IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS VINCULADOS À CCI Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS VINCULADOS À CCI. Os seguintes imóveis, todos eles situados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo: (a) imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx, xxx 00, 19, 25, 27 e 31, Paraíso, CEP 04013- 040, objeto da matrícula nº 56.293 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (b) imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxxx, XXX 00000-000, objeto da matrícula nº 119.752 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (c) imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx, xxx 00 x 00, Xxxxxxx, XXX 00000-000, objeto da matrícula nº 92.721 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (d) imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx, xxx 00 x 00, Xxxxxxx, XXX 00000-000, objeto da matrícula nº 104.112 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (e) imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, XXX 00000-000, objeto da matrícula nº 70.844 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (f) imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx, xxx 00 x 00, Xxxxxxx, XXX 00000-000, objeto da matrícula nº 139.407 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (g) imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 32, Paraíso, CEP 04004-030, objeto da matrícula nº 46.988 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (h) imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 36, Paraíso, CEP 04004-030, objeto da matrícula nº 81.901 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (i) imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 46, Paraíso, CEP 04004-030, objeto da matrícula nº 101.808 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (j) imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 50, Paraíso, CEP 04004-030, objeto da matrícula nº 46.258 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (k) imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nºs 60 e 62, antigo nº 60, Paraíso, CEP 04004-030, objeto da matrícula nº 93.522 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (l) imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 37, Paraíso, CEP 04003-041, objeto da matrícula nº 36.077 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (m) imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, nºs 53 e 63, Paraíso, CEP 04003-041, objeto da matrícula nº 101.749 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (n) imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, nºs 71 e 77, Paraíso, CEP 04003-041, objeto da matrícula nº 83.710 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP; (o) imóvel localizado...

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  • IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO Nome: Xxxxxx Xxxxxx

  • IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

  • IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO

  • IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Descrever detalhadamente em que serão aplicados os recursos financeiros recebidos, ou seja, o tipo de prestação de serviços que será executado.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.