Intransferibilidade. O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumidos com a Promotora relativamente ao evento em questão, nem tampouco sublocar ou ceder parte ou totalidade da área contratada. Quando a LOCATÁRIA for uma holding, membro de um grupo empresarial ou quando possuir empresas associadas, poderá apresentar produtos das outras empresas, desde que forneça antecipadamente, à LOCADORA, a relação dessas empresas representadas, juntamente com comprovantes de vínculos existentes.
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