Irrigação subterrânea Cláusulas Exemplificativas

Irrigação subterrânea. Na irrigação subterrânea, a água é aplicada diretamente sob a superfície do solo. Esta aplicação é realizada pela manutenção e controle do lençol freático a uma profundidade favorável ao desenvolvimento da cultura, ou pela aplicação de água através de tubos ou manilhas perfuradas ou porosas. A irrigação subterrânea pode ser opção viável em áreas de várzeas, e em solos com horizonte subsuperficial impermeável, com presença de lençol freático. Atualmente, nos países onde a agricultura é desenvolvida ou realizada com alta tecnologia, uma técnica moderna associando o método subterrâneo com o localizado, como o gotejamento e a enxudação por tubos porosos, está em franca expansão devido a enormes vantagens oferecidas. Dentre essas vantagens, destaca-se a aplicação exata a uniforme de água e nutrientes diretamente na zona radicular, principalmente de fósforo e potássio; diminuição de perdas de água e nutrientes pelo fracionamento das irrigações; facilidade de adaptar as concentrações dos nutrientes de acordo com o estádio de desenvolvimento da cultura e das condições climatológicas; possibilita que a superfície do solo (3 a 5 cm) permaneça seco diminuindo a incidência de plantas invasoras e de pragas e doenças. Por outro lado, essa tecnologia de irrigação traz algumas desvantagens ou cuidados que se devem ser tomados pelo irrigante, como, a falta da visualização do caminhamento da água para a cultura; a suceptibilidade ao entupimento dos emissores pelas raízes se não perfeitamente manejado; danos pelo ataque de roedores e passagem de implementos agrícolas às tubulações e emissores; descarga e lavagem da tubulação após as irrigações para evitar a precipitação de materiais em suspensão e quando semeado com baixa umidade pode ocorrer problemas na germinação de sementes. O dimensionamento correto dos equipamentos é fundamental, pois afetam diretamente a capacidade de aplicação de água no sistema, bem como sua uniformidade de distribuição. Para elaboração de projetos é necessário levantamento topográfico, estudo da disponibilidade e qualidade da água, determinações de parâmetros de solo e planta e, estimativa do consumo de água. Com relação à estimativa de água, certos cuidados devem ser tomados, uma vez que a falta de dados mais elaborados de evapotranspiração leva à utilização de valores médios mensais, índices de valor reduzido para projetos de irrigação em condições de clima subtropical, podendo subestimar as necessidades de irrigação, por incluir em seu cálculo, ...

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  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.