante desejar ser pago em uma combinação de quantias em diferentes moedas, poderá cotar seu preço dessa forma, mas
16. Documentos determinantes da elegibilidade e conformidade dos Bens e Serviços Correlatos
não deverá usar mais que três moedas estrangeiras além da moeda do País do Contratante .
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16.1 Para determinar a elegibilidade dos Bens e Serviços Correlatos de acordo com a IAL 5, os Licitantes deverão preencher as declarações do país de origem nosFormulários de Planilhas de Preços constantes da SeçãoIV, Formulários de Licitação.
16.2 determinar a conformidade dos Bens e Serviços Correlatos com o Edital de Licitação, o Licitante deveráapresentar, como parte de sua oferta, os documentos comprobatórios de que os Bens estão em conformidade com as especificações técnicas e os padrões especificados na Seção VII, Lista de Requisitos.
16.3 Os documentos comprobatórios poderão estar na forma de literatura, desenhos ou dados, e deverão conter uma descrição detalhada, item por item, das características técnicas e de desempenho essenciais dos Bens e Serviços Correlatos, demonstrando o alto grau de conformidade dos Bens e Serviços Correlatos com as especificações técnicas do Edital de licitação e, se aplicável, uma declaração de desvios e exceções às disposições da SeçãoVII, Lista de Requisitos.
16.4 O Licitante deverá fornecer também uma lista com detalhes completos, incluindo fontes disponíveis e preços atuais de peças sobressalentes, ferramentas especiais, etc., necessárias para o funcionamento adequado e contínuo dos Bens durante o período especificado na FDE após oinício do uso dos Bens pelo Comprador.
16.5 Os padrões adotados para mão de obra, processo, material e equipamentos, bem como referências a nomes de marcas ou números de catálogo especificados pelo Comprador na lista de requisitos, deverão ser descritivose não restritivos. O Licitante poderá oferecer outros padrões de qualidade, nomes de marcas e/ou números de catálogo, desde que demonstre, a critério doComprador, que as substituições garantem equivalência elevada ou que são superiores àquelas especificadas na Seção VII, Lista de Requisitos.
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17. Documentos que comprovam a elegibilidade e as qualificações do Licitante
17.1 Para determinar a elegibilidade do Licitante de acordo com a IAL 4, os Licitantes deverão preencher a Carta-Oferta constante da Seção IV, Formulários de Licitação.
17.2 Os documentos comprobatórios das qualificações doLicitante para executar o Contrato, se sua Oferta for vencedora, deverão determinar, à satisfação do Contratante, que:
(a) se for exigido na FDE, o Licitante que não fabrica ou produz os Bens que oferece deverá apresentar a Autorização do Fabricante, usando o formulário constante da Seção IV, Formulários de Licitação, para demonstrar que foi devidamente autorizado pelo
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fabricante ou produtor dos Bens a fornecer tais Bens no País do Contratante;
(b) se for exigido na FDE, no caso de um Licitante que não atue no País do Comprador, o Licitante é ou será (se o Contrato for adjudicado) representado nopaís por um Representante devidamente equipado e capaz de cumprir as obrigações de manutenção, reparo e reposição de peças sobressalentes do Fornecedor, conforme as Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas; e
(c) O Licitante atende a cada um dos critérios de qualificação especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação.
18. Período de Validade das Ofertas
18.1 A validade das Ofertas será a do Período especificado na FDE. O Período de Validade da Oferta começa a contar na data definida como prazo para a apresentação da Oferta (informado pelo Contratante de acordo com a IAL 22.1). As Ofertas com validade inferior serão consideradas desconformes e rejeitadas pelo Contratante.
18.2 Em circunstâncias excepcionais, antes da expiração do Período de Validade das Ofertas, o Contratante poderá solicitar sua extensão aos Licitantes. A solicitação e as respostas deverão ser feitas por escrito. Se uma Garantia da Oferta for solicitada de acordo com a cláusula IAL 19, ela também deverá ser prorrogada por 28 (vinte e oito) dias além do prazo do período de validade estendido. O Licitante poderá recusar a solicitação sem perder sua Garantia da Xxxxxx. Não será solicitado, nem permitido, ao Licitante que conceder a solicitação não terá a obrigação ou permissão para modificar sua sua Oferta, salvo conforme disposto na IAL 18.3.
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18.3 Se a adjudicação for adiada por um período superior a 56 (cinquenta e seis) dias após a expiração do período inicial de validade da Oferta, o preço do Contrato será determinado da seguinte forma:
19. Garantia da Oferta
(a) no caso de contratos por preço global, o preço do Contrato será o Preço da Oferta ajustado pelo fator especificado na FDE;
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(b) no caso de contratos a preços ajustáveis, nenhum ajuste será feito; ou
(c) em qualquer caso, a avaliação da Oferta será feita com base no Preço da Oferta, sem levar em consideração a correção aplicável nos casos indicados acima.
19.1 O Licitante deverá apresentar, como parte de sua Oferta, ou uma Declaração de Garantia da Oferta ou uma Garantia da Oferta, conforme especificado na FDE, na versão original e, no caso de uma Garantia da Oferta, no valor e na moeda especificados na FDE.
19.2 A Declaração de Garantia da Oferta deverá ser feita com base no formulário constante da Seção IV, Formulários de Licitação.
19.3 Se uma Garantia da Oferta for especificada conforme a IAL 19.1, essa garantia deverá ser um dos seguintes tipos de garantia de primeira demanda, à escolha do Licitante:
(a) uma garantia incondicional emitida por um banco ou instituição financeira não bancária (garantia ou fiança);
(b) uma carta de crédito irrevogável;
(c) um cheque administrativo ou certificado; ou
(d) outra garantia especificada na FDE,
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de uma entidade respeitável de país elegível. Se uma garantia incondicional for emitida por uma instituição financeira não bancária localizada fora do País do Contratante, essa instituição emissora deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no País do Contratante para executar a garantia, a menos que o Contratante tenha concordado por escrito, antes da apresentação da Oferta, que não será exigido instituição financeira correspondente. No caso de uma garantia bancária, a Garantia da Oferta deverá ser apresentada com base no Formulário de Garantia da Oferta disponível na Seção IV, Formulários de Licitação, ou em outro formato com alto grau de similaridade, aprovado pelo Contratante antes da apresentação da Oferta. A Garantia da Oferta será válida por um período de 28 (vinte e oito) dias além do período de validade original da Oferta, ou além de qualquer período de extensão, se solicitado de acordo com a IAL 18.2.
19.4 Se uma Garantia da Oferta ou Declaração de Garantia da Oferta for especificada conforme a IAL 19.1, qualquer Oferta não acompanhada de uma Garantia da Oferta ou Declaração de
20. Formato e assinatura da Oferta
Garantia da Oferta com alto grau de conformidade será considerada desconforme e rejeitada pelo Contratante.
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19.5 Se uma Garantia da Oferta for especificada de acordo com a IAL 19.1, a Garantia da Oferta dos Licitantes vencidos será devolvida o mais prontamente possível após a assinatura do Contrato pelo Licitante vencedor e apresentação da Garantia de Execução de acordo com o IAL 46.
19.6 A Garantia da Oferta do Licitante vencedor deverá ser devolvida o mais rapidamente possível, assim que o Licitante vencedor assinar o Contrato e apresentar a Garantia de Execução exigida.
19.7 A Garantia da Oferta poderá ser executada:
(a) se o Licitante retirar sua Oferta durante o Período de Validade da Oferta especificado por ele na Carta-Oferta, ou durante qualquer extensão concedida pelo Licitante; ou
(b) se o Licitante vencedor deixar:
(i) de assinar o Contrato de acordo com a IAL 45; ou
(ii) apresentar uma Garantia de Execução de acordo com a IAL 48.
19.8 A Garantia da Oferta ou a Declaração de Garantia da Oferta de uma JV deverá estar no nome da JV que apresentar a Oferta. Se a JV não tiver sido legalmente constituída até a data da Oferta, a Garantia da Oferta ou a Declaração de Garantia da Oferta deverá estar em nome de todos os futuros membros, conforme indicado na carta de intenção mencionada na IAL 4.1 e IAL 11.2.
19.9 Se a Garantia da Oferta não for exigida na FDE, de acordo com a IAL 19.1, e;
(a) se o Licitante retirar sua Oferta durante o Período de Validade da Oferta especificado por ele na Carta-Oferta; ou
(b) se o Licitante vencedor deixar de: assinar o Contrato de acordo com o IAL 45, ou apresentar uma Garantia de Execução de acordo com o IAL 46;
o Mutuário poderá, se previsto na FDE, declarar o Licitante inelegível para adjudicação do contrato pelo Contratante durante o período indicado na FDE.
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20.1 O Licitante deverá apresentar uma via original da documentação que compõe a Oferta, conforme descrito na IAL 11, e identificá-la claramente com a palavra “ORIGINAL”. As Ofertas Alternativas, se permitidas de acordo com a IAL 13, deverão estar claramente identificadas com a palavra “ALTERNATIVA”. Além disso, o Licitante deverá enviar cópias da Oferta, no número especificado na FDE, que deverão estar claramente identificadas com a palavra
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"CÓPIA.” Em caso de qualquer discrepância entre a original e as cópias, a original prevalecerá.
20.2 Os Licitantes deverão identificar em suas Ofertas com a palavra "CONFIDENCIAL" as informações que sejam confidenciais para o seu negócio. Isso poderá incluir informações protegidas, sigilos comerciais ou informações comerciais ou financeiras reservadas.
20.3 O original e todas as cópias da Oferta deverão ser digitados ou escritos com tinta indelével, e deverão ser assinados por uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Licitante. Essa autorização se dará na forma de confirmação escrita, conforme especificado na FDE, e deverá ser anexada à Oferta. O nome e cargo de cada pessoa que assina a autorização deverá ser digitado ou escrito em letras de forma abaixo da assinatura. Todas as páginas da Oferta que contiverem notas ou forem objeto de alterações deverão ser assinadas ou rubricadas pela pessoa que assina a Oferta.
20.4 Se o Licitante for uma JV, a Oferta deverá ser assinada por um representante legal de uma das empresas participantes, devendo esta pessoa ser autorizada mediante documento assinado por todos representantes legais de todas as empresas que formam ou formarão a JV, autorizando a prática desse ato em nome de todos os signatários.
20.5 Quaisquer entrelinhas, rasuras ou sobrescritos somente serão válidos se forem assinados ou rubricados pela pessoa que assina a Oferta.
21. Lacre e
identificação das Ofertas
D. Apresentação e abertura de Ofertas
21.1 O Licitante deverá entregar a Oferta em um único envelope lacrado (processo de Licitação com um único envelope). Dentro do envelope único, o Licitante deverá colocar os seguintes envelopes separados e lacrados:
(a) em um envelope identificado com a palavra “ORIGINAL”, todos os documentos que compõem a Oferta, conforme descrito na IAL 11; e
(b) em um envelope identificado com a palavra “CÓPIAS”, todas as cópias obrigatórias da Oferta; e
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(c) se Ofertas alternativas forem permitidas de acordo com a IAL 13; e se for o caso:
(i) em um envelope identificado com a palavra “ORIGINAL
- OFERTA ALTERNATIVA”, a Oferta alternativa; e
22. Prazo para envio das Ofertas
(ii) em um envelope identificado com a palavra “CÓPIAS - OFERTA ALTERNATIVA”, todas as cópias obrigatórias da Oferta alternativa.
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21.2 Os envelopes interno e externo deverão:
(a) ter o nome e o endereço do Licitante;
(b) ser endereçados ao Contratante de acordo com a IAL 22.1;
(c) fazer referência específica a este processo de Licitação indicado na IAL 1.1; e
(d) conter um aviso de não abrir antes da hora e data de abertura das Ofertas.
21.3 Se houver algum envelope que não esteja lacrado e identificado conforme necessário, o Contratante não assumirá responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da Oferta.
22.1 As Ofertas deverão ser recebidas pelo Contratante no endereço e, no mais tardar, na data e hora especificadas na FDE. Conforme especificado na FDE, os Licitantes poderão ou não enviar suas Ofertas por meio eletrônico. Os Licitantes que enviarem as Ofertas por meio eletrônico deverão seguir os procedimentos eletrônicos de envio de Ofertas especificados na FDE.
22.2 O Contratante poderá, a seu critério, estender o prazo para apresentação de Ofertas, mediante alteração do Edital de Licitação de acordo com a IAL 8, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo antigo estarão sujeitos ao novo prazo.
23. Ofertas atrasadas 23.1 O Contratante desconsiderará qualquer Oferta recebida após o prazo
para apresentação de Ofertas, de acordo com a IAL 22. Qualquer Oferta recebida pelo Contratante após o prazo para apresentação de Ofertas será declarada atrasada, rejeitada e devolvida fechada ao Licitante.
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24. Retirada, substituição e modificação de Ofertas
24.1 O Licitante poderá retirar, substituir ou modificar sua Oferta após ter sido enviada mediante envio de aviso por escrito, devidamente assinada por um representante autorizado, nela devendo incluir cópia da autorização, de acordo com a IAL 20.3 (com exceção dos avisos de retirada, que não requerem cópias). A substituição ou modificação correspondente da Oferta deverá acompanhar o respectivo aviso por escrito. Todos os avisos deverão ser:
(a) elaborados e enviados de acordo com a IAL 20 e IAL 21 (com exceção dos avisos de retirada, que não requerem cópias) e, além disso, os respectivos envelopes deverão estar claramente identificados com a palavra “RETIRADA", "SUBSTITUIÇÃO" ou "MODIFICAÇÃO"; E”; e
25. Abertura de Ofertas
(b) recebidos pelo Contratante dentro do prazo estabelecido para apresentação de Ofertas, de acordo com a IAL 22.
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24.2 As Ofertas cuja retirada for solicitada, de acordo com a IAL 24.1, serão devolvidas fechadas aos Licitantes.
24.3 Nenhuma Oferta poderá ser retirada, substituída ou modificada no intervalo entre o prazo para apresentação de Ofertas e a expiração do Período de Validade da Oferta especificado pelo Licitante na Carta-Oferta ou qualquer extensão desse período.
25.1 Com exceção dos casos especificados nas IAL 23 e IAL 24.2, o Contratante deverá abrir publicamente e ler em voz alta todas as Ofertas recebidas até a data e hora e no local especificados na FDE, na presença dos representantes designados dos Licitantes e qualquer pessoa que deseje comparecer. Todos os licitantes, seus representantes e qualquer parte interessada poderão comparecer à sessão pública de abertura das Ofertas. Quaisquer procedimentos eletrônicos, específicos e obrigatórios de abertura de Ofertas, se o envio de Ofertas por meio eletrônico for permitido de acordo com a IAL 22.1, deverão ser feitos de acordo com o disposto na FDE.
25.2 Primeiramente, os envelopes identificados com a palavra “RETIRADA” deverão ser abertos e lidos em voz alta, e o envelope com a Oferta correspondente não deverá ser aberto, mas sim devolvido ao Licitante. Somente será permitida a retirada de Oferta quando o aviso de retirada correspondente contiver autorização válida para solicitar a retirada e seja lida em voz alta na sessão de abertura das Ofertas.
25.3 Em seguida, os envelopes identificados com a palavra “SUBSTITUIÇÃO” serão abertos, lidos em voz alta e trocados com a Oferta substituída correspondente, e as Ofertas substituídas não serão abertas, mas sim devolvidas aos Licitantes. Somente será permitida a substituição de Oferta quando o aviso de substituição correspondente contiver autorização válida para solicitar a substituição e seja lida em voz alta na sessão de abertura das Ofertas.
25.4 Em seguida, os envelopes identificados com a palavra “MODIFICAÇÃO” serão abertos e lidos em voz alta com a Oferta correspondente. Somente será permitida a modificação de Oferta quando o aviso de modificação correspondente contiver autorização válida para solicitar a modificação e seja lido em voz alta na sessão de abertura das Ofertas.
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25.5 Em seguida, todos os envelopes restantes serão abertos, um de cada vez, procedendo-se à leitura: do nome do Licitante e mencionando a modificação, se houver; do preço total da Oferta, por lote (contrato), se aplicável, incluindo eventuais descontos e Ofertas alternativas; da existência ou falta de uma Garantia da Oferta ou
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Declaração de Garantia da Oferta, se necessário; e de quaisquer outros detalhes que o Contratante julgar necessários.
25.6 Somente as Ofertas, as Ofertas alternativas e os descontos que forem abertos e lidos em voz alta na sessão de abertura das Ofertas continuarão a ser considerados na avaliação. A Carta-Oferta e o Cronograma de atividades com Preços deverão ser rubricados pelos representantes do Contratante presentes na sessão de abertura das Ofertas, na forma especificada na FDE.
25.7 O Contratante não discutirá os méritos de nenhuma Oferta, nem rejeitará nenhuma Oferta (com exceção das Ofertas atrasadas, conforme a IAL 23.1).
25.8 O Contratante deverá manter um registro da abertura das Ofertas, que incluirá, no mínimo:
(a) o nome do Licitante e a menção a uma retirada, substituição ou modificação;
(b) o Preço da Oferta, por xxxx (contrato), se aplicável, incluindo quaisquer descontos;
(c) a existência ou falta de uma Garantia da Oferta ou Declaração de Garantia da Oferta, conforme necessário; e
(d) quaisquer ofertas alternativas.
25.9 Os representantes dos Licitantes que estiverem presentes deverão assinar o registro, cujo conteúdo e efeito não será invalidado caso um determinado Licitante deixar de assiná-lo. A todos os Licitantes será distribuída uma cópia do registro.
E. Avaliação e Comparação de Ofertas
26. Confidencialidade 26.1 As informações relativas à avaliação das Ofertas e às
recomendações de adjudicação do contrato somente serão divulgadas aos Licitantes ou a quaisquer outras pessoas não oficialmente envolvidas no processo de Licitação após o envio das informações sobre a intenção de adjudicação do contrato a todos os Licitantes, de acordo com a IAL 40.
26.2 Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar o Contratante nas decisões de avaliação ou adjudicação do Contrato poderá resultar na rejeição de sua Oferta.
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26.3 Não obstante a IAL 26.2, entre o momento da abertura da Oferta e o momento da adjudicação do Contrato, se qualquer Licitante desejar entrar em contato com o Contratante a respeito de qualquer assunto relacionado ao processo de Licitação, deverá fazê-lo por escrito.
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27. Esclarecimentos sobre Ofertas
28. Xxxxxxx, ressalvas e omissões
29. Determinação de conformidade
27.1 Para auxiliá-lo no exame, avaliação e comparação das Ofertas e qualificação dos Licitantes, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer Licitante esclarecimentos sobre sua Oferta, dando-lhe um prazo razoável para a resposta. Xxxxxxxx esclarecimento enviado por um Licitante a respeito de sua Oferta, mas que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, será desconsiderado. A solicitação de esclarecimentos do Contratante e a resposta do Licitante deverão ser feitas por escrito. Nenhuma alteração, incluindo qualquer aumento ou diminuição voluntária nos preços ou no teor da Oferta, será solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos identificados pelo Contratante na avaliação das Ofertas, de acordo com a IAL 31.
27.2 O Licitante que não prestar esclarecimentos sobre sua Oferta até a data e hora estabelecidas na solicitação de esclarecimentos do Contratante poderá ter sua Oferta rejeitada.
28.1 Durante a avaliação das Ofertas, aplicam-se as seguintes definições:
(a) "Desvio” refere-se ao afastamento dos requisitos previstos no Edital de Licitação;
(b) "Ressalva” refere-se à definição de condições limitantes ou à retenção da aceitação completa dos requisitos especificados no Edital de Licitação; e
(c) "Omissão” refere-se ao não envio, no todo ou em parte, de informações ou documentação exigida no Edital de Licitação.
29.1 A determinação pelo Contratante da conformidade de uma Oferta deverá ser feita com base no conteúdo da própria Oferta, conforme definido na IAL 11.
29.2 Será considerada como conforme a Oferta que atender aos requisitos do Edital de Licitação sem desvios, ressalvas ou omissões graves. Será considerado como desvio, ressalva ou omissão grave aquele que:
(a) se aceito, poderia:
(i) afetar de maneira considerável o escopo, a qualidade ou o desempenho das Obras especificados no Contrato; ou
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(ii) limitar de maneira considerável, em conflito com o Edital de Licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou
(b) se retificada, afetar injustamente a posição competitiva de outros Licitantes que apresentaram Ofertas com alto grau de conformidade.
30. Não-
conformidades, erros e omissões
31. Correção de erros aritméticos
29.3 O Contratante deverá examinar os aspectos técnicos da Oferta apresentada, de acordo com a IAL 16, em especial para confirmar que todos os requisitos da Seção VII, Lista de Requisitos, foram atendidos sem qualquer desvio, ressalva ou omissão graves.
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29.4 Qualquer Oferta considerada desconforme em relação aos requisitos do Edital de Licitação será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser reconsiderada posteriormente com a correção de graves desvios, ressalvas ou omissões.
30.1 Desde que a Oferta seja altamente conforme, o Contratante poderá desconsiderar quaisquer não-conformidades da Oferta.
30.2 Caso a Oferta apresente alto grau de conformidade, o Contratante poderá solicitar ao Licitante que apresente as informações ou a documentação necessária, dentro de um período de tempo razoável, para corrigir não-conformidades de menor importância na Oferta relacionadas aos requisitos de documentação. A solicitação de informações ou documentação sobre tais não-conformidades não deverá estar relacionada a nenhum aspecto do preço da Oferta. Se o Licitante não atender à solicitação, sua Oferta poderá ser rejeitada.
30.3 O Contratante deverá corrigir as não-conformidades irrelevantes quantificáveis relacionadas ao Preço da Oferta, desde que a Oferta seja altamente conforme. Nesse sentido, o Preço da Oferta deverá ser ajustado, para fins de mera comparação, a fim de refletir o preço de um item ou componente ausente ou não conforme de acordo com o previsto na FDE.
31.1 Desde que a Oferta seja conforme, o Contratante deverá corrigir erros aritméticos com base no seguinte:
(a) somente nos casos de empreitada por preço unitário, se houver uma discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total deverá ser corrigido, a menos que exista, na opinião do Contratante, um equívoco óbvio na colocação do ponto decimal no preço unitário, caso em que o preço total prevalecerá e o preço unitário deverá ser corrigido;
(b) se houver um erro no total correspondente à adição ou subtração de subtotais, os subtotais prevalecerão e o total será corrigido; e
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(c) se houver uma discrepância entre os números por extenso e em algarismos, o valor por extenso prevalecerá, a menos que o montante expresso por extenso esteja relacionado a um erro aritmético, caso em que o valor em algarismos prevalecerá, de acordo com os itens (a) e (b) acima.
32. Conversão para moeda única
33. Margem de preferência
31.2 Os Licitantes serão solicitados a aceitar a correção de erros aritméticos. Os Licitantes que não aceitarem as correções, conforme a IAL 31.1, terão suas Ofertas rejeitadas.
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32.1 Para fins de avaliação e comparação, a(s) moeda(s) da Oferta deverá(ão) ser convertida(s) em uma única moeda, conforme especificado na FDE.
33.1 Salvo especificação em contrário na FDE1,não será aplicada nenhuma margem de preferência para Licitantes nacionais.
34. Avaliação das Ofertas
34.1 O Contratante deverá adotar os critérios e metodologias listados nestas IAL e na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. Não serão permitidos outros critérios ou metodologias de avaliação. Ao aplicar esses critérios e essas metodologias, o Contratante determinará a Oferta Mais Vantajosa, que será a Oferta do Licitante que atender aos critérios de qualificação e cuja Oferta tenha sido avaliada como tendo:
(a) alto grau de conformidade com o Edital de Licitação; e
(b) o menor custo avaliado.
34.2 Para avaliar uma Oferta, o Contratante deverá considerar o seguinte:
(a) A avaliação será feita para itens ou lotes (contratos), conforme especificado na FDE, e o Preço da Oferta, conforme cotado de acordo com a IAL 14;
(b) ajuste de preço para correção de erros aritméticos, de acordo com a IAL 31.1;
(c) ajuste de preço devido a descontos oferecidos, de acordo com a IAL 14.4;
(d) converter a quantia resultante da aplicação dos itens (a) a (c) acima, se for necessário, para uma moeda única, de acordo com a IAL 32;
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(e) ajuste de preço para não-conformidades de acordo com a IAL 30.3; e
1 Para fins de margem de preferência, uma firma individual será considerada um Licitante nacional se estiver registrada no país do Contratante, tiver mais de 50% de participação de nacionais do país do Contratante e não subcontratar mais de 10% do preço do contrato, excluindo somas provisórias, a empresas estrangeiras. JVs são consideradas como Licitantes domésticos e elegíveis para preferência doméstica somente se as firmas membros individuais estiverem registrados no país do Contratante ou mais de 50% da propriedade corresponda a nacionais do país do Contratante, e a JV estiver registrada no país do Mutuário. A JV não subcontratará mais de 10% do preço do contrato, excluindo somas provisórias, a empresas estrangeiras. JVs entre firmas estrangeiras e nacionais não serão elegíveis para preferência doméstica.
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(f) os fatores adicionais de avaliação estão especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação.
34.3 O efeito estimado das disposições de reajuste de preço das Condições do Contrato, aplicado durante o período de execução do Contrato, não deverá ser levado em consideração na avaliação da Oferta.
34.4 Se o Edital de Licitação permitir aos Licitantes cotar preços separados para diferentes lotes (contratos), a metodologia para determinar o menor custo avaliado das combinações de lotes (contrato), incluindo quaisquer descontos oferecidos na Carta- Oferta, será especificada na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação.
34.5 A avaliação de uma oferta pelo Comprador excluirá e não levará em consideração:
(a) impostos sobre vendas e outros impostos similares incidentes sobre os Bens se um contrato for adjudicado ao Licitante, quando os Bens forem fabricados no País do Comprador;
(b) taxas alfandegárias e outros impostos deimportação incidentes sobre os Bens importados, impostos sobre vendas e outros impostossimilares incidentes sobre os Bens se o contrato for adjudicado ao Licitante, quando os Bens forem fabricados fora do País do Comprador, já terão sido importados ou serão importados;
(c) qualquer disposição de ajuste de preço durante o período de execução do Contrato, se previsto na Proposta.
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34.6 A avaliação de uma oferta pelo Comprador deverá levar em consideração outros fatores, além do Preço da oferta cotado de acordo com a IAL 14. Esses fatores poderão estar relacionados às características, ao desempenho e aos termos e condições de compra dos Bens e Serviços Correlatos. O efeito dos fatores selecionados, se houver, será expresso em termos monetários para facilitar a comparação das ofertas, salvo especificação em contrário na FDE dentre ostermos estabelecidos na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. Os critérios e metodologias aserem adotados serão os especificados na IAL 34.2 (f).
35. Comparação de Ofertas
35.1 O Comprador deverá comparar os custos avaliados de todas as ofertas com alto grau de conformidade estabelecidas de acordo com a IAL 34.2 para determinar o menor custo avaliado. A comparação será feita com base nos preços CIP (local de destino final) dos bens importadas e preços EXW, mais o custo do transporte terrestre e do seguro até o local de destino, para os Bens fabricados no país do
36. Ofertas
Atipicamente Baixas
37. Qualificação do Licitante
38. Direito do Contratante de aceitar qualquer Oferta e rejeitar
Mutuário, juntamente com os preços de qualquer instalação, treinamento, comissionamento e outros serviços necessários. A avaliação de preços não levará em consideração as taxas alfandegárias e outros impostos incidentes sobre Bens importados cotados com preços CIP e impostos sobre vendas, bem como impostos similares sobre venda ou entrega de bens.
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36.1 será considerada como atipicamente baixa qualquer oferta cujo preço, em combinação com outros elementos que a compõem, parecer excessivamente baixo a ponto de suscitar graves preocupações do Contratante quanto à capacidade do Licitante de executar o Contrato pelo preço da oferta apresentado.
36.2 Ao identificar uma possível oferta atipicamente baixa, o Contratante deverá solicitar esclarecimentos por escrito ao Licitante, incluindo uma análise detalhada do preço da sua Oferta em relação ao objeto do contrato, escopo, metodologia oferta, cronograma de entrega, alocação de riscos e responsabilidades e quaisquer outros requisitos do Edital de Licitação.
36.3 Após a avaliação das análises de preço, e se o Contratante determinar que o Licitante não conseguiu demonstrar sua capacidade de executar o Contrato pelo Preço da Oferta apresentado, o Contratante deverá rejeitar a Oferta.
37.1 O Contratante deverá avaliar, a seu critério, se o Licitante elegível selecionado por apresentar o menor custo avaliado e uma oferta com alto grau de conformidade atende aos critérios de qualificação especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação.
37.2 A avaliação deverá ser feita com base no exame dos documentos comprobatórios das qualificações do Licitante por ele apresentadas, de acordo com a IAL 17. A avaliação não levará em consideração as qualificações de outras empresas, tais como subsidiárias, matrizes, afiliadas, subcontratadas do Licitante (que não sejam subcontratadas especializadas se permitido no Edital de Licitação) ou qualquer outra empresa que não a do Licitante.
37.3 Uma avaliação positiva será um pré-requisito para a adjudicação do Contrato ao Licitante. Uma avaliação negativa resultará na desclassificação da oferta, caso em que o Contratante procederá ao próximo Licitante que oferecer a oferta com alto grau de conformidade e o menor custo avaliado para fazer uma avaliação similar das qualificações do Licitante para apresentar desempenho satisfatório.
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38.1 O Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Oferta, anular o processo de Licitação e rejeitar todas as Ofertas a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem incorrer em nenhuma responsabilidade para com os Licitantes. Em caso de anulação, todas as Ofertas apresentadas, em especial as garantias
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uma ou todas as Ofertas
de Oferta oferecidas, deverão ser prontamente devolvidas aos Licitantes.
39. Prazo Suspensivo 39.1 O Contrato não será adjudicado antes da expiração do Prazo
Suspensivo. O Prazo Suspensivo será de 10 (dez) Dias Úteis, a menos que seja prorrogado de acordo com a IAL 46. O Prazo Suspensivo entrará em vigor no dia seguinte à data de envio da Intenção de Adjudicação do Contrato pelo Contratante a todos os Licitantes. Não será aplicado o Prazo Suspensivo quando apenas uma Oferta for apresentada ou quando o contrato for em resposta a uma situação de emergência reconhecida pelo Banco.
40. Notificação de Intenção de Adjudicação
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41. Critérios de Adjudicação
40.1 O Contratante deverá enviar a todos os Licitantes a Notificação de Intenção de Adjudicação do Contrato enviada ao Licitante vencedor. A Notificação de Intenção de Adjudicação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
(a) nome e endereço do Licitante que apresentou a Oferta vencedora;
(b) preço do Contrato referente à Oferta vencedora;
(c) nomes de todos os Licitantes que apresentaram Ofertas, bem como seus preços de Oferta, conforme lidas em voz alta e avaliadas.
(d) exposição do(s) motivo(s) por que a Oferta (do Licitante vencido destinatário da notificação) foi vencida, a menos que o preço informado, com base no parágrafo c) acima, já revele
o motivo.
(e) data de expiração do Prazo Suspensivo;
(f) instruções para solicitar esclarecimentos e/ou apresentar reclamações durante o Prazo Suspensivo.
F. Adjudicação do Contrato
41.1 Conforme IAL 38, o Contratante deverá adjudicar o Contrato ao Licitante que apresentar a Oferta Mais Vantajosa. A Oferta Mais Xxxxxxxxx, será do Licitante que atender aos critérios de qualificação e que tenha sido determinada como:
(a) alto grau de conformidade com o Edital de Licitação; e
(b) o menor custo avaliado.
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42. Direito do Contratante de mudar as quantidades no momento da adjudicação
43. Notificação de Adjudicação
42.1 O Comprador, no momento de Adjudicação do Contrato, reserva- se o direito de aumentar ou diminuira quantidade de Bens e Serviços Correlatos originalmente especificados na Seção VII, Lista de Requisitos, desde que não exceda as porcentagens especificadas na FDE, e sem qualquer alteração nos preços unitários, nos outros termos e condições da Proposta e no Edital de Licitação.
43.1 Antes da expiração do Período de Validade da Oferta e quando da expiração do Prazo Suspensivo, especificados ou prorrogados de acordo com a IAL 39.1, e mediante a resolução satisfatória de eventuais reclamações apresentadas durante o Prazo Suspensivo, o Contratante informará ao Licitante vencedor, por escrito, que sua oferta foi aceita. A notificação de adjudicação (denominada "Carta de Aceite" no presente e nos Formulários do Contrato) especificará o valor devido pelo Contratante à Empresa em contraprestação à execução do Contrato (denominado "Preço do Contrato" nas Condições do Contrato e Formulários do Contrato).
43.2 Decorridos 10 (dez) Dias Úteis após a data de envio da Carta de Aceite, o Contratante deverá publicar a Notificação de Adjudicação do Contrato, a qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
(a) nome e endereço do Contratante;
(b) nome e número de referência do contrato adjudicado e método de seleção utilizado;
(c) nomes de todos os Licitantes que apresentaram Ofertas e seus preços de Oferta, conforme lidos em voz alta na sessão de abertura das Ofertas e avaliados;
(d) nomes de todos os Licitantes cujas Ofertas foram rejeitadas, seja por desconformidade seja por inobservância dos critérios de qualificação, ou não foram avaliadas, com os respectivos motivos.
(e) nome do Licitante vencedor, preço final total do contrato, duração do contrato e um resumo de seu escopo; e
(f) Formulário de divulgação da propriedade beneficiária do Licitante, se especificado na FDE IAL 45.1.
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43.3 A Notificação de Adjudicação do Contrato será publicada no website do Contratante, se disponível, sem restrição alguma de acesso, ou em pelo menos um jornal de circulação nacional no País do Contratante, ou no diário oficial. O Contratante também publicará a Notificação de Adjudicação do Contrato no portal virtual UNDB, quando houver participação de licitante estrangeiro.
44. Esclarecimentos pelo Contratante
45. Assinatura do Contrato
43.4 A Carta de Aceite será um Contrato vinculante até que um Contrato formal seja elaborado e assinado.
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44.1 Ao receber do Contratante a Notificação de Intenção de Adjudicação referida na IAL 40.1, o Licitante vencido terá o prazo de 3 (três) Dias Úteis para solicitar esclarecimentos ao Contratante, por escrito. O Contratante prestará esclarecimentos a todos os Licitantes vencidos cujas solicitações tenham sido recebidas nesse prazo.
44.2 Ao receber uma solicitação de esclarecimentos dentro do prazo, o Contratante deverá prestar os esclarecimentos em até 5 (cinco) Dias Úteis, a menos que decida fazê-lo fora desse prazo por motivos justificados. Nesse caso, o Prazo Suspensivo será prorrogado automaticamente em até 5 (cinco) Dias Úteis, uma vez prestados os esclarecimentos. Havendo mais de uma solicitação de esclarecimentos em atraso, o Prazo Suspensivo não será encerrado antes do período de 5 (cinco) Dias Úteis a partir do último esclarecimento. O Contratante notificará imediatamente, pelo meio mais rápido possível, todos os Licitantes acerca da prorrogação do Prazo Suspensivo
44.3 Se as solicitações de esclarecimentos forem recebidas pelo Contratante fora do prazo de 3 (três) Dias Úteis, o Contratante deverá prestar os esclarecimentos assim que possível, normalmente em menos de 15 (quinze) Dias Úteis a contar da data de publicação da Notificação de Adjudicação do Contrato. Solicitações de esclarecimentos recebidas fora desse prazo de 3 (três) Dias Úteis não ensejarão prorrogação do Prazo Suspensivo.
44.4 Os esclarecimentos solicitados pelos Licitantes vencidos poderão ser prestados por escrito ou verbalmente. Os Licitantes arcarão com todos os custos incorridos para participar de reunião de esclarecimentos.
45.1 O Contratante deverá enviar a Carta de Aceite ao Licitante vencedor, incluindo o Instrumento de Contrato e, se especificado na FDE, uma solicitação de envio do formulário de divulgação da propriedade beneficiária fornecendo informações adicionais sobre sua propriedade beneficiária. O Formulário de Divulgação de Propriedade Beneficiária, se solicitado, deverá ser enviado dentro de 8 (oito) Dias Úteis a contar do recebimento deste pedido.
45.2 O Licitante vencedor deverá devolver ao Contratante o Contrato assinado e datado no prazo de 28 (vinte e oito) dias após o seu recebimento.
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45.3 Sem prejuízo do disposto na IAL 45.2 acima, quando a assinatura do Instrumento do Contrato não for possível por quaisquer restrições de exportação para o País do Comprador atribuíveis a este, ou ao uso dos produtos/bens, sistemas ou serviços a serem fornecidos, quando tais restrições decorrerem de regulamentos
46. Garantia de Execução
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47. Reclamação relacionada ao processo de aquisição
comerciais de um país que forneça esses produtos/bens, sistemas ou serviços, o Licitante nãoserá obrigado por sua Proposta, desde que, no entanto, o Licitante possa demonstrar, a critério do Comprador e do Banco, que a assinatura do Instrumento do Contrato não foi impedida por qualquer falta de diligência por parte do Licitante no cumprimento de quaisquer formalidades, incluindo solicitação de permissões, autorizações e licenças necessárias para a exportação dos produtos/bens, sistemas ou serviços previstos no Contrato.
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46.1 Dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento da Carta de Aceite do Contratante, o Licitante vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução e, se exigido na Folha de Dados do Edital, a Garantia de Execução Ambiental e Social (ES), de acordo com as Condições Gerais do Contrato, sujeito à IAL 38.2 (b), usando para este fim os Formulários de Garantia de Execução e Garantia de Execução de ESHS disponíveis na Seção X, Formulários do Contrato, ou outra forma aceitável pelo Contratante. Se a Garantia de Execução apresentada pelo Licitante vencedor tiver a forma de uma fiança bancária, deverá ser emitida por uma agência de garantia ou seguro considerada como aceitável para o Contratante. A instituição estrangeira que fornecer a Garantia de Execução deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no País do Contratante, a menos que o Contratante tenha concordado por escrito que essa instituição não será necessária.
46.2 A não apresentação da Garantia de Execução acima mencionada e, se exigida na Folha de Dados do Edital, da Garantia de Execução Ambiental e Social (ES), ou não assinatura do Contrato pelo Licitante vencedor constituirá fundamento suficiente para a anulação da adjudicação e a perda da Garantia da Oferta. Nesse caso, o Contratante poderá adjudicar o Contrato ao Licitante que apresentar a próxima Oferta Mais Vantajosa.
47.1 Qualquer reclamação relacionada ao processo de aquisição deverá ser feita de acordo com os procedimentos previstos na FDE.
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Seção II - Folha de Dados do Edital (FDE)
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Os seguintes dados específicos dos bens a serem adquiridos deverão complementar, suplementar ou alterar as disposições das Instruções aos Licitantes (IAL). Em caso deconflito, as presentes disposições prevalecerão sobre as das IAL.
Referência IAL | A. Gerais |
IAL 1.1 | O número do Edital de Licitação é: 003/2023 O Contratante é: Projeto Cooperar do Estado da Paraíba O nome da SDO é: Contratação de empresa especializada para aquisição de 121 sistemas de geração de energia solar fotovoltáica com instalação e treinamento básico O número e identificação de lotes que compõe esta SDO é: Lote único |
IAL 2.1 | O Mutuário é: Governo do Estado da Paraíba Montante do Acordo de Empréstimo ou Financiamento: US$ 50 milhões O nome do Projeto é: Programa Paraíba Rural Sustentável |
IAL 4.1 | O número máximo de membros de uma Joint Venture (JV) será de: 3 |
IAL 4.5 | O website externo do Banco disponibiliza uma lista de pessoas físicas e jurídicas impedidas: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx. |
B. Conteúdo do Edital de Licitação | |
IAL 7.1 | Somente para fins de Esclarecimento da Oferta, o endereço do Contratante é: Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX - XXX 00.000-000 Aos cuidados de: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Presidente da Comissão Especial de Licitação Telefone: (000) 00000-0000 |
IAL 7.4 | A reunião pré-Licitação ocorrerá de forma presencial na sede do Projeto Cooperar, no endereço supramencionado. Data: 05 de janeiro de 2024 Horário: 10 horas |
C. Elaboração de Ofertas | |
IAL 10.1 | O idioma da Oferta é: Português. Todas as correspondências deverão estar no idioma Português. Os documentos de apoio e a bibliografia impressa serão traduzidos para o idioma Português. |
IAL 11.1 | A Oferta do Licitante incluirá os documentos de (a) até (j). |
IAL 11.1 (j) | A Oferta do Licitante deverá conter os seguintes documentos adicionais: Qualificação Jurídica: 1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; Regularidades Fiscal e Trabalhista: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3. Prova de regularidade perante à Fazenda Estadual e Municipal do seu domicílio fiscal; 4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); |
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5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT); | |
IAL 13.1 | Ofertas Alternativas não serão consideradas. |
IAL 14.6 | Os preços cotados pelo Licitante não serão sujeitos a ajustes durante a execução do Contrato. |
IAL 14.7 | A edição dos Incoterms é de: Não se Aplica |
IAL 14.8 a (iii); b (i e ii); c (v) | Local de Entrega: As aquisições, instalações e treinamento serão executados em 121 (cento e vinte e uma) unidades familiares de produção, abrangendo 60 (sessenta) Comunidades rurais da Agricultura Familiar, em 33 (trinta e três) municípios do Estado da Paraíba, distribuídos em 5 (cinco) Regionais de atuação do Projeto Cooperar (Litoral, Soledade, Sumé, Patos e Sousa), formando um único lote, conforme relacionados no Quadro 1, das Especificações Técnicas. |
IAL 15.1 | O preço será cotado pelo Licitante em: Reais |
IAL 16.4 | Período de tempo em que os bens deverão estar funcionando (para fins de peças sobressalentes): mínima de 12 (doze) meses |
IAL 17.2(a) | A autorização do Fabricante será: não obrigatória |
IAL 17.2(b) | Os serviços pós-venda serão: obrigatória |
IAL 18.1 | O período de validade da oferta será de 90 dias. |
IAL 19.1 | O Licitante deverá apresentar, como parte de sua Oferta uma Garantia de Oferta no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), do tipo incondicional emitida por um banco ou instituição financeira não bancária (garantia ou fiança); |
IAL 19.3 (d) | Outros tipos de garantias aceitáveis: Declaração de Garantia de Oferta Nota: A Garantia de Oferta precisa ser incondicional e de primeira demanda. Garantias de seguradoras não serão aceitas (no Brasil, as seguradoras não emitem garantias desse tipo). |
IAL 20.1 | Além da via original da Oferta, o número de cópias será de: 1 cópia Com toda a documentação devidamente assinada por uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Licitante (individual ou Joint Venture). |
IAL 20.3 | O original e todas as cópias da Oferta deverão ser assinados pelo proprietário ou qualquer um dos sócios especificados no Contrato Social da empresa, em sua última e vigente alteração. Se o Licitante for uma JV, a Xxxxxx deverá ser assinada por um representante legal de uma das empresas participantes, devendo esta pessoa ser autorizada mediante documento assinado por todos representantes legais de todas as |
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empresas que formam ou formarão a JV, autorizando a prática desse ato em nome de todos os signatários. Para os atos a serem praticados durante a sessão de abertura, análise e julgamento das propostas, se a empresa enviar pessoa diferente daquela que assina os documentos da Oferta, será necessário que o representante enviado esteja autorizado a praticar atos em nome da empresa por uma Procuração Pública ou Particular contendo expressamente os poderes outorgados. No dia da licitação, o representante apresentará a cópia e original da Procuração e de um documento oficial com foto a um membro da CEL, que após confirmar a autenticidade da cópia, irá anexar os mesmos à Ata de Licitação a ser lavrada e posteriormente anexada ao processo. A licitante deverá fazer constar em sua documentação entregue uma solicitação de confidencialidade acerca da Oferta ora apresentada, de acordo com o Regulamento de Aquisições do Banco Mundial. | |
D. Apresentação e abertura de Ofertas | |
IAL 22.1 | Apenas para fins de apresentação de Xxxxxxx, o endereço do Contratante é: Aos cuidados de: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Presidente da Comissão Especial de Licitação Endereço: Projeto Cooperar da Paraíba Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 O prazo para o envio de Ofertas é de: Data: 22 de janeiro de 2024 Hora: 10 horas Os Licitantes não poderão enviar suas Ofertas por meio eletrônico. |
IAL 25.1 | A abertura das Ofertas será realizada em: Endereço: Projeto Cooperar do Estado da Paraíba Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx-XX - XXX 00.000-000 Data: 22 de janeiro de 2024 Hora: 10:01 horas Serão lidos, ainda, em voz alta durante a sessão de abertura, os detalhes da Carta-Oferta. |
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O preço ofertado mais vantajoso e divulgado conforme IAL 25.6 não implicará qualquer garantia à empresa Licitante acerca de sua qualificação no certame ou ainda, garantia de ser a vencedora. A leitura e divulgação das Ofertas recebidas e respectivas propostas de preços implica em uma das fases do processo licitatório. | |
IAL 25.6 | A Carta-Oferta e as Planilhas de Preços deverão ser rubricadas por 3 representantes do Contratante que conduziram a sessão de abertura de Ofertas. |
E. Avaliação e Comparação de Ofertas | |
IAL 32.1 | Não serão permitidas outras moedas além do Real. |
IAL 33.1 | Uma margem de preferência doméstica não deverá ser aplicada. |
IAL 34.1 (a) e (b) | o Contratante determinará a Oferta Mais Vantajosa, que será a Oferta do Licitante que atender aos critérios de qualificação e cuja Oferta tenha sido avaliada como tendo: (a) alto grau de conformidade com o Edital de Licitação; e (b) o menor custo avaliado. |
IAL 34.2(a) | A avaliação será feita para selecionar as propostas pelo menor preço global. |
IAL 34.6 | Os ajustes serão determinados com base nos seguintes critérios, dentre os estabelecidos na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação: [consultar a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação; (a) Desvio do Cronograma de Entrega: Não (b) Desvio do cronograma de pagamentos: Não (c) Custo dos principais componentes de reposição, peças sobressalentes obrigatórias e manutenção: Não (d) A disponibilidade no País do Comprador de peças sobressalentes e serviços pós-venda para os equipamentos previstos na Proposta. Não (e) Custos do ciclo de vida: os custos durante a vida útil dos bens ou equipamentos: Não (f) o desempenho e produtividade do equipamento oferecido: Não |
F. Adjudicação do Contrato | |
IAL 47.1 | O Licitante vencedor não necessita enviar o Formulário de Divulgação de Propriedade Beneficiária. |
IAL 49 | O Árbitro proposto pelo Contratante é: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Mesquita. A tarifa por hora do Árbitro proposto será: R$ 250,00. Os dados pessoais do Árbitro proposto são os seguintes: |
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OAB/DF 15.773 x00 (00) 0000-0000 – 0000-0000 | |
IAL 50.1 | Os procedimentos de registro de uma Reclamação relacionada ao Processo de Aquisição são os especificados no “Regulamento de Aquisições para Mutuários de IPF (Anexo III).” Se um Licitante desejar registrar um esclarecimento relacionado ao Processo de Aquisição, deverá encaminhá- lo até 10 dias úteis antes da data de abertura das ofertas, para temas ligados ao edital e se desejar registrar uma reclamação, deverá encaminhá-la até 10 dias úteis após a publicação da intenção de adjudicação, para temas ligados ao resultado da licitação, conforme estes procedimentos, por escrito (pelo meio mais rápido disponível, como e-mail), para: Endereço: Projeto Cooperar da Paraíba Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx-XX - XXX 00.000-000 Aos cuidados de: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Presidente da Comissão Especial de Licitação Telefone: (000) 00000-0000 Em suma, uma Reclamação relacionada ao Processo de Aquisição pode contestar qualquer um dos seguintes itens: 1. os termos dos Documentos de Licitação; e 2. a decisão de adjudicação do contrato do Contratante. |
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Seção III - Critérios de Avaliação e Qualificação
Tabela de Critérios
1. Margem de Preferência (IAL 33) 41
2 . Critérios de Avaliação (IAL 34) 42
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3.Qualificação (IAL 37) 43
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1. Margem de Preferência (IAL 33)
Uma margem de preferência, quando especificada na Folha de Dados do Edital, deverá ser concedida pelo Contratatante nos Bens fabricados no País do Contratante para fins de comparação de Ofertas, de acordo com os procedimentos descritos nos parágrafos subsequentes.
As Ofertas com alto grau de conformidade serão classificadas em um dos três grupos, da seguinte forma:
(a) Grupo A: Ofertas de Bens produzidos no País do Contratante, para as quais (i) mão de obra, matérias primas e componentes de dentro do País do Contratante representam mais de 30% (trinta por cento) do preço EXW; e (ii) as instalações deprodução onde serão fabricados ou montados tenham sido utilizadas para a fabricaçãoe montagem desses Bens, ao menos desde a data de envio da Oferta;
(b) Grupo B: Todas as demais Ofertas que oferecem Bens produzidos no País do Contratante;
(c) Grupo C: Ofertas que oferecem Bens produzidos no exterior já importados ou que serão importados.
Para facilitar esta classificação pelo Contratante, o Licitante deverá preencher qualquer versão da Planilha de Preços disponível no Edital de Licitação, desde que, no entanto, o preenchimento de uma versão incorreta da Planilha de Preços pelo Licitante não resulte na rejeição de sua Oferta, mas somente na reclassificação da Oferta pelo Contratante em seu grupo de apropriado.
O Contratante analisará, em primeiro lugar, as Ofertas para confirmar a adequação e modificar, conforme necessário, a classificação do grupo de Ofertas à qual os Licitantes atribuíram suas Ofertas ao preencher seus Formulários da Oferta e suas Planilhas de Preços.
Em seguida, as Ofertas avaliadas de cada grupo serão comparadas para determinar o menor custo avaliado de cada grupo, que por sua vez serão comparadas entre si. Se dessa comparação resultar que a melhor Oferta pertence ao Grupo A ou ao Grupo B, o contrato será adjudicado a ela.
Se da comparação acima resultar que a Oferta com o menor custo avaliado pertence ao Grupo C, todas as Ofertas desse grupo serão submetidas a uma nova comparação com a Oferta como menor custo avaliado do Grupo A, após o acréscimo ao preço dos Bens oferecidos em cada Oferta do Grupo C, unicamente para fins de comparação, de percentual igual a 15% (quinzepor cento) do respectivo preço CIP da Proposta de Bens a serem importados e já importados. Ambos os preços deverão incluir descontos incondicionais e seus erros aritméticos deverão ser corrigidos. Se a Proposta do Grupo A for a melhor, será selecionada para adjudicação. Caso contrário, a Proposta com o menor custo avaliado do Grupo C será selecionada.
Oferta Mais Vantajosa
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O Contratante deverá usar os critérios e metodologias previstos nas Seções 2 e 3 abaixo para determinar a oferta mais vantajosa. A oferta mais vantajosa será a oferta do Licitante que atender aos critérios de qualificação e que tenha sido determinada como:
(a) com alto grau de conformidade com o Edital de Licitação; e
(b) com o menor custo avaliado.
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2. Critérios de Avaliação (IAL 34)
A avaliação pelo Comprador de uma Oferta poderá levar em consideração, além do Preço daa Oferta cotado de acordo com a IAL 14.8, um ou mais dos seguintes fatores, conforme especificado na IAL 34.2 (f) e na FDE referente à IAL 34.6, usando os seguintes critérios e metodologias:
(a) Cronograma de entrega. (Conforme os Incoterms especificados na FDE)
Os Bens especificados na Lista de Bens deverão ser entregues dentro do prazo aceitável (após a data mais rápida e antes da data final, incluindo ambas as datas) previsto na Seção VII, Lista de Requisitos. Serão desconsideradas as entregas feitas antes da data mais rápida, e as Ofertas que preveem entregas após a data final serão consideradas desconformes. Dentro deste período aceitável, um ajuste de [não] será adicionado, somente para fins de avaliação, ao Preço da Proposta das ofertas que ofereçam entregas depois da “Data de Entrega Mais Rápida” prevista na Seção VII, Lista de Requisitos.
(b) Desvio no cronograma de pagamentos.
As CEC estipulam o cronograma de pagamentos especificado pelo Contratante. Se uma Oferta desviar do cronograma e se tal desvio for considerado aceitável pelo Contratante, a Oferta será avaliada pelo cálculo dos juros decorrentes de quaisquer pagamentos anteriores efetuados nos termos descritos na Oferta, em comparação com os estipulados nas CEC, a uma taxa anual de acordo com os últimos 12 meses da Taxa Selic.
(c) Custo dos principais componentes de reposição, peças sobressalentes obrigatóriase manutenção.
Os itens e quantidades dos principais conjuntos, componentes e peças sobressalentes selecionadas, provavelmente necessários durante o períodode operação inicial previsto na FDE 16.4, estão relacionados na Lista de Bens. Para meros fins de avaliação, será adicionado ao Preço da Oferta um ajuste igual ao custo total desses itens, aos preços unitários cotados em cada Oferta.
(d) Disponibilidade no País do Contratante de peças sobressalentes e serviços pós-venda para os equipamentos previstos na Oferta.
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Para meros fins de avaliação, um ajuste igual ao custo para o Contratante do estabelecimento das instalações de serviço mínimas e dos inventários de estoquede peças, se cotado separadamente, deverá ser adicionado ao Preço da Oferta.
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2.2 Múltiplos contratos
Não se aplica
Serão realizados contratos com cada licitante vencedor de um determinado número de itens que compõe as Especificações Técnicas (-Termo de Referência) da presente Solicitação de Ofertas.
2.3 Ofertas alternativas
Não se aplica
2.4 Aquisição Sustentável
Não se aplica
3. Qualificação (IAL 37)
Depois de determinar a Oferta com alto grau de conformidade e que ofereça o menor custo avaliado de acordo com a IAL 34 e depois de avaliar, se for o caso, qualquer Oferta Anormalmente Baixa (de acordo com a IAL 36), o Contratante deverá realizar a pós- qualificação do Licitante, de acordo com a IAL 37, com base apenas nos requisitos especificados. Requisitos não incluídos no texto abaixo não deverão ser adotados na avaliação das qualificações do Licitante.
(a) Se o Licitante for um fabricante:
(i) Documentos comprobatórios
O Licitante deverá fornecer documentos comprobatórios de que os Bens que oferece atendem aos seguintes requisitos de uso: Folhas de Especificações dos equipamentos, como manuais, impressões de página oficial da internet
(b) Se o Licitante não for um fabricante:
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Se o Licitante não for um fabricante, mas estiver oferecendo os Bens em nome do Fabricante por meio do Formulário de Autorização do Fabricante (Seção IV, Formulários de Licitação), o Fabricante deverá demonstrar as qualificações acima (i), e o Licitante deverá demonstrar que completou com sucesso pelo menos 3 (três) contratos de Bens similares nos últimos 2 (dois) anos.
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Seção IV – Formulários de Licitação
Tabela de Formulários
Carta-Proposta 45
Formulário de Informações do Licitante 48
Formulário de Informações dos Membros da JV do Licitante 50
Formulários de Planilhas de Preços 51
Planilha de Preços: Para Bens fabricados fora do País do Contratante a serem importados 52
Planilha de Preços: Para Bens fabricados fora do País do Comprador, já importados 53
Planilha de Preços: Para Bens fabricados no País do Contratante 54
Planilha de Preços e Cronograma de Conclusão – Serviços Correlatos 55
Formulário de Garantia da Oferta 56
Formulário de Garantia da Proposta (Seguro Garantia) 58
Formulário de Declaração de Garantia da Oferta 59
Autorização do Fabricante 60
Declaração de Desempenho de Trabalho Forçado. 61
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Declaração Sobre Trabalho Forçado. 62
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Carta-Proposta
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES: APAGAR ESTE CAMPO AO TERMINAR O PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO
O Licitante deverá elaborar esta Carta-Oferta em papel timbrado, mostrando claramente o nome completo e endereço comercial do Licitante.
Nota: Todo o texto em itálico visa ajudar os Licitantes no preenchimento deste formulário.
Data de envio desta Oferta: [inserir data (dia, mês e ano) de envio da Oferta]
SDO Nº: [Inserir número do processo de SDO]
Solicitação de Oferta Nº: [Inserir identificação] Para: [Inserir nome completo do Contratante]
(a) Sem ressalvas: Analisamos o Edital de Licitação, incluindo Aditivos emitidos de acordocom as Instruções aos Licitantes (IAL 8), e não temos nenhuma ressalva a declarar;
(b) Elegibilidade: Cumprimos os requisitos de elegibilidade e não temos conflitos deinteresse, conforme a IAL 4;
(c) Declaração de Garantia da Oferta: Não fomos suspensos nem declarados inelegíveis pelo Comprador, com base na execução de uma Declaração de Garantia da Oferta ou Declaração de Garantia de Oferta no País do Contratante de acordo com aIAL 4.7;
(d) Conformidade: Oferecemos, em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com os cronogramas de entrega especificados na Lista de Requisitos, os seguintes Bens:[Inserir uma breve descrição dos Bens e Serviços Correlatos];
(e) Preço da Oferta: O preço total da nossa Oferta, excluindo os descontos oferecidos no item (f) abaixo, é de:
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Opção 1, no caso de um lote: O preço total é de: [Inserir preço total da Oferta em algarismos e por extenso, indicando os vários montantes e as respectivas moedas];
Ou
Opção 2, no caso de vários lotes: (a) Preço total de cada lote [Inserir preço total de cada lote em algarismos e por extenso, indicando os vários montantes e as respectivas moedas]; e b) Preço total de todos os lotes (soma de todos os lotes) [Inserir preço total de todos os lotes em algarismos e por extenso, indicando osvários montantes e as respectivas moedas];
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(f) Descontos: Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
(i) Os descontos oferecidos são: [Especificar em detalhe cada desconto oferecido.]
(ii) O método de cálculo exato para determinar o preço líquido após a aplicação dos descontos é mostrado abaixo: [Especificar em detalhe o método que será utilizadopara aplicar os descontos];
(g) Período de Validade da Oferta: Nossa Oferta será válida pelo período previsto na FDE 18.1 (conforme a versão atual, se aplicável), a partir da data prevista para o prazo de envio da Oferta, prevista na FDE 22.1 (conforme a versão atual, se aplicável). Nossa Oferta permanecerá vinculante e poderá ser aceita a qualquer momento antes daexpiração desse período;
(h) Garantia de Execução: Se a nossa Oferta for aceita, comprometemo-nos a contrataruma Garantia de Execução de acordo com o Edital de Licitação;
(i) Uma única Oferta por Licitante: Não apresentamos nenhuma outra oferta como Licitante pessoa física e não participamos de qual(is)quer outra(s) Ofertas(s) como membro de Joint Venture ou como subcontratado, e atendemos aos requisitos da
IAL 4.3, além das Ofertas alternativas apresentadas de acordo com a IAL 13;
(j) Suspensão e Impedimento: Nós, juntamente com quaisquer de nossos subcontratados, fornecedores, consultores, fabricantes ou prestadores de serviços, em relação a qualquer parte do contrato, não estamos sujeitos a suspensão temporária ou impedimento impostopor um membro do Grupo Banco Mundial ou impedimento imposto pelo Grupo Banco Mundial em conformidade com o Acordo para Aplicação Mútua de Decisões sobre Impedimentos entre o Banco Mundial e outros bancos de desenvolvimento. Ademais, não somos inelegíveis devido às leis ou regulamentos oficiais do País do Contratado ou devido a uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
(k) Empresa ou instituição estatal: [Selecionar a opção apropriada e apagar a outra] [Não somos uma empresa ou instituição estatal] / [Somos uma empresa ou instituiçãoestatal, mas atendemos aos requisitos da IAL 4.6];
(l) Comissões, gratificações, taxas: Pagamos, ou pagaremos, as seguintes comissões, gratificações ou taxas relativas ao processo de licitação ou à execução do Contrato: [Inserir nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, razão pela qualcada comissão ou gratificação foi paga e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário | Endereço | Xxxxx | Xxxxxxxx |
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(Se nada foi pago ou deverá ser pago, indicar "nada”.)
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(m) Contrato vinculante: Entendemos que esta oferta, juntamente com o seu aceite por escrito constante de sua Carta de Aceite, constituirá um contrato vinculante entre nós, atéque um contrato formal seja elaborado e assinado;
(n) Não obrigatoriedade de aceite pelo Comprador: Entendemos que você não é obrigadoa aceitar a oferta com o menor custo avaliado, a oferta mais vantajosa ou qualquer outra oferta que venha a receber; e
(o) Fraude e Corrupção: Certificamos pelo presente que tomamos medidas para garantir que nenhuma pessoa que age por nós ou em nosso nome se envolva em qualquer tipo deFraude e Corrupção.
Nome do Licitante: *[Inserir nome completo do Licitante]
Nome da pessoa devidamente autorizada a assinar a Oferta em nome do Licitante:
**[Inserir nome completo da pessoa devidamente autorizada a assinar a Proposta]
Cargo da pessoa que assina a Proposta: [Inserir cargo completo da pessoa que assina a Oferta]
Assinatura da pessoa indicada acima: [Inserir assinatura da pessoa cujo nome ecapacidade são indicados acima]
Data de assinatura [Inserir data de assinatura] dia [Inserir mês] [Inserir ano]
*: No caso de uma Proposta apresentada por uma Joint Venture, especificar o nome da Joint Venture como Licitante.
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**: A pessoa que assina a oferta deverá ser procurador devidamente nomeado do Licitante. A procuração será anexada ao Cronograma da oferta.
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Formulário de Informações do Licitante
[O Licitante deverá preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações em seu formato e nenhuma substituição será aceita.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) de envio da Oferta] SDO Nº.: [inserir número do processo de SDO]
Alternativa Nº: [inserir número de identificação, se a presente Oferta for uma Oferta alternativa]
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1. Nome do Licitante [inserir razão social do Licitante] |
2. Em caso de JV, a razão social de cada membro: [inserir razão social de cada membro da JV] |
3. País de registro real ou pretendido pelo Licitante: [inserir país de registro real ou pretendido] |
4. Ano de registro do Licitante: [Ano de registro do Licitante] |
5. Endereço do Licitante no país de registro: [Inserir endereço do Licitante no país de registro] |
6. Informações do Representante Autorizado do Licitante Nome: [inserir nome do Representante Autorizado] Endereço: [Inserir endereço do Representante Autorizado] Números de telefone/fax: [inserir números de telefone/fax do Representante Autorizado] Endereço de e-mail: [inserir endereço de e-mail do Representante Autorizado] |
7. Em anexo estão cópias de documentos originais de [marcar a(s) caixas(s) dos documentos originais em anexo] 🞎 Estatuto Social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e/ou documentos de inscrição da pessoa jurídica acima designada, de acordo com a IAL 4.4. 🞎 Em caso de uma JV, carta de intenções de criar uma JV ou acordo de JV, de acordo com a IAL 4.1. 🞎 Em caso de uma empresa ou instituição estatal, de acordo com a IAL 4.6, documentos que estabelecem: • Autonomia jurídica e financeira • Operação sob legislação comercial |
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• Estabelecer que o Licitante não está sob a supervisão do Comprador
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8. Um organograma, uma lista da Diretoria Executiva e a propriedade beneficiária estãoincluídos. [Quando exigido pela FDE IAL 45.1, o Licitante vencedor deverá encaminharinformações adicionais sobre a propriedade beneficiária, utilizando o formulário de divulgação de propriedade beneficiária.]
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Formulário de Informações dos Membros da JV do Licitante
[O Licitante deverá preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas abaixo. A tabela a seguir deverá ser preenchida para o Licitante e para cada membro deuma JV].
Data: [inserir data (dia, mês e ano) de envio da Oferta]SDO Nº.: [inserir número do processo de Licitação]
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Nº alternativo.: [inserir número de identificação, se a presente Oferta for uma Oferta alternativa]
1. Nome do Licitante: [inserir nome legal do Licitante] |
2. Nome do Membro da JV do Licitante: [inserir nome legal do membro da JV] |
3. País de registro do membro da JV do Licitante: [inserir país de registro do membro da JV] |
4. Ano de registro do membro da JV do Licitante: [inserir ano de registro do membro da JV] |
5. Endereço legal do membro da JV do Licitante no país de registro: [Inserir endereço legal do membro da JV no país de registro] |
6. Informações do representante autorizado do membro da JV do Licitante Nome: [inserir nome do representante autorizado do membro da JV] Endereço: [Inserir endereço do representante autorizado do membro da JV] Números de telefone/fax: [inserir números de telefone/fax do representante autorizado do membro da JV] Endereço de e-mail: [inserir endereço de e-mail do representante autorizado do membro da JV] |
7. Em anexo estão cópias de documentos originais de [marcar a(s) caixas(s) dos documentosoriginais em anexo] 🞎 Estatuto Social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e/ou documentos deinscrição da pessoa jurídica acima designada, de acordo com a IAL 4.4. 🞎 No caso de uma empresa ou instituição estatal, documentos que determinem a autonomia legale financeira, operação de acordo com a lei comercial, e que eles não estão sob a supervisão do Contratante, de acordo com a IAL 4.6. 8. Um organograma, uma lista da Diretoria Executiva e a propriedade beneficiária estão incluídos. [Quando exigido pela FDE IAL 45.1, o Licitante vencedor deverá encaminhar informações adicionais sobre a propriedade beneficiária, utilizando o formulário de divulgação de propriedade beneficiária.] |
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Formulários de Planilhas de Preços
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[O Licitante deverá preencher estes formulários de Planilhas de Preços de acordo com as instruções indicadas. A lista de rubricas na coluna 1 das Planilhas de Preços deverá coincidir com a lista de Bens e Serviços Correlatos especificada pelo Contratante na Lista de Requisitos.]
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Planilha de Preços: Para Bens fabricados fora do País do Contratante a serem importados
Data: (Ofertas do Grupo C, bens a serem SDO Nº: importados) Alternativa Nº: Não se aplica Moedas de acordo com a IAL 15. Página nº de | ||||||||
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Rubrica | Descrição dos Bens | País de | Data de | Quantidade e | Preço unitário | Preço CIP por | Preço por rubrica para | Preço total por rubrica(Col. 7+8) |
N | Origem | Entrega | unidade física | CIP [inserir local de | rubrica | transporte terrestre e | ||
conforme | destino] | (Col. 5x6) | outros serviços necessários | |||||
definido nos | de acordo com a | no País do Comprador | ||||||
Incoterms | IAL 14.8 (b) (i). | para transportar os Bens | ||||||
até o seu destino final | ||||||||
especificado na FDE. | ||||||||
[inserir | [inserir nome do Bem] | [inserir país | [inserir | [inserir número | [inserir preço unitário | [inserir preço CIP | [inserir preço | [inserir preço total da rubrica] |
número | de origem do | Data de | de unidades a | CIP por unidade] | total por rubrica] | correspondente por | ||
do item] | Bem] | Entrega | serem fornecidas | rubrica] | ||||
cotada] | e nome da unidade física] | |||||||
Preço Total |
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Nome do Licitante [inserir nome completo do Licitante] Assinatura do Licitante [Assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir data]
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Planilha de Preços: Para Bens fabricados fora do País do Comprador, já importados*
Data: (Oferts do Grupo C, Bens já importados) SDO Nº: Nº alternativo: Moedas de acordo com a IAL 15. Página nº de | |||||||||||
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Rubrica N | Descrição dos Bens | País de Origem | Data de Entrega conforme definido nos Incoterms | Quantidade e unidade física | Preço unitário, incluindo as taxas alfandegárias e os impostos de importação pagos, de acordo com a IAL 14.8 (c) (i). | Taxas alfandegárias e impostos de importação pagos por unidade, de acordo com a IAL 14.8(c)(ii), [a ser comprovado com documentos] | Preço unitário líquido de taxas alfandegárias e impostos de importação, de acordo com a IAL 14.8 (c) (iii). (Col. 6 menos Col.7) | Preço líquido por item de taxas alfandegárias e impostos de importação pagos, de acordo com a IAL 14.8(c)(i). (Col. 5 8) | Preço por rubrica para transporte terrestre e outros serviços necessários no País do Comprador para transportar os bens até o seu destino final, conforme especificado na FDE de acordo com a IAL 14.8 (c)(v). | Impostos sobre vendas e outros impostos pagos ou a pagar por item, se o Contrato for adjudicado (de acordo com a IAL 14.8(c)(iv) | Preço total por rubrica (Col. 9+10) |
[inserir número do item] | [inserir nome dos Bens] | [inserir país de origem do Bem] | [inserir Data de Entrega cotada] | [inserir número de unidades a serem fornecidas e nome da unidade física] | [inserir preço unitário por unidade] | [inserir impostos e as taxas alfandegárias pagos por unidade] | [inserir preço unitário líquido de taxas alfandegárias e impostos de importação] | [inserir preço líquido por rubrica das taxas alfandegárias e impostos de importação] | [inserir preço por rubrica para transporte terrestre e outros serviços necessários no País do Comprador] | [inserir impostos sobre vendas e outros impostos devidos por item, se o Contrato for adjudicado] | [inserir preço total por rubrica] |
Preço Total da Oferta |
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Nome do Licitante [inserir nome completo do Licitante] Assinatura do Licitante [Assinatura da pessoa que assina a Oferta] Data [inserir data]
* [Para Bens já importados, o preço indicado deverá ser distinguível do valor de importação original desses Bens declarado à alfândega e deverá incluir qualquer desconto ou margem de lucro do agente ou representante local e todos os custos locais, com exceção dos impostos e taxas de importação que tenham sido e/oudeverão ser pagos pelo Comprador. Para fins de clareza, solicita-se aos Licitantes que indiquem o preço incluindo os impostos de importação e, além disso, forneçam os impostos de importação e o preço líquido dos impostos de importação, que é a diferença entre esses valores.]
Planilha de Preços: Para Bens fabricados no País do Contratante
Data: País do Contratante (Ofertas dos Grupos A e B) SDO Nº: Nº alternativo: Moedas de acordo com a IAL 15. Página nº de | |||||||||
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Rubrica | Descrição dos Bens | Data de | Quantida | Preço unitário | Inserir o preço | Preço por rubrica para | Custo da mão de | Impostos sobre vendas e | Preço total porrubrica |
N | Entrega | de e | EXW | EXW total por | transporte terrestre e | obra local, matérias- | outros impostos a pagar por | (Col. 6+7) | |
conforme | unidade | rubrica | outros serviços necessários | primas e | rubrica, se o Contrato for | ||||
definido nos Incoterms | física | (Col. 4 5) | no País do Contratante para transportar os Bens | componentes originados do País do | adjudicado (de acordo com a IAL 14.8(c)(iv)) | ||||
até o seu destino final | Comprador | ||||||||
% de col. 5 | |||||||||
[inserir | [inserir nome do Bem] | [inserir Data | [inserir | [inserir preço | [inserir preço | [inserir preço | [inserir custo de mão | [inserir impostos sobre | [inserir preço |
número | de Entrega | número | unitário | EXW total por | correspondente por | de obra local, | vendas e outros impostos a | total por | |
do item] | cotada] | de | EXW] | rubrica] | rubrica] | matéria-prima e | pagar por rubrica, se o | rubrica] | |
unidades | componentes | Contrato for adjudicado] | |||||||
a serem | originados do País | ||||||||
fornecida | do Contratanter como | ||||||||
s e nome | % do preço EXW por | ||||||||
da | rubrica] | ||||||||
unidade | |||||||||
física] | |||||||||
Preço Total |
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Licitante [inserir nome completo do Licitante] Assinatura do Licitante [Assinatura da pessoa que assina a Oferta] Data [inserir data]
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Nome do
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Planilha de Preços e Cronograma de Conclusão – Serviços Correlatos
Data: Moedas de acordo com a IAL 15. SDO Nº: Nº alternativo: Página nº de | ||||||
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Serviço N | Descrição dos Serviços (exclui o transporte terrestre e outros serviços necessários no País do Contrato para transportar os Bens até o seu destino final) | País de Origem | Data de Entrega no local do destino final | Quantidade e unidade física | Preço unitário | Preço Total por Serviço(Col. 5 * 6 ou estimativa) |
[inserir número do Serviço] | [inserir nome dos Serviços] | [inserir país de origem dos Serviços] | [inserir data de entrega no local de destino final por Serviço] | [inserir número de unidades a serem fornecidas e nome da unidade física] | [inserir preço unitário por item] | [inserir preço total por rubrica] |
Preço Total da Oferta |
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Nome do Licitante [inserir nome completo do Licitante] Assinatura do Licitante [Assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir data]
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Formulário de Garantia da Oferta
(Garantia Bancária)
[O banco preencherá este Formulário de Garantia Bancária de acordo com as instruções indicadas.]
[Papel timbrado do Avalista ou código identificador XXXXX]
Beneficiário: [o Comprador deverá inserir seu nome e endereço]
SDO Nº.: [o Comprador deverá inserir número de referência para a Solicitação de Propostas]
Data: [inserir data de emissão]
GARANTIA DE OFERTA Nº: [inserir número de referência da garantia]
Avalista: [inserir nome e endereço do local de emissão, a menos que sejam indicados no papel timbrado]
Fomos informados que [inserir nome do Licitante, que em caso de uma JointVenture será o nome da Joint Venture (seja legalmente constituída ou prospectiva), ou os nomes de todos os seus membros] ("o Proponente") apresentou ou apresentará ao Beneficiário sua Oferta ("a Oferta") para a execução de no âmbitoda Solicitação de Oferta Nº _ (“a SDO”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, as Ofertas deverão ser acompanhadas de uma garantia de Oferta.
A pedido do Proponente, nós, como Avalistas, comprometemo-nos desde já e irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário qualquer quantia ou quaisquer quantias cujo valor total não exceda
( ), mediante nosso recebimento da solicitação do Beneficiário nos termos do presente instrumento, acompanhada de uma declaração do Beneficiário, seja na própria solicitação ou em um documento separado assinado que acompanha ou identifica a solicitação, declarando que o Proponente:
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(a) retirou sua Oferta durante o Período de Validade da Oferta previsto na Carta- Oferta do Proponente (“Período de Validade da Oferta”), ou qualquer prorrogação desse período pelo Proponente; ou
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(b) foi notificado sobre o aceite de sua Oferta pelo Beneficiário durante o Período de Validade da Oferta ou qualquer prorrogação deste período pelo Proponente, porém deixou de(i) assinaro contrato ou de (ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com as Instruções aos Licitantes (“IAL”) do Edital de Licitação do Beneficiário.
Esta garantia expirará: (a) se o Proponente for o Licitante vencedor, quando de nosso recebimento de cópias do Instrumento do Contrato assinado pelo Proponente e da garantia de execução dada ao Beneficiário em relação a tal Instrumento do Contrato; ou (b) se o Proponente não for o Licitante vencedor, quando (i) de nosso recebimento de uma cópia da notificação enviada pelo Beneficiário ao Proponente sobre os resultados do processo de Licitação; ou (ii) decorridos 28 (vinte e oito) dias a contar do término do Período de Validadeda Proposta, o que ocorrer primeiro.
Consequentemente, qualquer pedido de pagamento sob esta garantia deverá ser recebido por nós no escritório indicado acima até esta data.
Esta garantia estará sujeita à Revisão das Regras Uniformes para Garantias de Demanda (URDG) de 2010, Publicação nº 758 do ICC.
[Assinatura(s)]
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Nota: Todos os textos em itálico servirão de ajuda na elaboração deste formulário e deverão ser apagados do produto final.
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Formulário de Garantia da Proposta (Seguro Garantia)
Não se aplica
[O Segurador preencherá este Formulário de Seguro Garantia de acordo com as instruções indicadas.]
GARANTIA Nº
PELA PRESENTE GARANTIA, [nome do Licitante] como Outorgante (“o Outorgante”), e [nome, título legal e endereço do Segurador], autorizado a fazer negócios em [nome do País do Contratante], como Segurador (“o Segurador”), são responsabilizados e firmemente vinculados a [nome do Comprador] como Credor (“o Contratante”), no valor de [montante da Garantia] 10 [quantia por extenso], para o pagamento efetivo do qual nós, os referidos Outorgante e Segurador, nos vinculamos e vinculamos nossos sucessores e mandatários, conjunta e solidariamente, firmemente pelo presente instrumento.
CONSIDERANDO que Outorgante apresentou ou apresentará ao Contratante uma Oferta por escrito datada do dia de de 20 , para o fornecimento de [nome docontrato] (a “Proposta”).
FICA, PORTANTO, RESOLVIDO QUE A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que,
se o Outorgante:
(a) a) retirar sua Oferta durante o Período de Validade da Oferta estabelecidona Carta- Oferta do Outorgante (“Período de Validade da Oferta”), ou qualquer prorrogação do período pelo Outorgante; ou
(b) for notificado do aceite de sua Oferta pelo Contratante durante o Período de Validade da Oferta ou prorrogação desse período pelo Outorgante; (i) deixou de assinar o Instrumento do Contrato; ou (ii) não apresentou a Garantia de Execução, de acordo com as Instruções aos Licitantes (“IAL”) do Edital de Licitação do Contratante,
então o Segurador se comprometerá a pagar imediatamente ao Comprador, até o montante acima, mediante o recebimento da primeira solicitação por escrito do Comprador, sem que tenha de comprovar sua solicitação, e desde que declare nela que a solicitação decorre da ocorrência de qualquer um dos eventos acima, especificando qual(is) evento(s) ocorreu(ram).
O Segurador desde já concorda que sua obrigação permanecerá válida até (e inclusive) a data correspondente a 28 (vinte e oito) dias após a data de expiração do Período de Validade da Proposta, estabelecida na Carta-Proposta do Outorgante ou qualquer prorrogação desse período pelo Outorgante.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente com seus respectivos nomes neste dia de de de 20 .
10 O valor da Garantia será expresso na moeda do País do Comprador ou em um valor equivalente em moeda livremente conversível.
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Outorgante: Timbre da empresa (se houver)
Segurador:
(Assinatura) (assinatura)
(Nome e cargo impressos) (nome e cargo impressos)
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Formulário de Declaração de Garantia da Oferta
[O Licitante deverá preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas.]
Data: [data (dia, mês e ano)]
Oferta Nº: [número de processo de SDO]
Nº alternativo.: [inserir número de identificação, se a presente Oferta for uma Oferta
alternativa]
Para: [nome completo do Contratante]
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
Entendemos que, de acordo com suas condições, as Ofertas deverão ser acompanhadas de uma Declaração de Garantia de Execução.
Estamos cientes de que nossa elegibilidade para participar da licitação ou apresentar Ofertas no âmbito de qualquer contrato com o Contratante será automaticamente suspensa pelo período de 12 meses, a contar da Notificação de Intenção de Adjudicação, se descumprirmos nossas obrigações decorrentes das condições da Oferta, em especial por:
(a) termos retirado a nossa Oferta durante seu período de validade previsto na Carta-
Oferta; ou
(b) termos recebido a notificação de aceite da nossa Oferta pelo Contratante durante o Período de Validade da Oferta, porém (i) não conseguimos ou recusamos assinar o Contrato; ou (ii) não conseguimos ou nos recusamos a apresentar a Garantia de Execução, se for obrigatória, de acordo com as IAL.
Entendemos que esta Declaração de Garantia da Oferta irá expirar se não formos oLicitante vencedor (i) quando de nosso recebimento da sua notificação acerca do nome do Licitante vencedor; ou (ii) em 28 (vinte e oito) dias após a expiração de nossa Proposta, o que ocorrer primeiro.
Nome do Licitante*
Nome da pessoa devidamente autorizada a assinar a Oferta em nome do Licitante** Cargo da pessoa que assina a Oferta Assinatura da pessoa indicada acima
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Data de assinatura dia de
*: No caso de uma Oferta apresentada por uma Joint Venture, especificar o nome da Joint Venture como Licitante
**: A pessoa que assina a Oferta deverá anexar à oferta a procuração outorgada pelo Licitante
[Nota: No caso de uma Joint Venture, a Declaração de Garantia da Oferta deverá estar em nome de todosos membros da Joint Venture que apresentarem a Oferta.
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Autorização do Fabricante Não se aplica
[O Licitante exigirá do Fabricante o preenchimento deste formulário de acordo com as instruções indicadas. Esta carta de autorização deve estar em papel timbrado do Fabricante e deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a assinar documentos vinculantes para o Fabricante. O Licitante deverá incluí-la em sua Oferta, se assim estiver indicado na FDE.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) de envio da Oferta]
SDO Nº.: [inserir número do processo de SDO]
Nº alternativo.: [inserir número de identificação, se a presente Oferta for uma Oferta
alternativa]
Para: [Inserir nome completo do Contratante]
CONSIDERANDO QUE
Nós, [inserir nome completo do Fabricante], fabricantes oficiais de[inserir o tipo de bens fabricados],nas nossas fábricas localizadas em [Inserir endereço completo das fábricas do Fabricante], autorizamos desde já [inserir nome completo do Licitante] a apresentar uma Oferta com o objetivo de fornecer os seguintes Bens, fabricados por nós, [inserir nome e ou uma breve descrição dos Bens], e subsequentemente negociar e assinar o Contrato.
Por meio deste instrumento, estendemos nossa total fiança e garantia, de acordo com a Cláusula 28 das Condições Gerais do Contrato, com relação aos Bens oferecidos pela empresa acima.
Assinado: [inserir assinatura(s) do(s) representante(s) autorizado(s) do Fabricante]
Nome: [inserir nome(s) do(s) completo(s) do(s) representante(s) autorizado(s) do Fabricante]
Cargo: [inserir cargo]
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Datado de _ de de [inserir data de assinatura]
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ANEXO II - Declaração de Desempenho sobre Trabalho Forçado2
[A tabela a seguir deve ser preenchida pelo ofertante, cada membro de um consórcio de empresas, cada Subcontratada/fornecedor/fabricante que fornece painéis solares e/ou componentes de painéis solares propostos pelo ofertante]
Nome do ofertante: [preencher nome completo]
Data: [preencher dia, mês, ano]
Nome do Membro do Consórcio ou da Subcontratada/fornecedor/fabricante: [preencher nome completo]
SDO nº e título: [preencher número e título da SDO]
Página [preencher número da página] de [preencher número total] páginas
Nós:
🞎 (a) não sofremos suspensão ou rescisão, e/ou outros recursos contratuais aplicados, incluindo chamada de garantia de execução por um contratante, por motivos de violação de obrigações sobre trabalho forçado nos últimos cinco anos. [se (a) for declarado, indique N/A para (b) abaixo]
(b) sofremos suspensão ou rescisão, e/ou outros recursos contratuais aplicados, incluindo chamada de garantia de execução por um contratante, por motivos de violação de obrigações sobre trabalho forçado nos últimos cinco anos. Detalhes abaixo:
Ano Identificação do contrato Nome do Contratante Motivos da suspensão ou rescisão e/ou outras medidas contratuais aplicadas, incluindo chamada de garantia de execução
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🞎 (c) [Se (b) acima for aplicável, anexar provas que demonstrem capacidade e compromisso adequados de conformidade com as obrigações sobre Trabalho Forçado.]
Declaração de Desempenho sobre Trabalho Forçado
de acordo com a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação
Declaramos que todas as informações e declarações neste Formulário são verdadeiras, e aceitamos que qualquer declaração inverídica contida neste Formulário pode levar à desqualificação pelo Contratante e/ou a sanções por parte do Banco.
Nome do ofertante/ membro do consórcio/ subcontratada/ fornecedor/ fabricante
Nome da pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do ofertante/ membro do consórcio/ Subcontratada
/fornecedor /fabricante
Título da pessoa que assina em nome do ofertante/membro do consórcio/Subcontratada/fornecedor/fabricante
Assinatura da pessoa acima mencionada
Data de assinatura dia de
Contra-assinatura do representante autorizado do ofertante (para formulários enviados por um membro do consórcio, Subcontratada/fornecedor/fabricante):
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Assinatura:
Data de assinatura dia de
2 O Anexo II utiliza termos como “SDO” e “ofertante”. Os termos devem ser adaptados dependendo dos termos do processo de aquisição aplicável, como “SDP”, “proponente” e “candidato”.
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ANEXO III - Declaração sobre Trabalho Forçado3
Data:
Nº SDO:
Nº alternativo:
Título do Contrato:
Para:
Nós, abaixo assinados, declaramos que, caso seja adjudicado o Contrato, nós, incluindo nossas Subcontratadas e fornecedores/fabricantes, somos obrigados a cumprir as obrigações contratuais sobre Trabalho Forçado. Nesse sentido:
(a) aceitamos que não haverá Trabalho Forçado entre a equipe, empregados, trabalhadores e quaisquer outras pessoas empregadas ou contratadas por nós;
(b) aceitamos que a equipe, empregados, trabalhadores e quaisquer outras pessoas empregadas ou contratadas, sejam contratados em condições de emprego que cumpram as obrigações contratuais estabelecidas no Contrato;
(c) incluiremos em nossos contratos com Subcontratadas/fornecedores/fabricantes de [painéis solares] [componentes do painel solar] obrigações de prevenir o Trabalho Forçado entre a equipe, empregados, trabalhadores e qualquer outra pessoa empregada ou contratada pela Subcontratada/fornecedor/fabricante;
(d) incluiremos em nossos contratos com Subcontratadas/fornecedores/fabricantes de [painéis solares] [componentes do painel solar] que as Subcontratadas/fornecedores/fabricantes incluam a obrigação de prevenir o Trabalho Forçado em todos os contratos que celebrarem com seus fornecedores/fabricantes de [painel solar] [componentes de painel solar];
(e) monitoraremos nossas Subcontratadas/fornecedores/fabricantes de [painéis solares] [componentes de painel solar] na implementação de obrigações para prevenir o Trabalho Forçado entre a equipe, empregados, trabalhadores e qualquer outra pessoa empregada ou contratada por eles;
(f) exigiremos de nossas Subcontratadas que monitorem seus fornecedores/fabricantes de [painéis solares] [componentes de painel solar] na implementação de obrigações para prevenir o Trabalho Forçado entre a equipe, empregados, trabalhadores e qualquer outra pessoa empregada ou contratada por eles;
(g) exigiremos que nossas Subcontratadas/ fornecedores/ fabricantes nos notifiquem imediatamente sobre quaisquer incidentes de Trabalho Forçado;
(h) notificaremos imediatamente ao Contratante qualquer incidente de trabalho forçado no local, ou nas instalações de Subcontratadas/fornecedores/fabricantes de [painéis solares] [componentes de painel solar];
(i) incluiremos detalhes suficientes sobre nosso cumprimento das obrigações de Trabalho Forçado em relatórios periódicos de progresso apresentados de acordo com o contrato, incluindo nossas Subcontratadas/fornecedores/fabricantes; e
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(j) confirmamos que as Subcontratadas/fornecedores/fabricantes para [painéis solares] [componentes de painel solar] para este contrato são (ou provavelmente serão):
O Anexo III utiliza termos como “oferta” e “ofertante”. Os termos devem ser adaptados dependendo dos termos do processo de aquisição aplicável, como “proposta”, “proponente”
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[Incluir o nome, endereço, contato principal, endereço de e-mail de cada empresa e o link para o site da empresa]
OU
confirme que ainda não finalizou as Subcontratadas/fornecedores/fabricantes de painéis/componentes solares, mas quando conhecidos, o nome da(s) empresa(s), endereço, contato principal, endereço de e-mail e link do site serão fornecidos ao Contratante, antes da assinatura do contrato, com documentação que comprove o cumprimento das obrigações sobre trabalho forçado ao Contratante para aprovação].
EM SEGUIDA
Se (c) acima for aplicável, anexar provas de como essas obrigações contratuais são/serão feitas.
Se (d) acima for aplicável, anexar provas de como essas obrigações contratuais são/serão feitas.
Se (e) acima for aplicável, anexar provas de como esse monitoramento/auditoria é/será realizado (protocolos de fiscalização, uso de agentes de fiscalização, frequência das fiscalizações, exemplos de relatórios anteriores de fiscalização de fábrica/trabalho etc.).
Se (f) acima for aplicável, anexar provas de como esse monitoramento/auditoria é/será realizado pelas Subcontratadas (protocolos de fiscalização, uso de agentes de fiscalização, frequência das fiscalizações, exemplos de relatórios anteriores de fiscalização de fábrica/trabalho etc.).
Declaramos que todas as informações e declarações neste Formulário são verdadeiras, e aceitamos que qualquer declaração inverídica contida neste Formulário pode levar à desqualificação pelo Contratante e/ou a sanções por parte do Banco.
Nome do Ofertante*
Nome da pessoa devidamente autorizada a assinar a Proposta em nome do Ofertante**
Título da pessoa que assina a Oferta
Assinatura da pessoa acima mencionada
Data de assinatura dia de ,
*: No caso de Oferta apresentada por consórcio de empresas, especificar o nome do consórcio como Ofertante
**: A pessoa que assina a Oferta deverá anexar a procuração outorgada pelo Ofertante
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[Nota: No caso de Consórcio de Empresas, a Declaração sobre Trabalho Forçado deve estar em nome de todos os membros do Consórcio que apresenta a Oferta.]
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Seção V – Fraude e Corrupção
(A Seção V não deverá ser modificada)
1. Finalidade
1.1 As Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e o presente Anexo aplicam-se aos processos de aquisição no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco.
2. Requisitos
2.1 O Banco tem como política exigir dos Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco), Licitantes (proponentes/candidatos), consultores, prestadores e fornecedores, quaisquer subcontratados, consultores terceirizados, prestadores de serviços ou fornecedores, quaisquer representantes (declarados ou não)e qualquer um de seus funcionários, observar o mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e abster-se de fraude e corrupção.
2.2 Para tal:
a. Para os fins desta disposição, o Banco dá aos termos abaixo as seguintes definições:
i. “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, coisa de valor com a intenção de influenciar de forma indevida o modo de agir de terceiros;
ii. “prática fraudulenta” refere-se a qualquer ação ou omissão, incluindo declarações inverídicas, que, de forma intencional ou irresponsável, induza ou busque induzir uma parte a erro com o objetivo de obter benefício financeiro ou de outra natureza ou de evitar uma obrigação;
iii. “prática colusiva” refere-se a uma combinação entre duas ou mais partes para alcançar um objetivo escuso, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte;
iv. “Prática coercitiva” está prejudicando ou prejudicando, ou ameaçando prejudicar ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte de influenciar indevidamente as ações de uma parte;
v. “Prática obstrutiva” é:
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(a) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de obstruir uma investigação do Banco referente a supostas práticas de corrupção, fraude, coerção ou conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte
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com vistas a impedi-la de revelar fatos de que tem conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou à suarealização; ou
(b) atos que tenham por objetivo dificultar o exercício dos direitos do Banco de realizar inspeção e auditoria previstos no parágrafo 2.2(e).
b. O Banco rejeitará propostas de adjudicação se verificar que a empresa ou a pessoa física recomendada para adjudicação do contrato, qualquer um dos seus funcionários ou seus agentes, consultores terceirizados, fornecedores, prestadores de serviços e/ou os funcionários destes, teve envolvimento, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coerção ou obstrução quando concorreu ao contrato em questão;
c. Além dos corretivos legais estabelecidos no Acordo Legal pertinente, poderá tomar outras medidas apropriadas, inclusive declarar o processo de seleção viciado, se o Banco determinar a qualquer momento que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimose envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas tempestivas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para resolver essas práticas quando ocorrerem, inclusive por não informar ao Banco de imediato ao tomar conhecimento dessas práticas;
d. O Banco poderá impor sanções a qualquer empresa ou pessoa física, conforme as Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e as políticas e procedimentos vigentes sobre aplicação de sanções estabelecidas no Sistema de Sanções do Grupo Banco Mundial, indefinidamente ou por um determinado período de tempo, incluindo declarando publicamente tal empresa ou pessoa física inelegível, impedindo-a de (i) receber a adjudicação de um contrato ou, de outra forma, beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;1 (ii) participar como2 subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviçosde uma empresa elegível que, de outro modo, receba um contrato financiado pelo Banco; e (iii) receber o produto de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou, de outra forma, participar da elaboração ou execução de qualquer projeto financiado pelo Banco;
1 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada e impedida de receber a adjudicação de um contrato deverá abranger, entre outros, (i) pedido de pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e participação de licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor indicado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviços nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) apresentação de um aditivo ou modificação relevante em qualquer contrato existente.
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2 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado ou prestador de serviços nomeado (diferentes nomes são usados, conforme especificado no Edital de Licitação) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em seu pedido de pré-qualificação ou licitação, pois traz experiência e know-how específicos e essenciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para uma determinada licitação; ou (ii) indicado pelo Mutuário.
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e. O Banco determina que os documentos de solicitação de ofertas e os contratos financiados com empréstimo por ele concedido contenham cláusula por meio da qual os licitantes (proponentes/candidatos), consultores, prestadores e fornecedores, assim como seus prestadores e consultores terceirizados, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores se obrigam a autorizá-lo a inspecionar3 todas as contas e registros, além de outros documentos referentes ao processo de aquisição, seleção e execução do contrato, e a submetê- los a auditoria a cargo de profissionais por ele designados;
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PARTE 2
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Requisitos de fornecimento
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Seção VI – Lista de Requisitos
Sumário
1.Lista de Bens e Cronograma de Entrega 69
2. Especificações Técnicas 70
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3. Treinamento 71
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1. Lista de Bens e Cronograma de Entrega
Aquisição de 121 Sistemas de Geração de Energia Fotovoltaica com montagem completa, cercado de proteção e treinamento aos usuários, a serem entregues às famílias beneficiarias dos Subprojetos de Tecnologias Sociais, de modo que o equipamento a ser adquirido tenha condições plenas de funcionabilidade e durabilidade, de acordo com as Especificações Técnicas, parte integrante desse processo licitatório.
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Todas as aquisições e serviços especificados deverão ser entregues no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, de acordo com o Quadro 1 – Distribuição e Quantitativos dos Sistemas por Regional, Município e Tipo, parte integrante das Especificações Técnicas.
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2. Especificações Técnicas
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A proposta apresentada deverá garantir os requisitos mínimos para o fornecimento dos Sistemas de Geração de Energia Fotovoltaica com montagem completa, cercado de proteção e treinamento aos usuários, cujo detalhamento das características específicas, técnicas de materiais e instalação encontra-se descrito nas Especificações Técnicas, parte integrante desse processo licitatório.
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3. Treinamento
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A Contratada deverá realizar uma capacitação para o beneficiário do Sistema, orientando quanto à operação, gerenciamento e monitoramento dos mesmos. Deverá, também, confeccionar e colocar um adesivo com o passo a passo de como operar o Sistema, em frente ao quadro de proteção, como forma de proteção para o operador de descargas elétricas.
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Parte 3
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Condições Contratuais e Formulários do Contrato
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Seção VII - Condições Gerais do Contrato
Estas Condições Gerais do Contrato (CGC), lidas em conjunto com as Condições Particulares do Contrato (CPC) e outros documentos listados, deverão formar um documento completo que expresse de forma justa os direitos e obrigações de ambas as partes.
Estas Condições Gerais do Contrato foram desenvolvidas com base em considerável experiência internacional na elaboração e gestão de contratos, levando em conta a tendência seguida pelo setor de informática de usar uma linguagem mais simples e objetiva.
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As CGC poderão ser usadas tanto para contratos de menor porte por preço unitário como contratos por preço global.
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Tabela de Cláusulas
A. Gerais 76
1 - Definições 76
2 - Interpretação 78
3 - Idioma e Legislação 79
4 - Decisões do Gerente do Projeto 79
5 - Delegação 79
6 - Comunicações 79
7 - Subcontratação 79
8 - Outras Empresas 79
9 - Equipe e Equipamentos 80
10 - Riscos do Contratante e da Empresa 80
11 - Riscos do Contratante 80
12 - Riscos do Contratante 80
13 - Seguro 81
14 - Dados do Local 81
15 - Empresa que entregará os equipamentos 81
16 - Os equipamentos devem ser entregues até a data Prevista 81
17 - Aprovação pelo Gerente do Projeto 81
18 - Segurança e Proteção do Meio Ambiente 82
19 - Descobertas 82
20 - Acesso ao Local do Projeto 82
21 - Instruções, Inspeções e Auditorias 82
22 - Nomeação do Árbitro 83
23 - Solução de divergências 83
24 - Fraude e Corrupção 83
25 - Relatórios de Programa e Progresso 84
26 - Prorrogação da Data de Conclusão Prevista 84
27 - Antecipação 84
28 - Adiamentos solicitados pelo Gerente do Projeto 85
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29 - Reuniões de Coordenação 85
30 - Aviso Antecipado 85
31 - Identificação de Defeitos 85
32 - Testes 86
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33 - Correção dos Defeitos 86
34 - Defeitos não corrigidos 86
35 - Variações 86
36 - Pagamentos 86
37 - Eventos Passíveis de Compensação 87
38 - Impostos 88
39 - Moedas 88
40 - Ajuste de preço 88
41 - Retenções 89
42 - Multa por Atrasos 89
43 - Bonificação 89
44 - Adiantamento 89
45 - Garantia 90
46 - Custo de reparos 90
47 - Conclusão 90
48 - Conta Final 90
49 - Manuais de Operação e de Manutenção 91
50 - Rescisão 91
51 - Pagamento em caso de Rescisão 92
52 - Propriedade 92
53 - Liberação de obrigação de execução 92
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54 - Suspensão do empréstimo ou crédito 93
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Condições Gerais do Contrato
A. Gerais
1. Definições 1.1 O uso de negrito se destina a identificar os termos definidos.
(a) O Valor Acordado no Contrato refere-se ao valor aceito na Carta de Aceite referente à entrega dos equipamentos e à correção de eventuais vícios ou defeitos.
(b) O Árbitro é a pessoa nomeada conjuntamente pelo Contratante e pela Empresa para resolver controvérsias em primeira instância, conforme previsto na Subcláusula 23.
(c) O termo Banco refere-se à instituição financeira referida nas CPC.
(d) Planilha de Quantidades refere-se à relação de quantidades precificada que integra a Oferta.
(e) Os Eventos Passíveis de Compensação são aqueles definidos na Cláusula 42 destas CGC.
(f) A data de Conclusão é a data de entrega dos equipamentos, atestada pelo Gerente do Projeto de acordo com a Subcláusula CGC 53.1.
(g) Contrato refere-se ao Contrato celebrado entre o Contratante e a Empresa que tem como objeto a aquisição e instalação de uma rede metereológica de 23(vinte e três) plataformas de coleta de dados agrometereológico – PCD, com peças de reposição, treinamento, cercado de proteção e instalação completa. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula CGC 2.3.
(h) A Empresa é a parte cuja Oferta aquisição e instalação de uma rede metereológica de 23(vinte e três) plataformas de coleta de dados agrometereológico – PCD, com peças de reposição, treinamento, cercado de proteção e instalação completafoi aceita pela Contratante.
(i) Oferta refere-se ao Documento de Licitação apresentado pela Empresa à Contratante.
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(j) Preço do Contrato refere-se ao Valor Acordado no Contrato indicado na Carta de Aceite e ajustado posteriormente de acordo com o Contrato.
(k) O termo dia refere-se a dias corridos; mês refere-se ao mês-calendário.
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(l) Defeito refere-se a qualquer parte dos equipamentos em desacordo com o previsto no Contrato.
(m) O Certificado de Responsabilidade por defeitos é o certificado emitido pelo Gerente do Projeto quando da correção de defeitos pela Empresa.
(n) O Período de responsabilidade por defeitos refere-se ao espaço de tempo aludido na Subcláusula CPC 34.1 que inicia na data de conclusão.
(o) O Contratante é a parte que emprega a Empresa para entregar os equipamentos, conforme especificado nas CPC.
(p) Os termos “escrito" e "por escrito" referem-se ao que foi escrito a mão, datilografado/digitado, impresso ou feito por meios eletrônicos, tendo como resultado um registro permanente.
(q) O Preço Inicial do Contrato é o Preço do Contrato listado na Carta de Aceite do Contratante.
(r) A data de conclusão prevista é a data em que se pretende que a Empresa entregue os equipamentos. A data de conclusão prevista está especificada nas CPC. A data de conclusão prevista somente poderá ser revista pelo Gerente do Projeto através da emissão de uma prorrogação de prazo ou de uma ordem de antecipação.
(s) O Gerente do Projeto é a pessoa designada nas CPC (ou qualquer outra pessoa competente designada pelo Contratante e notificada à Empresa para substituir o Gerente do Projeto) responsável por supervisionar a entrega dos equipamentos e administrar a Contrato.
(t) A sigla "CPC" significa Condições Particulares do Contrato.
(u) O Local é a área definida como tal nas CPC.
(v) Os Relatórios de Levantamento do Local são os relatórios factuais e interpretativos sobre as condições de superfície e subsolo no Local, incluídos nos documentos de licitação.
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(w) Especificação significa a Especificação dos equipamentos incluídas no Contrato e qualquer modificação ou adição feita ou aprovada pelo Gerente do Projeto.
(x) A data de início é a data definida nas CPC. É a data limite para que a Empresa entregue os equipamentos.
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2. Interpretaçã o
(y) Os equipamentos são o objeto do Contrato que a Empresa se obriga a entregar ao Contratante, conforme definido nas CPC.
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(z) “ES” significa Ambiental e Social (do inglês Environmental and Social), incluindo Exploração Sexual e Abuso Sexual.
(aa) “Exploração Sexual e Abuso” significa o seguinte:
Exploração Sexual é definida como qualquer abuso real ou tentativa de abuso de posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, mas não se limitando a, lucrar monetariamente, socialmente ou politicamente com a exploração sexual de outrem. Em operações/projetos financiados pelo Banco, a exploração sexual ocorre quando o acesso a ou o benefício de um Bens, Obras, Serviços Não Consultivos ou Serviços de Consultoria financiados pelo Banco é usado para obter ganho sexual;
(bb) Abuso Sexual é definido como a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual, seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas;
(cc) “Assédio Sexual” é definido como avanços sexuais indesejados, pedidos de favores sexuais e outra conduta verbal ou física de natureza sexual pelo Pessoal do Empreiteiro com outros Funcionários do Empreiteiro ou Contratante; e
(dd) "Pessoal do Contratante" refere-se ao Gerente de Projeto e todos os outros funcionários, mão de obra e outros funcionários (se houver) do Gerente de Projeto e do Contratante envolvidos no cumprimento das obrigações do Contratante nos termos do Contrato; e qualquer outro pessoal identificado como Pessoal da Contratante, por um aviso da Contratante ou do Gerente de Projeto ao Empreiteiro.
2.1 Ao interpretar essas CGC, as palavras que indicam um gênero incluem todos os gêneros. As palavras que indicam o singular também incluem o plural e as palavras que indicam o plural também incluem o singular. Os cabeçalhos não têm significado. As palavras têm seu significado normal na linguagem empregada no Contrato, salvo especificação em contrário. O Gerente do Projeto deverá fornecer instruções para esclarecer dúvidas sobre estas CGC.
2.2 Os documentos que integram o Contrato serão interpretados na seguinte ordem de prioridade:
3. Idioma e Legislação
4. Decisões do Gerente do Projeto
(a) Acordo;
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(b) Carta de Aceite;
(c) Oferta da Empresa;
(d) Condições Particulares do Contrato;
(e) Condições Gerais do Contrato, incluídos os Apêndices;
(f) Especificações;
(g) E qualquer outro documento listado nas CPC como parte integrante do Contrato.
3.1 O idioma do Contrato e a legislação que rege o Contrato estão indicados nas CPC.
3.2 Durante o período de execução do Contrato, a Empresa deverá observar as proibições de importação de Bens e Serviços do País do Contratante quando:
(a) em virtude de lei ou normas oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com esse país; ou
(b) por um ato de cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir a importação de bens desse país ou a pagamentos a qualquer país ou pessoa física ou jurídica nesse país.
4.1 Salvo indicação em contrário, caberá ao Gerente do Projeto decidir sobre os assuntos contratuais entre o Contratante e a Empreiteira, enquanto representante do Contratante.
5. Delegação 5.1 Salvo especificação em contrário nas CPC, o Gerente do
Projeto poderá delegar seus deveres e atribuições a terceiros, com a exceção do Árbitro, após notificar a Empresa, e poderá revogar qualquer delegação após notificar a a Empresa
6. Comunicações 6.1 As comunicações entre as Partes mencionadas nas Condições
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produzirão efeito somente se forem feitas por escrito. Um aviso só produzirá efeito quando for entregue.
7. Subcontrataçã o
8. Outras
Empresas
7.1 A Empresa poderá subcontratar com a aprovação do Gerente do Projeto, mas não ceder o Contrato sem a aprovação do Contratante, por escrito. A subcontratação não altera as obrigações da Empresa.
8.1 A Empresa deverá cooperar e compartilhar o local com outras empresas, autoridades públicas, concessionárias e o Contratante entre as datas indicadas na Tabela de Outras empresas, conforme referido nas CPC. O Contratante poderá modificar a Tabela de Outras empresas e notificar o Contratante sobre qualquer modificação.
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9. Equipe e Equipamentos
10. Riscos do Contratante e da Empresa
11. Riscos do Contratante
9.1 Para entregar os equipamentos, a Empresa deverá usar os equipamentos identificados em sua Oferta, ou outros equipamentos aprovados pelo Gerente do Projeto. O Gerente do Projeto somente aprovará ofertas de substituição de equipamentos se apresentarem qualificações ou características equiparáveis ou superiores às apresentadas na Oferta.
9.2 Se o Contratante, o Gerente do Projeto ou a Empresa apurarem que algum funcionário da Empresa está envolvido em Fraude e Corrupção durante a execução das Obras, o referido funcionário deverá ser afastado de acordo com a Cláusula 9.2.
10.1 O Contratante assumirá os riscos estipulados neste Contrato como riscos do Contratante, e a Empresa assumirá os riscos estipulados neste Contrato como riscos da Empresa.
11.1 Desde a data de início até a data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos, os riscos do Contratante serão os seguintes:
(a) Riscos de lesões pessoais, morte ou prejuízo ou dano à propriedade (excluídas os Equipamentos), que são devidos
(i) ao uso ou instalações ou para os fins dos equipamentos e instalações, e que são o resultado inevitável dos equipamentos e instalações ou de
(ii) negligência, violação de dever legal ou interferência em qualquer direito legal causada pelo Contratante ou por qualquer pessoa empregada ou contratada por ele, exceto a Empresa.
(b) Riscos de danos aos equipamentos e instalações, na medida em que se devam a falhas do Contratante ou no projeto do Contratante, que atinja diretamente o país onde os equipamentos e instalações serão executados.
11.2 Da data de conclusão até a data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos, os riscos de prejuízos ou danos aos equipamentos serão assumidos pelo Contratante, exceto se os prejuízos ou danos decorente de
(a) defeito existente na data de entrega,
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(b) evento que ocorra antes da data de entrega que não seja em si um risco do Contratante, ou
12. Riscos do Contratante
12.1 Da data de início até a data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos, os riscos de lesões pessoais, morte e prejuízos ou danos à propriedade (incluídos, entre
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outros, os equipamentos) que não forem riscos do Contratante serão riscos assumidos pela Empresa.
13. Seguro 13.1 A Empresa deverá providenciar, em nome do Contratante e da
Empresa conjuntamente, cobertura de seguro a partir da data de início e até o término do Período de Responsabilidade por defeitos, nas quantias e franquias indicadas nas CPC, para os seguintes eventos decorrentes de riscos assumidos pela Empreiteira:
(a) prejuízos ou danos ao Equipamento;
(b) prejuízos ou danos a propriedade (exceto aos Equipamentos) relacionados ao Contrato; e
(c) lesões pessoais ou morte.
13.2 A Empresa deverá entregar as apólices e certificados de seguro ao Gerente do Projeto para sua aprovação, antes da data de início. Todos esses seguros deverão prever o pagamento de indenização nas moedas e proporções de moedas necessárias para reparar os prejuízos ou danos incorridos.
13.3 Se a Empresa não fornecer nenhuma das apólices e certificados obrigatórios, o Contratante poderá contratar o seguro que cabia à Empresa contratar, e abater os prêmios por ele pagos dos pagamentos devidos à Empresa ou, se nenhum pagamento for devido, o pagamento dos referidos prêmios será considerado uma dívida vencida.
13.4 Não serão permitidas alterações nos termos de um seguro sem a aprovação do Gerente do Projeto.
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13.5 Ambas as partes deverão satisfazer todas as condições das apólices de seguro.
14. Dados do Local
15. Empresa que entregará os equipamentos
16. Os
equipamentos devem ser entregues até a data Prevista
17. Aprovação pelo Gerente do Projeto
14.1 Considerar-se-á que a Empresa examinou todos os Dados do Local mencionados nas CPC, complementados com informação disponível à Empresa.
15.1 A Empresa deverá entregar os equipamentos de acordo com as Especificações.
16.1 A Empresa poderá entregar os equipamentos na data de início e deverá de acordo com o Programa por ela apresentado, com as atualizações aprovadas pelo Gerente do Projeto, até sua entrega, na data Prevista.
17.1 A Empresa deverá enviar as Especificações Temporárias ofertas para o Gerente do Projeto, para sua aprovação.
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17.2 A aprovação do Gerente do Projeto não afetará a responsabilidade da Empresa pela entrega dos equipamentos Temporárias.
18. Segurança e Proteção do Meio Ambiente
18.1 A Empresa será responsável pela segurança de todas as atividades no Local.
18.2 A Empresa deverá tomar todas as medidas cabíveis para proteger o meio ambiente (dentro e fora do Local) e para limitar os danos e transtornos às pessoas e propriedades resultantes da poluição, ruído e outros efeitos de suas operações.
19. Descobertas 19.1 Qualquer artigo de interesse histórico ou de outro tipo, ou de
valor significativo descoberto fortuitamente no Local será de propriedade do Contratante. A Empresa deverá notificar ao Gerente do Projeto essas descobertas e seguir as instruções dadas pelo Gerente do Projeto nesse sentido.
20. Acesso ao Local do Projeto
21. Instruções, Inspeções e Auditorias
20.1 A Empresa deverá permitir que o Gerente do Projeto e qualquer pessoa autorizada por ele tenham acesso a qualquer espaço onde estejam previstas equipamentos relacionados ao Contrato.
21.1 A Empresa deverá executar todas as instruções dadas pelo Gerente do Projeto que estejam de acordo com a legislação aplicável onde os equipamentos serão instalados.
21.2 A Empresa deverá manter um registro preciso e organizado das contas e da documentação dos equipamentos, e zelará para que seus Subcontratados e subconsultores façam o mesmo, adotando para tanto método e detalhamento que permitam identificar com clareza os custos.
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21.3 Nos termos do parágrafo 2.2(e) do Apêndice B às Condições Gerais, a Empresa e seus Sucontratados e subconsultores, por determinação dela, deverão permitir que o Banco e/ou pessoas nomeadas pelo Banco inspecionem o Local e suas contas e registros relativos ao processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato, e que tais contas e registros sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco, se solicitado por este. A Empresa, seus Subcontratados e subconsultores deverão atentar para a Subcláusula 25.1 (Fraudes e Corrupção) que, entre outras disposições, veda a prática de atos que tenham a finalidade de obstruir o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, cuja prática importará na rescisão do Contrato (e ainda na determinação de inelegibilidade, de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco).]
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22. Nomeação do Árbitro
23. Solução de divergências
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24. Fraude e Corrupção
22.1 O Árbitro será nomeado conjuntamente pelo Contratante e pela Empresa, quando da emissão da Carta de Aceite pelo Contratante. Se o Contratante manifestar na Carta de Aceite não concordar com o Xxxxxxx nomeado, ele solicitará à Autoridade Nomeadora designada nas CPC que nomeie outro Árbitro, para o qual terá até 14 (quatorze) dias a partir da solicitação.
22.2 Na hipótese de o Xxxxxxx renunciar ou morrer, ou ainda de o Contratante e a v concordarem que o Xxxxxxx não está desempenhando suas funções conforme o estipulado no Contrato, um novo Árbitro deverá ser nomeado conjuntamente pelo Contratante e pela Empresa. Caso o Contratante e a Empresa não cheguem a um acordo quanto ao novo Árbitro no prazo de até 30 (trinta) dias, este será designado pela Autoridade Nomeadora designada nas CPC, a pedido de qualquer uma das Partes, no prazo de até 14 (quatorze) dias a partir do recebimento da solicitação.
23.1 Se a Empresa julgar que uma decisão tomada pelo Gerente do Projeto está fora da sua competência de acordo com o Contrato ou que foi tomada incorretamente, a decisão será encaminhada ao Árbitro dentro do prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data da sua notificação.
23.2 O Árbitro comunicará sua decisão por escrito dentro do prazo de 28 (vinte e oito) dias do recebimento de uma notificação de divergências.
23.3 O Árbitro será remunerado por hora de acordo com a tarifa especificada nas CPC e será reembolsado pelas despesas previstas nas CPC, honorários e despesas estas que serão pagas em partes iguais pelo Contratante e pela Empresa, seja qual for a decisão tomada pelo Árbitro. Qualquer uma das partes poderá submeter a decisão do Árbitro a um Árbitro, no prazo de até 28 (vinte e oito) dias contados da comunicação da decisão do Árbitro. Se nenhuma das Partes encaminhar a divergência à arbitragem pelo Árbitro nesse prazo de 28 (vinte e oito) dias, a decisão do Árbitro será final e vinculante.
23.4 A arbitragem deverá ser conduzida de acordo com os procedimentos de arbitragem publicados pela instituição nomeada e no local especificado nas CPC.
24.1 As Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e as políticas e procedimentos vigentes do Sistema de Sanções do GBM são de cumprimento obrigatório, conforme o disposto no Apêndice A às GCC.
24.2 Por exigência do Contratante, a Empresa deverá divulgar todas as comissões ou tarifas eventualmente pagas ou devidas aos representantes ou a qualquer outra parte relacionada ao processo de licitação ou à execução do Contrato. As informações
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divulgadas deverão conter, no mínimo, o nome e o endereço do representante ou dessa outra parte, o valor e a moeda, bem como a finalidade da comissão, gratificação ou tarifa.
25. Relatórios de Programa e Progresso
26. Prorrogação da Data de Conclusão Prevista
B. Controle do tempo
25.1 Conforme o prazo estipulado nas CPC, após a data da Carta de Aceite, o Contratante deverá apresentar ao Gerente do Projeto, para aprovação, um Programa mostrando os métodos gerais, providências, ordem e tempos referentes a todas as atividades previstas para os equipamentos.
25.2 A cada atualização, o Programa atualizado deverá refletir o progresso real alcançado em cada atividade e seu efeito na programação dos trabalhos restantes, inclusive eventuais mudanças na sequência das atividades.
25.3 A Empresa deverá apresentar ao Gerente do Projeto, para aprovação, um Programa atualizado em intervalos não superiores ao período indicado nas CPC. Se a Empresa não apresentar um Programa atualizado dentro desse período, o Gerente do Projeto poderá reter a quantia indicada nas CPC do próximo certificado de pagamento e continuar a reter esse valor até o pagamento seguinte após a apresentação do Programa atualizado.
25.4 A aprovação do Programa pelo Gerente do Projeto não alterará as obrigações da Empresa. A Empresa poderá revisar o Programa e apresentá-lo novamente ao Gerente do Projeto a qualquer momento. O Programa revisado deverá refletir o efeito de Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
26.1 O Gerente do Projeto prorrogará a data de Conclusão Prevista na hipótese de ocorrer um Evento Passível de Compensação ou uma Variação que venha a impossibilitar a a entrega dos equipamentos até a data prevista caso a Empresa não tome providências para acelerar o andamento do equipamento restante, que acarretariam custos adicionais.
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26.2 O Gerente do Projeto deverá se pronunciar sobre a prorrogação da data de Conclusão Prevista, e sua duração, no prazo de 21 (vinte e um) dias contados da data em que a Empresa lhe solicitar uma posição sobre o efeito de um Evento Passível de Compensação e de uma Variação, e apresentar toda a documentação comprobatória. Se a Empresa não o alertar com antecedência acerca de um atraso ou deixar de cooperar para a sua solução, o atraso decorrente dessa omissão não será considerado na avaliação da nova Data de Conclusão Prevista.
27. Antecipação 27.1 Quando o Contratante desejar que a Empresa entregue os
equipamentos antes da Data Prevista, o Gerente do Projeto deverá providenciar junto a ela ofertas com preços para antecipar a entrega. Se o Contratante aceitar tais ofertas, a Data Prevista
28. Adiamentos solicitados pelo Gerente do Projeto
29. Reuniões de Coordenação
30. Aviso
Antecipado
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31. Identificação de Defeitos
será devidamente alterada e confirmada pelo Contratante e pela Empresa.
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27.2 Se forem aceitas pelo Contratante, os preços constantes das ofertas da Empresa referentes à antecipação dos equipamentos serão incorporados ao Preço do Contrato e serão tratadas como uma Variação.
28.1 O Gerente do Projeto poderá dar instruções à Empresa para que adie o início da entrega dos equipamentos.
29.1 Tanto o Gerente do Projeto quanto a Empresa poderão solicitar a outra Parte para participar das reuniões de coordenação. O propósito da reunião de coordenação será revisar os planos dos serviços restantes e tratar as questões levantadas de acordo com o procedimento de Avisos Antecipado.
29.2 O Gerente do Projeto registrará os assuntos tratados nas reuniões de coordenação e fornecerá cópias desses registros aos participantes da reunião e ao Contratante. A responsabilidade das Partes pelas ações a serem tomadas será decidida pelo Gerente do Projeto durante ou após a reunião de coordenação e será anunciada por escrito a todos os que estiveram presentes.
30.1 A Empresa deverá alertar o Gerente do Projeto assim que identificar prováveis eventos ou circunstâncias que possam interferir de maneira negativa na qualidade dos serviços, gerar aumento no Preço do Contrato ou atraso na entrega dos equipamentos. O Gerente do Projeto poderá solicitar que a Empresa forneça uma estimativa do efeito que o evento ou circunstância deverá ter no Preço do Contrato e na Data de entrega. A estimativa deverá ser fornecida pelo Contratante assim que for possível.
30.2 A Empresa deverá cooperar com o Gerente do Projeto na elaboração e avaliação de ofertas para que as pessoas envolvidas nos serviços e de qualquer instrução dada pelo Gerente do Projeto ajudem a evitar ou diminuir o efeito desses eventos ou circunstâncias .
C. Controle de qualidade
31.1 O Gerente do Projeto deverá verificar o trabalho da Empresa e notificá-la sobre quaisquer Defeitos encontrados. Essa verificação não terá efeito nas responsabilidades da Empresa. O Gerente do Projeto poderá dar instruções à Empresa para que investigue defeitos e tome as providências necessárias para testar os equipamentos que possam apresentar defeitos.
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32. Testes 32.1 Ao receber instruções do Contratante para executar testes não
contemplados nas Especificações com o intuito de verificar a presença de Defeito em algum equipamento, caso tal Defeito seja confirmado caberá à Empresa arcar com os custos referentes ao teste e à coleta de amostras. Não sendo constatado Defeito, o teste configurará um Evento Passível de Compensação.
33. Correção dos Defeitos
34. Defeitos não corrigidos
33.1 O Gerente do Projeto deverá notificar à Empresa eventuais Defeitos antes do término do Período de Responsabilidade por Defeitos, que inicia na data da entrega, conforme definido nas CPC. O Período de Responsabilidade por Defeitos será estendido enquanto houver Defeitos a serem corrigidos.
33.2 Toda vez que for notificado um Defeito, a Empresa procederá a corrigi-lo dentro do período de tempo indicado na notificação do Gerente de Projeto.
34.1 Se a Empresa não corrigir defeitos dentro do prazo especificado na notificação do Gerente do Projeto, este fará um levantamento dos custos necessários para providenciar sua correção, que será arcada pela Empresa.
D. Controle de custos
35. Variações 35.1 Se a cotação da Empresa não for razoável, o Gerente do Projeto
poderá ordenar a Variação e proceder à alteração do Preço do Contrato de acordo com sua própria previsão dos efeitos da Variação sobre os custos da Empresa.
35.2 Se o Gerente do Projeto concluir que a urgência da variação nos serviços impossibilita a obtenção e análise de uma cotação sem gerar atraso nos serviços, não será apresentada nenhuma cotação e a Variação será tratada como um Evento Passível de Compensação.
35.3 A Empresa não terá direito a pagamento adicional por custos que poderiam ter sido evitados se tivessem sido alertados com antecedência mediante notificação.
36. Pagamentos 36.1 Os pagamentos deverão ser ajustados para adiantamentos e
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retenções. O Contratante terá o prazo de 28 (vinte e oito) dias a partir da data de cada certificado para pagar à Empresa os valores certificados pelo Gerente do Projeto. Atrasos nos pagamentos à Empresa pelo Contratante serão acrescidos de juros no pagamento seguinte. Os juros serão calculados para o período compreendido entre a data prevista para o pagamento e a data em que o pagamento em atraso foi efetuado, utilizando a taxa de juros vigente para empréstimos comerciais para cada uma das moedas em que os pagamentos são feitos.
36.2 Se uma quantia certificada for objeto de aumento em um certificado posterior ou resultar de decisão tomada pelo Árbitro
37. Eventos
Passíveis de Compensação
ou pelo Árbitro, a Empresa receberá juros sobre o pagamento em atraso, conforme estabelecido nesta cláusula. Os juros passarão a incidir na data em que a quantia objeto de aumento teria sido certificada na ausência de divergência.
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36.3 Salvo disposição em contrário, todos os pagamentos e deduções serão pagos ou cobrados nas proporções das moedas que compõem o Preço do Contrato.
36.4 Os itens aos quais não tenha sido atribuído nenhuma tarifa ou preço não serão pagos pelo Contratante e serão considerados cobertos por outras tarifas e preços do Contrato.
37.1 Serão considerados Eventos Passíveis de Compensação as seguintes situações:
(a) O Contratante não libera o acesso a determinada parte do Local até a Data de entrega, de acordo com a Subcláusula CGC 20.1;
(b) O Gerente do Projeto solicita adiamento ou não fornece Especificações ou instruções necessárias para a entrega dos equipamentos dentro do prazo;
(c) O Gerente do Projeto determina que a Empresa descubra ou realize testes adicionais no equipamento, mas não há nenhum defeito encontrado;
(d) O Gerente do Projeto dá instruções para lidar com imprevistos causados pelo Contratante ou executar serviço adicional que se faça necessário por motivos de segurança ou por outros motivos;
(e) O adiantamento está atrasado;
(f) Efeito produzido na Empresa por qualquer risco do Contratante;
(g) O Gerente do Projeto atrasa, sem justificativa, a emissão de um Certificado de entrega.
37.2 Se um evento passível de compensação gerar custos adicionais ou impedir que a entrega seja concluída antes da data prevista, o preço do Contrato será aumentado e/ou a data de prevista será prorrogada. O Gerente do Projeto deverá se pronunciar sobre esse aumento no Preço do Contrato e essa prorrogação da Data de Conclusão Prevista, e sua duração.
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37.3 Assim que a Empresa fornecer informações que demonstrem o efeito de cada Evento Passível de Compensação nas suas estimativas de custos, elas serão avaliadas pelo Gerente do Projeto e o Preço do Contrato será devidamente ajustado. Se a previsão da Empresa for considerada excessiva, o Gerente do
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Projeto ajustará o Preço do Contrato de acordo com sua própria previsão. O Gerente do Projeto partirá do pressuposto de que a Empresa lidará com o evento de forma competente e rápida.
37.4 A Empresa não terá direito a compensação quando a falta de uma notificação em tempo hábil ou de cooperação com o Gerente do Projeto afetar negativamente os interesses do Contratante.
38. Impostos 38.1 O Gerente do Projeto ajustará o Preço do Contrato se houver
mudanças nos impostos, taxas e outros tributos no período compreendido entre 28 (vinte e oito) dias antes da apresentação das ofertas até a data do último certificado de Conclusão. O ajuste corresponderá à diferença no valor do imposto que a Empresa tem a pagar, desde que tais diferenças ainda não estejam refletidas no Preço do Contrato ou resultem da cláusula CGC 44.
39. Moedas 39.1 Quando os pagamentos são feitos em moedas diferentes da moeda
do país do Contratante especificada nas CPC, as taxas de câmbio usadas na conversão dos valores a serem pagos serão aquelas indicadas na Oferta da Empresa.
40. Ajuste de preço
40.1 Os preços somente serão ajustados em razão de flutuações no custo dos insumos se tal ajuste estiver previsto nas CPC. Se previsto, os valores certificados em cada certificado de pagamento, antes da dedução do Adiantamento, serão ajustados aplicando-se o respectivo fator de ajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos em cada moeda. Uma fórmula como a especificada abaixo aplica-se a cada moeda do Contrato:
Pc = Ac + Bc Imc/Ioc
em que:
Pc é o fator de ajuste para a parcela do Preço do Contrato pagável em uma moeda específica “c”.
Ac e Bc são os coeficientes1 especificados nas CPC que representam as parcelas não ajustáveis e ajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato a pagar na moeda “c;” e
Imc é o índice vigente no final do mês referente à fatura e Ioc é o índice aplicável a insumos a pagar vigente 28 (vinte e oito) dias antes da abertura da Oferta; ambos os índices estão na moeda "c.”
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40.2 Se o valor do índice for alterado após ter sido usado em um cálculo, o cálculo deverá ser corrigido e o ajuste deverá ser
1 A soma dos dois coeficientes Ac e Bc deverá ser 1 (um) na fórmula usada para cada moeda. Normalmente, os dois coeficientes serão os mesmos nas fórmulas para todas as moedas, uma vez que o coeficiente A, referente à parte não ajustável dos pagamentos, é um valor aproximado (geralmente 0,15) que leva em conta elementos de custo fixo ou outros componentes não ajustáveis. Os ajustes totais de cada moeda são acrescidos ao Preço do Contrato.
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aplicado na próxima certidão de pagamento. Considera-se que o valor do índice leva em consideração todas as alterações no custo devido a flutuações nos custos.
41. Retenções 41.1 O Contratante irá reter, de cada pagamento devido à Empresa, a
porcentagem indicada nas CPC, até a entrega dos equipamentos.
41.2 Quando da emissão do Certificado de entrega dos equipamentos pelo Gerente do Projeto, de acordo com a CGC 53.1, será pago à Empresa metade do valor total retido, e a outra metade quando o Período de Responsabilidade por Defeitos tiver terminado e o Gerente do Projeto tiver certificado que todos os Defeitos por ele notificados à Empresa nesse período foram corrigidos. A Empresa poderá substituir as quantias retidas por uma garantia bancária “sob encomenda".
42. Multa por Xxxxxxx
42.1 A Empresa pagará ao Contratante as multas por atrasos conforme os valores diários indicados nas CPC para cada dia de atraso da Data de Conclusão em relação à Data de entrega prevista. O valor total das multas por atrasos não será maior que o valor total definido nas CPC. O Contratante poderá deduzir as multas por atrasos dos pagamentos devidos à Empresa. O pagamento de multa por atrasos não influirá nas obrigações da Empresa.
42.2 Se a Data de Conclusão Prevista for prorrogada após o pagamento de multa por atrasos, os pagamentos a maior pela Empresa referente a multa por atrasos serão corrigidos pelo Gerente do Projeto na próxima certidão de pagamento. A Empresa receberá juros sobre o pagamento a maior, calculados a partir da data do pagamento até a data do reembolso, de acordo com as taxas especificadas na Subcláusula CGC 41.1.
43. Bonificação 43.1 A Empresa receberá Bonificação calculada de acordo com a taxa
por dia corrido indicada nas CPC para cada dia (menos quaisquer dias pelos quais a Empresa será paga pela antecipação) em que a data de entrega for anterior à Data Prevista. O Gerente do Projeto deverá certificar que os equipamentos estejão entregues, mesmo que o prazo não tenha vencido.
44. Adiantamento 44.1 O Contratante deverá efetuar o adiantamento à Empresa dos
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montantes indicados nas CPC na data indicada nas CPC, contra apresentação de Garantia Bancária Incondicional emitida na forma e por banco considerados aceitáveis pelo Contratante, e pelos mesmos valores e nas moedas que o adiantamento. A Garantia deverá permanecer válida até a quitação do adiantamento, abatendo-se progressivamente do valor da Garantia as quantias reembolsadas pela Empresa. Não serão cobrados juros sobre o adiantamento.
44.2 A Empresa deverá usar o adiantamento apenas para despesas com Equipamentos e mobilização necessárias especificamente para a formalização do Contrato. A Empresa deverá apresentar ao
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Gerente do Projeto cópias das faturas ou outros documentos comprobatórios para demonstrar que o adiantamento foi usado desta forma.
44.3 O adiantamento será reembolsado com a dedução de quantias proporcionais dos pagamentos devidos à Empresa, de acordo com o cronograma de percentual de entrega dos equipamentos para fins de pagamentos. O adiantamento ou seu reembolso não serão levados em consideração na avaliação do valor do trabalho realizado, Variações, ajustes de preço, Eventos Passíveis de Compensação, Bonificação ou Multa por atrasos.
45. Garantias 45.1 A Garantia de Execução deverá ser fornecida ao Contratante até
a data especificada na Carta de Aceite, impreterivelmente, e deverá ser emitida por banco ou entidade seguradora aceitável para o Contratante, pelo valor especificado nas CPC e denominado nas moedas e nas proporções de moedas estipuladas para o Preço do Contrato. A validade da Garantia de Execução deverá cobrir ainda o período de 28 (vinte e oito) dias a partir da data de emissão do Certificado de Conclusão, no caso de uma Garantia Bancária, e de até um ano a partir da data de emissão do Certificado de Conclusão, no caso de um Seguro Garantia.
46. Custo de reparos
.
46.1 Os prejuízos ou danos nos equipamentos entre a data de início e o término dos períodos de correção de defeitos deverão ser reparados pela Empresa, às suas próprias custas, se resultarem de ato ou omissão da Empresa.
E. Etapa de Conclusão do Contrato
47. Conclusão 47.1 A Empresa solicitará ao Gerente do Projeto a emissão do
Certificado de entrega dos equipamentos, e ele o fará quando julgar que está concluído.
48. Conta Final 48.1 Antes do término do Período de Responsabilidade por Defeitos, a
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Empresa deverá fornecer ao Gerente do Projeto uma conta detalhada do valor total que a Empresa considera devido nos termos do Contrato. O Gerente do Projeto emitirá um Certificado de Responsabilidade por Defeitos e certificará, dentro de 56 (cinquenta e seis) dias do recebimento da conta da Empresa, qualquer pagamento final devido à Empresa, se a conta estiver correta e completa. Se não estiver correta, o Gerente do Projeto emitirá, no prazo de 56 (cinquenta e seis) dias, uma relação das correções ou acréscimos necessários. Se mesmo assim a Conta Final não estiver a contento, caberá ao Gerente do Projeto decidir sobre o valor a ser pago à Empresa e emitir o certificado de pagamento.
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49. Manuais de Operação e de Manutenção
49.1 A Empresa deverá fornecer os manuais de operação, quando necessários, até as datas indicadas nas CPC.
49.2 Se a Empresa não fornecer os manuais até as datas indicadas nas CPC, conforme a Subcláusula CGC 56.1, ou se os referidos documentos não forem aprovados pelo Gerente do Projeto, este deverá reter o valor indicado nas CPC dos pagamentos devidos à Empresa.
50. Rescisão 50.1 O Contratante ou a Empresa poderão rescindir o Contrato se a
outra Parte incorrer em violação contratual passível de rescisão.
50.2 As violações contratuais abrangerão, entre outros, as seguintes hipóteses:
(a) a Empresa suspende a entrega durante 28 (vinte e oito) dias sem que haja previsão de paralisação da entrega no Programa vigente e sem que o Gerente do Projeto a tenha autorizado;
(b) o Gerente do Projeto determina que a Empresa atrase o andamento da entrega e a determinação não é retirada dentro de 28 (vinte e oito) dias;
(c) o Contratante ou a Empresa declaram falência ou entram em liquidação judicial, exceto no caso de reconstrução ou fusão;
(d) o Contratante deixa de efetuar pagamento à Empresa que tenha sido certificado pelo Gerente do Projeto, no prazo de 84 (oitenta e quatro) dias da data de emissão do certificado pelo Gerente do Projeto;
(e) o Gerente do Projeto adverte por meio de Notificação que a não correção de determinado Defeito configura violação contratual, e a Empresa não corrige o referido Defeito dentro de um período de tempo razoável determinado pelo Gerente do Projeto;
(f) a Empresa não mantém válida uma Garantia obrigatória;
(g) a Empresa atrasa a conclusão da entrega dos equipamentos pelo número de dias correspondente ao valor máximo que pode ser pago de indenização, conforme definido nas CPC.; ou
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(h) se o Contratante julgar que a Empresa se envolveu em Fraude e Corrupção durante a concorrência pelo Contrato ou sua execução, conforme definido no parágrafo 2.2(a) do Anexo A das CGC, o Contratante poderá, após notificá-lo por escrito com antecedência de 14 (quatorze) dias, rescindir o Contrato e expulsá-la do Local.
51. Pagamento em caso de Rescisão
50.3 Não obstante o disposto acima, o Contratante poderá rescindir o Contrato por conveniência.
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50.4 Em caso de rescisão do Contrato, a Empresa deverá interromper imediatamente as entregas dos equipamentos.
50.5 Quando qualquer uma das Partes do Contrato notificar uma violação contratual ao Gerente do Projeto atribuída a causa diferente das listadas na Subcláusula CGC 56.2, o Gerente do Projeto deverá decidir se a violação contratual é procedente ou não.
51.1 Se o Contrato for rescindido devido a uma violação contratual pela Empresa, o Gerente do Projeto emitirá um certificado pelo valor dos equipamentos solicitados, do qual serão abatidos os adiantamentos recebidos até a data da emissão do certificado e a porcentagem incidente sobre o valor do equipamento não entregue, conforme especificado nas CPC. Multa por atrasos adicionais não se aplicam. Se o valor total devido ao Contratante for maior que qualquer pagamento devido à Empreiteira, a diferença será devida ao Contratante.
51.2 Se o Contrato for rescindido por conveniência do Contratante ou por violação contratual por este cometida que importe na sua rescisão, o Gerente do Projeto deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho realizado e do custo dos equipamentos solicitados e das despesas referentes à proteção e segurança das equipamentos, do qual serão deduzidos os adiantamentos recebidos até a data de emissão do certificado.
52. Propriedade 52.1 Todos os equipamentos que se encontrem no Local, serão
considerados do Contratante se o Contrato for rescindido por inadimplemento da Empresa.
53. Liberação de obrigação de execução
53.1 Se o Contrato for frustrado pelo início de uma guerra ou por qualquer outro evento totalmente fora do controle do Contratante ou da Empresa, o Gerente do Projeto deverá certificar que o Contrato foi frustrado. Após receber esse certificado, a Empresa deverá garantir a segurança do Local e interromper os serviços o mais rápido possível, e receberá por todo o trabalho realizado antes do referido certificado e por qualquer serviço executado posteriormente que tenha se comprometido a realizar.
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54. Suspensão do empréstimo ou crédito
54.1 Na hipótese de o Banco suspender o Empréstimo ou a linha de Crédito disponibilizada para o Contratante usada para pagamento de uma parcela dos pagamentos à Empresa:
(a) O Contratante tem a obrigação de comunicar essa suspensão à Empresa dentro de 7 (sete) dias após receber a notificação de suspensão do Banco;
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(b) Se a Empresa não receber as quantias devidas no prazo de 28 (vinte e oito) dias para efetuar o pagamento previsto na Subcláusula 40.1, poderá emitir imediatamente uma notificação de rescisão com prazo de 14 (quatorze) dias.
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APÊNDICE A CONDIÇÕES GERAIS
Fraude e Corrupção
(Não modificar o texto deste Apêndice)
1. Finalidade
1.1 As Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e este anexo aplicam-se a aquisições no âmbito de operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco.
2. Requisitos
2.1 O Banco determina que os Mutuários (inclusive os beneficiários de financiamento do Banco); Licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; e quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer representantes (declarados ou não); e quaisquer de seus funcionários observem o mais elevado padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e que se abstenham de práticas relativas a Fraudes e Corrupção.
2.2 Nesse sentido, o Banco:
a. Define, para fins desta disposição, os termos abaixo da seguinte forma:
i. A expressão “prática corrupta” refere-se à oferta, entrega, recebimento ou solicitação, direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor a fim de influenciar indevidamente os atos de terceiros;
ii. Entende-se por “prática fraudulenta” qualquer ato ou omissão, inclusive declarações falsas, que, de forma intencional ou irresponsável, induz ou tenta induzir outrem a erro para obter benefícios financeiros ou outros benefícios, ou para evitar uma obrigação;
iii. A expressão “prática colusiva” indica a combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente os atos de outra parte;
iv. A “prática coercitiva” refere-se a prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, seja direta ou indiretamente, a qualquer parte ou sua propriedade com o intuito de influenciar indevidamente os atos de uma parte;
v. A definição de “prática obstrutiva” é:
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(a) deliberadamente destruir, falsificar, adulterar ou ocultar provas relevantes para investigações ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de obstruir uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte com vistas a impedi- la de revelar fatos de que tem conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou à sua realização; ou
(b) ou atos que tenham por objetivo dificultar o exercício dos direitos do Banco de realizar inspeção e auditoria previstos no parágrafo 2.2(e).
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b. Rejeita a recomendação de adjudicação se ele determinar que a empresa ou o consultor recomendado para adjudicação, ou quaisquer dos membros de seu quadro, representantes ou subconsultores, subcontratados, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários destes tiver se envolvido, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer ao contrato em questão;
c. Pode, além dos remédios legais estabelecidos no Acordo Legal pertinente, tomar outras medidas apropriadas, inclusive declarar o processo de seleção viciado, se ele determinar a qualquer momento que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação, seleção e/ou assinatura do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas tempestivas e adequadas, satisfatórias para o Banco, para resolver essas práticas quando ocorrerem, inclusive por não informar ao Banco de imediato ao tomar conhecimento dessas práticas;
d. Pode impor sanções a qualquer empresa ou pessoa física, conforme as Diretrizes do Banco de Combate à Corrupção e as políticas e procedimentos vigentes sobre aplicação de sanções estabelecidas no Sistema de Sanções do Grupo Banco Mundial, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, inclusive declarando publicamente tal empresa ou pessoa física inelegível, impedindo-a de (i) receber a adjudicação de um contrato ou, de outra forma, beneficiar-se de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;1 (ii) ser designada2 como subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível à qual seja adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar da preparação ou execução de qualquer projeto financiado pelo Banco;
e. Determina que os documentos de solicitação de ofertas e os contratos financiados com empréstimo por ele concedido contenham cláusula que obriga os Licitantes (proponentes/candidatos), consultores, prestadores e fornecedores, assim como seus prestadores e consultores terceirizados, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores a autorizá-lo a inspecionar3 todas as contas e registros, além de outros documentos referentes ao processo de aquisição, seleção e execução do contrato, e a submetê- los a auditoria a cargo de profissionais por ele designados;
1 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade para adjudicação de contrato de uma parte objeto de sanção deverá incluir, entre outros, (i) candidatar-se para pré-qualificação, manifestar interesse em relação a uma consultoria e ofertar, seja diretamente ou como subcontratado designado, consultor designado, fabricante ou fornecedor designado, ou prestador de serviços designado, em relação ao referido contrato, e (ii) formalizar aditivo ou alteração que introduza uma modificação considerável em qualquer contrato existente.
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2 Um subcontratado designado, consultor designado, fabricante ou fornecedor designado ou prestador de serviços designado (a nomenclatura difere conforme o documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo Licitante em seu pedido de pré-qualificação ou Oferta por incorporar experiência e know-how específicos e imprescindíveis que permitem ao Licitante atender aos requisitos que qualificam a Oferta em questão; ou (ii) designado pelo Mutuário.
3 Neste contexto, as inspeções geralmente têm caráter investigativo (isto é, forense). Envolvem o levantamento de informações factuais pelo Banco ou pessoas designadas por ele para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a apuração da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos devidos mecanismos. Essa atividade inclui, entre outras: acesso e exame dos registros e informações financeiras de uma firma ou pessoa física, e reprodução de cópias desses registros e informações conforme a pertinência; acesso e exame de quaisquer outros documentos, dados e informações (seja em formato impresso ou eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria e reprodução de cópias desses registros e informações, quando pertinente; entrevista do pessoal e outras pessoas pertinentes; realização de inspeções físicas e visitas in loco; e obtenção da verificação de informações por terceiros.
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Seção VIII - Condições Particulares do Contrato
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Salvo especificação em contrário, todas as Condições Particulares do Contrato deverão ser preenchidas pelo Contratante antes da publicação do Edital de Licitação. Os documentos suplementares e relatórios a serem fornecidos pelo Contratante deverão ser anexados.
a. Gerais | |
CGC 1.1 (d) | A instituição financeira é: Banco Mundial |
CGC 1.1 (r) | O Contratante é Projeto Cooperar do Estado da Paraíba. |
CGC 1.1 (v) | A Data de Prevista para a entrega dos equipamentos é xxx dias após assinatura do contrato. |
CGC 1.1 (y) | O Gerente do Projeto é: Nome ....... Cargo .............. Matrícula ............... |
CGC 1.1 (dd) | A Data de Início é [inserir data]. |
CGC 1.1 (hh) | Contratação de empresa especializada para aquisição de 121 sistemas de geração de energia solar fotovoltáica com instalação e treinamento básico |
CGC 1.1 (ii) | O texto a seguir será acrescentado como CGC 1.1. (ii) A sigla inglesa “ES" indica as dimensões ambiental e social (inclusive exploração e abuso sexual (EAS), de violência baseada no gênero (VBG)) e de saúde e segurança. |
CGC 2.2 | As Conclusões por Seções previstas são: não aplicável |
CGC 2.3 (i) | Os seguintes documentos também fazem parte do Contrato: (i) Planos de Implementação e Estratégias de Gestão de ES; e (ii) Código de Conduta (ES). |
CGC 3.1 | O idioma do contrato é o Português. A legislação aplicável ao Contrato é a legislação do Brasil. |
CGC 5.1 | É vedado ao Gerente do Projeto delegar deveres e responsabilidades. |
CGC 9.2 | Código de Conduta (ES) |
O seguinte trecho fica inserido no final da CGC 9.2: “As razões para o afastamento de uma pessoa incluem comportamentos que violam o Código de Conduta (ES) (por exemplo, disseminação de doenças, assédio sexual, violência baseada no gênero (VBG), exploração ou abuso sexual, atividade ilícita ou crime).” | |
CGC 13.1 | Os valores mínimos segurados e franquias serão: (a) por prejuízos ou danos: [inserir valor igual ao do contrato]. |
CGC 20.1 | A(s) data(s) de entrega dos equipamentos no local será(ão): [inserir local(is) e data(s)] |
CGC 23.1 e CGC 23.2 | Autoridade nomeadora do Árbitro: Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx |
CGC 24.3 | Tarifa por hora e tipos de despesas reembolsáveis a serem pagas ao Árbitro: [inserir tarifa por hora e despesas reembolsáveis]. |
CGC 24.4 | A arbitragem será conduzida de acordo com a Lei Brasileira |
B. Controle de qualidade | |
CGC 34.1 | O Período de responsabilidade por defeitos é de XXX dias. |
C. Controle de custos | |
CGC 44.1 | A moeda do país do Contratante é: Reais |
CGC 45.1 | O Contrato não estará sujeito a ajuste de preço. |
CGC 46.1 | A porcentagem dos pagamentos a ser retida é de: 1,6%, para o Fundo do Empreender, conforme inciso II, art.8º da Lei nº 9.335/11 c/c Lei 7.947/06, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 32.086/11, e pelo art. 7º inciso II da MP Nº 207/13. |
CGC 47.1 | As multas por atrasos relativas as entregas dos equipamentos são de 0,1% por dia do valor total do contrato. O valor máximo das multa por atrasos relativas ao conjunto das Obras e instalações é de 10% do preço final do Contrato. |
CGC 48.1 | Não haverá bonificação por entrega antecipada. |
CGC 49.1 | O adiantamento será de: 10% do preço total do contrato e será pago à Empresa até em [inserir data 14 dias após assinatura do contrato]. |
CGC 50.1 | A Garantia de Execução Ambiental, Social, de Saúde e Segurança (ES) não é exigida. |
CGC 50.1 | O valor da Garantia de Execução será de: (a) Garantia Bancária: no valor de 2 % do valor total do Contrato, ou |
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(b) Seguro Garantia: no valor de 20 % do valor total do Contrato. | |
D. Etapa de Conclusão do Contrato | |
CGC 56.1 | Os manuais de operação e de manutenção deverão ser recebidos até [inserir data 14 dias antes do fim do contrato]. |
CGC 57.2 (g) | O número máximo de dias é de: 100 dias, conforme disposto na Cláusula 47.1 sobre multa por atrasos. |
CGC 58.1 | A porcentagem a ser aplicada ao valor do trabalho não concluído referente ao custo adicional incorrido pelo Contratante para entrega dos equipamentos é de 5%. |
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Seção IX – Formulários do Contrato
Tabela de Formulários
Notificação de Intenção de Adjudicação 100
Carta de Aceite 104
Instrumento de Contrato 105
Garantia de Execução - Garantia Bancária 107
Garantia de Execução – Seguro Garantia 109
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Garantia de Adiantamento 111