INSTALAÇÃO E APARELHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÃO E APARELHAMENTO. Serão adotados processos que garantam aplicação axial da carga e que evitem choques ou trepidações durante a realização das provas. Será aconselhável a utilização dos macacos hidráulicos, munidos de bomba e manômetros, devidamente aferidos, opondo-se a uma carga de reação estável – caixa carregada, ancoragem, etc. – sendo vantajoso prever-se, para maior garantia de axiabilidade, uma rótula na cabeça do macaco ou da estaca. Os recalques do topo da estaca serão medidos, simultaneamente, em dois extensômetros, sensíveis ao centésimo de milímetro, colocados em posição diametralmente opostas em relação à seção transversal da estaca. Os dispositivos de referência para as medidas de recalques deverão estar ao abrigo de intempéries e suficientemente afastados para não serem influenciados pelo movimento das estacas dos terrenos circunvizinhos, do caixão, da ancoragem, etc. Os apoios dos dispositivos referidos no item anterior deverão situar-se a uma distância igual a, pelo menos, 05 (cinco) vezes o diâmetro das estacas e nunca inferior a 150 cm.
INSTALAÇÃO E APARELHAMENTO. A cota da superfície de carga deverá ser sempre a mesma que a das bases da futura fundação. A placa para aplicação das cargas deverá ser rígida, ter uma área não inferior a 0,5 m² (geralmente usa - se placa circular com diâmetro de 0,80 m), sendo colocada sobre o solo em seu estado natural, devidamente nivelado. O dispositivo de transmissão de carga a ser utilizado deverá ser um macaco hidráulico, munido de bomba e manômetro, devidamente aferidos, reagindo contra uma carga de reação (caixão carregado, viga de reação, etc.). Os recalques serão medidos por extensômetros sensíveis a 0,01 mm, colocados em dois pontos diametralmente opostos da placa, que deverão estar livres da influência dos movimentos da placa e do caixão de reação, devendo seus apoios acharem-se a uma distância igual a pelo menos 1,5 vezes o diâmetro da placa, medida a partir do centro e nunca inferior a 1,50 m.

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  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.