INTERVALO DE REFEIÇÃO. A hora destinada a alimentação, durante a jornada de trabalho, se não for concedida pelo empregador, devera ser remunerada conforme previsto no artigo 71 da CLT, com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
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INTERVALO DE REFEIÇÃO. A hora destinada a alimentação, durante a jornada de trabalho, se não for concedida pelo empregador, devera ser remunerada conforme previsto no artigo 71 da CLT, com o adicional de 50% (cinquenta cincoenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
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