Taxa de Mortalidade Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Mortalidade. Relação percentual entre o número de óbitos que ocorreram após admissão dos pacientes na UPA, e o número de pacientes que tiveram saída da UPA (por alta, evasão, desistência do tratamento, transferência externa ou óbito).O indicador avalia a proporção dos pacientes que morreram durante a internação na UPA, incluindo somente os óbitos decorridos após admissão. O acompanhamento desse indicador deve ser realizado mensalmente e a avaliação deverá ser de acordo com os resultados obtidos ao longo do ano. Meta: Manter indicador ≤ 1%
Taxa de Mortalidade. < de 24H
Taxa de Mortalidade. A taxa de mortalidade de Sapucaia do Sul está no nível intermediário, ou seja, entre 5,7 e 12 mortes para cada mil nascidos vivos. No RS e no Brasil este número é de 11,8 e 14,9 mortes por mil crianças nascidas vivas, respectivamente. Este indicador reflete a existência de prevenção e as condições gerais de desenvolvimento do município. A meta desejada são 5,6 mortes por mil nascidos vivos que é a média dos países de alta renda da OCDE. Fonte: Datasus. Dentre os recursos aplicados em saúde em Sapucaia do Sul, cerca de 29% do total foi investido pelo próprio município, enquanto os 71% restantes são de responsabilidade federal. Em valores absolutos, o município investiu R$ 213,69/hab, enquanto as transferências federais totalizaram R$ 538,40/hab, no ano de 2017. O trânsito é uma das principais causas de morte e representa um enorme encargo para as economias e para as famílias em todo o mundo. Por sua importância, integra as metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS que estabelece uma redução de 50% das mortes e traumatismos ocasionados pelo trânsito até 2020. No Brasil, a taxa de mortalidade foi de 23 mortes para cada 100 mil habitantes, em 2015. No Rio Grande do Sul, este número para o ano de 2017 foi de 15,4 e em Sapucaia do Sul 8,6. Em todo mundo, a taxa de mortalidade é de 17,4 mortes para cada 100 mil habitantes, sendo que os melhores exemplos são os da Europa com 9,3 e os piores da África 26,6 óbitos em 100 mil habitantes (OMS, 2013). Os indicadores criminais da Secretária de Segurança Pública - SSS/RS, comprovam que a Cidade de Sapucaia do Sul encerra o 1º semestre com o número de homicídios menor do que o mesmo período do ano anterior. O Índice teve queda de 40% sobre o mesmo período de 2018. Os indicadores criminais da Secretária de Segurança Pública - SSS/RS, comprovam que a Cidade de Sapucaia do Sul encerra o 1º semestre com o número de furto de veículos menor do que o mesmo período do ano anterior. O índice teve queda de 33,79% sobre o mesmo período de 2018. Os indicadores criminais da Secretária de Segurança Pública - SSS/RS, comprovam que a Cidade de Sapucaia do Sul encerra o 1º semestre com o número de roubo de veículos menor do que o mesmo período do ano anterior. O Índice teve queda de 50% sobre o mesmo período de 2018. Os indicadores criminais da Secretária de Segurança Pública - SSS/RS, comprovam que a Cidade de Sapucaia do Sul encerra o 1º semestre com o número de furtos menor do que o mesmo período do ano anterior. O Índic...
Taxa de Mortalidade. Nº Óbitos Nº Saídas 0 31
Taxa de Mortalidade. Nº Óbitos Nº Saídas 00 73
Taxa de Mortalidade. Nº Óbitos Nº Saídas 05 15 Nossa emergência obteve 33% de mortalidade, entendemos que pacientes críticos devem ser rapidamente encaminhados a UTI, e que enquanto permanecerem na TENDA, devem ser assistidos igualmente ao leito de UTI. Na verdade, o conceito de sala de emergência é que ambas, unidades de terapia intensiva e emergência, devem ser braços uma da outra, sendo as duas alas, capazes de controle e estabilização de pacientes críticos. Podemos ver diante da taxa zero de mortalidade observada no mês de abril que, apesar do uso dos ambientes de emergência da TENDA, os pacientes que ali permaneceram foram assistidos durante tempo e qualidade suficiente para garantir a ida dos mesmos aos leitos de UTI locais. Entendemos assim que nossa meta não foi atingida e seguiremos esforços para reduzir a taxa de mortalidade local, sendo os pacientes ali internados rapidamente transferidos a UTI onde podem receber a melhor terapia.

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  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CONTRATADA A empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 21.287.201/0001‐91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, telefone: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Contato: (93)99135‐1449, telefone do representante em Vitória do Xingu/PA: (93)99135‐1449 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA representada por Proprietário Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, portador do CPF Nº 885.447.372‐34, e do RG Nº 4933500 SSP/PA.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: