INTERNET PROTOCOL (IP) — MULTICAST Cláusulas Exemplificativas

INTERNET PROTOCOL (IP) — MULTICAST. 4.4.3.1 Implementar cisco-ipmulticast/pim-autorp-spec01, Auto-RP: Automatic discovery of Group-to-RP mappings for IP multicast (version 1) ou similar. 4.4.3.2 Implementar Implementar RFC 2365, Administratively Scoped IP Multicast. 4.4.3.3 Implementar RFC 2375, IPv6 Multicast Address Assignments. 4.4.3.4 Implementar RFC 3306, Unicast-Prefix-based IPv6 Multicast Addresses. 4.4.3.5 Implementar RFC 3956, Embedding the Rendezvous Point (RP) Address in an IPv6 Multicast Address. 4.4.3.6 Implementar RFC 4608, Source-Specific Protocol Independent Multicast in 232/8. 4.4.3.7 Implementar RFC 4610, Anycast-RP Using Protocol Independent Multicast (PIM). 4.4.3.8 Implementar RFC 4611, Multicast Source Discovery Protocol (MSDP) Deployment Scenarios. 4.4.3.9 Implementar RFC 5384, The Protocol Independent Multicast (PIM) Join Attribute Format. 4.4.3.10 Implementar RFC 5496, The Reverse Path Forwarding (RPF) Vector TLV.
INTERNET PROTOCOL (IP) — MULTICAST. 5.4.7.1 O Roteador Tipo 3 deverá seguir todos os requisitos específicos de INTERNET PROTOCOL (IP) — MULTICAST do Roteador Tipo 2 (item 4.4.1). 5.4.7.2 Implementar IP Multicast in a Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Environment. 5.4.7.3 Implementar RFC 2236, Internet Group Management Protocol, Version 2. 5.4.7.4 Implementar RFC 2710, Multicast Listener Discovery (MLD) for IPv6. 5.4.7.5 Implementar RFC 3376, Internet Group Management Protocol, Version 3. 5.4.7.6 Implementar RFC 3446, Anycast Rendevous Point (RP) mechanism using Protocol Independent Multicast (PIM) and Multicast Source Discovery Protocol (MSDP). 5.4.7.7 Implementar RFC 3590, Source Address Selection for the Multicast Listener Discovery (MLD) Protocol. 5.4.7.8 Implementar RFC 3810, Multicast Listener Discovery Version 2 (MLDv2) for IPv6. 5.4.7.9 Implementar RFC 3973, Protocol Independent Multicast - Dense Mode (PIM-DM): Protocol Specification (Revised) (auto-RP groups). 5.4.7.10 Implementar RFC 4541, Considerations for Internet Group Management Protocol (IGMP) and Multicast Listener Discovery (MLD) Snooping Switches. 5.4.7.11 Implementar RFC 4604, Using Internet Group Management Protocol Version 3 (IGMPv3) and Multicast Listener Discovery Protocol Version 2 (MLDv2) for Source-Specific Multicast. 5.4.7.12 Implementar RFC 5059, Bootstrap Router (BSR) Mechanism for Protocol Independent Multicast (PIM). 5.4.7.13 Implementar RFC 5186, Internet Group Management Protocol Version 3 (IGMPv3) / Multicast Listener Discovery Version 2 (MLDv2) and Multicast Routing Protocol Interaction. 5.4.7.14 Implementar RFC 6037, Cisco Systems' Solution for Multicast in MPLS/BGP IP VPNs ou similar. 5.4.7.15 Implementar RFC 6512, Using Multipoint LDP When the Backbone Has No Route to the Root. 5.4.7.16 Implementar RFC 6513, Multicast in MPLS/BGP IP VPNs. 5.4.7.17 Implementar RFC 6514, BGP Encodings and Procedures for Multicast in MPLS/IP VPNs. 5.4.7.18 Implementar RFC 6515, IPv4 and IPv6 Infrastructure Addresses in BGP Updates for Multicast VPNs. 5.4.7.19 Implementar RFC 6516, IPv6 Multicast VPN (MVPN) Support Using PIM Control Plane and Selective Provider Multicast Service Interface (S-PMSI) Join Messages. 5.4.7.20 Implementar RFC 6625, Wildcards in Multicast VPN Auto-Discover Routes. 5.4.7.21 Implementar RFC 6826, Multipoint LDP In-Band Signaling for Point-to-Multipoint and Multipointto-Multipoint Label Switched Path. 5.4.7.22 Implementar RFC 7246, Multipoint Label Distribution Protocol In-Band Signaling in a Virt...
INTERNET PROTOCOL (IP) — MULTICAST. 7.7.6.1 Possuir capacidade para 8 mil prefixos Multicast (FIB) por sistema. 7.7.6.2 Implementar Multicast IPv4 e IPv6. 7.7.6.3 Implementar RFC 1112, Host Extensions for IP Multicasting. 7.7.6.4 Implementar RFC 2236, Internet Group Management Protocol, Version 2. 7.7.6.5 Implementar RFC 2710, Multicast Listener Discovery (MLD) for IPv6. 7.7.6.6 Implementar RFC 3569 An Overview of Source-Specific Multicast (SSM). 7.7.6.7 Implementar RFC 3618, Multicast Source Discovery Protocol (MSDP). 7.7.6.8 Implementar RFC 3446, Anycast Rendevous Point (RP) mechanism using Protocol Independent Multicast (PIM) and Multicast Source Discovery Protocol (MSDP). 7.7.6.9 Implementar RFC 3810, Multicast Listener Discovery Version 2 (MLDv2) for IPv6. 7.7.6.10 Implementar RFC 4601, Protocol Independent Multicast - Sparse Mode (PIM-SM): Protocol Specification (Revised). 7.7.6.11 Implementar RFC 4607, Source-Specific Multicast for IP.

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  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • Dos Destinatários O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.