Dos Destinatários Cláusulas Exemplificativas
Dos Destinatários. O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Dos Destinatários. O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Dos Destinatários. 2. A renegociação prevista neste contrato destina-se a:
2.1. Participantes-contratantes ativos na patrocinadora inadimplentes com mais de três parcelas em aberto;
2.2. Participantes que tenham tido comprovada perda parcial da remuneração e razão de constatada inadimplência;
2.3. Participantes assistidos para adequação das prestações à suplementação;
2.4. A ex-participantes do Postalis e aos participantes-contratantes optantes pelo Instituto do PBD que, por qualquer motivo, não puderam honrar seus compromissos com o instituto, relativamente à amortização de parcelas de empréstimo, configurando- se como inadimplentes.
Dos Destinatários. São destinatários do Plano, os Participantes e respectivos Beneficiários.
Dos Destinatários. São destinatários do Empréstimo os Participantes e os Assistidos, que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
Dos Destinatários. O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014). Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Dos Destinatários. 4.1 São destinatários do Plano de Aposentadoria os Participantes, inclusive os Assistidos, bem como os respectivos Beneficiários.
Dos Destinatários. 2.1. A renegociação prevista neste contrato destina-se aos participantes que tenham tido comprovada perda parcial da remuneração ou em razão de constatada inadimplência, desde que solicitada a renegociação em até 60 (sessenta) dias da perda da remuneração ou a partir até 90 (noventa) dias de inadimplência.
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