Instrução do processo Cláusulas Exemplificativas
Instrução do processo. Os processos de empréstimos devem ser instruídos com toda a documentação legalmente necessária e que se mostre indispensável ao seu estudo, designadamente:
Instrução do processo. Os processos de empréstimos devem ser instruídos com toda a documentação legalmente obrigatória bem como a prevista nas regras internas existentes em cada Instituição de Crédito e aplicáveis aos clientes de crédito à habitação.
Instrução do processo. Os processos de empréstimo devem ser instruídos com toda a documentação legalmente exigida e que se mostre indispensável ao seu estudo, designadamente:
1. Empréstimos para aquisição de moradia ou andar já construído:
a) Identificação actualizada da propriedade;
Instrução do processo. A Empresa Gestora, quando forem accionadas as garantias de Reclamação por Danos Decorrentes de Lesões Corporais ou Materiais, efectuará a instrução de processo administrativo que permita fundamentar a reclamação judicial ou extrajudicial, promovendo as diligências que entenda por necessárias à recolha de provas, até ao limite do valor seguro efectivamente contratado.
Instrução do processo. O contrato n.º 20/2020 celebrado em 19/05/2020 entre a UFES e a Fundação ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Fucam, está regido pelas Leis 8.666/93, 8.958/94, os Decretos 7.023/10, 8.240/14, 8.241/14 e regulamentações da Lei 8.958/94, Resoluções específicas do Conselho Universitário da CONTRATANTE (Resolução 46/2019-Cun), em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado. Quanto à instrução processual, constam nos autos às fls/pdf 01 a 329, peças 01 a 161 e no processo original 23068.014532/2018-82.
Instrução do processo. Cabe à Câmara Municipal de Ponte de Lima a instrução do processo originado pelo requerimento apresentado nos termos dos artigos anteriores, onde são analisados os seguintes aspectos:
a) A possibilidade por parte da Câmara, de estabelecer o acordo para a deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, tratamento e eliminação dos resíduos;
Instrução do processo. Os documentos relativos à instrução processual constam nos autos às fls. 01 a 674 (vol. 01 a 03). Verificou-se que o contrato n.º 34/2013 (fls. 185 a 192) foi celebrado entre a Ufes e a Fest em 05/03/2013 para a gestão dos recursos provenientes do Termo de Cooperação celebrado entre a Ufes e a Petrobrás n.º 0050.0078605.12.9 (fls. 130 a 153). O contrato n.º 34/2013 esteve vigente até 01/09/2017, quando houve o Termo de Rescisão Amigável entre a Ufes e a Fest (fls. 656) motivada pela assinatura do Termo de Rerratificação (fls. 664 a 666) ao Termo de Cooperação n.º 0050.0078605.12.9, o qual alterou o contrato firmado para a modalidade tripartite, entre a Ufes e a Petrobrás, com interveniência da Fest. O contrato n.º 1003/2017 (fls. 658 a 662) foi assinado em 01/09/2017 e esteve vigente até a data de 01/03/2018, tendo sido firmado na modalidade tripartite entre a Ufes, a Petrobrás, com interveniência da Fundação de Apoio.
Instrução do processo. O contrato 27/2017 celebrado em 28/06/2017 entre a Universidade Federal do Espírito Santo e a Fundação Espírito-santense de Tecnologia – FEST está regido pela lei nº 8.666/93, nº 8.958/94, nos Decretos nº 7.023/10, 7.423/2010, Resoluções 25/2012, 11/2015 do Conselho Universitário da CONTRATANTE, em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado. A documentação relativa à instrução processual consta no processo n.º 23068.016325/2016-09. A análise da prestação de contas foi realizada conjuntamente com a instrução processual que consta digitalizada na rede da Coordenação de Controle de Prestação de Contas. O referido processo contém 02 (dois) volumes, sendo o volume 01 composto de folhas PDF 001 a 212 e o volume 02 de folhas PDF 001 a 104. De acordo com o Termo de Encerramento de Trâmite Físico de Processo apresentado às fls. PDF 104, o processo nº 23068.016325/2016-09 era originalmente em suporte físico composto de 283 folhas e 02 volumes. Em 19/01/2021, o processo físico foi convertido em eletrônico e resultou em 02 arquivos e 316 páginas digitalizadas. Com observação de erros de numeração de páginas.
Instrução do processo. O contrato n.º 033/2019 celebrado em 21/10/2019 entre a UFES e a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia/Fest, está regido pela Lei n° 8.666/93 e Lei n.º 8.958/94, Decretos 7.023/10 e 7.423/1 e Resoluções 25/2012 e 11/2015. A documentação relativa à instrução processual consta no processo digital n.º 23068.004977/2019-35.
Instrução do processo. 1 — O reconhecimento de um título é requerido em qualquer CQEP que satisfaça a condição referida no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.
2 — O requerimento a que se refere o número anterior é efetuado em formulário próprio, disponibilizado na plataforma eletrónica dos CQEP, sendo acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação atualizado;
