Taxa de Mortalidade Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Mortalidade. Relação percentual entre o número de óbitos que ocorreram após admissão dos pacientes na UPA, e o número de pacientes que tiveram saída da UPA (por alta, evasão, desistência do tratamento, transferência externa ou óbito).O indicador avalia a proporção dos pacientes que morreram durante a internação na UPA, incluindo somente os óbitos decorridos após admissão. O acompanhamento desse indicador deve ser realizado mensalmente e a avaliação deverá ser de acordo com os resultados obtidos ao longo do ano. Meta: Manter indicador ≤ 1%
Taxa de Mortalidade. A taxa de mortalidade de Sapucaia do Sul está no nível intermediário, ou seja, entre 5,7 e 12 mortes para cada mil nascidos vivos. No RS e no Brasil este número é de 11,8 e 14,9 mortes por mil crianças nascidas vivas, respectivamente. Este indicador reflete a existência de prevenção e as condições gerais de desenvolvimento do município. A meta desejada são 5,6 mortes por mil nascidos vivos que é a média dos países de alta renda da OCDE. Fonte: Datasus. Dentre os recursos aplicados em saúde em Sapucaia do Sul, cerca de 29% do total foi investido pelo próprio município, enquanto os 71% restantes são de responsabilidade federal. Em valores absolutos, o município investiu R$ 213,69/hab, enquanto as transferências federais totalizaram R$ 538,40/hab, no ano de 2017. O trânsito é uma das principais causas de morte e representa um enorme encargo para as economias e para as famílias em todo o mundo. Por sua importância, integra as metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS que estabelece uma redução de 50% das mortes e traumatismos ocasionados pelo trânsito até 2020. No Brasil, a taxa de mortalidade foi de 23 mortes para cada 100 mil habitantes, em 2015. No Rio Grande do Sul, este número para o ano de 2017 foi de 15,4 e em Sapucaia do Sul 8,6. Em todo mundo, a taxa de mortalidade é de 17,4 mortes para cada 100 mil habitantes, sendo que os melhores exemplos são os da Europa com 9,3 e os piores da África 26,6 óbitos em 100 mil habitantes (OMS, 2013). Os indicadores criminais da Secretária de Segurança Pública - SSS/RS, comprovam que a Cidade de Sapucaia do Sul encerra o 1º semestre com o número de homicídios menor do que o mesmo período do ano anterior. O Índice teve queda de 40% sobre o mesmo período de 2018. Os indicadores criminais da Secretária de Segurança Pública - SSS/RS, comprovam que a Cidade de Sapucaia do Sul encerra o 1º semestre com o número de furto de veículos menor do que o mesmo período do ano anterior. O índice teve queda de 33,79% sobre o mesmo período de 2018. Os indicadores criminais da Secretária de Segurança Pública - SSS/RS, comprovam que a Cidade de Sapucaia do Sul encerra o 1º semestre com o número de roubo de veículos menor do que o mesmo período do ano anterior. O Índice teve queda de 50% sobre o mesmo período de 2018. Os indicadores criminais da Secretária de Segurança Pública - SSS/RS, comprovam que a Cidade de Sapucaia do Sul encerra o 1º semestre com o número de furtos menor do que o mesmo período do ano anterior. O Índic...
Taxa de Mortalidade. Nº Óbitos Nº Saídas 00 73
Taxa de Mortalidade. Nº Óbitos Nº Saídas 05 15 Nossa emergência obteve 33% de mortalidade, entendemos que pacientes críticos devem ser rapidamente encaminhados a UTI, e que enquanto permanecerem na TENDA, devem ser assistidos igualmente ao leito de UTI. Na verdade, o conceito de sala de emergência é que ambas, unidades de terapia intensiva e emergência, devem ser braços uma da outra, sendo as duas alas, capazes de controle e estabilização de pacientes críticos. Podemos ver diante da taxa zero de mortalidade observada no mês de abril que, apesar do uso dos ambientes de emergência da TENDA, os pacientes que ali permaneceram foram assistidos durante tempo e qualidade suficiente para garantir a ida dos mesmos aos leitos de UTI locais. Entendemos assim que nossa meta não foi atingida e seguiremos esforços para reduzir a taxa de mortalidade local, sendo os pacientes ali internados rapidamente transferidos a UTI onde podem receber a melhor terapia.
Taxa de Mortalidade. Nº Óbitos Nº Saídas 0 31
Taxa de Mortalidade. < de 24H

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • DA CONTRATADA a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos: a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra; a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos; a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal; a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; a.8) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; a.10) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; a.13) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE. a.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.