AMOSTRAS. 1.2.1. Objetivando a comprovação das especificações e demais características oferecidas que deverão estar em perfeita conformidade com o requisitado no Edital e seus Anexos, é obrigatória a apresentação de amostras de itens já produzidos com características semelhantes para esta licitação.
1.2.2. Quando da solicitação de Amostra(s) na fase de apreciação dos documentos de habilitação, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública, para que o licitante detentor da melhor oferta do lote, apresente no prazo de até 02 (dois) dias uteis, as amostras do(s) item(ns) que o compõe, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de solicitação ao e-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx mediante anuência do CPB.
1.2.2.1. Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na(s) amostra(s) apresentada(s).
1.2.3. A(s) amostra(s) será(ao) avaliada(s) pela área técnica, a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
1.2.3.1. A(s) Amostra(s) será(ão) analisada(s) conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I, item 5 – Avaliação de Amostras.
1.2.4. Se a(s) amostra(s) for(em) aceita(s), o Pregoeiro retomará a sessão pública informando os demais licitantes dessa decisão e prosseguirá para o término da avaliação dos requisitos de habilitação.
1.2.5. Havendo reprovação, poderá a critério do órgão, ser concedido novo e igual prazo, para apresentação de eventuais discordâncias, desde que cabível, no item, findo o qual, em não havendo aprovação por parte do órgão, a detentora de melhor proposta será desclassificada, prosseguindo o rito da Licitação.
1.2.5.1. Se a(s) amostra(s) for(em) rejeitada(s) ou não for(em) entregue(s) no prazo estabelecido, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro retomará a sessão pública na fase de negociação com o licitante detentor da segunda melhor oferta, para obtenção do melhor preço. Posterior ao preço aceito, se inicia a fase de habilitação e a apresentação de amostra(s), observando o mesmo prazo e as mesmas condições anteriormente praticadas. após conclusão no aceite dos produtos, ou seja, no término da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
AMOSTRAS. 1. Caso necessário durante a fase de julgamento, as empresas participantes deverão disponibilizar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o equipamento em conformidade com a proposta apresentada no certame para avaliação dos parâmetros técnicos e clínicos pela Engenharia Clínica e o corpo clínico da Santa Casa de Belo Horizonte.
1 - Dados da empresa:
2 - Dados do representante legal (ou procurador):
AMOSTRAS. 1.4.1 A primeira licitante classificada, deverá entregar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o descritivo técnico e a respectiva amostra do objeto licitado, a fim de verificar se atende às especificações do edital e anexos, no seguinte local: Local: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESA Logradouro Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – 0x xxxxx XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX A/C do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Órgão/Entidade Avaliador: Núcleo de Informática e informação - NII Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Local: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEED Endereço: Avenida Água Verde n. 2.140 - Vila Isabel Cep 80.240-900 - Curitiba - Paraná - Setor de Material - Gas/Sma- Telefone: 00 0 0000-0000 A/C Xxxxxxx xxx Xxxxxx E-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
1.4.2 Para o exame da amostra, o órgão/entidade avaliador poderá, a seu critério, solicitar análise técnica.
1.4.3 Compete ao órgão/entidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite.
1.4.4 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador.
1.4.5 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.
1.4.6 No caso de o licitante vencedor de qualquer dos lotes tiver suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração.
1.4.7 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada.
1.4.8 Fica condicionado o licitante declarado vencedor a realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s).
1.4.9 As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado neste Edital, e aquelas que forem submetidas a testes, que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem...
AMOSTRAS. 21.1. A licitante vencedora, se convocada, deverá apresentar, em até 24h da convocação, folder, manual, rótulo, bula, catálogo, portfólio e/ou afins, oficial do fabricante do produto, contendo todas as especificações do mesmo, em português brasileiro, possibilitando análise técnica face às especificações contidas neste Edital.
21.1.1. O folder, manual, catálogo, portfólio e/ou afins, deverá ser anexado ao sistema ou, para casos excepcionais, mediante permissão do(a) Pregoeiro(a), para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.1.2. Caso não seja possível avaliar a amostra através de folder, manual, catálogo e/ou afins, será solicitado o produto físico para análise técnica, devendo ser postado em até 03 (três) dias úteis da convocação.
21.1.3. ATENÇÃO: O arrematante deverá ficar atento ao endereço indicado na convocação de apresentação de amostra física, onde a referida amostra será enviada, não sendo responsabilidade de Administração eventuais extravios.
21.1.4. A Administração poderá solicitar comprovante de envio de amostra e/ou protocolo de entrega, para fins de comprovação do envio da mesma.
21.1.5. Caso seja convocada, a não apresentação de folder, manual, rótulo, bula, catálogo, portfólio e/ou afins ou a não apresentação da amostra, conforme itens 21.1 e 21.1.2, implicará na desclassificação da arrematante.
21.2. O material de consumo não será devolvido, sendo imprescindível a utilização deste para realização de testes e verificação da qualidade.
21.3. As amostras deverão ser etiquetadas com:
a) Nome do produto e número do item, conforme consta no descritivo do edital;
AMOSTRAS. A critério da SCPar Porto de Imbituba, poderão ser solicitadas amostras dos materiais listados antes do efetivo fornecimento, a fim de verificar a qualidade desses. Para efeitos de verificação, serão consideradas como amostras uma unidade dos produtos estipulados, sempre que possível, ou 15 cm (quinze centímetros) do material nos casos de tubulações ou similares. Casos em que os materiais não possam ser mensurados das formas mencionadas receberão critérios específicos, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE. As amostras reprovadas estarão disponíveis para retirada junto ao Setor de Xxxxxxx e Serviços, podendo ser descartadas após 30 (trinta) dias contados da reprovação, não cabendo nenhuma indenização ou compensação financeira. Em caso de reprovação da amostra, o produto não aprovado deverá ser substituído por outro de qualidade adequada, sem que isto implique em majoração do preço ofertado no certame licitatório. O novo produto deverá ser igualmente submetido à aprovação do Setor de Engenharia da SCPar Porto de Imbituba S.A.
AMOSTRAS. Após a(s) empresa(s) ser(em) declarada(s) como arrematante(s), poderá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP solicitar o envio de amostra(s) do(s) produto(s), e estas amostras deverão ser apresentadas em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação.
AMOSTRAS. Em virtude da natureza do objeto, entende-se como mais adequado, que a apresentação de amostra, se dê mediante a apresentação de folder ou prospecto que ilustrem e detalhem, de forma precisa e verídica, o equipamento apresentado na proposta. Os Documentos apresentados, conforme mencionado no item anterior serão submetidas a exame visual e verificação das suas características pelo Órgão Gerenciador. Os folders, prospectos ou laudos deverão ser encaminhados ao Batalhão de Polícia de Choque - BPChq, localizada na Av. Xxxxxxxx xx Xx, 2 – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 05 (cinco), após a habilitação do fornecedor, podendo o prazo ser prorrogado, mediante análise e autorização da Administração, se comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes. Os documentos que servirão de amostras, conforme descritos neste item, deverão identificar o modelo cotado e as características técnicas necessárias à comprovação do atendimento das especificações constantes do Termo de Referência; A avaliação dos documentos que servirão de amostra será devidamente realizada por policiais militares capacitados e qualificados tecnicamente, que deverão ser designados pela autoridade competente. Os documentos que servirão de amostras deverão vir acompanhados do nome da empresa participante, o número do pregão, o número do item para qual a empresa está apresentando amostra e a identificação do bem. Os documentos que servirão de amostras deverão ter, obrigatoriamente, as mesmas especificações técnicas constantes da proposta. Concluída a análise dos documentos que servirão de amostras, será emitido o respectivo relatório técnico com o parecer sobre a aceitação ou não do objeto ofertado. Após a divulgação do resultado final da licitação, os documentos que servirão de amostras aprovadas serão mantidos pela administração até o fim do prazo contratual. Decorrido este prazo as amostras poderão ser recolhidas pelos licitantes dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento de custos à empresa contratada. A análise dos laudos será realizada por Comissão, designada pela autoridade competente da Unidade Gerenciadora da Licitação.
AMOSTRAS. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.
AMOSTRAS. 21.1. A licitante vencedora, se convocada, deverá apresentar folder, manual, rótulo, bula, catálogo e/ou afins, oficial do fabricante do produto, contendo todas as especificações do mesmo, em português brasileiro, possibilitando análise técnica face às especificações contidas neste Edital.
21.1.1. O folder, manual, catálogo e/ou afins, deverá ser enviado para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou anexado no portal de licitações, conforme convocação.
21.1.2. Caso não seja possível avaliar a amostra através de folder, manual, catálogo e/ou afins, será solicitado o produto físico para análise técnica, devendo ser postado em até 03 (três) dias úteis da convocação.
21.1.3. ATENÇÃO: O arrematante deverá ficar atento ao endereço indicado na convocação de apresentação de amostra física, onde a referida amostra será enviada, não sendo responsabilidade de Administração eventuais extravios.
21.1.4. A Administração poderá solicitar comprovante de envio de amostra e/ou protocolo de entrega, para fins de comprovação do envio da mesma.
21.1.5. Caso seja convocada, a não apresentação da amostra implicará na desclassificação da arrematante.
21.2. O material de consumo não será devolvido, sendo imprescindível a utilização deste para realização de testes e verificação da qualidade.
21.3. As amostras deverão ser etiquetadas com:
a) Nome do produto e número do item, conforme consta no descritivo do edital;
AMOSTRAS. A Contratada apresentará, com antecedência, à Fiscalização, para aprovação, amostras dos materiais a empregar que, uma vez aprovados, farão parte do mostruário em poder da Fiscalização, para confrontação com partidas dos fornecimentos. É expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, a fim de usá-las em substituição a peças recomendadas e de dimensões adequadas. A Fiscalização examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra, antes de sua utilização, e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu juízo, forem julgados inadequados.