ITENS ADICIONAIS. 20.1. Deverá possuir sensores (hardware) de temperatura e de fonte de energia e estar em condições de exercer monitoramento ativo dessas variáveis. 20.2. Deverá possuir funcionalidade de reinicialização automática do equipamento em caso de falha grave na operação do mesmo. 20.3. Deverá vir acompanhado de software específico para realizar a instalação do sistema operacional e dos drivers de todos os dispositivos opcionais que o acompanham (do mesmo fabricante do servidor) integrado ao hardware. 20.4. Não será necessário o fornecimento de Sistema Operacional. 20.5. Deverá vir acompanhado de software de gerenciamento, do próprio fabricante do equipamento, com integração total entre agentes de hardware, e com as seguintes características: 20.6. Localização e identificação de servidores e desktops tanto do mesmo fabricante quanto de terceiros, através de snmp, dmi, wbem, wmi ou ipmi 2.0. 20.7. Envio de alertas através de e-mail. 20.8. Acesso via console WEB com possibilidade de definição de direitos administrativos. 20.9. Identificação e envio automático de mensagens de alerta em casos de pré-falha de processador, memória e disco rígido. 20.10. Permitir geração de relatórios incluindo: contrato e garantia dos equipamentos, consumo de energia e refrigeração, performance para análise de gargalos e inventário. 20.11. Permitir integração com softwares de gerenciamento de ambientes virtualizados de terceiros, como Microsoft System Center e VmwareVcenter; 20.12. Possuir a capacidade de visualização da saúde dos servidores físicos e virtuais. 20.13. Possuir a funcionalidade de instalação de imagens de sistemas operacionais de forma automatizada. 20.14. Possuir a funcionalidade de migração de servidores físicos para servidores físicos do item 1 deste certame, de servidores virtuais para servidores físicos do item 1 deste certame, de servidores físicos para servidores virtuais e de servidores virtuais para servidores virtuais, todas licenciadas de forma ilimitada. 20.15. Deverão fornecer junto ao servidor, kit de trilhos e braço metálico retrátil organizador de cabos para fixação dos servidores em racks padrão 19 polegadas, a fim de facilitar a manutenção do equipamento. 20.16. Para fins de comprovação das características técnicas do equipamento deverão ser incluídos na proposta técnica todos os catálogos, folders, manuais ou declarações do fabricante que comprovem todos os itens constantes neste anexo. 20.17. O licitante deverá informar na proposta: marca, modelo e o fabricante do equipamento, bem como, descrever tecnicamente o produto ofertado, sendo ainda necessário apresentar uma lista informando todos os partnumbers (códigos dos produtos) dos servidores, peças, acessórios, componentes e serviços contratados com as suas respectivas quantidades.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
ITENS ADICIONAIS. 20.1. Deverá possuir sensores (hardware) de temperatura e de fonte de energia e estar em condições de exercer monitoramento ativo dessas variáveis.
20.2. Deverá possuir funcionalidade de reinicialização automática do equipamento em caso de falha grave na operação do mesmo.
20.3. Deverá vir acompanhado de software específico para realizar a instalação do sistema operacional e dos drivers de todos os dispositivos opcionais que o acompanham (do mesmo fabricante do servidor) integrado ao hardware.
20.4. Não será necessário o fornecimento de Sistema Operacional.
20.5. Deverá vir acompanhado de software de gerenciamento, do próprio fabricante do equipamento, com integração total entre agentes de hardware, e com as seguintes características:
20.6. Localização e identificação de servidores e desktops tanto do mesmo fabricante quanto de terceiros, através de snmp, dmi, wbem, wmi ou ipmi 2.0.
20.7. Envio de alertas através de e-mail.
20.8. Acesso via console WEB com possibilidade de definição de direitos administrativos.
20.9. Identificação e envio automático de mensagens de alerta em casos de pré-falha de processador, memória e disco rígido.
20.10. Permitir 20.10.Permitir geração de relatórios incluindo: contrato e garantia dos equipamentos, consumo de energia e refrigeração, performance para análise de gargalos e inventário.
20.11. Permitir 20.11.Permitir integração com softwares de gerenciamento de ambientes virtualizados de terceiros, como Microsoft System Center e VmwareVcenter;
20.12. Possuir ; 20.12.Possuir a capacidade de visualização da saúde dos servidores físicos e virtuais.
20.13. Possuir 20.13.Possuir a funcionalidade de instalação de imagens de sistemas operacionais de forma automatizada.
20.14. Possuir 20.14.Possuir a funcionalidade de migração de servidores físicos para servidores físicos do item 1 deste certame, de servidores virtuais para servidores físicos do item 1 deste certame, de servidores físicos para servidores virtuais e de servidores virtuais para servidores virtuais, todas licenciadas de forma ilimitada.
20.15. Deverão 20.15.Deverão fornecer junto ao servidor, kit de trilhos e braço metálico retrátil organizador de cabos para fixação dos servidores em racks padrão 19 polegadas, a fim de facilitar a manutenção do equipamento.
20.16. Para 20.16.Para fins de comprovação das características técnicas do equipamento deverão ser incluídos na proposta técnica todos os catálogos, folders, manuais ou declarações do fabricante que comprovem todos os itens constantes neste anexo.
20.17. O 20.17.O licitante deverá informar na proposta: marca, modelo e o fabricante do equipamento, bem como, descrever tecnicamente o produto ofertado, sendo ainda necessário apresentar uma lista informando todos os partnumbers (códigos dos produtos) dos servidores, peças, acessórios, componentes e serviços contratados com as suas respectivas quantidades. 21.GARANTIA, SUPORTE E INSTALAÇÃO
21.1. Condições específicas para Assistência Técnica de Hardware e Software:
21.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Especialista como ponto focal paraquestões de gerenciamento dos serviços de manutenção, suporte de Hardware e Software e dos serviços proativos de forma a garantir e melhorar a disponibilidade dos equipamentos contratados. Este especialista poderá atuar de forma remota.
21.3. O Especialista deverá ser funcionário do fabricante de hardware e atuar diretamente com o Gerente ou Equipe Técnica responsável pelo ambiente da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá designar posteriormente a CONTRATADA as pessoas responsáveis pelo ambiente.
21.4. A Manutenção Corretiva de Hardware e Software deverá ser prestada 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados.
21.5. A Central de Atendimento da Assistência Técnica indicada pela CONTRATADA deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos de hardware e de software durante 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados.
21.6. A Central de Atendimento deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus para a CONTRATANTE.
21.7. O Atendimento da Central de Suporte Técnico deverá ser exclusivo e priorizado para ambientes críticos e prestado diretamente pelo fabricante por especialistas e/ou analistas do 2º nível de atendimento para a abertura de chamados técnicos de hardware e de software. O tempo de resposta deverá ser imediato ou menor que 2 horas.
21.8. Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma remota, no julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos de hardware cobertos e devolvê-los à condição operacional.
21.9. Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Contratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. 21.10.A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE, ferramenta própria, isto é, que tenha sido desenvolvida pelo fabricante do equipamento para recebimento dos eventos monitorados e para agilizar atendimentos proativos e reativos necessários. 21.11.A CONTRATADA deverá monitorar eventos de Hardware 24 horas por dia 7 dias na semana com abertura de chamados para correção de problemas. Previamente deverá ser notificada a CONTRATANTE para liberação e acompanhamento do atendimento. 21.12.A CONTRATADA deverá emitir relatórios trimestrais identificando os incidentes ocorridos e solucionados, bem como avaliações de tendências e recomendações. 21.13.A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção dos equipamentos ofertados. 21.14.Todos os produtos contemplados neste item devem atender aos seguintes requisitos gerais, cabendo ao licitante prover: 21.15.Garantia de 36 meses on-site 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware. 21.16.Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas, 7 dias na semana, com tempo de atendimento imediato para chamados críticos prestado por Analistas de Suporte Remoto. Todo chamado não deverá ultrapassar o prazo de 2 horas de resposta, contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE. 21.17.Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software ou de hardware. 21.18.Site na WEB (indicar endereço) com as seguintes funcionalidades: 21.19.Registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos ofertados; 21.20.Suporte on-line; 21.21.Opção para personalização das informações de suporte técnico; 21.22.Capacidade de organizar, compartilhar e monitorar de forma proativa contratos e garantias vigêntes; 21.23.Visualizar serviços profissionais contratados; 21.24.Criação de relatórios sob demanda; 21.25.Adicionar parceiros ou equipes técnicas autorizadas para monitorar e suportar os equipamentos em contrato; 21.26.Coletar automaticamente informações de configurações dos equipamentos sob contrato; 21.27.Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 do licitante (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software. 21.28.Monitoração contínua de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado, através de ferramenta própria de monitoração do hardware envolvido. 21.29.Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos, deverá anexar os seguintes documentos, nos quais o fabricante declara que: 21.30.O licitante é revendedor autorizado; 21.31.Todos os produtos ofertados pelo licitante são de sua fabricação (própria ou OEM); 21.32.A configuração ofertada pelo licitante é totalmente funcional; 21.33.Todas as condições de garantia exigidas neste edital serão de responsabilidade do fabricante. 21.34.Deverá ofertar serviço de instalação físicae lógica em horário comercial.
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ITENS ADICIONAIS. 20.1. Deverá possuir sensores (hardware) de temperatura e de fonte de energia e estar em condições de exercer monitoramento ativo dessas variáveis.
20.2. Deverá possuir funcionalidade de reinicialização automática do equipamento em caso de falha grave na operação do mesmo.
20.3. Deverá vir acompanhado de software específico para realizar a instalação do sistema operacional e dos drivers de todos os dispositivos opcionais que o acompanham (do mesmo fabricante do servidor) integrado ao hardware.
20.4. Não será necessário o fornecimento de Sistema Operacional.
20.5. Deverá vir acompanhado de software de gerenciamento, do próprio fabricante do equipamento, com integração total entre agentes de hardware, e com as seguintes características:
20.6. Localização e identificação de servidores e desktops tanto do mesmo fabricante quanto de terceiros, através de snmp, dmi, wbem, wmi ou ipmi 2.0.
20.7. Envio de alertas através de e-mail.
20.8. Acesso via console WEB com possibilidade de definição de direitos administrativos.
20.9. Identificação e envio automático de mensagens de alerta em casos de pré-falha de processador, memória e disco rígido.
20.10. Permitir geração de relatórios incluindo: contrato e garantia dos equipamentos, consumo de energia e refrigeração, performance para análise de gargalos e inventário.
20.11. Permitir integração com softwares de gerenciamento de ambientes virtualizados de terceiros, como Microsoft System Center e VmwareVcenter;
20.12. Possuir a capacidade de visualização da saúde dos servidores físicos e virtuais.
20.13. Possuir a funcionalidade de instalação de imagens de sistemas operacionais de forma automatizada.
20.14. Possuir a funcionalidade de migração de servidores físicos para servidores físicos do item 1 deste certame, de servidores virtuais para servidores físicos do item 1 deste certame, de servidores físicos para servidores virtuais e de servidores virtuais para servidores virtuais, todas licenciadas de forma ilimitada.
20.15. Deverão fornecer junto ao servidor, kit de trilhos e braço metálico retrátil organizador de cabos para fixação dos servidores em racks padrão 19 polegadas, a fim de facilitar a manutenção do equipamento.
20.16. Para fins de comprovação das características técnicas do equipamento deverão ser incluídos na proposta técnica todos os catálogos, folders, manuais ou declarações do fabricante que comprovem todos os itens constantes neste anexo.
20.17. O licitante deverá informar na proposta: marca, modelo e o fabricante do equipamento, bem como, descrever tecnicamente o produto ofertado, sendo ainda necessário apresentar uma lista informando todos os partnumbers (códigos dos produtos) dos servidores, peças, acessórios, componentes e serviços contratados com as suas respectivas quantidades.
21.1. Condições específicas para Assistência Técnica de Hardware e Software:
21.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Especialista como ponto focal paraquestões de gerenciamento dos serviços de manutenção, suporte de Hardware e Software e dos serviços proativos de forma a garantir e melhorar a disponibilidade dos equipamentos contratados. Este especialista poderá atuar de forma remota.
21.3. O Especialista deverá ser funcionário do fabricante de hardware e atuar diretamente com o Gerente ou Equipe Técnica responsável pelo ambiente da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá designar posteriormente a CONTRATADA as pessoas responsáveis pelo ambiente.
21.4. A Manutenção Corretiva de Hardware e Software deverá ser prestada 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados.
21.5. A Central de Atendimento da Assistência Técnica indicada pela CONTRATADA deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos de hardware e de software durante 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados.
21.6. A Central de Atendimento deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus para a CONTRATANTE.
21.7. O Atendimento da Central de Suporte Técnico deverá ser exclusivo e priorizado para ambientes críticos e prestado diretamente pelo fabricante por especialistas e/ou analistas do 2º nível de atendimento para a abertura de chamados técnicos de hardware e de software. O tempo de resposta deverá ser imediato ou menor que 2 horas.
21.8. Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma remota, no julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos de hardware cobertos e devolvê-los à condição operacional.
21.9. Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Contratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa.
21.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE, ferramenta própria, isto é, que tenha sido desenvolvida pelo fabricante do equipamento para recebimento dos eventos monitorados e para agilizar atendimentos proativos e reativos necessários.
21.11. A CONTRATADA deverá monitorar eventos de Hardware 24 horas por dia 7 dias na semana com abertura de chamados para correção de problemas. Previamente deverá ser notificada a CONTRATANTE para liberação e acompanhamento do atendimento.
21.12. A CONTRATADA deverá emitir relatórios trimestrais identificando os incidentes ocorridos e solucionados, bem como avaliações de tendências e recomendações.
21.13. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção dos equipamentos ofertados.
21.14. Todos os produtos contemplados neste item devem atender aos seguintes requisitos gerais, cabendo ao licitante prover:
21.15. Garantia de 36 meses on-site 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware.
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