JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. A duração do trabalho normal não será superior à jornada estipulada no contrato individual de trabalho e, na ausência deste, será observada a jornada legal (CF ART. 7º, XIII e CLT 235-C), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho junto ao sindicato laboral. É garantida a folga semanal remunerada na forma preconizada no artigo 67e 235-C da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. A duração do trabalho normal não será superior à superiorà jornada estipulada no contrato individual de trabalho e, na ausência deste, será observada a jornada legal (CF ART. 7º, XIII e CLT 235-C), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante Acordo e Convenção Coletiva acordo coletivo ou convenção coletiva de Trabalho junto ao sindicato laboraltrabalho. É garantida a folga semanal remunerada na forma preconizada no artigo 67e 235-C da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. A duração do trabalho normal não será superior à jornada estipulada no contrato individual de trabalho e, na ausência deste, será observada a jornada legal (CF ART. 7ºART.7º, XIII e CLT 235-C), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante Acordo e Convenção Coletiva acordo coletivo ou convenção coletiva de Trabalho junto ao sindicato laboraltrabalho. É garantida a folga semanal remunerada na forma preconizada no artigo 67e 235-C da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. A duração do trabalho normal não será superior à jornada estipulada no contrato individual de trabalho e, na ausência deste, será observada a jornada legal (CF ART. 7º, XIII e CLT 235-C), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante Acordo e Convenção Coletiva Coletivo de Trabalho junto ao sindicato laboral. É garantida a folga semanal remunerada na forma preconizada no artigo 67e 235-C da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho