ALTERAÇÃO SUBJETIVA Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação do contratado, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da PROPONENTE com, ou por, outra pessoa jurídica de direito privado nacional ou estrangeira, desde que sejam observados pela pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as cláusulas e condições do Contrato e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE);
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1. Não será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1. A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que resultem em alteração subjetiva, devem ser comunicadas à Contratante para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Termo de Referência e no Edital, e não haja prejuízo à execução do objeto.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que se- jam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactua- do e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato. Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX . Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.