Common use of Intervalos de descanso Clause in Contracts

Intervalos de descanso. A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso por um período de hora(s), não podendo os trabalhadores prestar mais de cinco horas de trabalho consecutivo, mesmo que se trate de prolongamento como trabalho suplementar.(1) Além das legalmente previstas, constituem tempo de trabalho efectivo as seguintes interrupções:

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Intervalos de descanso. A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso por um período de hora(s)correspondente a, no míni- mo, meia hora, ou, no máximo, duas horas, não podendo os trabalhadores prestar mais de cinco horas de trabalho consecutivo, mesmo que se trate de prolongamento como trabalho suplementar.(1) Além das legalmente previstas, constituem tempo ou seis horas de trabalho efectivo as seguintes interrupções:consecutivo, caso aquele período seja superior a 10 horas.

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Intervalos de descanso. A jornada 1- O período normal de trabalho diária deve ser interrompida será interrompido por um intervalo de para refeição ou descanso por um período de hora(s)não inferior a 1 hora e não superior a 2, não podendo os trabalhadores prestar mais de cinco 5 horas seguidas de trabalho consecutivoserviço. Entende-se por período nor- mal de trabalho, mesmo que se trate de prolongamento como trabalho suplementar.(1) Além das legalmente previstas, constituem o tempo de trabalho efectivo as seguintes interrupções:que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana.

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt

Intervalos de descanso. A jornada 1- O período de trabalho diária diário deve ser interrompida interrompido por um intervalo de descanso por um período de hora(s)duração não inferior a uma hora nem superior a duas horas, de modo que o trabalhador não podendo os trabalhadores prestar preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo, mesmo que se trate de prolongamento como trabalho suplementar.(1) Além das legalmente previstas, constituem tempo de trabalho efectivo as seguintes interrupções:.

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt

Intervalos de descanso. 1. A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso por um período descanso, de hora(s)duração não inferior a uma hora nem superior a duas, não podendo de modo que os trabalhadores prestar não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo, mesmo que se trate de prolongamento como trabalho suplementar.(1) Além das legalmente previstas, constituem tempo de trabalho efectivo as seguintes interrupções:.

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Intervalos de descanso. A jornada 1 - O período de trabalho diária deve diário deverá ser interrompida interrompido por um intervalo intervalo, de descanso por um período duração não inferior a 1 hora, nem superior a 2, de hora(s), não podendo modo que os trabalhadores prestar não prestem mais de cinco 5 horas de trabalho consecutivo, mesmo que se trate de prolongamento como trabalho suplementar.(1) Além das legalmente previstas, constituem tempo de trabalho efectivo as seguintes interrupções:.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho