IEDE Cláusulas Exemplificativas

IEDE. IEDE MAI/18 JUN/18 JUL/18 MAI/18-JUL/18 Realizado Realizado Realizado Realizado TAXA DE OCUPAÇÃO HOSPITALAR (OPERACIONAL) Meta (20% > da média apurada 2017) 37% 37% 37% 37% Número de leitos operacional dia 775 750 785 2310 TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA Meta Final (< 7d) 7 7 7 7 Número de saídas (altas +óbitos + transferências externas) no período 40 32 37 109 CONSULTAS MÉDICAS ENDOCRINOPATIAS (DIABETES, ENDOCRINOLOGIA, METABOLOGIA, SOTA e NAN) Meta Final (> 3850) 3850 3850 3850 11550 Número de atendimentos ambulatoriais de Diabetes, Endocrinologia, Metabologia, Sota e Nan no período 4252 3950 4170 12372 OUTROS SERVIÇOS (ATENDIMENTO MULTIESPECIALIDADES) Meta Final (> 1850) 1850 1850 1850 5550 OUTROS SERVIÇOS (ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL) Meta Final (> 1400) 0000 0000 0000 4200 IEDE MAI/18 JUN/18 JUL/18 MAI/18-JUL/18 Realizado Realizado Realizado Realizado Número de atendimentos ambulatoriais (multiprofissional) 1620 1497 1198 4315 TAXA DE MORTALIDADE HOSPITALAR >24H DE INTERNAÇÃO Meta Final (< 5%) 5% 5% 5% 5% Número de saídas (altas + óbitos + transferências externas) 40 32 37 109 NÚMERO DE INTERNAÇÕES CLÍNICAS Meta Final (> 20) 18 18 18 54 Número de internações clínicas no período 26 21 27 74 ÍNDICE DE RESOLUBILIDADE DAS MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS À OUVIDORIA Meta (> 10% do apurado 2017) 35% 35% 35% 35%

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  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria. II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), e as empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paraná (Maringá), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e que não estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. V – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

  • AMOSTRAS 1.2.1. Objetivando a comprovação das especificações e demais características oferecidas que deverão estar em perfeita conformidade com o requisitado no Edital e seus Anexos, é obrigatória a apresentação de amostras de itens já produzidos com características semelhantes para esta licitação. 1.2.2. Quando da solicitação de Amostra(s) na fase de apreciação dos documentos de habilitação, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública, para que o licitante detentor da melhor oferta do lote, apresente no prazo de até 02 (dois) dias uteis, as amostras do(s) item(ns) que o compõe, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de solicitação ao e-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx mediante anuência do CPB. 1.2.2.1. Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na(s) amostra(s) apresentada(s). 1.2.3. A(s) amostra(s) será(ao) avaliada(s) pela área técnica, a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência. 1.2.3.1. A(s) Amostra(s) será(ão) analisada(s) conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I, item 5 – Avaliação de Amostras. 1.2.4. Se a(s) amostra(s) for(em) aceita(s), o Pregoeiro retomará a sessão pública informando os demais licitantes dessa decisão e prosseguirá para o término da avaliação dos requisitos de habilitação. 1.2.5. Havendo reprovação, poderá a critério do órgão, ser concedido novo e igual prazo, para apresentação de eventuais discordâncias, desde que cabível, no item, findo o qual, em não havendo aprovação por parte do órgão, a detentora de melhor proposta será desclassificada, prosseguindo o rito da Licitação. 1.2.5.1. Se a(s) amostra(s) for(em) rejeitada(s) ou não for(em) entregue(s) no prazo estabelecido, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro retomará a sessão pública na fase de negociação com o licitante detentor da segunda melhor oferta, para obtenção do melhor preço. Posterior ao preço aceito, se inicia a fase de habilitação e a apresentação de amostra(s), observando o mesmo prazo e as mesmas condições anteriormente praticadas. após conclusão no aceite dos produtos, ou seja, no término da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • Assinou Eventos do documento Documento número 738870ed-0632-43b1-9826-b632312e4920 criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email :xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-03-05T13:38:03-03:00 Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844- dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-03-05T13:38:11-03:00 XXXXXX XXXXXXXX XXXX Xxxxxxx (Conta d17e04f9-37b7-406f-96ba-e8fbea5b576e) - Email: XXXXXXX@XXXXXXX.XXX.XX - IP: 191.31.206.200 (000.00.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 34548) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2020-03-05T15:49:59-03:00 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta 04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 189.107.3.152 (000-000-0-000.xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 18556) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2020-03-24T09:38:27-03:00 Hash do documento original (SHA256):2c854b64548cd8783bc96ec4d3bba24efe203018f337aa8f51e1265654b8119d (SHA512):eeda728b808f895e210c1dd95e5a62bdff2e2fc58a656a1bb162b3950da838b0fbe41140d24486a5073c96184cb23b2c25e3f396eadf1af8de927636dd4eaebf 9 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 24 de março de 2020, 09:38:42 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.