DA PERMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA PERMISSÃO. 5.1 - A PERMISSÃO é concedida em caráter personalíssimo, precário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível por sucessão legal ou testamentária. 5.2 - É vedada a subpermissão.
DA PERMISSÃO. 3.1. A delegação da Permissão dos serviços objeto deste Edital se dará mediante assinatura do contrato de Permissão, sendo o preço dos serviços ofertados aos usuários interessados regulados pela livre iniciativa e concorrência, em conformidade com o disposto no Art. 170 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.2. A Permissão será concedida por um prazo de 60 (sessenta) meses nos termos da Lei Municipal nº 5.538/2004, prorrogáveis, a critério da e Administração Pública Municipal, conforme determina o art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 3.3. Constituirá encargo do permissionário o pagamento anual ao Município de Natal da taxa de expedição de alvará e taxa de expedição do termo de Permissão e o pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), nos termos da legislação municipal em vigor e no valor vigente à época do pagamento. 3.4. Serão delegadas pelo Município de Natal, o número de permissões de acordo com o estabelecido no Art. 1º da Lei Municipal nº 5.538/2004. 3.5. Será concedida uma única Permissão pelo Poder Público para cada pessoa física habilitada em operar serviços de motofrete. 3.6. Para cada Permissão haverá o cadastramento de apenas um único veículo, serão imediatamente desclassificados os licitantes, que participarem do certame apresentando o mesmo veículo. Neste caso, ambos serão desclassificados.
DA PERMISSÃO. 3.1 - O preço da presente PERMISSÃO corresponde ao valor equivalente a 600 (seiscentas) UFLs, cujo comprovante de pagamento constitui anexo do presente Termo; 3.2 - A transferência da permissão somente será admitida nos casos de sucessão, regulados pelo Código Civil Brasileiro.
DA PERMISSÃO. 2.1 – A permissão constitui delegação, a título precário, por meio da qual o Município de Ibiraçu outorga ao PERMISSIONÁRIO, que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco, o serviço de transporte em veículo de aluguel, denominado “serviço de táxi”. 2.2 – A permissão pressupõe a prestação de serviço que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e que atenda a regulamentação especifica estabelecida pelo Poder Público Municipal, objetivando atendimento pleno aos usuários, conforme estabelecido neste CONTRATO DE PERMISSÃO e na legislação pertinente ao “serviço de táxi”. 2.3 – O “serviço de táxi” deverá ser prestado diretamente pelo PERMISSIONÁRIO, que adotará uma escala de revezamento com seus condutores auxiliares, como forma de garantir a prestação adequada do serviço. 2.3.1 – A escala de revezamento que será adotada pelo permissionário e pelos seus condutores auxiliares, deverá ser encaminhada mensalmente a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, para acompanhamento da fiscalização em campo. 2.3.2 – O permissionário deverá trabalhar em escala de revezamento com seus condutores auxiliares por no máximo 8 (oito) horas diárias, observando o que determina a legislação trabalhista em vigor. 2.3.3 – Não será permitido em hipótese alguma a sublocação para a exploração do serviço. 2.4 – Além do PERMISSIONÁRIO, será admitido o cadastramento de até 02 (dois) condutores auxiliares e estes somente poderão conduzir o veículo ao qual estiverem vinculados. 2.5 – O Município de Ibiraçu registrará apenas um veículo para cada PERMISSIONÁRIO que faça prova de sua propriedade, conforme estabelecido no art. 14 da Lei Municipal 3.496/2013. 2.6 – O PERMISSIONÁRIO e os condutores auxiliares vinculados ao “serviço de táxi” do Município de Ibiraçu deverão passar por curso de aperfeiçoamento, mediante norma definida pela Administração Municipal. 2.7 – Extinguir-se-á a permissão, no que couber em face do que prescreve o art. 24, inciso V, da Lei Municipal 3.496/2013. 2.8 – Extinta a permissão, retornarão ao Município de Ibiraçu todos os direitos transferidos ao PERMISSIONÁRIO, conforme estabelecido neste CONTRATO DE PERMISSÃO. 2.9 – A execução do “serviço de táxi” fica condicionada à expedição de “licença para trafegar”, a qual será expedida somente depois de prévio cadastramento do PERMISSIONÁRIO, dos condutores, do veículo e equipament...
DA PERMISSÃO. A exploração do serviço de que cuida esta Lei será formalizada mediante contrato de xxxxxx, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
DA PERMISSÃO. 6.1 A permissão terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que solicitado anterior a data de término do contrato e tenha a concordância expressa do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA mantidas, pelo menos, as condições inicialmente contratadas. 6.2 As regras para a prorrogação serão estabelecidas no Contrato devendo, no entanto, ser consideradas, dentre outros critérios, as condições do negócio na época da prorrogação e o desempenho comercial do empreendimento. 6.3 O prestador de serviço remunerará o MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, mediante pagamento de valores em dinheiro ao contratante, sendo inaceitáveis ofertas inferiores aquelas indicadas no termo de referência, os quais serão corrigidos anual e automaticamente. Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de emissão de guia de arrecadação de receita municipal junto a instituição bancária para tanto credenciada. O prestador de serviço deverá apresentar, mensalmente, a guia de arrecadação quitada para arquivamento. 6.4 O licitante deverá considerar, ao formular as propostas, que ficará a seu cargo a aquisição de todos os bens necessários ao regular funcionamento dos bens permitidos, tais como equipamentos, veículos, utensílios, etc. 6.5 O prestador de serviço não poderá subcontratar qualquer das atividades incluídas no arrendamento, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA e sejam observadas as mesmas condições estipuladas no contrato a ser assinado. Observadas as disposições deste edital, ficando o arrendatário solidariamente responsável perante o MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA pelas obrigações do subcontratado.
DA PERMISSÃO. 2.1 O período de permissão é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses. 2.2 A prorrogação do contrato dependerá sempre de expressa concordância do MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA e solicitação da CONTRATADA, feita até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o término do contrato, mantidas, pelo menos, as condições estabelecidas para o período inicial e levando em consideração o desempenho econômico do empreendimento. 2.3 Se as condições inicialmente ajustadas não forem técnica ou economicamente viáveis para o período de prorrogação, em virtude de alterações no negócio na época da prorrogação, as partes poderão, no mútuo interesse, estabelecer outras condições, servindo- se, em qualquer caso, de laudo técnico elaborado por consultoria especializada e aprovado por auditoria independente que emitirá parecer conclusivo sobre a razoabilidade das novas condições. Não havendo acordo sobre essas novas condições o contrato ficará rescindido.
DA PERMISSÃO. 3.1. O PERMITENTE entrega à PERMISSIONÁRIA, sob a forma de permissão de uso, para cumprimento do objeto deste contrato, uma área aberta no pátio do 4º Batalhão de Polícia Militar.
DA PERMISSÃO. O Sistema de Transporte Público por Táxi do Município de Contagem é gerenciado pela TransCon, podendo ser operado por terceiros, conforme legislação em vigor.
DA PERMISSÃO. 5.1 - Serão delegadas pelo Município de Sarzedo, o total de 10 (dez) permissões, sendo 01 (uma) delas reservada para deficientes, que serão preenchidas conforme a ordem de classificação, de caráter pessoal, precário, inalienável, incomunicável, impenhorável e intransferível por sucessão legal ou testamentária, extinguindo-se nos casos da legislação aplicável e no Regulamento do Serviço, sobretudo (art. 8º da Lei 718/2017): I - advento do termo contratual estabelecido em edital licitatório; II - falecimento do permissionário; III - invalidez permanente do permissionário; IV - incapacidade do permissionário decretada judicialmente; V - renúncia à permissão;