INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO. Será concedido intervalo intrajornada de acordo com o artigo 71 da CLT, com uma hora para refeição e descanso. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória. O período não gozado será pago com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal suprimida.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO. Será concedido intervalo intrajornada de acordo com o artigo 71 da CLT, com uma hora para refeição e descansocujo período será descontado da jornada diária. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória. O período não gozado será pago com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal suprimida.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho