DA PERMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA PERMISSÃO. 3.1. A delegação da Permissão dos serviços objeto deste Edital se dará mediante assinatura do contrato de Permissão, sendo o preço dos serviços ofertados aos usuários interessados regulados pela livre iniciativa e concorrência, em conformidade com o disposto no Art. 170 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.2. A Permissão será concedida por um prazo de 60 (sessenta) meses nos termos da Lei Municipal nº 5.538/2004, prorrogáveis, a critério da e Administração Pública Municipal, conforme determina o art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 3.3. Constituirá encargo do permissionário o pagamento anual ao Município de Natal da taxa de expedição de alvará e taxa de expedição do termo de Permissão e o pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), nos termos da legislação municipal em vigor e no valor vigente à época do pagamento. 3.4. Serão delegadas pelo Município de Natal, o número de permissões de acordo com o estabelecido no Art. 1º da Lei Municipal nº 5.538/2004. 3.5. Será concedida uma única Permissão pelo Poder Público para cada pessoa física habilitada em operar serviços de motofrete. 3.6. Para cada Permissão haverá o cadastramento de apenas um único veículo, serão imediatamente desclassificados os licitantes, que participarem do certame apresentando o mesmo veículo. Neste caso, ambos serão desclassificados.
DA PERMISSÃO. 5.1 - A PERMISSÃO é concedida em caráter personalíssimo, precário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível por sucessão legal ou testamentária. 5.2 - É vedada a subpermissão.
DA PERMISSÃO. 3.1 - O preço da presente PERMISSÃO corresponde ao valor equivalente a 600 (seiscentas) UFLs, cujo comprovante de pagamento constitui anexo do presente Termo; 3.2 - A transferência da permissão somente será admitida nos casos de sucessão, regulados pelo Código Civil Brasileiro.
DA PERMISSÃO. 2.1 – A permissão constitui delegação, a título precário, por meio da qual o Município de Ibiraçu outorga a pessoa física (profissionais autônomos) ou jurídica, que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco, o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel, denominado “Serviço de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel (Táxi)”. 2.2 – A permissão pressupõe a prestação de serviço que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e que atenda a regulamentação específica estabelecida pelo Poder Público Municipal, objetivando atendimento pleno aos usuários, conforme estabelecido neste Edital e na legislação pertinente ao “Serviço de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel (táxi)”. 2.3 – Será delegada 01 (uma) nova permissão, com fulcro no art. 36, da Lei Municipal 3.496/2013. 2.3.1 - O classificado para o cadastro de reserva poderá ser convocado dentro do período de validade da licitação posteriormente ao primeiro convocado, através do site do município, devendo atender as mesmas exigências. 2.3.1.1 - O não comparecimento do licitante convocado para apresentar à vistoria do veículo, no setor competente da SEMOSI, nas condições declaradas na proposta técnica, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da publicação no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ensejará a perda do direito à permissão do licitante convocado, permitindo ao Município de Ibiraçu a proceder à convocação do próximo licitante classificado, até o limite licitatório de 01 (uma) nova vaga. 2.3.1.2 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento de todas as publicações e de todos os atos referentes a este Edital de Licitação. 2.4 – As permissões serão válidas pelo período de 15 (quinze) anos conforme art. 8º da Lei Municipal nº 3.496/2013. 2.5 – O “Serviço de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel (táxi)” deverá ser prestado diretamente pelo permissionário, que adotará uma escala de revezamento com seus condutores auxiliares, como forma de garantir a prestação adequada do serviço, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 4.813/2013. 2.5.1 – A escala de revezamento que será adotada pelo permissionário e pelos seus condutores auxiliares, deverá ser encaminhada periodicamente a PMI/SEMOSI, para acompanhamento da fiscalização em campo. 2.5.2 – O permissionário deverá trabalhar em escala de revezamen...
DA PERMISSÃO. A exploração do serviço de que cuida esta Lei será formalizada mediante contrato de ▇▇▇▇▇▇, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
DA PERMISSÃO. 3.1. A CONCEDENTE entrega a PERMISSIONÁRIA, sob a forma de Permissão Onerosa de Uso, os seguintes móveis e imóveis: 3.2. Área constante do Anexo I do edital 01/2010-CPL/14º BPM, e materiais conforme relação constante no anexo VI.
DA PERMISSÃO. 4.1 A PERMISSÃO é concedida em caráter precário, vedada a sub permissão ou locação.
DA PERMISSÃO. 3.1. O PERMITENTE entrega à PERMISSIONÁRIA, sob a forma de permissão de uso, para cumprimento do objeto deste contrato, espaço do estacionamento da 105ª Companhia de Ensino e Treinamento da 5ª RPM situado na Praça Governador ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº. 530, bairro Fabrício, medindo 60m², sendo esta área descoberta.
DA PERMISSÃO. 5.1 - Serão delegadas pelo Município de Sarzedo, o total de 10 (dez) permissões, sendo 01 (uma) delas reservada para deficientes, que serão preenchidas conforme a ordem de classificação, de caráter pessoal, precário, inalienável, incomunicável, impenhorável e intransferível por sucessão legal ou testamentária, extinguindo-se nos casos da legislação aplicável e no Regulamento do Serviço, sobretudo (art. 8º da Lei 718/2017): I - advento do termo contratual estabelecido em edital licitatório; II - falecimento do permissionário; III - invalidez permanente do permissionário; IV - incapacidade do permissionário decretada judicialmente; V - renúncia à permissão;
DA PERMISSÃO. A PERMISSÃO é formalizada em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível por sucessão legal ou testamentária.