Common use of IMPORTÂNCIA SEGURADA E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA Clause in Contracts

IMPORTÂNCIA SEGURADA E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 9.1. A Importância Segurada (IS), por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, objetos das averbações previstas no item 13 destas Condições Gerais, ressalvado o disposto no subitem 6.1.1 destas Condições Gerais. 9.2. Em qualquer hipótese, o valor máximo indenizável pela Seguradora em “um mesmo sinistro” corresponderá ao Limite Máximo de Garantia (LMG) por veículo/acúmulo, escolhido pelo Segurado, de acordo com a Seguradora, e fixado na apólice. 9.2.1. Considerar-se-á “um mesmo sinistro” o conjunto de perdas e/ou danos materiais resultantes de uma mesma ocorrência prevista nos termos do item 3 destas Condições Gerais, atingindo um mesmo veículo/viagem, ou um mesmo depósito, pertencente ao Segurado ou sob seu controle e/ou administração, previamente listado nesta apólice. 9.2.2. Nos embarques em que a Importância Segurada (IS) ultrapassar o Limite Máximo de Garantia (LMG), fica o Segurado obrigado a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. 9.2.3. Se o Segurado não submeter o risco, ou se a Seguradora não o aceitar dentro dos prazos estabelecidos no subitem 9.2.2 acima, o embarque respectivo não terá a cobertura concedida por esta apólice, não devendo, portanto, ser averbado, na forma estabelecida no item 13 destas Condições Gerais. 9.2.4. Os prazos aludidos no subitem 9.2.2 podem ser reduzidos mediante acordo entre as partes.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio De Carga, Condições Gerais De Seguro

IMPORTÂNCIA SEGURADA E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 9.18.1. A Importância Segurada (IS), por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, objetos das averbações previstas no item 13 12 destas Condições Gerais, ressalvado o disposto no subitem 6.1.1 5.1.1 destas Condições Gerais. 9.28.2. Em qualquer hipótese, o valor máximo indenizável pela Seguradora em “um mesmo sinistro” corresponderá ao Limite Máximo de Garantia (LMG) por veículo/acúmulo, escolhido pelo Segurado, de acordo com a Seguradora, e fixado na apólice. 9.2.18.2.1. Considerar-se-á “um mesmo sinistro” o conjunto de perdas e/ou danos materiais resultantes de uma mesma ocorrência prevista nos termos do item 3 2 destas Condições Gerais, atingindo um mesmo veículo/viagem, ou um mesmo depósito, pertencente ao Segurado ou sob seu controle e/ou administração, previamente listado nesta apólice. 9.2.28.2.2. Nos embarques em que a Importância Segurada (IS) ultrapassar o Limite Máximo de Garantia (LMG), fica o Segurado obrigado a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. 9.2.38.2.3. Se o Segurado não submeter o risco, ou se a Seguradora não o aceitar dentro dos prazos estabelecidos no subitem 9.2.2 8.2.2 acima, o embarque respectivo não terá a cobertura concedida por esta apólice, não devendo, portanto, ser averbado, na forma estabelecida no item 13 12 destas Condições Gerais. 9.2.48.2.4. Os prazos aludidos no subitem 9.2.2 8.2.2 podem ser reduzidos mediante acordo entre as partes.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)

IMPORTÂNCIA SEGURADA E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 9.1. A Importância Segurada (IS), por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, objetos das averbações previstas no item 13 destas Condições Gerais, ressalvado o disposto no subitem 6.1.1 destas Condições Gerais. 9.2. Em qualquer hipótese, o valor máximo indenizável pela Seguradora em “um mesmo sinistro” corresponderá ao Limite Máximo de Garantia (LMG) por veículo/acúmulo, escolhido pelo Segurado, de acordo com a Seguradora, e fixado na apólice. 9.2.1. Considerar-se-á “um mesmo sinistro” o conjunto de perdas e/ou danos materiais resultantes de uma mesma ocorrência prevista nos termos do item 3 destas Condições Gerais, atingindo um mesmo veículo/viagem, ou um mesmo depósito, pertencente ao Segurado ou sob seu controle e/ou administração, previamente listado nesta apólice. 9.2.2. Nos embarques em que a Importância Segurada (IS) ultrapassar o Limite Máximo de Garantia (LMG), fica o Segurado obrigado a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três3(três) dias úteis após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. 9.2.3. Se o Segurado não submeter o risco, ou se a Seguradora não o aceitar dentro dos prazos estabelecidos no subitem 9.2.2 acima, o embarque respectivo não terá a cobertura concedida por esta apólice, não devendo, portanto, ser averbado, na forma estabelecida no item 13 destas Condições Gerais. 9.2.4. Os prazos aludidos no subitem 9.2.2 podem ser reduzidos mediante acordo entre as partes.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio De Carga – RCF Dc

IMPORTÂNCIA SEGURADA E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 9.1. 9.1 A Importância Segurada (IS), por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, objetos das averbações previstas no item 13 destas Condições Gerais, ressalvado o disposto no subitem 6.1.1 destas Condições Gerais. 9.2. 9.2 Em qualquer hipótese, o valor máximo indenizável pela Seguradora em “um mesmo sinistro” corresponderá ao Limite Máximo de Garantia (LMG) por veículo/acúmulo, escolhido pelo Segurado, de acordo com a Seguradora, e fixado na apólice. 9.2.1. 9.2.1 Considerar-se-á “um mesmo sinistro” o conjunto de perdas e/ou danos materiais resultantes de uma mesma ocorrência prevista nos termos do item 3 destas Condições Gerais, atingindo um mesmo veículo/viagem, ou um mesmo depósito, pertencente ao Segurado ou sob seu controle e/ou administração, previamente listado nesta apólice. 9.2.2. 9.2.2 Nos embarques em que a Importância Segurada (IS) ultrapassar o Limite Máximo de Garantia (LMG), fica o Segurado obrigado a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. 9.2.3. 9.2.3 Se o Segurado não submeter o risco, ou se a Seguradora não o aceitar dentro dos prazos estabelecidos no subitem 9.2.2 acima, o embarque respectivo não terá a cobertura concedida por esta apólice, não devendo, portanto, ser averbado, na forma estabelecida no item 13 destas Condições Gerais. 9.2.4. 9.2.4 Os prazos aludidos no subitem 9.2.2 podem ser reduzidos mediante acordo entre as partes.

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Samples: Seguro De Transporte

IMPORTÂNCIA SEGURADA E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. 9.1. A Importância Segurada (IS), por embarque, corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, objetos das averbações previstas no item 13 destas Condições Gerais, ressalvado o disposto no subitem 6.1.1 destas Condições Gerais. 9.2. Em qualquer hipótese, o valor máximo indenizável pela Seguradora em “um mesmo sinistro” corresponderá ao Limite Máximo de Garantia (LMG) por veículo/acúmulo, escolhido pelo Segurado, de acordo com a Seguradora, e fixado na apólice. 9.2.1. Considerar-se-á “um mesmo sinistro” o conjunto de perdas e/ou danos materiais resultantes de uma mesma ocorrência prevista nos termos do item 3 destas Condições Gerais, atingindo um mesmo veículo/viagem, ou um mesmo depósito, pertencente ao Segurado ou sob seu controle e/ou administração, previamente listado nesta apólice. 9.2.2. Nos embarques em que a Importância Segurada (IS) ultrapassar o Limite Máximo de Garantia (LMG), fica o Segurado obrigado a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. 9.2.3. Se o Segurado não submeter o risco, ou se a Seguradora não o aceitar dentro dos prazos estabelecidos no subitem 9.2.2 acima, o embarque respectivo não terá a cobertura concedida por esta apólice, não devendo, portanto, ser averbado, na forma estabelecida no item 13 destas Condições Gerais. 9.2.4. Os prazos aludidos no subitem 9.2.2 podem ser reduzidos mediante acordo entre as partes.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Aquaviário