JORNADA DE TRABALHO DE 12 X 36. Fica facultada a adoção da jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de repouso, mediante Acordo Coletivo, sem ônus para as partes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho