Intervenção do Poder Concedente. 23.1. Sem prejuízo das sanções cabíveis e das responsabilidades incidentes, o PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, a qualquer tempo, com o fim de assegurar a adequação na execução do CONTRATO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais regulamentares e legais pertinentes. 23.2. Entre as situações que ensejam a intervenção, incluem-se: a) cessação ou interrupção, total ou parcial, do objeto da CONCESSÃO;
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa, Parceria Público Privada
Intervenção do Poder Concedente. 23.136.1. Sem prejuízo das sanções cabíveis e das responsabilidades incidentes, o PODER CONCEDENTE poderá poderá, em caráter excepcional, intervir na CONCESSÃO, a qualquer tempo, com o fim de assegurar a adequação na execução do CONTRATO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais regulamentares e legais pertinentes, somente nos casos em que considerar que tais descumprimentos afetam substancialmente a capacidade da CONCESSIONÁRIA na execução dos SERVIÇOS previstos neste CONTRATO.
23.236.2. Entre as situações que ensejam a intervenção, incluem-se:
a) cessação ou interrupção, total ou parcial, do objeto da CONCESSÃO;
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Samples: Contrato De Concessão De Direito Onerosa De Uso De Bem Público