Common use of INVESTIMENTOS E OBRAS Clause in Contracts

INVESTIMENTOS E OBRAS. 20.1. Para execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter juntamente com o PODER CONCEDENTE, todas as licenças que se fizerem necessárias, exceto as licenças ambientais prévias (LP), a cargo do CONCEDENTE, bem como utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na fase de operação. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao CONCEDENTE os projetos e especificações a serem utilizados para a execução das obras e serviços, de forma a facilitar a fiscalização por parte do CONCEDENTE. 20.1.1. O ônus decorrente de condicionantes indicadas na licença de operação, relacionadas a passivos anteriores à ASSUNÇÃO dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, ficarão a cargo do PODER CONCEDENTE. 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, os cronogramas e demais projetos, elaborados em conformidade com a PROPOSTA TÉCNICA apresentada, para fins meramente de conhecimento. Igualmente, ao final de cada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo. 20.3. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários. 20.4. Sempre que concluída determinada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a AGÊNCIA REGULADORA e o CONCEDENTE a esse respeito.

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Samples: Concession Agreement

INVESTIMENTOS E OBRAS. 20.129.1. Para a execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter juntamente com o PODER CONCEDENTE, todas as licenças que se fizerem necessárias, exceto com exceção da licença prévia ambiental de todos os empreendimentos previstos e de todas as licenças ambientais prévias (LP), a cargo do CONCEDENTEdas áreas onde deverão ser implantados os sistemas de captação de água, bem como assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na fase de operação. 29.2. A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus Anexos, especialmente o TERMO DE REFERÊNCIA, bem como a legislação aplicável. 29.2.1. Os investimentos e obras de caráter obrigatórios são aqueles indicados expressamente no TERMO DE REFERÊNCIA do EDITAL, os quais deverão ser implantados dentro dos prazos indicados no referido anexo, sendo os valores de investimentos, em qualquer hipótese, considerados meramente referenciais. 29.3. Com a antecedência necessária e compatível com as respectivas metas, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao submeterá à apreciação do PODER CONCEDENTE os projetos e especificações a serem utilizados para a execução demais peças dele integrantes, bem como as licenças, autorizações ou aprovações das obras e serviços, de forma a facilitar a fiscalização por parte do CONCEDENTEautoridades competentes. 20.1.1. O ônus decorrente de condicionantes indicadas na licença de operação, relacionadas a passivos anteriores à ASSUNÇÃO dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, ficarão a cargo do PODER CONCEDENTE. 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, os cronogramas e demais projetos, elaborados em conformidade com a PROPOSTA TÉCNICA apresentada, para fins meramente de conhecimento. Igualmente, ao final de cada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo. 20.329.4. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à iniciar a execução das obras, desde que atendidas as às disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários. 20.429.5. Sempre que concluída determinada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a AGÊNCIA REGULADORA e notificar o PODER CONCEDENTE a esse respeito. 29.6. O recebimento das obras pelo PODER CONCEDENTE não exclui a responsabilidade civil da CONCESSIONÁRIA pela solidez e segurança das obras, nos limites do estipulado neste CONTRATO e na legislação aplicável.

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Samples: Public Bidding

INVESTIMENTOS E OBRAS. 20.1. Para execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter juntamente com o PODER CONCEDENTE, todas as licenças que se fizerem necessárias, exceto as licenças ambientais prévias (LP), a cargo do CONCEDENTE, bem como utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na fase de operação. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao CONCEDENTE os projetos e especificações a serem utilizados para a execução das obras e serviços, de forma a facilitar a fiscalização por parte do CONCEDENTE. 20.1.1. O ônus decorrente de condicionantes indicadas na licença de operação, relacionadas a passivos anteriores à ASSUNÇÃO data de assinatura do Termo de Recebimento dos Bens Reversíveis dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, ficarão a cargo do PODER CONCEDENTE. 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, os cronogramas e demais projetos, elaborados em conformidade com a PROPOSTA TÉCNICA apresentada, para fins meramente de conhecimento. Igualmente, ao Ao final de cada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo. 20.3. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários. 20.4. Sempre que concluída determinada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a AGÊNCIA REGULADORA e o CONCEDENTE a esse respeito.

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Samples: Concession Agreement

INVESTIMENTOS E OBRAS. 20.1. Para execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter juntamente com o PODER CONCEDENTE, todas as licenças que se fizerem necessárias, exceto as licenças ambientais prévias (LP), a cargo do CONCEDENTE, bem como utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na fase de operação. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao CONCEDENTE os projetos e especificações a serem utilizados para a execução das obras e serviços, de forma a facilitar a fiscalização por parte do CONCEDENTE. 20.1.1. O ônus decorrente de condicionantes indicadas na licença de operação, relacionadas a passivos anteriores à ASSUNÇÃO dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, ficarão a cargo do PODER CONCEDENTE. 20.220.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, os cronogramas e demais projetos, elaborados em conformidade com a PROPOSTA TÉCNICA apresentada, para fins meramente de conhecimento. Igualmente, ao final de cada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo. 20.320.4. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários. 20.420.5. Sempre que concluída determinada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a AGÊNCIA REGULADORA e o CONCEDENTE a esse respeito.

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Samples: Concession Agreement

INVESTIMENTOS E OBRAS. 20.1. Para execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter juntamente com o PODER CONCEDENTE, todas as licenças que se fizerem necessárias, exceto as licenças ambientais prévias (LP), a cargo do CONCEDENTE, bem como utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na fase de operação. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao CONCEDENTE os projetos e especificações a serem utilizados para a execução das obras e serviços, de forma a facilitar a fiscalização por parte do CONCEDENTE. 20.1.1. O ônus decorrente de condicionantes indicadas na licença de operação, relacionadas a passivos anteriores à DATA DE ASSUNÇÃO dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, ficarão a cargo do PODER CONCEDENTE. 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, os cronogramas e demais projetos, elaborados em conformidade com a PROPOSTA TÉCNICA apresentada, para fins meramente de conhecimento. Igualmente, ao Ao final de cada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivo. 20.3. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários. 20.4. Sempre que concluída determinada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a AGÊNCIA REGULADORA e o CONCEDENTE a esse respeito.

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Samples: Concession Agreement

INVESTIMENTOS E OBRAS. 20.122.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, a seu custo e risco, executar todas as obras e fornecer todos os equipamentos ou sistemas necessários à modernização do SISTEMA e cumprimento das exigências deste CONTRATO. 22.2. Para execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter juntamente com o PODER CONCEDENTE, todas as licenças ambientais que se fizerem necessárias, exceto as licenças ambientais prévias (LP), a cargo do CONCEDENTE, bem assim como utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na fase de operação. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao CONCEDENTE os projetos e especificações a serem utilizados para a execução das obras e serviços, de forma a facilitar a fiscalização por parte do CONCEDENTE. 20.1.122.2.1. O Caso a CONCESSIONÁRIA não obtenha todas as licenças ambientais, mas apresente todos os requerimentos devidamente protocolizados, demonstrando agilidade na solicitação, não se pode imputar a ela o ônus decorrente de condicionantes indicadas na licença de operação, relacionadas a passivos anteriores à ASSUNÇÃO dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, ficarão a cargo demora da resposta do PODER CONCEDENTEPoder Público. 20.222.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à ENTIDADE REGULADORA e ao CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, os cronogramas e demais projetos, elaborados em conformidade com a PROPOSTA TÉCNICA apresentada, para fins meramente de conhecimento. IgualmentePODER CONCEDENTE, ao final de cada obrafinal, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar toda a documentação relacionada às obras, inclusive os projetos básico e executivoobras do SISTEMA. 20.322.4. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obrasobras sem necessidade de qualquer aprovação prévia do PODER CONCEDENTE e da ENTIDADE REGULADORA, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessáriosCONTRATO e do regulamento da CONCESSÃO a ser expedido pela ENTIDADE REGULADORA. 20.422.5. Sempre que concluída determinada obraA execução das obras poderá ser suspensa e/ou interrompida nas seguintes hipóteses: a) Por ordem e no interesse da Administração, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a AGÊNCIA REGULADORA por até 120 (cento e o CONCEDENTE a esse respeito.vinte) dias;

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Samples: Contrato De Concessão