JORNADA DE TRABALHO NORMAL. A jornada de trabalho para os empregados desta categoria será de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, já incluso o repouso semanal remunerado, permitindo-se às empresas a compensação mensal da jornada, conforme preceitua o artigo 7º Inciso XIII da Constituição Federal e artigo 59 § 2º, 5º e 6º da CLT).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA DE TRABALHO NORMAL. A jornada de trabalho para os empregados desta categoria será de 220 (duzentos duzentas e vinte) horas mensais, já incluso o repouso semanal remunerado, permitindo-se às empresas a compensação mensal e semestral da jornada, através de acordo individual, conforme preceitua o artigo 7º Inciso XIII da Constituição Federal e o artigo 59 § 2º, 5º e 6º da CLT).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho