IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA. A identificação dos pontos de parada deverá ser realizada, para aqueles pontos onde não há identificação (nem placa, nem abrigo), até o início da operação. As concessionárias são responsáveis pela implantação das placas de identificação dos pontos de parada das linhas que estarão sob sua execução, cujo descritivo dos custos estão descritos no Anexo XXXI. Nos pontos de parada utilizados por mais de uma linha, o custo da implantação da placa, daquele ponto, deverá ser dividido pelo número de linhas que o utilizará. Em decorrência de tais obrigações, não será instituído valor de outorga.

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