Common use of Imposto sobre Operações Financeiras – IOF Clause in Contracts

Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. IOF/Câmbio - Regra geral, as operações de câmbio relacionadas aos investimentos estrangeiros realizados nos mercados financeiros e de capitais de acordo com as normas e condições previstas pela Resolução CMN 4.373, inclusive por meio de operações simultâneas, incluindo as operações de câmbio relacionadas aos investimentos no mercado financeiro e de capitais, tais como os investimentos em CRA, estão sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras incidentes sobre operações de câmbio (“IOF/Câmbio”) à alíquota de zero no ingresso e à alíquota zero no retorno dos recursos, conforme Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007 e alterações posteriores (“Decreto 6.306/07”). Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo Federal, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), relativamente a operações de câmbio ocorridas após este eventual aumento. IOF/Títulos - As operações com CRA estão sujeitas à alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF/Títulos”), conforme o referido Decreto 6.306/07. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo Federal, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia, relativamente a transações ocorridas após este eventual aumento.

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Samples: Public Distribution Prospectus, Distribution Agreement, Public Distribution Prospectus

Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. 14.3.1. Imposto sobre Operações de Câmbio (“IOF/Câmbio - Câmbio”). Regra geral, as operações de câmbio relacionadas aos investimentos estrangeiros realizados nos mercados financeiros e de capitais de acordo com as normas e condições previstas pela do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 4.373), inclusive por meio de operações simultâneas, incluindo as operações de câmbio relacionadas aos investimentos no mercado financeiro e de capitais, tais como os investimentos em CRACRI, estão sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras incidentes sobre operações de câmbio (“IOF/Câmbio”) Câmbio à alíquota de zero no ingresso e à alíquota zero no retorno dos recursosretorno, conforme Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007 2007, e alterações posteriores (“Decreto 6.306/07”)posteriores. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo Federal, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, relativamente a operações de câmbio ocorridas após este esta eventual aumentoalteração. 14.3.2. IOF/Títulos - As operações com CRA estão sujeitas à alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras relativas a com Títulos ou e Valores Mobiliários (“IOF/Títulos”). As operações com CRI estão sujeitas à alíquota zero do IOF/Títulos, conforme o referido Decreto 6.306/07nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e alterações posteriores. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo FederalExecutivo, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia, relativamente a transações operações ocorridas após este eventual aumento.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários