INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A UNIÃO, no exercício da competência estabelecida pelo art. 21, inciso XII, alínea “b” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, autarquia sob regime especial, com base na competência delegada mediante a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, realizará licitação, na modalidade LEILÃO, com fundamento nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; nº 9.074, de 7 de julho de 1995; nº 9.427, de 1996; nº 9.491, de 9 de setembro de 1997; nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 10.848, de 2004; e nº 13.360, de 17 de novembro de 2016; e no Decreto nº 7.154, de 9 de abril de 2010, com o objetivo de conceder SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, incluindo a construção, montagem, operação e manutenção das instalações de transmissão.
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