INSTÂNCIA PROCESSOS / DEFINIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INSTÂNCIA PROCESSOS / DEFINIÇÃO. Objetivo: Define os Procedimentos/ Atos/ Ordens descritos do Manual de Procedimentos do DAE e guia o gerenciamento da Instância Processos / Acompanhamento. Entidades: Permissoes, Permissao_Pessoa, Permissao_Setor, Categ_Ato, Com_Ato, Com_Info, Com_Mov, Com_MovDoc Rotinas: Definição de Permissões: Conforme definido nos itens 2 e 3 do Manual de Procedimentos, todos Processos devem ser Emitidos e Autorizados por pessoas que tenham esta Permissão. Portanto, o início da Instância Processos / Definição é a Entidade Permissão. A Permissão pode ser aplicado para uma Pessoa (Premissao_Pessoa) ou Setor (Permissao_Setor); No caso de uma Permissão para um Setor, todas as Pessoas do Setor herdam a Permissão; No caso de atribuição de uma Permissão para uma Pessoa e outra para o Setor, valerá sempre o mais específico, ou seja, a Pessoa; A Permissão é concedido para as Pessoas e Setores e as datas de Atribuição da Permissão e de sua Revogação são gerenciadas através dos atributos Dt_Atribuicao e Dt_Revogacao de cada Entidade; Uma mesma Pessoa ou Xxxxx podem estar atribuídos várias Permissões. Entidade Com_Atos (Atos de Comunicação): Os atributos Permissao_EmissaoID e Permissao_AprovaID de Com_Atos especificam as Permissões necessárias para Emissão (item 1 pg. 1 do Manual de Procedimentos) e para Aprovação (item 3, pg 2), respectivamente; Definição dos Campos de Formulários de Comunicação (Com_Info): Definição dos campos dos formulários de cada Ato de Comunicação, conforme definido no item I.1.2 e Anexos do Manual de Procedimentos; Abrange campos tipo Data, Texto e Numérico (com ou sem casas decimais) bem como funções de validação (não nulo, etc.); Deverá haver um campo especial Endereçamento, para a entrada de endereços considerando a sistemática de endereçamento e relacionamento com Logradouros já apresentada para outras Instâncias. Entidade Categ_Atos: Classificação dos Atos por departamento ou área, conforme especificado no Manual de Procedimentos. Seqüência de Movimentos (conforme Anexo 6) - Entidade Com_Mov: Alguns Movimentos são opcionais (conforme item 6.13.1) e assim definidos pelo atributo Obrigatório; A necessidade dos Movimentos opcionais será definida pela Pessoa responsável pelo Movimento; A ordem dos Movimentos na seqüência deve ser controlada pelo indicador numérico específico, atributo Ordem; Somente será permitida a alteração na ordem dos Movimentos existentes se o Movimento que se deseja alterar na Ordem não tiver nenhum Movimento associado no sistema de...

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  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

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