Dia Útil Cláusulas Exemplificativas

Dia Útil qualquer dia de funcionamento normal em instituições bancárias, o que exclui sábados, domingos e feriados.
Dia Útil. Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, o dia em que há pregão na BM&F. Entretanto, para efeito de liquidação financeira, a que se referem os itens 12, 13 e 19, considerar-se-á dia útil o dia que, além de haver pregão na BM&F, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, EUA.
Dia Útil. Qualquer dia no qual os bancos comerciais estão abertos na cidade sede do CONTRATANTE, de acordo com a sua qualificação no preâmbulo deste Contrato, conforme determinado pelo Banco Central do Brasil.
Dia Útil. Para fins deste Contrato de Alienação Fiduciária, “Dia Útil” significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
Dia Útil. Para efeito de liquidação financeira, a que se referem os itens 12, 13 e 19, considerar-se-á “dia útil” o dia em que, além de haver sessão de negociação na BM&FBOVESPA, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, Estados Unidos da América.
Dia Útil. 1 DIA ÚTIL
Dia Útil. Qualquer dia no qual os bancos comerciais estarão abertos na Praça da sede da CONTRATADA, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil.
Dia Útil significa qualquer dia, exceto sábado, domingo ou outro dia em que os bancos comerciais estiverem autorizados a fechar na cidade de São Paulo/SP, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
Dia Útil. É o dia em que estabelecimentos bancários estão abertos.
Dia Útil. 27.1. Para os fins deste Regulamento, entende-se por dia útil qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais, no Estado ou na Cidade de São Paulo; e (ii) aqueles sem expediente na B3 (“Dia Útil”).