ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERICULOSIDADE
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Para a função de operador de moto serra e podador de árvore, fica garantido o pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário normativo.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. De acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei 11.901/2009, serão assegurados aos empregados a percepção do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário mensal, sem os acréscimos resultantes de gratificação, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A empresa pagará o adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário base, para os eletricistas, na proporção de exposição no local de risco.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. As Empresas continuarão a efetuar o pagamento do adicional de periculosidade a todos os Empregados, inclusive os de escritório, lotados nos quadros do pessoal de terminais e depósitos em que haja estocagem de inflamáveis de forma permanente e habitual e cujas funções sejam exercidas intramuros nessas dependências.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Fica assegurado a todos os empregados que exerce atividades ou operações perigosas, o adicional de periculosidade nos percentuais previstos em Lei, assim também consideradas as normas emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre medicina e segurança do trabalho.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. As empresas passaram a pagar aos seus empregados vigilantes, os assim definidos pela Lei 7.102/83 e pelos Decretos 89.056/83 e 1.592/95, a partir de 1º de fevereiro de 2013, o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) previsto pela Lei 12.740/12. Este mesmo adicional passou a ser devido a partir de 1º de fevereiro de 2014 aos empregados das empresas especializadas em prestação de serviços de segurança e vigilância que desempenham funções externas de supervisão e fiscalização destas mesmas empresas junto a vários clientes.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Adicional de Periculosidade será concedido independente de laudo técnico aos empregados que exercerem a função de Eletricista, conforme o que determina a Súmula nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e será calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. A outros empregados da empresa, será concedido, conforme laudo técnico a ser elaborado por profissional habilitado, conforme NR-16, a ser contratado pela empresa.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Assegura-se o adicional de periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT com a nova redação dada pela Lei 12.740, de 8 de Dezembro de 2012, c/c a Portaria nº 1885, de 2 de dezembro de 2013, do MTE, no percentual de 30% (trinta por cento), a todos os empregados abrangidos por esta convenção, que exerçam atividades ou operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, nos termos da Norma Regulamentadora nº 16, com os devidos reflexos previstos em lei.