Common use of JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO Clause in Contracts

JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO. A jornada normal de trabalho dos empregados ocupantes de cargos não operacionais é de 8h00 (oito horas) ou outras desde que a média semanal seja de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do inciso II da cláusula 05 – jornada de trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO. A jornada normal de trabalho dos empregados técnicos ocupantes de cargos não operacionais é de 8h00 (oito horas) ou outras desde que a média semanal seja de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do inciso II da cláusula 05 – jornada de trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO. A jornada normal de trabalho dos empregados ocupantes de cargos não operacionais é de 8h00 (oito horas) ou outras desde que a qu média semanal seja de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do inciso II da cláusula 05 – jornada de trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO. A jornada normal de trabalho dos empregados ocupantes de cargos não operacionais é de 8h00 (oito de8h00(oito horas) ou outras desde que a média semanal seja de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do inciso II da cláusula 05 – jornada de trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho